Simulador de Salário de Guarda Prisional 2026
Veja quanto ganha em 2026 um guarda prisional, um chefe ou um comissário prisional. Escolha a categoria e a posição remuneratória para obter a remuneração base, o suplemento por serviço na guarda prisional, o bruto mensal e anual, a comparação com 2025, a posição seguinte e, se quiser, o salário líquido.
Quanto ganha um guarda prisional em 2026
O salário dos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional tem duas partes fixas: a remuneração base, que depende da categoria e da posição remuneratória e corresponde a um nível da Tabela Remuneratória Única, e o suplemento por serviço na guarda prisional, pago a todos em serviço efetivo. Em 2026, um guarda em início de carreira recebe 1 074,56 € de base e 614,91 € de suplemento, ou seja, 1 689,47 € brutos por mês e 23 652,58 € por ano, em 14 meses. Um chefe em início de carreira recebe 2 262,14 € e um comissário prisional 3 094,58 €.
O Corpo da Guarda Prisional tem duas carreiras especiais (artigo 25.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro): a de guarda prisional, com as categorias de guarda e guarda principal, e a de chefe da guarda prisional, com as categorias de chefe, chefe principal e comissário prisional. O valor de cada nível é atualizado todos os anos; em 2026, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro. Os valores deste simulador são brutos; o cálculo do líquido é opcional.
Equiparação à PSP
Os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional são equiparados ao pessoal com funções policiais da PSP para efeitos de remuneração base, suplementos, aposentação, proteção social e, desde 2025, avaliação do desempenho (artigo 28.º do estatuto, na redação do Decreto-Lei n.º 120/2024). A remuneração base segue a tabela do anexo II do estatuto da PSP (Decreto-Lei n.º 243/2015), com estas equivalências (artigo 45.º do estatuto, na redação do Decreto-Lei n.º 118/2021):
- guarda = agente da PSP (níveis 8, 9 e 11 a 15, na redação do Decreto-Lei n.º 84-F/2022);
- guarda principal = agente principal (níveis 15 a 20);
- chefe = chefe (níveis 17 a 21 e 23);
- chefe principal = chefe principal (níveis 25 a 29);
- comissário prisional = comissário (níveis 30 a 35);
- guarda instruendo = agente provisório (nível 3).
Suplemento por serviço na guarda prisional
O suplemento por serviço na guarda prisional compensa o regime especial de prestação de serviço, os ónus e restrições das funções, o risco, a penosidade e a disponibilidade permanente, e é «fixado e calculado nos mesmos termos que o suplemento por serviço nas forças de segurança da PSP» (artigo 49.º do estatuto). Tem duas componentes:
- uma componente variável de 20% da remuneração base;
- uma componente fixa de 300 € a 1 de julho de 2024, 350 € a 1 de janeiro de 2025 e 400 € a 1 de janeiro de 2026, fixada para a PSP pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2024, de 23 de agosto, e hoje no artigo 154.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 243/2015, na redação da Lei n.º 73-A/2025 (artigo 256.º); a guarda prisional recebe o mesmo valor por equiparação (artigos 28.º e 49.º do estatuto). Para a guarda prisional, este aumento de 300 € em três fases foi acordado a 10 de julho de 2024 entre o Governo e três sindicatos do Corpo da Guarda Prisional.
Tal como na PSP, o suplemento conta para os subsídios de férias e de Natal. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 244.º) prevê que, «durante o ano de 2026», a componente fixa seja «atualizada em 2 %», também no corpo da guarda prisional, mas sem fixar a data nem o valor; a mesma lei fixa, no artigo 256.º, os 400 € a 1 de janeiro de 2026. Até 15 de outubro de 2026 não foi publicado nenhum ato que concretize a atualização, pelo que o simulador usa 400 €. Se for aplicada sobre 400 €, a componente passa a 408 € e o bruto mensal de qualquer categoria sobe 8 € (112 € por ano, em 14 meses).
Tabela salarial da guarda prisional 2026: guardas
A carreira de guarda prisional tem duas categorias. O guarda tem 7 posições, dos níveis 8, 9 e 11 a 15 (1 074,56 € a 1 446,51 € de base), e o guarda principal vai do nível 15 ao nível 20. A coluna «Suplemento» soma os 20% da base e os 400 € fixos; «Bruto 2025» usa a tabela de 2025 e a componente fixa de 350 €.
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Guarda principal (equiparado a agente principal da PSP) | |||||
| 1.ª | 15 | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 2 017,92 € |
| 2.ª | 16 | 1 499,15 € | 699,83 € | 2 198,98 € | 2 081,08 € |
| 3.ª | 17 | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 2 144,24 € |
| 4.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 5.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| 6.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| Guarda (categoria de ingresso; equiparado a agente da PSP) | |||||
| 1.ª | 8 | 1 074,56 € | 614,91 € | 1 689,47 € | 1 571,58 € |
| 2.ª | 9 | 1 130,72 € | 626,14 € | 1 756,86 € | 1 638,97 € |
| 3.ª | 11 | 1 236,00 € | 647,20 € | 1 883,20 € | 1 765,30 € |
| 4.ª | 12 | 1 288,62 € | 657,72 € | 1 946,34 € | 1 828,45 € |
| 5.ª | 13 | 1 341,25 € | 668,25 € | 2 009,50 € | 1 891,60 € |
| 6.ª | 14 | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 1 954,76 € |
| 7.ª | 15 | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 2 017,92 € |
Tabela salarial da guarda prisional 2026: chefes
A carreira de chefe da guarda prisional tem as categorias de chefe (níveis 17 a 21 e 23), chefe principal (níveis 25 a 29) e comissário prisional (níveis 30 a 35), esta de grau de complexidade funcional 3.
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Comissário prisional (equiparado a comissário da PSP) | |||||
| 1.ª | 30 | 2 245,48 € | 849,10 € | 3 094,58 € | 2 976,68 € |
| 2.ª | 31 | 2 299,69 € | 859,94 € | 3 159,63 € | 3 041,73 € |
| 3.ª | 32 | 2 353,90 € | 870,78 € | 3 224,68 € | 3 106,78 € |
| 4.ª | 33 | 2 408,11 € | 881,62 € | 3 289,73 € | 3 171,84 € |
| 5.ª | 34 | 2 462,31 € | 892,46 € | 3 354,77 € | 3 236,88 € |
| 6.ª | 35 | 2 516,53 € | 903,31 € | 3 419,84 € | 3 301,94 € |
| Chefe principal (equiparado a chefe principal da PSP) | |||||
| 1.ª | 25 | 1 974,41 € | 794,88 € | 2 769,29 € | 2 651,40 € |
| 2.ª | 26 | 2 028,62 € | 805,72 € | 2 834,34 € | 2 716,45 € |
| 3.ª | 27 | 2 082,84 € | 816,57 € | 2 899,41 € | 2 781,51 € |
| 4.ª | 28 | 2 137,05 € | 827,41 € | 2 964,46 € | 2 846,56 € |
| 5.ª | 29 | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 2 911,63 € |
| Chefe (equiparado a chefe da PSP) | |||||
| 1.ª | 17 | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 2 144,24 € |
| 2.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 3.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| 4.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| 5.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| 6.ª | 23 | 1 867,57 € | 773,51 € | 2 641,08 € | 2 523,19 € |
Ingresso, promoção e mudança de posição
O ingresso na carreira faz-se por concurso e aprovação no curso de formação para a categoria de guarda. Entre outros requisitos, é preciso ter o 12.º ano, ter 18 anos completos no fim do prazo de candidatura e não exceder 35 anos no fim do ano em que o concurso abre, e ter 1,60 m (candidatas) ou 1,65 m (candidatos) de altura (artigo 36.º do estatuto, na redação do Decreto-Lei n.º 73/2026, para os concursos publicitados a partir de 14 de março de 2026). Durante o curso, o formando (guarda instruendo) é remunerado como agente provisório da PSP, pelo nível 3 da Tabela Remuneratória Única, 934,99 € em 2026, sem o suplemento por serviço, que o aviso só prevê depois da nomeação; depois de nomeado, fica na 1.ª posição da categoria de guarda (artigo 39.º e Aviso n.º 14173/2026/2). A nomeação definitiva é antecedida de um período experimental de um ano (artigo 38.º).
A promoção a guarda principal e a chefe exige cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda e avaliação de Suficiente nos últimos cinco anos; a chefe exige ainda aprovação em curso de formação; a chefe principal, cinco anos como chefe; a comissário prisional, cinco anos na carreira de chefe, licenciatura adequada, curso de formação e, para quem é chefe, Muito Bom em pelo menos três dos últimos cinco anos (artigos 33.º a 35.º e 37.º). Na promoção, o trabalhador vai para a 1.ª posição da nova categoria ou, se já recebia o mesmo ou mais, para a posição de nível imediatamente superior (artigo 39.º). Dentro da categoria, a mudança de posição segue a avaliação do desempenho, equiparada à da PSP desde 1 de janeiro de 2025 (Decreto-Lei n.º 120/2024). Para um guarda, passar da 1.ª para a 2.ª posição vale mais 67,39 € brutos por mês, já com o efeito no suplemento.
Suplementos que dependem das funções
Além do suplemento por serviço, o estatuto prevê suplementos que só recebe quem exerce determinadas funções ou trabalha em certos locais (artigos 48.º a 55.º). Não entram no simulador:
- Suplemento de segurança prisional (artigo 51.º): para quem faz vigilância e segurança das áreas periféricas, do perímetro e das alas, integrado em escala de serviço; é fixado nos termos do suplemento de patrulha da PSP, que em 2026 é de 84,13 € por mês para agentes e 90,03 € para chefes (artigo 154.º-A do Decreto-Lei n.º 243/2015, aditado pela Lei n.º 73-A/2025).
- Suplemento especial de serviço (artigo 50.º): para funções operacionais no Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) e no Grupo Operacional Cinotécnico (GOC); não acumula com o de segurança prisional.
- Suplemento de turno (artigo 52.º): para quem trabalha em regime de turnos, fixado e calculado por equiparação à PSP.
- Suplemento de comando (artigo 53.º e anexo IV): para funções de chefia e supervisão.
- Suplemento de renda de casa (artigo 54.º) e suplemento de fixação (artigo 55.º), este de 15% do vencimento base para quem presta serviço nos estabelecimentos prisionais dos Açores e da Madeira (redação da Lei n.º 34/2025).
Os suplementos especial de serviço, de turno e de comando do Corpo da Guarda Prisional foram atualizados em 2,15% em 2026 (artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 29-A/2026). Ficam também de fora o trabalho suplementar e o subsídio de refeição, que é pago por dia de serviço e pode ser incluído no cálculo do líquido.
Do salário bruto ao líquido
O suplemento por serviço é remuneração como a base: paga IRS e a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações (para quem entrou até 2005) ou para a Segurança Social, porque integra a base de incidência contributiva («subsídios por penosidade, perigo ou outras condições especiais de prestação de trabalho», artigo 46.º, n.º 2, alínea i), do Código Contributivo). Os guardas prisionais beneficiam da ADSE (artigo 57.º do estatuto), que desconta 3,5% só da remuneração base a quem está inscrito. Escolha «Sim, calcular o líquido» no simulador para ver o valor que recebe, com a retenção de IRS do motor do simulador de salário líquido.
Exemplos de salários na guarda prisional em 2026
Remuneração base, suplemento por serviço na guarda prisional e bruto de algumas posições, calculados com a tabela de 2026. O bruto anual soma 14 meses, porque o suplemento entra nos subsídios de férias e de Natal.
| Categoria e posição | Base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto anual |
|---|---|---|---|---|
| Guarda, 1.ª posição (ingresso) | 1 074,56 € | 614,91 € | 1 689,47 € | 23 652,58 € |
| Guarda, 2.ª posição | 1 130,72 € | 626,14 € | 1 756,86 € | 24 596,04 € |
| Guarda, 7.ª posição (topo) | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 29 901,34 € |
| Guarda principal, 1.ª posição | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 29 901,34 € |
| Guarda principal, 6.ª posição (topo) | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 34 322,68 € |
| Chefe, 1.ª posição | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 31 669,96 € |
| Chefe principal, 1.ª posição | 1 974,41 € | 794,88 € | 2 769,29 € | 38 770,06 € |
| Comissário prisional, 1.ª posição | 2 245,48 € | 849,10 € | 3 094,58 € | 43 324,12 € |
| Comissário prisional, 6.ª posição (topo) | 2 516,53 € | 903,31 € | 3 419,84 € | 47 877,76 € |
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Perguntas frequentes
Quanto ganha um guarda prisional em 2026?
Um guarda prisional que entra na carreira fica na 1.ª posição da categoria de guarda, nível 8 da Tabela Remuneratória Única, com uma remuneração base de 1 074,56 €. A esta soma-se o suplemento por serviço na guarda prisional, de 614,91 € (20% da base mais 400 €), o que dá 1 689,47 € brutos por mês e 23 652,58 € por ano, em 14 meses. Na 7.ª e última posição de guarda, o bruto mensal chega a 2 135,81 €.
Quanto ganha um guarda prisional durante o curso de formação?
Durante o curso de formação inicial, o formando recebe a remuneração do agente provisório da PSP (Aviso n.º 14173/2026/2, n.º 11.1, e artigo 45.º do estatuto), que corresponde ao nível 3 da Tabela Remuneratória Única: 934,99 € em 2026, segundo a tabela da DGAEP. O aviso só prevê os suplementos depois da nomeação como guarda (n.º 11.2), e o estatuto reserva o suplemento por serviço a quem está em serviço efetivo de funções (artigos 48.º, n.º 2, e 49.º, n.º 1); por isso o simulador não o soma durante o curso. Depois de aprovado no curso e nomeado guarda, passa à 1.ª posição da categoria de guarda, acrescida dos suplementos em vigor.
Qual é o valor do suplemento por serviço na guarda prisional em 2026?
O suplemento é fixado e calculado nos mesmos termos que o suplemento por serviço e risco da PSP (artigo 49.º do estatuto): uma componente variável de 20% da remuneração base e uma componente fixa de 400 € por mês desde 1 de janeiro de 2026 (350 € em 2025 e 300 € a partir de 1 de julho de 2024), fixada para a PSP no artigo 154.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 243/2015, na redação da Lei n.º 73-A/2025, e aplicada à guarda prisional por equiparação (artigos 28.º e 49.º do estatuto). Para um guarda na 1.ª posição são 614,91 € por mês. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (artigo 244.º) prevê que a componente fixa seja «atualizada em 2 %» durante 2026, também no corpo da guarda prisional, sem fixar a data nem o valor; até 15 de outubro de 2026 não foi publicado nenhum ato que a concretize, pelo que o simulador usa 400 €. Se for aplicada sobre 400 €, a componente passa a 408 € (mais 8 € por mês).
O suplemento conta para os subsídios de férias e de Natal?
Sim. Tal como na PSP, o suplemento por serviço é considerado no cálculo dos subsídios de férias e de Natal (artigo 102.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 299/2009, mantido em vigor para a PSP pelo artigo 154.º-A, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 243/2015 e aplicável por força do artigo 49.º do estatuto). Por isso o bruto anual corresponde a 14 vezes a remuneração base mais o suplemento.
Os guardas prisionais ganham o mesmo que a PSP?
Na remuneração base e no suplemento por serviço, sim. O estatuto do Corpo da Guarda Prisional equipara os seus trabalhadores ao pessoal com funções policiais da PSP (artigo 28.º) e manda aplicar a tabela da PSP com estas equivalências: guarda = agente, guarda principal = agente principal, chefe = chefe, chefe principal = chefe principal e comissário prisional = comissário (artigo 45.º). Os suplementos que dependem das funções têm regras próprias.
Quanto ganha um chefe da guarda prisional?
O chefe, categoria de ingresso da carreira de chefe da guarda prisional, recebe 1 551,78 € de base na 1.ª posição (nível 17) e 2 262,14 € brutos por mês com o suplemento. O chefe principal começa em 2 769,29 € e o comissário prisional em 3 094,58 €, até 3 419,84 € na 6.ª posição.
Quanto aumentou o salário dos guardas prisionais em 2026?
A remuneração base dos níveis 6 a 38 subiu 56,58 € (Decreto-Lei n.º 29-A/2026) e a componente fixa do suplemento passou de 350 € para 400 €; a componente variável acompanha a base. Para um guarda na 1.ª posição, o bruto mensal passou de 1 571,58 € em 2025 para 1 689,47 € em 2026, mais 117,89 € por mês.
O que mudou com o Decreto-Lei n.º 73/2026?
O Decreto-Lei n.º 73/2026, de 9 de março, em vigor desde 14 de março de 2026, alterou dois artigos do estatuto. Para ingressar como guarda passou a ser preciso ter 18 anos completos no fim do prazo de candidatura e não exceder 35 anos no fim do ano em que abre o concurso (artigo 36.º), regra que se aplica aos concursos publicitados depois da entrada em vigor. E passou a permitir, por despacho dos ministros das Finanças e da Justiça, exceder os limites legais do trabalho suplementar quando for necessário para a segurança dos estabelecimentos prisionais, com pagamento do trabalho suplementar efetivamente prestado (artigo 61.º). Não alterou a tabela nem os suplementos.
O suplemento de segurança prisional está incluído no simulador?
Não. O simulador soma apenas o suplemento por serviço na guarda prisional, pago a todos em serviço efetivo. O suplemento de segurança prisional (fixado nos termos do suplemento de patrulha da PSP), o de turno, o especial de serviço, o de comando, o de renda de casa e o de fixação dependem das funções ou do local e são explicados no texto.
Que descontos tem o salário de um guarda prisional?
Sobre a remuneração base e o suplemento por serviço incide a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS. Os guardas prisionais beneficiam da ADSE (artigo 57.º do estatuto), que desconta 3,5% só da remuneração base a quem está inscrito. O simulador estima o líquido com estes descontos.
Fontes e recursos oficiais
Todos os valores foram confrontados com o texto publicado no Diário da República e com a tabela da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro (versão consolidada)
- Decreto-Lei n.º 73/2026, de 9 de março: idade de ingresso e trabalho suplementar no Corpo da Guarda Prisional
- Decreto-Lei n.º 120/2024, de 31 de dezembro: avaliação do desempenho equiparada à PSP
- Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro: estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP (anexo II)
- Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro: estrutura remuneratória da categoria de agente e de guarda
- Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro: suplemento por serviço nas forças de segurança da PSP
- Decreto-Lei n.º 50-A/2024, de 23 de agosto: componente fixa do suplemento (300 €, 350 € e 400 €)
- Ministério da Justiça: acordo de 10 de julho de 2024 com os sindicatos da guarda prisional
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2026 e atualização de suplementos
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2025
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), artigos 244.º, 256.º e 257.º
- Aviso n.º 14173/2026/2, de 9 de junho: curso de formação inicial de guardas prisionais (remuneração)
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026 (tabela do Corpo da Guarda Prisional)
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), artigo 46.º
- Lei n.º 30/2014, de 19 de maio: desconto de 3,5% para a ADSE sobre a remuneração base