Simulador de Salário da PSP 2026: Tabela Remuneratória
Veja quanto ganha em 2026 um agente, um chefe ou um oficial da PSP. Escolha a carreira, a categoria e a posição remuneratória para obter a remuneração base, o suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, o bruto mensal e anual, a comparação com 2025, a posição seguinte e, se quiser, o salário líquido.
Quanto ganha um polícia da PSP em 2026
O salário do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública tem duas partes fixas: a remuneração base, que depende da categoria e da posição remuneratória e corresponde a um nível da Tabela Remuneratória Única, e o suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, pago a todos os polícias em efetividade de serviço. Em 2026, um agente em início de carreira recebe 1 074,56 € de base e 614,91 € de suplemento, ou seja, 1 689,47 € brutos por mês e 23 652,58 € por ano, em 14 meses. Um chefe em início de carreira recebe 2 262,14 € e um subcomissário 2 514,77 €.
Os polícias da PSP integram três carreiras: agente de polícia, chefe de polícia e oficial de polícia, cada uma com as suas categorias. O estatuto profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, fixa no anexo II as posições remuneratórias de cada categoria e os níveis da Tabela Remuneratória Única (artigo 134.º). O valor de cada nível é atualizado todos os anos; em 2026, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro. Os valores deste simulador são brutos; o cálculo do líquido é opcional.
Suplemento por serviço e risco nas forças de segurança
Na PSP, os suplementos continuam a ser os do Decreto-Lei n.º 299/2009, mantidos pelo estatuto de 2015 até haver diploma próprio. O suplemento por serviço e risco nas forças de segurança tem duas componentes:
- uma componente variável de 20% da remuneração base (artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 299/2009);
- uma componente fixa, que o Decreto-Lei n.º 50-A/2024, de 23 de agosto, fixou em 300 € a 1 de julho de 2024, 350 € a 1 de janeiro de 2025 e 400 € a 1 de janeiro de 2026 (artigo 154.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 243/2015, reescrito também pela Lei n.º 73-A/2025). Antes era de 100 €, valor em vigor desde 2022 (Decreto-Lei n.º 77-C/2021).
O suplemento é considerado no cálculo dos subsídios de férias e de Natal (artigo 102.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 299/2009) e tem a característica de remuneração principal para a pensão de aposentação (artigo 101.º, n.º 2). A subida para 400 € resulta do acordo assinado a 9 de julho de 2024 entre o Governo e sindicatos da PSP e associações socioprofissionais da GNR, e o suplemento é igual na PSP e na GNR. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 244.º) determina ainda que, «durante o ano de 2026», a componente fixa seja atualizada em 2%, o que a levaria a 408 €. A lei não indica a data a partir da qual a atualização produz efeitos, e a nova redação que a mesma lei deu ao artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015 (artigo 256.º) mantém os 400 €; até 15 de outubro de 2026 não encontrámos publicação oficial do novo valor. Por isso o simulador usa 400 €. Com 408 €, o bruto mensal de qualquer categoria sobe 8 € (112 € por ano, em 14 meses).
Tabela remuneratória da PSP 2026: agentes de polícia
A carreira de agente de polícia tem três categorias. O agente tem 7 posições, dos níveis 8, 9 e 11 a 15, na redação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, que subiu a entrada do nível 7 para o nível 8. O agente principal vai do nível 15 ao 20 e o agente coordenador tem os níveis 20 e 21, que com o suplemento dão 2 514,77 € na 2.ª posição. A coluna «Suplemento» soma os 20% da base e os 400 € fixos; «Bruto 2025» usa a tabela de 2025 e a componente fixa de 350 €.
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Agente coordenador | |||||
| 1.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| 2.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| Agente principal | |||||
| 1.ª | 15 | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 2 017,92 € |
| 2.ª | 16 | 1 499,15 € | 699,83 € | 2 198,98 € | 2 081,08 € |
| 3.ª | 17 | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 2 144,24 € |
| 4.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 5.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| 6.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| Agente (categoria de ingresso dos agentes) | |||||
| 1.ª | 8 | 1 074,56 € | 614,91 € | 1 689,47 € | 1 571,58 € |
| 2.ª | 9 | 1 130,72 € | 626,14 € | 1 756,86 € | 1 638,97 € |
| 3.ª | 11 | 1 236,00 € | 647,20 € | 1 883,20 € | 1 765,30 € |
| 4.ª | 12 | 1 288,62 € | 657,72 € | 1 946,34 € | 1 828,45 € |
| 5.ª | 13 | 1 341,25 € | 668,25 € | 2 009,50 € | 1 891,60 € |
| 6.ª | 14 | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 1 954,76 € |
| 7.ª | 15 | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 2 017,92 € |
Tabela remuneratória da PSP 2026: chefes de polícia
A carreira de chefe de polícia tem as categorias de chefe (níveis 17 a 23), chefe principal (níveis 25 a 29) e chefe coordenador (níveis 29 e 30).
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Chefe coordenador | |||||
| 1.ª | 29 | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 2 911,63 € |
| 2.ª | 30 | 2 245,48 € | 849,10 € | 3 094,58 € | 2 976,68 € |
| Chefe principal | |||||
| 1.ª | 25 | 1 974,41 € | 794,88 € | 2 769,29 € | 2 651,40 € |
| 2.ª | 26 | 2 028,62 € | 805,72 € | 2 834,34 € | 2 716,45 € |
| 3.ª | 27 | 2 082,84 € | 816,57 € | 2 899,41 € | 2 781,51 € |
| 4.ª | 28 | 2 137,05 € | 827,41 € | 2 964,46 € | 2 846,56 € |
| 5.ª | 29 | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 2 911,63 € |
| Chefe (categoria de ingresso dos chefes) | |||||
| 1.ª | 17 | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 2 144,24 € |
| 2.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 3.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| 4.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| 5.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| 6.ª | 23 | 1 867,57 € | 773,51 € | 2 641,08 € | 2 523,19 € |
Tabela remuneratória da PSP 2026: oficiais de polícia
A carreira de oficial de polícia começa em subcomissário (níveis 21 a 29) e vai até superintendente-chefe (níveis 60 e 64). O diretor nacional é remunerado pelo nível 86, o diretor nacional-adjunto de operações e segurança pelo nível 74 e os restantes diretores nacionais-adjuntos e o inspetor nacional pelo nível 68 da Tabela Remuneratória Única (artigo 134.º, n.ºs 2 a 4, do Decreto-Lei n.º 243/2015).
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Superintendente-chefe | |||||
| 1.ª | 60 | 3 942,76 € | 1 188,55 € | 5 131,31 € | 4 981,72 € |
| 2.ª | 64 | 4 173,55 € | 1 234,71 € | 5 408,26 € | 5 252,85 € |
| Superintendente | |||||
| 1.ª | 49 | 3 308,07 € | 1 061,61 € | 4 369,68 € | 4 236,13 € |
| 2.ª | 53 | 3 538,86 € | 1 107,77 € | 4 646,63 € | 4 507,26 € |
| 3.ª | 57 | 3 769,65 € | 1 153,93 € | 4 923,58 € | 4 778,37 € |
| 4.ª | 58 | 3 827,36 € | 1 165,47 € | 4 992,83 € | 4 846,16 € |
| Intendente | |||||
| 1.ª | 42 | 2 904,18 € | 980,84 € | 3 885,02 € | 3 761,66 € |
| 2.ª | 43 | 2 961,89 € | 992,38 € | 3 954,27 € | 3 829,46 € |
| 3.ª | 45 | 3 077,29 € | 1 015,46 € | 4 092,75 € | 3 965,02 € |
| 4.ª | 46 | 3 134,97 € | 1 026,99 € | 4 161,96 € | 4 032,79 € |
| 5.ª | 47 | 3 192,67 € | 1 038,53 € | 4 231,20 € | 4 100,56 € |
| Subintendente | |||||
| 1.ª | 36 | 2 570,73 € | 914,15 € | 3 484,88 € | 3 366,98 € |
| 2.ª | 37 | 2 624,97 € | 924,99 € | 3 549,96 € | 3 432,07 € |
| 3.ª | 39 | 2 734,36 € | 946,87 € | 3 681,23 € | 3 562,17 € |
| 4.ª | 40 | 2 790,67 € | 958,13 € | 3 748,80 € | 3 628,32 € |
| 5.ª | 41 | 2 847,25 € | 969,45 € | 3 816,70 € | 3 694,78 € |
| Comissário | |||||
| 1.ª | 30 | 2 245,48 € | 849,10 € | 3 094,58 € | 2 976,68 € |
| 2.ª | 31 | 2 299,69 € | 859,94 € | 3 159,63 € | 3 041,73 € |
| 3.ª | 32 | 2 353,90 € | 870,78 € | 3 224,68 € | 3 106,78 € |
| 4.ª | 33 | 2 408,11 € | 881,62 € | 3 289,73 € | 3 171,84 € |
| 5.ª | 34 | 2 462,31 € | 892,46 € | 3 354,77 € | 3 236,88 € |
| 6.ª | 35 | 2 516,53 € | 903,31 € | 3 419,84 € | 3 301,94 € |
| Subcomissário (categoria de ingresso dos oficiais) | |||||
| 1.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| 2.ª | 23 | 1 867,57 € | 773,51 € | 2 641,08 € | 2 523,19 € |
| 3.ª | 24 | 1 920,20 € | 784,04 € | 2 704,24 € | 2 586,34 € |
| 4.ª | 25 | 1 974,41 € | 794,88 € | 2 769,29 € | 2 651,40 € |
| 5.ª | 26 | 2 028,62 € | 805,72 € | 2 834,34 € | 2 716,45 € |
| 6.ª | 28 | 2 137,05 € | 827,41 € | 2 964,46 € | 2 846,56 € |
| 7.ª | 29 | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 2 911,63 € |
Formação, ingresso e mudança de posição
Durante o curso de formação de agentes, o agente provisório é remunerado pelo nível 3 da Tabela Remuneratória Única, que em 2026 vale 934,99 €. No curso de formação de oficiais de polícia, o aspirante a oficial do 5.º ano recebe 100% do nível 8 (1 074,56 €) e os cadetes-alunos do 1.º ao 4.º ano recebem 25%, 28%, 33% e 38% desse nível (anexo III do Decreto-Lei n.º 243/2015). Depois da nomeação definitiva, os subcomissários e os agentes ficam na 1.ª posição durante o período experimental de um ano, que conta por inteiro para a progressão, e no fim desse período passam automaticamente para a 2.ª posição (artigo 134.º, n.ºs 6 e 7). Para um agente, esta passagem vale mais 67,39 € brutos por mês, já com o efeito no suplemento.
Nas restantes posições, a mudança obrigatória para a posição seguinte da mesma categoria exige avaliações do desempenho positivas em três anos e pelo menos 12 pontos, contados a 6 por cada menção máxima, 4 pela imediatamente inferior, 2 pela seguinte, desde que positiva, e menos 2 pela mais baixa; produz efeitos a 1 de janeiro (artigo 135.º). A passagem a outra categoria faz-se por promoção.
Suplementos que dependem das funções
Além do suplemento por serviço e risco, o Decreto-Lei n.º 299/2009 prevê suplementos que só recebe quem exerce determinadas funções. Não entram no simulador, porque variam de polícia para polícia:
- Suplemento de patrulha: em 2026 é de 84,13 € por mês para agentes e 90,03 € para chefes; a partir de 2027 passa a 109,13 € e 115,03 € (artigo 154.º-A do Decreto-Lei n.º 243/2015, aditado pela Lei n.º 73-A/2025).
- Suplemento de turno e piquete: para quem trabalha por turnos ou em piquete.
- Suplemento especial de serviço (artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 299/2009): para funções operacionais em condições mais exigentes, como as de intervenção, segurança pessoal, inativação de explosivos, ordem pública ou investigação criminal.
- Suplemento de comando e suplemento de residência, nas condições previstas no mesmo diploma.
Os suplementos especial de serviço, de turno e de comando foram atualizados em 2,15% em 2026 (artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2026). Ficam também de fora os serviços remunerados prestados ao abrigo da Lei n.º 53/2007 (os chamados gratificados, artigo 139.º do estatuto), as ajudas de custo das deslocações e o subsídio de refeição, que é pago por dia de serviço e pode ser incluído no cálculo do líquido.
Do salário bruto ao líquido
O suplemento por serviço e risco é remuneração como a base: paga IRS e a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações (para quem entrou até 2005) ou para a Segurança Social, porque conta para a pensão como remuneração principal (artigo 101.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 299/2009) e integra a base de incidência da Segurança Social (artigo 46.º, n.º 2, alínea i), do Código Contributivo). Também o desconto de 3,5% para a SAD, a assistência na doença da PSP, incide sobre a remuneração base e sobre o suplemento por serviço e risco, que integra a remuneração base para este efeito, 14 vezes por ano (artigo 24.º, n.ºs 1 e 9, do Decreto-Lei n.º 158/2005). Escolha «Sim, calcular o líquido» no simulador para ver o valor que recebe, com a retenção de IRS do motor do simulador de salário líquido.
Exemplos de salários na PSP em 2026
Remuneração base, suplemento por serviço e risco e bruto de algumas categorias, calculados com a tabela de 2026:
| Posto ou categoria e posição | Base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto anual (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Agente, 1.ª posição (ingresso) | 1 074,56 € | 614,91 € | 1 689,47 € | 23 652,58 € |
| Agente, 7.ª posição (topo) | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 29 901,34 € |
| Agente principal, 1.ª posição | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 29 901,34 € |
| Agente coordenador, 2.ª posição | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 35 206,78 € |
| Chefe, 1.ª posição (ingresso) | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 31 669,96 € |
| Chefe principal, 1.ª posição | 1 974,41 € | 794,88 € | 2 769,29 € | 38 770,06 € |
| Chefe coordenador, 2.ª posição | 2 245,48 € | 849,10 € | 3 094,58 € | 43 324,12 € |
| Subcomissário, 1.ª posição (ingresso) | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 35 206,78 € |
| Comissário, 1.ª posição | 2 245,48 € | 849,10 € | 3 094,58 € | 43 324,12 € |
| Intendente, 1.ª posição | 2 904,18 € | 980,84 € | 3 885,02 € | 54 390,28 € |
| Superintendente-chefe, 2.ª posição | 4 173,55 € | 1 234,71 € | 5 408,26 € | 75 715,64 € |
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Perguntas frequentes
Quanto ganha um agente da PSP em 2026?
Um agente da PSP que entra na carreira fica na 1.ª posição da categoria de agente, nível 8 da Tabela Remuneratória Única, com uma remuneração base de 1 074,56 €. Com o suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, de 614,91 € (20% da base mais 400 €), recebe 1 689,47 € brutos por mês e 23 652,58 € por ano, em 14 meses. Na 7.ª e última posição de agente, o bruto mensal chega a 2 135,81 €.
Quanto ganha um polícia em Portugal?
Na PSP, o bruto mensal de 2026, com a remuneração base e o suplemento por serviço e risco, vai de 1 689,47 € para um agente em início de carreira a 3 094,58 € para um chefe coordenador no topo e 5 408,26 € para um superintendente-chefe na 2.ª posição. A estes valores podem somar-se suplementos ligados às funções, como o de patrulha ou o de turno.
Quanto ganha um chefe da PSP?
O chefe, categoria de ingresso da carreira de chefe de polícia, recebe 1 551,78 € de remuneração base na 1.ª posição (nível 17) e 2 262,14 € brutos por mês com o suplemento. O chefe principal começa em 2 769,29 € e o chefe coordenador chega a 3 094,58 €.
Quanto ganha um oficial da PSP?
O subcomissário, categoria de ingresso dos oficiais de polícia, recebe 1 762,31 € de base na 1.ª posição (nível 21) e 2 514,77 € com o suplemento. Com o suplemento, um comissário na 1.ª posição recebe 3 094,58 € brutos e um intendente na 1.ª posição 3 885,02 €. O diretor nacional é remunerado pelo nível 86 da Tabela Remuneratória Única (artigo 134.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 243/2015).
Qual é o valor do suplemento por serviço e risco da PSP em 2026?
O suplemento tem uma componente variável de 20% da remuneração base e uma componente fixa de 400 € desde 1 de janeiro de 2026 (350 € em 2025 e 300 € a partir de 1 de julho de 2024), fixada no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, na redação do Decreto-Lei n.º 50-A/2024. Para um agente na 1.ª posição, o suplemento total é de 614,91 € por mês, e conta para os subsídios de férias e de Natal. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (artigo 244.º) manda atualizar a componente fixa em 2% durante o ano de 2026, para 408 €, sem indicar a data de efeitos; o simulador usa os 400 € que constam do decreto-lei.
Quanto aumentou o salário da PSP em 2026?
A remuneração base dos níveis 6 a 38 subiu 56,58 € (Decreto-Lei n.º 29-A/2026) e a componente fixa do suplemento passou de 350 € para 400 €. Para um agente na 1.ª posição, o bruto mensal passou de 1 571,58 € em 2025 para 1 689,47 € em 2026, mais 117,89 € por mês.
Como se muda de posição remuneratória na PSP?
Os agentes e os subcomissários passam da 1.ª para a 2.ª posição automaticamente no fim do período experimental de um ano (artigo 134.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 243/2015). Depois disso, a mudança obrigatória para a posição seguinte exige, cumulativamente, avaliações do desempenho positivas em três anos e pelo menos 12 pontos na posição atual, contados a 6 pontos por cada menção máxima, 4 pela imediatamente inferior, 2 pela seguinte, se positiva, e menos 2 pela mais baixa. A mudança produz efeitos a 1 de janeiro do ano em que ocorre (artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 243/2015).
Quanto ganha um agente provisório no curso de formação?
O agente provisório, durante o curso de formação de agentes, é remunerado pelo nível 3 da Tabela Remuneratória Única, que em 2026 vale 934,99 € (anexo III do Decreto-Lei n.º 243/2015). Depois da nomeação, o agente fica na 1.ª posição durante o período experimental de um ano, que conta por inteiro para a progressão, e no fim desse período passa automaticamente para a 2.ª posição (artigo 134.º, n.ºs 6 e 7).
O suplemento de patrulha está incluído no simulador?
Não. O simulador soma apenas o suplemento por serviço e risco, pago a todos os polícias em efetividade de serviço. O suplemento de patrulha (84,13 € por mês para agentes e 90,03 € para chefes em 2026), o de turno e piquete, o especial de serviço, o de comando e os serviços remunerados dependem das funções e são explicados no texto.
Que descontos tem o salário de um polícia da PSP?
Sobre a remuneração base e o suplemento por serviço e risco incide a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. A assistência na doença (SAD da PSP) desconta 3,5% da remuneração base e do suplemento por serviço e risco, que a lei integra na remuneração base para este efeito (Decreto-Lei n.º 158/2005, artigo 24.º, n.ºs 1 e 9). O simulador estima o líquido com estes descontos.
Fontes e recursos oficiais
Todos os valores foram confrontados com o texto publicado no Diário da República (PDF oficial em data.dre.pt) e com a tabela da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro: estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP
- Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro: suplementos remuneratórios do pessoal policial da PSP
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2026 e atualização de suplementos
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2025
- Decreto-Lei n.º 50-A/2024, de 23 de agosto: componente fixa do suplemento por serviço e risco (300 €, 350 € e 400 €)
- Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro: componente fixa de 100 € a partir de 2022
- Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro: nova estrutura remuneratória do posto de guarda e da categoria de agente
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), artigos 244.º, 255.º, 256.º e 257.º
- Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro: assistência na doença da GNR e da PSP (SAD)
- Lei n.º 30/2014, de 19 de maio: desconto de 3,5% para a ADSE, a SAD e a ADM
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), artigo 46.º
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026 (tabelas da GNR e da PSP)
- Governo: acordo de 9 de julho de 2024 sobre o suplemento de risco da PSP e da GNR