Contagem de prazos judiciais

O prazo conta-se em dias seguidos a partir do dia seguinte à notificação, para nas férias judiciais e, se acabar num dia em que o tribunal está fechado, passa para o dia útil seguinte. Indique a data da notificação e o prazo em dias: a calculadora mostra o termo, os dias suspensos e os 3 dias úteis com multa do art. 139.º do Código de Processo Civil.

O prazo conta a partir de

{{ ajudaData }}

Ex.: 10 dias (regra geral), 30 dias (contestação ou recurso).

Dilação, feriado municipal e multa

Os feriados nacionais já contam. Junte só os dias próprios da comarca.

  • {{ dataPT(e) }}
Termo do prazo
{{ maiuscula(r.termo.nomeDiaSemana) }}, {{ r.termo.extenso }}
Último dia para praticar o ato sem multa. {{ r.diasContados }} {{ r.diasContados === 1 ? 'dia contado' : 'dias contados' }} de {{ r.inicioContagem.curta }} a {{ r.fimContagem.curta }}.

Como corre o prazo

  1. {{ r.entrada.modo === 'carta' ? 'Registo da carta' : 'Envio eletrónico' }}: {{ r.presuncao.base.nomeDiaSemana }}, {{ r.presuncao.base.curta }}. O 3.º dia posterior é {{ r.presuncao.terceiroDia.nomeDiaSemana }}, {{ r.presuncao.terceiroDia.curta }}. ({{ r.entrada.modo === 'carta' ? 'art. 249.º, n.º 5' : 'arts. 248.º, n.º 1, e 249.º, n.º 5' }}, do CPC)
  2. Notificação{{ r.presuncao ? ' presumida' : '' }}: {{ r.notificacao.nomeDiaSemana }}, {{ r.notificacao.curta }}. Este dia não conta (Código Civil, art. 279.º, alínea b)).
  3. Processo urgente: o prazo corre também nas férias judiciais.
  4. Férias judiciais ({{ s.nome === 'Verão' ? 'verão' : s.nome }}): de {{ s.inicio.curta }} a {{ s.fim.curta }}, {{ s.dias }} {{ s.dias === 1 ? 'dia suspenso' : 'dias suspensos' }} (art. 138.º, n.º 1, do CPC).
  5. 1.º dia contado: {{ r.inicioContagem.nomeDiaSemana }}, {{ r.inicioContagem.curta }}. Os dias contam-se seguidos, com sábados, domingos e feriados.
  6. Férias judiciais ({{ s.nome === 'Verão' ? 'verão' : s.nome }}): de {{ s.inicio.curta }} a {{ s.fim.curta }}, {{ s.dias }} {{ s.dias === 1 ? 'dia suspenso' : 'dias suspensos' }} (art. 138.º, n.º 1, do CPC).
  7. {{ r.diasContados }}.º dia: {{ r.fimContagem.nomeDiaSemana }}, {{ r.fimContagem.curta }}.
  8. Tribunal encerrado: {{ textoTransferencias }}. O termo passa para o dia útil seguinte (art. 138.º, n.os 2 e 3, do CPC).
  9. Termo: {{ r.termo.nomeDiaSemana }}, {{ r.termo.curta }}.

Os 3 dias úteis com multa

Os dias seguintes ao termo calham nas férias judiciais. A lei diz «três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo» (art. 139.º, n.º 5, do CPC) e não diz se esses dias param nas férias. Não encontrámos jurisprudência firme sobre isso, por isso a calculadora não indica as datas.

Confirme com o mandatário ou na secretaria do tribunal antes de contar com eles.

Pode praticar o ato nestes dias se pagar logo a multa (art. 139.º, n.º 5, do CPC).

DiaDataMulta{{ r.multa.valores ? 'Valor' : 'Limite' }}
{{ m.dia }}.º {{ r.multa.dias[i].nomeDiaSemana }}{{ r.multa.dias[i].curta }} {{ m.pct }}% da taxamáx. {{ ucTexto(m.limiteUC) }} UC {{ eurH(m.valor) }}limitado a {{ ucTexto(m.limiteUC) }} UC {{ eurH(m.limiteEur) }}

Sem pagamento imediato, a secretaria notifica para pagar a multa com um acréscimo de 25% quando o ato é praticado por mandatário (art. 139.º, n.º 6): {{ eurH(r.multa.valores[0].comAcrescimo) }}, {{ eurH(r.multa.valores[1].comAcrescimo) }} ou {{ eurH(r.multa.valores[2].comAcrescimo) }}. UC de 102 € em 2026.

Indique a taxa de justiça em «Dilação, feriado municipal e multa» para ver o valor. UC de 102 € em 2026.

Calendário

{{ maiuscula(mes.nome) }}

{{ d.d }}
  • Notificação
  • Dia contado
  • Férias judiciais
  • Termo
  • Dia com multa
  • Feriado ou encerramento

Como chegámos a esta data

Dias a contar: {{ r.entrada.prazo }}
Contagem: de {{ r.inicioContagem.curta }} a {{ r.fimContagem.curta }}
Termo: {{ r.termo.curta }}

Feriados nacionais do art. 234.º do Código do Trabalho. Férias judiciais do art. 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário. Prazo processual civil em dias, inferior a 6 meses.

Contagem de prazos processuais civis em dias, com as regras do Código de Processo Civil. A data da notificação, o caráter urgente e os dias de encerramento são os que indicou. Confirme sempre o prazo no processo e com o mandatário: um despacho do juiz, uma lei especial ou um encerramento não previsto podem mudar o termo.

Como se contam os prazos judiciais

Os prazos do processo civil contam-se em dias seguidos e não em dias úteis. A regra está no art. 138.º do Código de Processo Civil (CPC) e tem quatro passos.

  1. O dia da notificação não conta. A contagem começa no dia seguinte (Código Civil, art. 279.º, alínea b)).
  2. Contam-se todos os dias, seguidos. Sábados, domingos e feriados no meio do prazo contam: o prazo é contínuo (CPC, art. 138.º, n.º 1).
  3. As férias judiciais suspendem o prazo. Os dias de férias não contam e a contagem retoma no dia seguinte ao fim das férias, salvo nos processos urgentes e nos prazos de 6 meses ou mais (art. 138.º, n.º 1).
  4. Se o último dia calhar com o tribunal fechado, o termo passa para o dia útil seguinte. Vale para sábados, domingos, feriados, tolerâncias de ponto e férias judiciais (art. 138.º, n.os 2 e 3, e Código Civil, art. 279.º, alínea e)).

Exemplo resolvido. Notificação a quarta-feira, 4 de novembro de 2026, prazo de 10 dias. O 1.º dia é 5 de novembro e o 10.º é sábado, 14 de novembro. Como o tribunal está fechado ao sábado e ao domingo, o termo passa para segunda-feira, 16 de novembro de 2026. Com multa, o ato ainda pode ser praticado a 17, 18 e 19 de novembro.

Exemplo com férias. Notificação a 10 de dezembro de 2026, prazo de 15 dias. De 11 a 21 de dezembro contam 11 dias; de 22 de dezembro a 3 de janeiro o prazo está suspenso; de 4 a 7 de janeiro contam os 4 que faltam. O termo é quinta-feira, 7 de janeiro de 2027.

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Férias judiciais 2026 e 2027

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário, art. 28.º). As da Páscoa mudam todos os anos com a data da Páscoa.

PeríodoInícioFimDias
Natal 2025/202622/12/202503/01/202613
Páscoa 202629/03/202606/04/20269
Verão 202616/07/202631/08/202647
Natal 2026/202722/12/202603/01/202713
Páscoa 202721/03/202729/03/20279
Verão 202716/07/202731/08/202747

A Páscoa é a 5 de abril em 2026 e a 28 de março em 2027. Durante as férias os tribunais asseguram turnos para o serviço urgente; os prazos dos outros processos ficam parados.

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Prazos urgentes e prazos de 6 meses ou mais

Nos processos que a lei considera urgentes o prazo não para nas férias judiciais (CPC, art. 138.º, n.º 1). Os procedimentos cautelares, por exemplo, «revestem sempre caráter urgente» (art. 363.º, n.º 1). Num processo urgente, o termo só passa para o dia seguinte se calhar num sábado, domingo, feriado ou dia de encerramento; um dia de férias não o adia.

Exemplo. Notificação a 10 de julho de 2026, prazo de 10 dias. Num processo urgente o termo é segunda-feira, 20 de julho de 2026. Num processo comum, os dias de 16 de julho a 31 de agosto não contam e o termo é segunda-feira, 7 de setembro de 2026.

Os prazos de 6 meses ou mais também não se suspendem nas férias (art. 138.º, n.º 1). Como se contam em meses, ficam fora desta calculadora, que aceita prazos até 150 dias.

Notificação eletrónica e por carta: quando se considera feita

Na notificação eletrónica e na carta registada a lei não usa o dia em que a pessoa a lê: a notificação presume-se feita no 3.º dia posterior ao envio ou ao registo, ou no 1.º dia útil seguinte, se esse 3.º dia não for útil.

  • Mandatários (advogados e solicitadores): são notificados por via eletrónica, pelo Citius, e a notificação presume-se feita no 3.º dia posterior ao envio (CPC, art. 248.º, n.º 1).
  • Partes sem mandatário: a notificação considera-se feita no 3.º dia posterior ao envio para a área reservada ou ao registo da carta (art. 249.º, n.º 5, na redação do Decreto-Lei n.º 87/2024).

Escolha «Envio eletrónico (Citius)» ou «Registo da carta» e indique a data que consta da notificação: a calculadora encontra a data presumida e conta o prazo a partir dela. Para esta presunção, dia útil é um dia de segunda a sexta que não seja feriado nacional. As férias judiciais não mudam a data da notificação; se ela cair em férias, o prazo só começa a contar depois.

Exemplos. Envio a quarta-feira, 4 de novembro de 2026: o 3.º dia é sábado, 7 de novembro, e a notificação presume-se feita na segunda-feira, 9 de novembro. Envio a sexta-feira, 6 de novembro: também 9 de novembro. Envio a quinta-feira, 26 de novembro: o 3.º dia é domingo, 29, e a notificação passa para segunda-feira, 30 de novembro de 2026.

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Os 3 dias úteis com multa

Depois do termo, o ato ainda pode ser praticado nos três primeiros dias úteis seguintes, desde que se pague logo uma multa (CPC, art. 139.º, n.º 5). O valor depende do dia e da taxa de justiça do processo ou do ato.

DiaMultaLimiteTaxa de 102 €Taxa de 612 €
1.º dia útil10% da taxa de justiça1/2 UC = 51,00 €10,20 €51,00 €
2.º dia útil25% da taxa de justiça3 UC = 306,00 €25,50 €153,00 €
3.º dia útil40% da taxa de justiça7 UC = 714,00 €40,80 €244,80 €

A unidade de conta (UC) vale 102 €: a atualização automática está suspensa e a Lei do Orçamento do Estado para 2026 mantém o valor de 2025 (Lei n.º 73-A/2025, art. 242.º). Com uma taxa de 612 €, 10% dá 61,20 €, acima do limite de meia UC, por isso a multa do 1.º dia fica em 51,00 €.

Se o ato for praticado por mandatário sem pagar logo a multa, a secretaria notifica-o para a pagar com um acréscimo de 25% (art. 139.º, n.º 6). Se for a própria parte, numa ação em que não é obrigatório advogado, só paga depois de notificada, com 10 dias para isso (n.º 7). O juiz pode reduzir ou dispensar a multa em caso de manifesta carência económica ou se o valor for manifestamente desproporcionado (n.º 8).

Estes 3 dias seguem a mesma regra do termo: não contam sábados, domingos, feriados nem dias de encerramento. Quando calham nas férias judiciais, a lei não diz se param; por isso, nesses casos, a calculadora mostra um aviso em vez das datas.

Dilação

A dilação é um prazo que adia o início de outro: quando um prazo perentório se segue a um prazo dilatório, os dois contam-se como um só (CPC, art. 142.º). Na prática, somam-se os dias e conta-se tudo de seguida, com as mesmas suspensões e transferências.

  • 5 dias quando a citação foi feita em pessoa diversa do réu ou o réu foi citado fora da comarca sede do tribunal (art. 245.º, n.º 1).
  • 15 dias quando o réu foi citado nas Regiões Autónomas e a ação corre no continente ou noutra ilha, ou o contrário (art. 245.º, n.º 2).
  • 30 dias quando o réu foi citado no estrangeiro ou a citação foi edital, entre outros casos do art. 245.º, n.º 3.

Exemplo. Citação a 4 de novembro de 2026 fora da comarca: 5 dias de dilação e 30 de contestação (art. 569.º, n.º 1) dão 35 dias, e o termo é quarta-feira, 9 de dezembro de 2026.

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Feriados municipais e tolerâncias de ponto

A calculadora já inclui os feriados nacionais do art. 234.º do Código do Trabalho: 1 de janeiro, Sexta-feira Santa, domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro.

O feriado municipal da comarca e as tolerâncias de ponto não estão incluídos, porque mudam de terra para terra e de ano para ano. Quando o governo concede tolerância de ponto, os tribunais consideram-se encerrados (CPC, art. 138.º, n.º 3). A terça-feira de Carnaval não é feriado obrigatório (art. 235.º do Código do Trabalho); junte-a só se houver tolerância de ponto nesse ano. Acrescente estes dias em «Dias de encerramento do tribunal».

Estes dias, tal como os feriados nacionais, só mudam o termo e os dias da multa: no meio do prazo contam como os outros. Exemplo: notificação a 4 de novembro de 2026, prazo de 10 dias e encerramento a 16 de novembro: o termo passa de segunda-feira, 16, para terça-feira, 17 de novembro de 2026.

Exemplos de contagem de prazos

Todos em processos não urgentes, salvo onde se indica, sem dilação nem encerramentos adicionais.

NotificaçãoPrazoTermoDias com multa
04/11/202610 diasseg., 16/11/2026 (o 10.º dia é sábado)17, 18 e 19/11
04/11/202630 diassex., 04/12/202607, 09 e 10/12 (08/12 é feriado)
10/12/202615 diasqui., 07/01/2027 (férias de Natal)08, 11 e 12/01
22/12/2026, em férias10 diasqua., 13/01/2027 (conta desde 04/01)14, 15 e 18/01
10/07/202610 diasseg., 07/09/2026 (férias de verão)08, 09 e 10/09
10/07/2026, urgente10 diasseg., 20/07/202621, 22 e 23/07
15/03/202720 diaster., 13/04/2027 (férias da Páscoa)14, 15 e 16/04
01/06/202610 diasqui., 11/06/2026 (os feriados de 04/06 e 10/06 contam)12, 15 e 16/06
20/11/202630 diasseg., 21/12/2026 (o 30.º dia é domingo)calham nas férias de Natal: ver acima

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Perguntas frequentes

Como se contam os prazos judiciais?

Em dias seguidos, a partir do dia seguinte à notificação. Os sábados, domingos e feriados no meio do prazo contam, os dias de férias judiciais não contam (salvo nos processos urgentes) e, se o último dia calhar num dia em que o tribunal está fechado, o termo passa para o 1.º dia útil seguinte (art. 138.º do Código de Processo Civil).

Os prazos judiciais contam-se em dias úteis?

Não. No processo civil português o prazo é contínuo: contam todos os dias, com os fins de semana e os feriados. Só o último dia tem de ser útil. No Brasil, o código de processo civil manda contar só os dias úteis; em Portugal a regra é outra.

Quando são as férias judiciais?

De 22 de dezembro a 3 de janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto (art. 28.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). Em 2026, as da Páscoa vão de 29 de março a 6 de abril; em 2027, de 21 a 29 de março.

Os prazos correm nas férias judiciais?

Nos processos comuns, não: o prazo suspende-se durante as férias e retoma no dia seguinte ao fim delas. Correm nas férias os prazos dos processos urgentes e os prazos de 6 meses ou mais (art. 138.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

E se o prazo terminar a um sábado, domingo ou feriado?

O termo passa para o 1.º dia útil seguinte (art. 138.º, n.º 2, do Código de Processo Civil). O mesmo acontece num dia de tolerância de ponto (n.º 3) e, fora dos processos urgentes, num dia de férias judiciais, que o Código Civil equipara a domingos e feriados para os atos em juízo (art. 279.º, alínea e)).

Quando se considera feita a notificação pelo Citius?

No 3.º dia posterior ao envio, ou no 1.º dia útil seguinte se esse dia não for útil (art. 248.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). Uma notificação enviada a uma quarta-feira presume-se feita na segunda-feira seguinte, porque o 3.º dia é um sábado. A carta registada segue a mesma regra, a partir da data do registo (art. 249.º, n.º 5).

Quanto é a multa por praticar o ato nos 3 dias seguintes?

No 1.º dia útil, 10% da taxa de justiça, até 51 € (meia UC); no 2.º, 25%, até 306 € (3 UC); no 3.º, 40%, até 714 € (7 UC), com a UC a 102 € (art. 139.º, n.º 5, do Código de Processo Civil). Com uma taxa de justiça de 102 €, as multas são 10,20 €, 25,50 € e 40,80 €.

Os 3 dias de multa contam nas férias judiciais?

A lei fala em «três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo» e não diz se param nas férias judiciais. Quando o termo é o último dia antes das férias, como a 21 de dezembro, a calculadora não indica as datas e mostra um aviso: confirme com o mandatário ou na secretaria do tribunal.

O prazo da contestação é de 30 dias?

Sim, o réu pode contestar no prazo de 30 dias a contar da citação, que só começa a correr depois do termo da dilação, quando a houver (art. 569.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). A dilação é de 5, 15 ou 30 dias conforme o caso (art. 245.º). Indique o prazo e a dilação na calculadora e conte a partir da data da citação.

Qual é o prazo para recorrer?

Em regra, 30 dias a contar da notificação da decisão, ou 15 dias nos processos urgentes e noutros casos previstos na lei (art. 638.º, n.º 1, do Código de Processo Civil). Se o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, acrescem 10 dias (n.º 7): conte então 40 dias.

Qual é o prazo quando a lei não diz nada?

Dez dias. Na falta de disposição especial, é de 10 dias o prazo para as partes requererem qualquer ato ou diligência, arguirem nulidades, deduzirem incidentes ou responderem ao que a parte contrária deduziu (art. 149.º, n.º 1, do Código de Processo Civil).

O feriado municipal conta para os prazos?

No meio do prazo conta como qualquer outro dia. Se o último dia do prazo ou um dos 3 dias da multa calhar no feriado municipal da comarca, o tribunal está encerrado e o dia passa para o seguinte. A calculadora não sabe a comarca: acrescente o feriado municipal em «Dias de encerramento do tribunal».

Serve para prazos do processo penal, administrativos ou de caducidade?

Não. A calculadora segue o Código de Processo Civil, para prazos em dias. O processo penal, o procedimento administrativo e os processos de contraordenação têm regras próprias. Os prazos substantivos, como os de caducidade do Código Civil, seguem o art. 279.º do Código Civil e não param nas férias judiciais. Os prazos em meses ou anos também não são contados aqui.

Fontes e recursos oficiais