Salário dos Militares 2026: Tabela Remuneratória das Forças Armadas
Veja quanto ganha em 2026 um soldado, um sargento ou um oficial do Exército, da Marinha ou da Força Aérea. Escolha o ramo, a categoria, o posto e a posição remuneratória para obter a remuneração base, o suplemento de condição militar, o bruto mensal e anual, a comparação com 2025, a posição seguinte e, se quiser, o salário líquido.
Quanto ganha um militar em 2026
O salário de um militar das Forças Armadas tem duas partes fixas: a remuneração base, que depende do posto e da posição remuneratória e corresponde a um nível da Tabela Remuneratória Única, e o suplemento de condição militar, pago a todos os militares. Em 2026, um soldado em início de carreira recebe 1 074,56 € de base e 614,91 € de suplemento, ou seja, 1 689,47 € brutos por mês e 23 652,58 € por ano, em 14 meses. Um segundo-sargento em início de carreira recebe 2 198,98 € e um alferes 2 325,29 €.
A estrutura remuneratória consta do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório dos militares dos quadros permanentes (QP), em regime de contrato (RC) e em regime de voluntariado (RV) dos três ramos. O anexo I fixa, para cada posto, as posições remuneratórias e os níveis da Tabela Remuneratória Única, e é igual no Exército, na Marinha e na Força Aérea; só mudam os nomes dos postos, que constam do anexo I do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR). O valor de cada nível é atualizado todos os anos; em 2026, pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, com efeitos a 1 de janeiro. Os valores deste simulador são brutos; o cálculo do líquido é opcional.
Suplemento de condição militar
O suplemento de condição militar compensa o regime especial de prestação de trabalho, a permanente disponibilidade e os ónus e restrições específicos da condição militar, e é pago por inteiro, numa prestação mensal, a todos os militares (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009). Tem duas componentes:
- uma componente variável de 20% da remuneração base, na redação do Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro;
- uma componente fixa, que o Decreto-Lei n.º 114-E/2023 fixou em 100 € com efeitos a 1 de janeiro de 2023 e o Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro, subiu para 300 € a 1 de julho de 2024, 350 € a 1 de janeiro de 2025 e 400 € a 1 de janeiro de 2026 (artigos 4.º e 6.º).
O suplemento conta para os subsídios de férias e de Natal e para a remuneração de reserva e a pensão de reforma (n.ºs 3 e 4 do artigo 10.º). A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 244.º) prevê ainda que, «durante o ano de 2026», a componente fixa do suplemento de condição militar seja «atualizada em 2 %», sem fixar a data de efeitos nem o valor em euros, e não altera o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, que continua a fixar 400 €. Até 15 de outubro de 2026 não foi publicado nenhum ato que concretize esta atualização, pelo que o simulador usa 400 €. Se for aplicada sobre os 400 €, a componente fixa passa a 408 € e o bruto mensal de qualquer posto sobe 8 € (112 € por ano, em 14 meses).
Tabela remuneratória dos militares 2026: praças
Cada linha mostra a remuneração base de 2026, o suplemento de condição militar (20% da base mais 400 €) e o bruto mensal; a coluna «Bruto 2025» mostra o bruto da mesma posição em 2025, com a tabela desse ano e a componente fixa de 350 €. Nos postos com dois nomes, o primeiro é o do Exército e da Força Aérea e o segundo o da Marinha. O soldado (segundo-grumete) começa no nível 8, com 1 074,56 € de base, e o cabo-mor chega a 1 762,31 € de base e 2 514,77 € com o suplemento.
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Cabo-mor | |||||
| 1.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| 2.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| Cabo-de-secção / Cabo (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 17 | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 2 017,92 € |
| 2.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 144,24 € |
| 3.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| Cabo-adjunto / Primeiro-marinheiro (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 12 | 1 288,62 € | 657,72 € | 1 946,34 € | 1 702,12 € |
| 2.ª | 13 | 1 341,25 € | 668,25 € | 2 009,50 € | 1 765,30 € |
| 3.ª | 14 | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 1 828,45 € |
| 4.ª | 15 | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 1 891,60 € |
| 5.ª | 16 | 1 499,15 € | 699,83 € | 2 198,98 € | 1 954,76 € |
| Primeiro-cabo / Segundo-marinheiro (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 10 | 1 183,35 € | 636,67 € | 1 820,02 € | 1 571,58 € |
| 2.ª | 11 | 1 236,00 € | 647,20 € | 1 883,20 € | 1 638,97 € |
| Segundo-cabo / Primeiro-grumete (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 9 | 1 130,72 € | 626,14 € | 1 756,86 € | 1 524,86 € |
| Soldado / Segundo-grumete (Exército e Força Aérea / Marinha; posto de ingresso das praças) | |||||
| 1.ª | 8 | 1 074,56 € | 614,91 € | 1 689,47 € | 1 461,70 € |
| 2.ª | 9 | 1 130,72 € | 626,14 € | 1 756,86 € | 1 524,86 € |
Nos quadros permanentes, a categoria de praças tem os postos de cabo-mor, cabo ou cabo-de-secção e primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto (artigo 130.º do EMFAR, na redação do Decreto-Lei n.º 77/2023, que criou os quadros permanentes de praças no Exército e na Força Aérea). Os militares em regime de contrato ou de voluntariado ingressam na categoria de praças no posto de soldado (segundo-grumete) ou, consoante o curso de formação, de segundo-cabo (primeiro-grumete), e na instrução complementar são graduados em soldado ou segundo-grumete (artigos 257.º e 259.º do EMFAR).
Valorização das praças e dos furriéis em 2025 e 2026
O Decreto-Lei n.º 64/2024, de 30 de setembro, mudou a estrutura remuneratória das praças e dos postos de furriel e segundo-furriel (subsargento e segundo-subsargento, na Marinha) em duas fases: uma em 2025 e outra a 1 de janeiro de 2026. A tabela mostra os níveis de cada posição nas duas fases:
| Posto (Exército e Força Aérea / Marinha) | Níveis em 2025 | Níveis desde 1 de janeiro de 2026 |
|---|---|---|
| Furriel / Subsargento | 11, 12, 13 | 14, 15 |
| Segundo-furriel / Segundo-subsargento | 9 | 10 |
| Cabo-de-secção / Cabo | 15, 17, 19 | 17, 18, 19 |
| Cabo-adjunto / Primeiro-marinheiro | 10, 11, 12, 13, 14, 15 | 12, 13, 14, 15, 16 |
| Primeiro-cabo / Segundo-marinheiro | 8, 9 | 10, 11 |
| Segundo-cabo / Primeiro-grumete | 7 | 9 |
| Soldado / Segundo-grumete | 6, 7 | 8, 9 |
O mesmo decreto-lei reposicionou os militares que estavam em posições extintas: os cabos-adjuntos ou primeiros-marinheiros na 6.ª posição passaram para a 5.ª e os furriéis ou subsargentos na 3.ª posição passaram para a 2.ª, ambos a 1 de janeiro de 2026 (artigos 4.º e 5.º); os cabos ou cabos-de-secção foram reposicionados a 1 de janeiro de 2025 (artigo 3.º). Com a subida de nível, a base de 2026 e a componente fixa de 400 €, o bruto de um soldado na 1.ª posição passou de 1 461,70 € em 2025 para 1 689,47 €, mais 227,77 € por mês.
Tabela remuneratória dos militares 2026: sargentos
O ingresso nos quadros permanentes de sargentos faz-se no posto de segundo-sargento (nível 16). Os postos de furriel e segundo-furriel (subsargento e segundo-subsargento, na Marinha) constam da tabela remuneratória e do anexo I do EMFAR, mas não dos postos dos quadros permanentes de sargentos: o furriel ou subsargento foi retirado dessa lista pela Lei n.º 10/2018 (artigo 129.º do EMFAR); o segundo-furriel ou segundo-subsargento é o posto em que é graduado o militar em regime de contrato destinado aos sargentos, durante a instrução complementar (artigo 257.º). No topo, o sargento-mor tem os níveis 29 e 32.
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| Sargento-mor | |||||
| 1.ª | 29 | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 2 911,63 € |
| 2.ª | 32 | 2 353,90 € | 870,78 € | 3 224,68 € | 3 106,78 € |
| Sargento-chefe | |||||
| 1.ª | 26 | 2 028,62 € | 805,72 € | 2 834,34 € | 2 716,45 € |
| 2.ª | 27 | 2 082,84 € | 816,57 € | 2 899,41 € | 2 781,51 € |
| 3.ª | 28 | 2 137,05 € | 827,41 € | 2 964,46 € | 2 846,56 € |
| Sargento-ajudante | |||||
| 1.ª | 22 | 1 814,94 € | 762,99 € | 2 577,93 € | 2 460,03 € |
| 2.ª | 23 | 1 867,57 € | 773,51 € | 2 641,08 € | 2 523,19 € |
| 3.ª | 24 | 1 920,20 € | 784,04 € | 2 704,24 € | 2 586,34 € |
| 4.ª | 25 | 1 974,41 € | 794,88 € | 2 769,29 € | 2 651,40 € |
| Primeiro-sargento | |||||
| 1.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 2.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| 3.ª | 20 | 1 709,68 € | 741,94 € | 2 451,62 € | 2 333,72 € |
| 4.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| Segundo-sargento (posto de ingresso dos sargentos dos QP) | |||||
| 1.ª | 16 | 1 499,15 € | 699,83 € | 2 198,98 € | 2 081,08 € |
| 2.ª | 17 | 1 551,78 € | 710,36 € | 2 262,14 € | 2 144,24 € |
| Furriel / Subsargento (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 14 | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 1 765,30 € |
| 2.ª | 15 | 1 446,51 € | 689,30 € | 2 135,81 € | 1 828,45 € |
| Segundo-furriel / Segundo-subsargento (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 10 | 1 183,35 € | 636,67 € | 1 820,02 € | 1 638,97 € |
Tabela remuneratória dos militares 2026: oficiais
Os oficiais ingressam no posto de alferes (subtenente ou guarda-marinha, na Marinha) ou de tenente (segundo-tenente), consoante o ramo e o quadro especial, depois do curso adequado (artigo 196.º do EMFAR). O aspirante a oficial é remunerado pelo nível 9. Os oficiais generais vão do brigadeiro-general ou comodoro (níveis 58 e 59) ao general ou almirante (nível 89). Os níveis dos oficiais mantêm-se desde o Decreto-Lei n.º 142/2015; o que muda de ano para ano é o valor de cada nível.
| Posição | Nível | Remuneração base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto 2025 |
|---|---|---|---|---|---|
| General / Almirante (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 89 | 5 616,03 € | 1 523,21 € | 7 139,24 € | 6 947,40 € |
| Tenente-general / Vice-almirante (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 69 | 4 462,07 € | 1 292,41 € | 5 754,48 € | 5 591,78 € |
| 2.ª | 73 | 4 692,84 € | 1 338,57 € | 6 031,41 € | 5 862,88 € |
| Major-general / Contra-almirante (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 60 | 3 942,76 € | 1 188,55 € | 5 131,31 € | 4 981,72 € |
| 2.ª | 64 | 4 173,55 € | 1 234,71 € | 5 408,26 € | 5 252,85 € |
| Brigadeiro-general / Comodoro (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 58 | 3 827,36 € | 1 165,47 € | 4 992,83 € | 4 846,16 € |
| 2.ª | 59 | 3 885,06 € | 1 177,01 € | 5 062,07 € | 4 913,95 € |
| Coronel / Capitão-de-mar-e-guerra (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 48 | 3 250,36 € | 1 050,07 € | 4 300,43 € | 4 168,34 € |
| 2.ª | 53 | 3 538,86 € | 1 107,77 € | 4 646,63 € | 4 507,26 € |
| 3.ª | 57 | 3 769,65 € | 1 153,93 € | 4 923,58 € | 4 778,37 € |
| Tenente-coronel / Capitão-de-fragata (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 41 | 2 847,25 € | 969,45 € | 3 816,70 € | 3 694,78 € |
| 2.ª | 43 | 2 961,89 € | 992,38 € | 3 954,27 € | 3 829,46 € |
| 3.ª | 45 | 3 077,29 € | 1 015,46 € | 4 092,75 € | 3 965,02 € |
| 4.ª | 46 | 3 134,97 € | 1 026,99 € | 4 161,96 € | 4 032,79 € |
| Major / Capitão-tenente (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 35 | 2 516,53 € | 903,31 € | 3 419,84 € | 3 301,94 € |
| 2.ª | 37 | 2 624,97 € | 924,99 € | 3 549,96 € | 3 432,07 € |
| 3.ª | 39 | 2 734,36 € | 946,87 € | 3 681,23 € | 3 562,17 € |
| 4.ª | 40 | 2 790,67 € | 958,13 € | 3 748,80 € | 3 628,32 € |
| Capitão / Primeiro-tenente (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 29 | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 2 911,63 € |
| 2.ª | 30 | 2 245,48 € | 849,10 € | 3 094,58 € | 2 976,68 € |
| 3.ª | 31 | 2 299,69 € | 859,94 € | 3 159,63 € | 3 041,73 € |
| 4.ª | 32 | 2 353,90 € | 870,78 € | 3 224,68 € | 3 106,78 € |
| 5.ª | 33 | 2 408,11 € | 881,62 € | 3 289,73 € | 3 171,84 € |
| Tenente / Segundo-tenente (Exército e Força Aérea / Marinha) | |||||
| 1.ª | 21 | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 2 396,88 € |
| 2.ª | 23 | 1 867,57 € | 773,51 € | 2 641,08 € | 2 523,19 € |
| 3.ª | 24 | 1 920,20 € | 784,04 € | 2 704,24 € | 2 586,34 € |
| Alferes / Subtenente ou guarda-marinha (Exército e Força Aérea / Marinha; posto de ingresso dos oficiais) | |||||
| 1.ª | 18 | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 2 207,40 € |
| 2.ª | 19 | 1 657,04 € | 731,41 € | 2 388,45 € | 2 270,55 € |
| Aspirante a oficial (aspirante ou aspirante tirocinado) | |||||
| 1.ª | 9 | 1 130,72 € | 626,14 € | 1 756,86 € | 1 638,97 € |
Algumas chefias têm um nível próprio (artigo 7.º, n.ºs 3 a 5, do Decreto-Lei n.º 296/2009): o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é remunerado pelo nível 92 (5 789,12 € de base em 2026), os Chefes do Estado-Maior dos ramos, o almirante da Armada e o marechal pelo nível 89 (5 616,03 €) e os vice-chefes pelo nível 75 (4 808,22 €). Os generais e almirantes e as chefias recebem também um abono mensal para despesas de representação (artigo 11.º).
Alunos, cadetes e militares em instrução básica
Antes de ingressar num posto, os alunos dos estabelecimentos de ensino superior militar, dos cursos de formação para os quadros permanentes e os militares em instrução básica recebem a remuneração do anexo II do Decreto-Lei n.º 296/2009, fixada em percentagem do nível 9 da Tabela Remuneratória Única; os militares em instrução básica para ingresso em RC ou RV são remunerados pelo nível 5 desde 2023 (Decreto-Lei n.º 84-F/2022, anexo VII). Os valores da tabela são só a remuneração do anexo II: o artigo 10.º atribui o suplemento de condição militar «a todos os militares», mas não diz expressamente se acresce a estas remunerações (o regime anterior, Decreto-Lei n.º 328/99, só o abonava aos militares dos quadros permanentes em efetividade de serviço e aos militares em regime de contrato), por isso o simulador não o soma. Valores de 2026:
| Situação | Regra | Remuneração 2026 |
|---|---|---|
| Aspirante a oficial tirocinante | nível 9 | 1 130,72 € |
| Cadete-aluno, 1.º ano | 20% do nível 9 | 226,14 € |
| Cadete-aluno, 2.º ano | 25% do nível 9 | 282,68 € |
| Cadete-aluno, 3.º ano | 30% do nível 9 | 339,22 € |
| Cadete-aluno, 4.º ano | 40% do nível 9 | 452,29 € |
| Sargento instruendo, 1.º ano | 18% do nível 9 | 203,53 € |
| Sargento instruendo, 2.º ano | 23% do nível 9 | 260,07 € |
| Sargento instruendo, 3.º ano | 28% do nível 9 | 316,60 € |
| Sargento instruendo, 4.º ano | 38% do nível 9 | 429,67 € |
| Segundo-grumete aluno | 15% do nível 9 | 169,61 € |
| Segundo-marinheiro aluno | 20% do nível 9 | 226,14 € |
| Militar em instrução básica | nível 5 | 934,99 € |
Promoção e mudança de posição
A promoção leva o militar à 1.ª posição remuneratória do novo posto (artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 296/2009). O militar graduado num posto superior recebe a 1.ª posição desse posto enquanto durar a graduação, e o nomeado para um cargo a que corresponda posto superior recebe a 1.ª posição desse posto desde o início de funções (artigos 8.º e 9.º). Para um soldado, passar da 1.ª para a 2.ª posição vale mais 67,39 € brutos por mês, já com o efeito no suplemento; a promoção de soldado a segundo-cabo leva-o ao nível 9, com 1 756,86 € brutos.
Regime de contrato e de voluntariado
Os militares em regime de contrato (RC), em regime de contrato especial (RCE) e em regime de voluntariado (RV) recebem a mesma remuneração dos militares dos quadros permanentes do mesmo posto, com os abonos, suplementos e subsídios (artigo 17.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro). O regulamento prevê ainda:
- Prestação pecuniária no fim do serviço (artigo 18.º): quem cumpriu pelo menos dois anos em RV ou RC, ou dez anos em RCE, recebe um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço. A remuneração anual é 14 vezes a remuneração base do posto no último mês completo, mais o suplemento de condição militar. Para um soldado na 1.ª posição, são 1 971,05 € por ano de serviço; para um primeiro-cabo na 1.ª posição, 2 123,36 €. Não há prestação, por exemplo, quando o contrato não é renovado ou é rescindido por motivo imputável ao militar.
- Fardamento, alojamento e alimentação gratuitos durante a instrução militar e, depois, nos termos previstos para os quadros permanentes (artigo 19.º).
- Subsídio de desemprego no fim do serviço, nos termos da lei geral, por um período igual à duração do serviço, até 30 meses (artigo 20.º).
- Acesso aos quadros permanentes: com pelo menos três anos em RC, um contingente mínimo de 35% das vagas dos concursos de ingresso nos quadros permanentes dos ramos (artigo 25.º), além de contingentes no acesso ao ensino superior e a outras carreiras públicas.
No simulador, escolha a forma de prestação de serviço para ver o valor da prestação por cada ano completo de serviço com o posto e a posição indicados.
Suplementos que dependem das funções
Além do suplemento de condição militar, há suplementos que só recebe quem exerce determinadas funções. Não entram no simulador, porque variam de militar para militar:
- Suplemento de serviço aéreo, fixado por portaria em percentagem da 1.ª posição da remuneração base de tenente-coronel a partir de 1 de janeiro de 2026 (Decreto-Lei n.º 258/90, na redação do Decreto-Lei n.º 62/2024).
- Suplemento de residência, para quem é colocado a mais de 50 km da residência habitual e muda de residência, nas condições do Decreto-Lei n.º 172/94, na redação do Decreto-Lei n.º 62/2024.
- Suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos, de 303,02 € por mês, e suplemento para operador de câmara hiperbárica, de 21% do vencimento base de capitão arredondado à centena de euros superior, ambos desde 1 de janeiro de 2025 (artigos 10.º-A e 10.º-B do Decreto-Lei n.º 296/2009).
- Despesas de representação dos generais, almirantes e titulares de certos cargos (artigo 11.º).
Ficam também de fora as ajudas de custo das deslocações, os abonos das missões no estrangeiro e o subsídio de refeição, que pode ser incluído no cálculo do líquido.
Do salário bruto ao líquido
O suplemento de condição militar é remuneração como a base: paga IRS e a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações (para quem entrou até 2005) ou para a Segurança Social, porque conta para a pensão (artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 296/2009). O desconto de 3,5% para a ADM, a Assistência na Doença aos Militares, também incide sobre a base e o suplemento: o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005 manda descontar 3,5% da remuneração base (n.º 1, na redação da Lei n.º 30/2014) e o n.º 9 do mesmo artigo diz que «o suplemento de condição militar integra o conceito de remuneração base a que se refere o n.º 1» (norma introduzida pelo Decreto-Lei n.º 105/2013 e renumerada pelo Decreto-Lei n.º 81/2015). O desconto aplica-se também aos subsídios de férias e de Natal. A inscrição na ADM é obrigatória para os militares dos QP, RC e RV (artigo 4.º). Escolha «Sim, calcular o líquido» no simulador para ver o valor que recebe, com a retenção de IRS do motor do simulador de salário líquido.
Exemplos de salários militares em 2026
Remuneração base, suplemento de condição militar e bruto de alguns postos, calculados com a tabela de 2026:
| Posto e posição | Base | Suplemento | Bruto mensal | Bruto anual (14 meses) |
|---|---|---|---|---|
| Soldado / segundo-grumete, 1.ª posição | 1 074,56 € | 614,91 € | 1 689,47 € | 23 652,58 € |
| Primeiro-cabo / segundo-marinheiro, 1.ª posição | 1 183,35 € | 636,67 € | 1 820,02 € | 25 480,28 € |
| Cabo-adjunto / primeiro-marinheiro, 1.ª posição | 1 288,62 € | 657,72 € | 1 946,34 € | 27 248,76 € |
| Cabo-mor, 2.ª posição | 1 762,31 € | 752,46 € | 2 514,77 € | 35 206,78 € |
| Furriel / subsargento, 1.ª posição | 1 393,88 € | 678,78 € | 2 072,66 € | 29 017,24 € |
| Segundo-sargento, 1.ª posição | 1 499,15 € | 699,83 € | 2 198,98 € | 30 785,72 € |
| Sargento-mor, 2.ª posição | 2 353,90 € | 870,78 € | 3 224,68 € | 45 145,52 € |
| Alferes / subtenente ou guarda-marinha, 1.ª posição | 1 604,41 € | 720,88 € | 2 325,29 € | 32 554,06 € |
| Capitão / primeiro-tenente, 1.ª posição | 2 191,27 € | 838,25 € | 3 029,52 € | 42 413,28 € |
| Coronel / capitão-de-mar-e-guerra, 1.ª posição | 3 250,36 € | 1 050,07 € | 4 300,43 € | 60 206,02 € |
| General / almirante | 5 616,03 € | 1 523,21 € | 7 139,24 € | 99 949,36 € |
Simuladores relacionados
- Simulador de Salário Líquido 2026, para qualquer salário bruto.
- Simulador de Subsídio de Férias e de Natal, para os subsídios em caso de entrada ou saída a meio do ano.
- Simulador de Subsídio de Desemprego, para o fim de um contrato.
- Simulador de Subsídio de Refeição, para o valor isento de IRS.
- Simulador de Ajudas de Custo, para as deslocações em serviço.
- Simulador de Salário de Enfermeiro e Simulador de Salário de Professores do Ensino Superior, para outras carreiras especiais da Administração Pública.
- Simulador de Salário da GNR e Simulador de Salário da PSP, para as forças de segurança.
- Simulador de Salário da Função Pública (TRU 2026), para as carreiras gerais da Administração Pública (técnico superior, assistente técnico e assistente operacional).
Perguntas frequentes
Quanto ganha um soldado em 2026?
Um soldado (no Exército e na Força Aérea) ou segundo-grumete (na Marinha) na 1.ª posição recebe 1 074,56 € de remuneração base, nível 8 da Tabela Remuneratória Única. Com o suplemento de condição militar, de 614,91 € (20% da base mais 400 €), o bruto é de 1 689,47 € por mês e 23 652,58 € por ano, em 14 meses. Na 2.ª posição, o bruto mensal sobe para 1 756,86 €. Sem subsídio de refeição, não casado e sem dependentes, o líquido estimado é de 1 231,50 € por mês.
Quanto ganha um militar das Forças Armadas?
Em 2026, o bruto mensal de um militar, com a remuneração base e o suplemento de condição militar, vai de 1 689,47 € para um soldado na 1.ª posição a 2 198,98 € para um segundo-sargento e 2 325,29 € para um alferes em início de carreira. Um capitão na 1.ª posição recebe 3 029,52 € e um coronel 4 300,43 €. A estes valores podem somar-se suplementos ligados às funções, como o de serviço aéreo.
O salário é diferente no Exército, na Marinha e na Força Aérea?
Não. O Decreto-Lei n.º 296/2009 tem uma só tabela para os três ramos: cada posto tem as mesmas posições e os mesmos níveis remuneratórios, e o suplemento de condição militar é igual para todos. Só mudam os nomes dos postos: o soldado do Exército e da Força Aérea corresponde ao segundo-grumete da Marinha, o furriel ao subsargento, o capitão ao primeiro-tenente e o coronel ao capitão-de-mar-e-guerra.
Quanto ganha um sargento em 2026?
O segundo-sargento, posto de ingresso dos sargentos dos quadros permanentes, recebe 1 499,15 € de base na 1.ª posição (nível 16) e 2 198,98 € brutos por mês com o suplemento. O furriel ou subsargento começa em 2 072,66 € e o segundo-furriel ou segundo-subsargento recebe 1 820,02 €. No topo da categoria, o sargento-mor na 2.ª posição chega a 3 224,68 € brutos.
Quanto ganha um oficial em 2026?
O alferes (subtenente ou guarda-marinha na Marinha) recebe 1 604,41 € de base na 1.ª posição (nível 18) e 2 325,29 € brutos com o suplemento. O tenente começa em 2 514,77 €, o capitão em 3 029,52 €, o major em 3 419,84 € e o coronel em 4 300,43 €. O general ou almirante, no nível 89, recebe 7 139,24 € brutos por mês.
Qual é o valor do suplemento de condição militar em 2026?
O suplemento de condição militar tem uma componente variável de 20% da remuneração base e uma componente fixa de 400 € desde 1 de janeiro de 2026 (350 € em 2025 e 300 € a partir de 1 de julho de 2024), nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, na redação do Decreto-Lei n.º 62/2024. Para um soldado na 1.ª posição, o suplemento é de 614,91 € por mês. A Lei do Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 244.º) prevê que a componente fixa seja atualizada em 2% durante o ano de 2026, sem fixar a data nem o valor; até 15 de outubro de 2026 não foi publicado nenhum ato que a concretize, pelo que o simulador usa os 400 € do decreto-lei. Se for aplicada sobre os 400 €, a componente fixa passa a 408 € (mais 8 € por mês).
Quanto ganha um militar em regime de contrato?
O mesmo que um militar dos quadros permanentes com o mesmo posto e posição: a remuneração dos militares em regime de contrato e de voluntariado é igual à dos quadros permanentes, com os suplementos (artigo 17.º do Regulamento de Incentivos, Decreto-Lei n.º 76/2018). No fim do contrato, quem cumpriu pelo menos dois anos em regime de contrato ou de voluntariado recebe uma prestação de um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço; para um soldado na 1.ª posição, são 1 971,05 € por ano de serviço (artigo 18.º).
Quanto aumentou o salário dos militares em 2026?
A remuneração base dos níveis 6 a 38 subiu 56,58 € (Decreto-Lei n.º 29-A/2026), a componente fixa do suplemento passou de 350 € para 400 € e o Decreto-Lei n.º 64/2024 subiu, a 1 de janeiro de 2026, os níveis das praças e dos furriéis. Um soldado na 1.ª posição passou do nível 6 para o nível 8, e o bruto mensal subiu de 1 461,70 € para 1 689,47 €, mais 227,77 € por mês. Para um segundo-sargento na 1.ª posição, a subida foi de 117,90 € por mês.
Quanto ganha um cadete ou um militar em instrução básica?
Os militares em instrução básica para ingresso em regime de contrato ou de voluntariado são remunerados pelo nível 5 da Tabela Remuneratória Única, 934,99 € em 2026. Os cadetes-alunos dos estabelecimentos de ensino superior militar recebem uma percentagem do nível 9: de 226,14 € no 1.º ano (20%) a 452,29 € no 4.º ano (40%). O aspirante a oficial tirocinante recebe o nível 9, 1 130,72 € (anexo II do Decreto-Lei n.º 296/2009). Estes valores não incluem o suplemento de condição militar, porque a lei não diz expressamente se acresce a estas remunerações.
Que descontos tem o salário de um militar?
Sobre a remuneração base e o suplemento de condição militar incidem a retenção na fonte de IRS, a quota de 11% para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social e o desconto de 3,5% para a Assistência na Doença aos Militares (ADM). Na ADM, o suplemento de condição militar integra a remuneração base sobre a qual incide o desconto (Decreto-Lei n.º 167/2005, artigo 13.º, n.º 9). O simulador estima o líquido com estes descontos.
Fontes e recursos oficiais
Todos os valores foram confrontados com o texto publicado no Diário da República (PDF oficial em data.dre.pt e versões consolidadas em diariodarepublica.pt) e com a tabela da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro: regime remuneratório dos militares dos QP, RC e RV dos três ramos das Forças Armadas
- Decreto-Lei n.º 296/2009: versão consolidada no Diário da República
- Decreto-Lei n.º 142/2015, de 31 de julho: anexo I (postos, posições e níveis)
- Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro: níveis das praças e da instrução básica a partir de 2023
- Decreto-Lei n.º 64/2024, de 30 de setembro: valorização das praças e dos furriéis em 2025 e 2026
- Decreto-Lei n.º 114-E/2023, de 7 de dezembro: suplemento de condição militar (20% e componente fixa)
- Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro: componente fixa de 300 €, 350 € e 400 € e outros suplementos
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2026
- Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro: Tabela Remuneratória Única de 2025
- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026), artigo 244.º
- Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n.º 90/2015), na redação do Decreto-Lei n.º 77/2023
- Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro: Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RC, RCE e RV)
- Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro: Assistência na Doença aos Militares (ADM), versão consolidada
- Lei n.º 30/2014, de 19 de maio: desconto de 3,5% para a ADSE, a SAD e a ADM
- Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho: o suplemento de condição militar integra a base do desconto para a ADM
- Decreto-Lei n.º 81/2015, de 15 de maio: renumeração do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005 (atual n.º 9)
- DGAEP: Sistema Remuneratório da Administração Pública 2026 (militares das Forças Armadas, pp. 20 e 21)