Simulador de Salário de Bombeiro Sapador 2026
Veja quanto ganha em 2026 um bombeiro sapador, um subchefe ou um chefe. Escolha a categoria e a posição remuneratória para obter a remuneração base, o suplemento de condição de bombeiro sapador, o bruto mensal e anual, a comparação com 2025, a posição seguinte e, se quiser, o salário líquido.
Quanto ganha um bombeiro sapador em 2026
O salário de um bombeiro profissional da administração local tem duas partes fixas: a remuneração base, que depende da categoria e da posição remuneratória e corresponde a um nível da Tabela Remuneratória Única, e o suplemento de condição de bombeiro sapador, uma percentagem da base paga em 12 meses. Em 2026, um bombeiro sapador que concluiu o estágio recebe 1 341,25 € de base e 201,19 € de suplemento, ou seja, 1 542,44 € brutos por mês e 21 191,78 € por ano. Um subchefe de 2.ª classe começa em 1 663,49 € e um chefe de 2.ª classe em 1 982,60 €.
A carreira de bombeiro sapador tem sete categorias: bombeiro sapador, subchefe de 2.ª classe, subchefe de 1.ª classe, subchefe principal, chefe de 2.ª classe, chefe de 1.ª classe e chefe principal (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que aprova o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local). Os bombeiros municipais seguem as mesmas categorias e a mesma tabela desde o Decreto-Lei n.º 86/2019, e o regime aplica-se também, com as devidas adaptações, à força especial de proteção civil da ANEPC e à Força de Sapadores Bombeiros Florestais do ICNF. Os valores deste simulador são brutos; o cálculo do líquido é opcional.
A tabela salarial dos bombeiros sapadores em 2026
O Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, negociado com os sindicatos, substituiu a tabela remuneratória dos bombeiros profissionais em duas fases: o anexo II, a partir de 1 de janeiro de 2025, e o anexo IV, a partir de 1 de janeiro de 2026 (artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106/2002). Em 2026, cada posição sobe um nível da Tabela Remuneratória Única face a 2025: a categoria de bombeiro sapador vai agora do nível 10 (1.ª posição) ao nível 23 (7.ª posição) e a de chefe principal do nível 31 ao nível 40. Os bombeiros que já estavam em funções foram reposicionados pela tabela de transição do anexo III, atualizada em 2025 e em 2026 de acordo com os anexos II e IV (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2025), e por isso também estão hoje na tabela do anexo IV.
O valor de cada nível é o da Tabela Remuneratória Única de 2026, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro. A coluna «Suplemento» aplica 15% da base ao bombeiro sapador e aos subchefes e 12,5% aos chefes; «Bruto 2025» usa, para a mesma posição, o nível do anexo II, a tabela de 2025 e o suplemento de 10%.
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Chefe principal | |||||
| 1.ª | 31 | 2 299,69 € | 287,46 € | 2 587,15 € | 2 407,79 € |
| 2.ª | 33 | 2 408,11 € | 301,01 € | 2 709,12 € | 2 527,05 € |
| 3.ª | 35 | 2 516,53 € | 314,57 € | 2 831,10 € | 2 646,30 € |
| 4.ª | 37 | 2 624,97 € | 328,12 € | 2 953,09 € | 2 765,57 € |
| 5.ª | 40 | 2 790,67 € | 348,83 € | 3 139,50 € | 2 944,49 € |
| Chefe de 1.ª classe | |||||
| 1.ª | 25 | 1 974,41 € | 246,80 € | 2 221,21 € | 2 049,98 € |
| 2.ª | 27 | 2 082,84 € | 260,36 € | 2 343,20 € | 2 169,24 € |
| 3.ª | 29 | 2 191,27 € | 273,91 € | 2 465,18 € | 2 288,52 € |
| 4.ª | 31 | 2 299,69 € | 287,46 € | 2 587,15 € | 2 407,79 € |
| 5.ª | 33 | 2 408,11 € | 301,01 € | 2 709,12 € | 2 527,05 € |
| Chefe de 2.ª classe | |||||
| 1.ª | 21 | 1 762,31 € | 220,29 € | 1 982,60 € | 1 818,41 € |
| 2.ª | 23 | 1 867,57 € | 233,45 € | 2 101,02 € | 1 934,20 € |
| 3.ª | 25 | 1 974,41 € | 246,80 € | 2 221,21 € | 2 049,98 € |
| 4.ª | 27 | 2 082,84 € | 260,36 € | 2 343,20 € | 2 169,24 € |
| 5.ª | 29 | 2 191,27 € | 273,91 € | 2 465,18 € | 2 288,52 € |
| 6.ª | 31 | 2 299,69 € | 287,46 € | 2 587,15 € | 2 407,79 € |
| Subchefe principal | |||||
| 1.ª | 19 | 1 657,04 € | 248,56 € | 1 905,60 € | 1 702,61 € |
| 2.ª | 21 | 1 762,31 € | 264,35 € | 2 026,66 € | 1 818,41 € |
| 3.ª | 23 | 1 867,57 € | 280,14 € | 2 147,71 € | 1 934,20 € |
| 4.ª | 25 | 1 974,41 € | 296,16 € | 2 270,57 € | 2 049,98 € |
| 5.ª | 27 | 2 082,84 € | 312,43 € | 2 395,27 € | 2 169,24 € |
| 6.ª | 29 | 2 191,27 € | 328,69 € | 2 519,96 € | 2 288,52 € |
| Subchefe de 1.ª classe | |||||
| 1.ª | 17 | 1 551,78 € | 232,77 € | 1 784,55 € | 1 586,83 € |
| 2.ª | 19 | 1 657,04 € | 248,56 € | 1 905,60 € | 1 702,61 € |
| 3.ª | 21 | 1 762,31 € | 264,35 € | 2 026,66 € | 1 818,41 € |
| 4.ª | 23 | 1 867,57 € | 280,14 € | 2 147,71 € | 1 934,20 € |
| 5.ª | 25 | 1 974,41 € | 296,16 € | 2 270,57 € | 2 049,98 € |
| 6.ª | 27 | 2 082,84 € | 312,43 € | 2 395,27 € | 2 169,24 € |
| Subchefe de 2.ª classe | |||||
| 1.ª | 15 | 1 446,51 € | 216,98 € | 1 663,49 € | 1 471,03 € |
| 2.ª | 17 | 1 551,78 € | 232,77 € | 1 784,55 € | 1 586,83 € |
| 3.ª | 19 | 1 657,04 € | 248,56 € | 1 905,60 € | 1 702,61 € |
| 4.ª | 21 | 1 762,31 € | 264,35 € | 2 026,66 € | 1 818,41 € |
| 5.ª | 23 | 1 867,57 € | 280,14 € | 2 147,71 € | 1 934,20 € |
| 6.ª | 25 | 1 974,41 € | 296,16 € | 2 270,57 € | 2 049,98 € |
| Bombeiro sapador (categoria de ingresso) | |||||
| 1.ª (recruta, durante o estágio) | 10 | 1 183,35 € | 177,50 € | 1 360,85 € | 1 181,55 € |
| 2.ª | 13 | 1 341,25 € | 201,19 € | 1 542,44 € | 1 355,24 € |
| 3.ª | 15 | 1 446,51 € | 216,98 € | 1 663,49 € | 1 471,03 € |
| 4.ª | 17 | 1 551,78 € | 232,77 € | 1 784,55 € | 1 586,83 € |
| 5.ª | 19 | 1 657,04 € | 248,56 € | 1 905,60 € | 1 702,61 € |
| 6.ª | 21 | 1 762,31 € | 264,35 € | 2 026,66 € | 1 818,41 € |
| 7.ª | 23 | 1 867,57 € | 280,14 € | 2 147,71 € | 1 934,20 € |
Suplemento de condição de bombeiro sapador
O suplemento de condição de bombeiro sapador foi criado pelo Decreto-Lei n.º 51/2025 para cobrir o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência inerentes às funções (artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 106/2002). É pago a todos os bombeiros profissionais, «independentemente do tipo de funções que exercem», em 12 meses, com este faseamento:
| A partir de | Bombeiro sapador e subchefes | Chefes |
|---|---|---|
| 1 de janeiro de 2025 | 10% da base | 10% da base |
| 1 de janeiro de 2026 | 15% da base | 12,5% da base |
| 1 de janeiro de 2027 | 20% da base | 15% da base |
| 1 de janeiro de 2028 | 20% da base, no mínimo 300 € | 15% da base, no mínimo 300 € |
A percentagem aplica-se à remuneração base correspondente ao nível da posição em que cada bombeiro se encontra (nota informativa da Direção-Geral das Autarquias Locais sobre o Decreto-Lei n.º 51/2025). O Decreto-Lei n.º 75/2026, de 9 de março, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, esclareceu que o suplemento abrange também a recruta, o período experimental e o período de formação prática. Como é pago em 12 meses, o suplemento não entra nos subsídios de férias e de Natal.
Ingresso, estágio e progressão
Ao estágio para bombeiro sapador podem candidatar-se pessoas com menos de 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, e com o 12.º ano (artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 106/2002). O estágio dura um ano e é feito como recruta, remunerada pela 1.ª posição da categoria de bombeiro sapador: em 2026, 1 183,35 € de base e 1 360,85 € com o suplemento. A recruta aprovada com a classificação mínima de Bom passa para a 2.ª posição, com 1 542,44 € brutos por mês (n.º 7 do mesmo artigo, na redação do Decreto-Lei n.º 75/2026).
A promoção à categoria seguinte exige tempo na categoria (quatro anos para bombeiro sapador, três nas restantes), classificação de Bom e aproveitamento em curso de promoção (artigo 15.º). Na promoção, o bombeiro passa para a 1.ª posição da nova categoria ou, se já recebia o mesmo ou mais, para a posição de nível superior mais aproximado (artigo 30.º). Em 2027 e em 2028, os bombeiros sapadores com pelo menos 10 anos de contrato passam para a posição imediatamente seguinte da sua categoria, no mês seguinte àquele em que completem os 10 anos (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2025).
Outras remunerações dos bombeiros profissionais
- Suplemento de turno: é distinto do suplemento de condição de bombeiro sapador e pode acumular com ele; é devido quando, no trabalho por turnos, um dos turnos coincide, no todo ou em parte, com o período noturno (nota informativa da DGAL sobre o Decreto-Lei n.º 51/2025).
- Trabalho suplementar: o bombeiro convocado para prestar serviço fora do horário está em trabalho suplementar e recebe o acréscimo de custos de transporte e alimentação (artigo 29.º-A, n.º 6).
- Cargos de comando: o comandante de regimento ou batalhão de bombeiros sapadores recebe 100% da remuneração base de diretor municipal, o 2.º comandante 85%, o comandante de companhia 80% e o adjunto técnico 70% (artigo 9.º); nos bombeiros municipais, as percentagens referem-se ao chefe de divisão ou ao diretor de departamento municipal, conforme o tipo de corpo de bombeiros (artigo 12.º).
Estas remunerações dependem das funções e da organização do serviço de cada município e não entram no simulador. O subsídio de refeição, pago por dia de trabalho, pode ser incluído no cálculo do líquido.
E os bombeiros voluntários?
Os bombeiros voluntários não recebem salário. São bombeiros integrados num corpo de bombeiros de forma voluntária (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, que define o regime jurídico dos bombeiros portugueses), detido por uma associação humanitária de bombeiros ou por um município, e não lhes é aplicável a tabela desta página, que é a dos bombeiros profissionais da administração local. Têm regalias próprias, como faltas justificadas ao emprego para missões do corpo de bombeiros (artigo 26.º do mesmo decreto-lei), e podem receber compensações e subsídios pela atividade voluntária. O Código do IRS exclui de imposto os que são pagos no dispositivo especial de combate a incêndios florestais e no dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela, bem como os pagos pelas associações humanitárias de bombeiros, até ao limite anual, por bombeiro, de seis vezes o indexante dos apoios sociais (artigo 12.º, n.º 7, na redação da Lei do Orçamento do Estado para 2026).
Do salário bruto ao líquido
O suplemento de condição de bombeiro sapador é remuneração como a base: paga IRS e a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações (para quem entrou até 2005) ou para a Segurança Social, porque integra a base de incidência contributiva («subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho», artigo 46.º, n.º 2, alínea i), do Código Contributivo). A ADSE, para quem está inscrito, desconta 3,5% só da remuneração base. Nos subsídios de férias e de Natal, que valem uma remuneração base, a retenção de IRS é calculada à parte. Escolha «Sim, calcular o líquido» no simulador para ver o valor que recebe, com a retenção de IRS do motor do simulador de salário líquido.
Exemplos de salários de bombeiros sapadores em 2026
Remuneração base, suplemento de condição de bombeiro sapador e bruto de algumas posições, calculados com a tabela de 2026. O bruto anual soma 12 meses de base e suplemento e os subsídios de férias e de Natal, iguais à base.
| Categoria e posição | Base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto anual |
|---|---|---|---|---|
| Bombeiro sapador, 1.ª posição (recruta) | 1 183,35 € | 177,50 € | 1 360,85 € | 18 696,90 € |
| Bombeiro sapador, 2.ª posição | 1 341,25 € | 201,19 € | 1 542,44 € | 21 191,78 € |
| Bombeiro sapador, 7.ª posição (topo) | 1 867,57 € | 280,14 € | 2 147,71 € | 29 507,66 € |
| Subchefe de 2.ª classe, 1.ª posição | 1 446,51 € | 216,98 € | 1 663,49 € | 22 854,90 € |
| Subchefe de 1.ª classe, 1.ª posição | 1 551,78 € | 232,77 € | 1 784,55 € | 24 518,16 € |
| Subchefe principal, 1.ª posição | 1 657,04 € | 248,56 € | 1 905,60 € | 26 181,28 € |
| Chefe de 2.ª classe, 1.ª posição | 1 762,31 € | 220,29 € | 1 982,60 € | 27 315,82 € |
| Chefe de 1.ª classe, 1.ª posição | 1 974,41 € | 246,80 € | 2 221,21 € | 30 603,34 € |
| Chefe principal, 1.ª posição | 2 299,69 € | 287,46 € | 2 587,15 € | 35 645,18 € |
| Chefe principal, 5.ª posição (topo) | 2 790,67 € | 348,83 € | 3 139,50 € | 43 255,34 € |
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Perguntas frequentes
Quanto ganha um bombeiro sapador em 2026?
Depois do estágio, o bombeiro sapador fica na 2.ª posição da categoria, nível 13 da Tabela Remuneratória Única, com uma remuneração base de 1 341,25 €. A esta soma-se o suplemento de condição de bombeiro sapador, de 15% da base (201,19 €), o que dá 1 542,44 € brutos por mês. Por ano, com o suplemento em 12 meses e os subsídios de férias e de Natal sobre a base, são 21 191,78 €. Na 7.ª e última posição de bombeiro sapador, o bruto mensal chega a 2 147,71 €.
Quanto ganha um bombeiro sapador recruta durante o estágio?
O estágio de ingresso dura um ano e é feito como recruta, remunerado pela 1.ª posição da categoria de bombeiro sapador (artigo 18.º, n.os 4 e 6, do Decreto-Lei n.º 106/2002). Em 2026 é o nível 10, com 1 183,35 € de base, mais o suplemento de condição de bombeiro sapador de 177,50 €, a que a recruta tem direito por força do Decreto-Lei n.º 75/2026, com efeitos a 1 de janeiro de 2025: 1 360,85 € brutos por mês. A recruta aprovada com a classificação mínima de Bom passa para a 2.ª posição (n.º 7 do mesmo artigo).
Qual é o valor do suplemento de condição de bombeiro sapador?
Em 2026, o suplemento é de 15% da remuneração base para o bombeiro sapador e os subchefes e de 12,5% para os chefes. Era de 10% em 2025 e sobe para 20% e 15% em 2027; a partir de 2028 mantém estas percentagens, com um mínimo de 300 € (artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 106/2002, aditado pelo Decreto-Lei n.º 51/2025). Calcula-se sobre a remuneração base da posição de cada bombeiro e é pago em 12 meses.
O suplemento conta para os subsídios de férias e de Natal?
Não. O artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 106/2002 diz que o suplemento de condição de bombeiro sapador é «pago em 12 meses». Os subsídios de férias e de Natal correspondem à remuneração base, e por isso o bruto anual é 14 vezes a base mais 12 vezes o suplemento.
Quanto aumentou o salário dos bombeiros sapadores em 2026?
Em 2026 entrou em vigor a tabela do anexo IV, que sobe cada posição um nível da Tabela Remuneratória Única face a 2025; os níveis foram atualizados pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026; e o suplemento passou de 10% para 15% (12,5% nos chefes). Um bombeiro sapador na 2.ª posição passou de 1 355,24 € brutos por mês em 2025 para 1 542,44 € em 2026, mais 187,20 €.
Quanto ganha um chefe de bombeiros sapadores?
Na 1.ª posição, com o suplemento de 12,5%, o chefe de 2.ª classe recebe 1 982,60 € brutos por mês, o chefe de 1.ª classe 2 221,21 € e o chefe principal 2 587,15 €. No topo da carreira, o chefe principal na 5.ª posição (nível 40) recebe 2 790,67 € de base e 3 139,50 € com o suplemento. Os cargos de comando (comandante, 2.º comandante, adjunto técnico) são remunerados em percentagem da remuneração dos dirigentes municipais.
Os bombeiros municipais ganham o mesmo que os bombeiros sapadores?
Sim. Desde o Decreto-Lei n.º 86/2019, os bombeiros municipais têm as mesmas categorias que os bombeiros sapadores e recebem pela mesma tabela remuneratória (artigos 2.º e 3.º). O regime da carreira de bombeiro sapador aplica-se também, com as devidas adaptações, à força especial de proteção civil da ANEPC e à Força de Sapadores Bombeiros Florestais do ICNF (artigo 1.º, n.º 2).
Os bombeiros voluntários recebem salário?
Não. O bombeiro voluntário integra um corpo de bombeiros de forma voluntária (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/2007), sem a tabela remuneratória desta página. Tem direito a regalias e pode receber compensações e subsídios pela atividade voluntária. Não pagam IRS os que recebe no dispositivo especial de combate a incêndios florestais e no dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela, nem os que as associações humanitárias de bombeiros lhe pagam, até seis vezes o indexante dos apoios sociais por ano (artigo 12.º, n.º 7, do Código do IRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025).
Que descontos tem o salário de um bombeiro sapador?
Sobre a remuneração base e o suplemento de condição de bombeiro sapador incide a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. Quem está inscrito na ADSE desconta 3,5% só da remuneração base. O simulador estima o líquido com estes descontos.
O que muda no salário dos bombeiros sapadores em 2027?
A 1 de janeiro de 2027, o suplemento sobe para 20% da base no bombeiro sapador e nos subchefes e para 15% nos chefes. Além disso, em 2027 e em 2028, os bombeiros sapadores com pelo menos 10 anos de contrato passam para a posição seguinte da sua categoria (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 51/2025). Os valores de 2027 da Tabela Remuneratória Única ainda não foram publicados.
Fontes e recursos oficiais
Todos os valores foram confrontados com o texto publicado no Diário da República e com a tabela da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril: estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local (versão consolidada)
- Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março: tabelas remuneratórias de 2025 e 2026 e suplemento de condição de bombeiro sapador
- Decreto-Lei n.º 75/2026, de 9 de março: recruta na 2.ª posição após o estágio e âmbito do suplemento
- Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho: categorias e remunerações dos bombeiros municipais
- Direção-Geral das Autarquias Locais: nota informativa sobre o Decreto-Lei n.º 51/2025
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2026
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2025
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026 (bombeiros sapadores e bombeiros municipais)
- Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho: regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), artigo 71.º: artigo 12.º, n.º 7, do Código do IRS
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), artigo 46.º
- Lei n.º 30/2014, de 19 de maio: desconto de 3,5% para a ADSE sobre a remuneração base