Simulador do Salário Mínimo 2027 em Portugal
O salário mínimo nacional deverá subir para 970 € brutos por mês em 2027, no continente, mais 50 € do que em 2026. É o valor acordado na Concertação Social e assumido pelo Governo no Orçamento do Estado para 2027, mas ainda falta o decreto-lei. Escolha a região e o horário para ver o valor mensal, o anual em 14 meses, o valor por hora, o aumento face a 2026 e uma estimativa do líquido.
Salário mínimo 2027: 970 € previstos a partir de janeiro
O salário mínimo nacional, cuja designação legal é retribuição mínima mensal garantida (RMMG), deverá ser de 970 € brutos por mês em 2027 no continente. São mais 50 € do que os 920 € de 2026, uma subida de 5,4%, e mais 700,00 € por ano, porque o salário mínimo é pago 14 vezes. Em 2027, o valor anual passará a ser de 13 580,00 €.
O valor consta do Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, que o Governo assinou na Comissão Permanente de Concertação Social a 1 de outubro de 2024 com a UGT e as confederações patronais CAP, CCP, CIP e CTP. O acordo traça um aumento de 50 € por ano: 870 € em 2025, 920 € em 2026, 970 € em 2027 e 1 020 € em 2028. Em outubro de 2026, o relatório do Orçamento do Estado para 2027 confirmou a intenção: «Em 2027, o Governo da AD elevará o salário mínimo (RMMG) para os 970 euros». O próprio acordo diz que será revisto todos os anos na Concertação Social, pelo que o valor final é o que o decreto-lei vier a fixar.
Em vigor ou só previsto? O ponto da situação
Os 970 € ainda não estão em vigor. O Código do Trabalho garante a todos os trabalhadores uma retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade, cujo valor é determinado todos os anos por legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social (artigo 273.º). Na prática, é um decreto-lei do Governo. O de 2026 é o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que fixou 920 € no território continental com efeitos a 1 de janeiro de 2026 e que continua em vigor até ser substituído.
Nos últimos anos, o decreto-lei foi publicado entre novembro e dezembro: a 17 de novembro em 2023, a 19 de dezembro em 2024 e a 29 de dezembro em 2025, sempre com efeitos a 1 de janeiro do ano seguinte. A 15 de outubro de 2026, o decreto-lei do salário mínimo de 2027 ainda não tinha sido publicado. Esta página será atualizada quando sair. O resumo por região:
| Região | 2026 (em vigor) | 2027 | Estado em 2027 |
|---|---|---|---|
| Continente | 920,00 € | 970,00 € | Previsto no acordo e no OE2027; decreto-lei por publicar |
| Açores | 966,00 € | 1 018,50 € | Previsto: 5% sobre o valor nacional, quando este for fixado |
| Madeira | 980,00 € | Por fixar | Decreto legislativo regional por publicar; até lá vale 980,00 € |
Salário mínimo 2027 nos Açores e na Madeira
As regiões autónomas têm regras próprias. Nos Açores, o montante da retribuição mínima mensal garantida estabelecido a nível nacional tem o acréscimo de 5% (artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril). O valor regional acompanha por isso o nacional sem precisar de novo diploma: 966 € em 2026 e 1 018,50 € em 2027, quando os 970 € forem fixados. São mais 52,50 € por mês e 14 259,00 € por ano.
Na Madeira, o valor é fixado por decreto legislativo regional próprio, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região. Em 2026 é de 980 €, fixado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, mais 65 € do que em 2025. O valor de 2027 ainda não foi aprovado. Como o diploma de 2026 não tem prazo de vigência, os 980 € continuam a valer até sair o novo. O diploma de 2026 só foi publicado a 3 de fevereiro, com efeitos a 1 de janeiro, pelo que o novo valor se aplica desde a data de efeitos que o diploma de 2027 fixar. O simulador usa os 980 € para a Madeira e indica o valor de 2027 como por fixar.
Salário mínimo líquido em 2027
Do salário mínimo sai, todos os meses, o desconto de 11% para a Segurança Social do trabalhador: 106,70 € sobre 970 €, o que deixa 863,30 € antes de IRS. A retenção na fonte de IRS de 2027 ainda não se conhece, porque as tabelas de retenção são publicadas por despacho; as de 2026 saíram a 6 de janeiro de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026). Essas tabelas só isentam de retenção, na Tabela I, os salários até 920 €, exatamente o salário mínimo de 2026.
Com as tabelas de 2026, um salário de 970 € teria as retenções abaixo. São uma referência e não a retenção de 2027: se as novas tabelas isentarem os 970 €, como as de 2026 isentam os 920 €, não há retenção e o líquido fica nos 863,30 €. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 aponta nesse sentido: sobe o mínimo de existência do IRS para 13 580 €, que são 14 vezes 970 € (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, artigo 60.º). Se for aprovada, quem vive só do salário mínimo não paga IRS no acerto anual, e o que lhe for retido durante o ano é devolvido no reembolso.
| Situação familiar | Segurança Social | IRS (tabelas de 2026) | Líquido por mês |
|---|---|---|---|
| Não casado, sem dependentes | 106,70 € | 22,00 € | 841,30 € |
| Não casado, 1 dependente | 106,70 € | 0,00 € | 863,30 € |
| Casado, único titular, sem dependentes | 106,70 € | 0,00 € | 863,30 € |
| Casado, dois titulares, sem dependentes | 106,70 € | 22,00 € | 841,30 € |
| Casado, dois titulares, 1 dependente | 106,70 € | 1,00 € | 862,30 € |
| Casado, dois titulares, 2 dependentes | 106,70 € | 0,00 € | 863,30 € |
Salário mínimo 2027 por hora e por ano
O valor por hora calcula-se pela fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: (Rm × 12) ÷ (52 × n), em que Rm é a retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal. Com 970 € e 40 horas por semana, o máximo do artigo 203.º, dá (970 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,60 € por hora. Quem tem um horário mais curto a tempo completo recebe o mesmo salário mensal, pelo que a hora vale mais: 5,89 € com 38 horas e 6,40 € com 35 horas.
Por ano, o salário mínimo é pago 14 vezes: os 12 meses, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição. O subsídio de Natal tem de ser pago até 15 de dezembro (artigo 263.º) e o subsídio de férias, salvo acordo escrito em contrário, antes do início das férias (artigo 264.º). No continente, isso dá 13 580,00 € brutos em 2027, contra 12 880,00 € em 2026.
| Continente | 2027 (previsto) | 2026 (em vigor) |
|---|---|---|
| Bruto por mês | 970,00 € | 920,00 € |
| Bruto por ano (14 meses) | 13 580,00 € | 12 880,00 € |
| Após Segurança Social (11%), por mês | 863,30 € | 818,80 € |
| Por hora, 40 horas por semana | 5,60 € | 5,31 € |
| Por hora, 38 horas por semana | 5,89 € | 5,59 € |
| Por hora, 35 horas por semana | 6,40 € | 6,07 € |
| Tempo parcial, 20 de 40 horas | 485,00 € | 460,00 € |
| Tempo parcial, 30 de 40 horas | 727,50 € | 690,00 € |
Tempo parcial, formação e outras situações
A tempo parcial, o trabalhador tem direito à retribuição base na proporção do seu período normal de trabalho semanal, face a um trabalhador a tempo completo em situação comparável (artigo 154.º, n.º 3, alínea a), do Código do Trabalho). Com 970 € para 40 horas, 20 horas por semana dão 485,00 € e 30 horas dão 727,50 €. O valor por hora mantém-se.
O artigo 275.º prevê duas reduções. O praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada pode receber menos 20%, ou seja 776,00 € com o valor previsto para 2027, mas no máximo durante um ano (conta também a formação noutro empregador para a mesma qualificação) ou seis meses para quem tem curso técnico-profissional ou curso de formação profissional qualificante para a profissão. O trabalhador com capacidade de trabalho reduzida pode ter uma redução igual à diferença entre a capacidade plena e a capacidade efetiva, se essa diferença for superior a 10%, com o limite de 50%, certificada pelo serviço público de emprego ou pelos serviços de saúde.
Os estágios profissionais apoiados pelo IEFP são outra coisa: funcionam com um contrato de estágio e uma bolsa calculada em múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), como nos Estágios INICIAR (Portaria n.º 219/2024/1). Para esses valores, veja o simulador de estágios do IEFP.
No serviço doméstico, o salário mínimo é o mesmo das outras atividades desde 2004, segundo a tabela de evolução da DGERT. Além do dinheiro, o salário mínimo pode incluir prestações em espécie, como alimentação ou alojamento, dentro dos limites do artigo 274.º (por exemplo, 35% para a alimentação completa, 12% para o alojamento e 50% para o conjunto das prestações em espécie), as comissões sobre vendas, os prémios de produção e as gratificações que sejam retribuição. Não conta qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês.
Evolução do salário mínimo de 2015 a 2027
Desde os 505 € que vigoraram de outubro de 2014 até ao fim de 2015, o salário mínimo do continente subiu todos os anos e chegou aos 920 € em 2026. Com os 970 € previstos, terá quase duplicado em doze anos. Cada valor foi fixado por um decreto-lei próprio, com o valor no artigo 2.º ou 3.º; as percentagens seguem a tabela da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
| Ano | Valor mensal | Aumento | Diploma |
|---|---|---|---|
| 2015 | 505,00 € | +20,00 € (4,1%) | Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro (desde 1.º de outubro de 2014) |
| 2016 | 530,00 € | +25,00 € (5,0%) | Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro |
| 2017 | 557,00 € | +27,00 € (5,1%) | Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro |
| 2018 | 580,00 € | +23,00 € (4,1%) | Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro |
| 2019 | 600,00 € | +20,00 € (3,4%) | Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro |
| 2020 | 635,00 € | +35,00 € (5,8%) | Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro |
| 2021 | 665,00 € | +30,00 € (4,7%) | Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro |
| 2022 | 705,00 € | +40,00 € (6,0%) | Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro |
| 2023 | 760,00 € | +55,00 € (7,8%) | Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro |
| 2024 | 820,00 € | +60,00 € (7,9%) | Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro |
| 2025 | 870,00 € | +50,00 € (6,1%) | Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro |
| 2026 | 920,00 € | +50,00 € (5,7%) | Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro |
| 2027 (previsto) | 970,00 € | +50,00 € (5,4%) | Previsto no Acordo Tripartido 2025-2028; decreto-lei por publicar |
E depois de 2027: 1 020 € em 2028
O Acordo Tripartido 2025-2028 prevê mais 50 € em 2028, para 1 020 €, o último ano do acordo. O relatório do Orçamento do Estado para 2027 refere ainda a meta do Programa do Governo de garantir o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 1 100 € até 2029. Nenhum destes valores está em vigor: cada um precisa do seu decreto-lei, depois de ouvidos os parceiros sociais. O acordo de 2024 já tinha subido a trajetória acordada antes, que previa 855 € em 2025 e 900 € em 2026.
Procura o salário mínimo de 2026?
Para o salário mínimo de 2026, com os valores em vigor, o líquido sem retenção de IRS e o custo para a entidade empregadora, use o simulador do salário mínimo nacional de 2026. Nesta página, os valores de 2027 são os previstos, e o simulador acima calcula qualquer combinação de região, horário e situação familiar.
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Perguntas frequentes
Qual vai ser o salário mínimo em 2027?
O salário mínimo nacional deverá ser de 970 € brutos por mês no continente em 2027, mais 50 € do que os 920 € de 2026 (uma subida de 5,4%). É o valor que consta do Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, assinado na Concertação Social a 1 de outubro de 2024, e o Governo inscreveu-o no relatório do Orçamento do Estado para 2027. Só fica em vigor quando for publicado o decreto-lei anual.
O salário mínimo de 970 euros já está aprovado?
Ainda não. A 15 de outubro de 2026 não havia decreto-lei a fixar o salário mínimo de 2027. O Código do Trabalho manda fixar o valor todos os anos por legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social (artigo 273.º). Nos últimos anos, o decreto-lei foi publicado entre novembro e dezembro: o de 2026, por exemplo, é o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Os 970 € são o valor acordado e anunciado, não um valor em vigor.
A partir de quando se recebe o novo salário mínimo?
Os decretos-leis dos últimos anos produziram efeitos a 1 de janeiro, pelo que o valor de 2027 deverá aplicar-se desde 1 de janeiro de 2027; a data certa é a que o decreto-lei vier a fixar. A retribuição vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena ou o mês do calendário, e tem de estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior (artigo 278.º do Código do Trabalho). Quem recebe ao mês recebe o novo valor pela primeira vez no salário de janeiro de 2027.
Quanto é o salário mínimo líquido em 2027?
Depois do desconto de 11% para a Segurança Social (106,70 €), um salário de 970 € fica em 863,30 €. A retenção de IRS de 2027 depende das tabelas que ainda vão ser publicadas. Com as tabelas de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026), um trabalhador não casado e sem dependentes teria uma retenção de 22,00 € e receberia 841,30 € líquidos, porque essas tabelas só isentam salários até 920 €, o salário mínimo de 2026. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 sobe o mínimo de existência do IRS para 13 580 €, 14 vezes 970 €: se for aprovada, quem vive só do salário mínimo não paga IRS no acerto anual e recebe de volta o que lhe for retido.
Quanto é o salário mínimo por hora em 2027?
Para um horário de 40 horas por semana, o salário mínimo de 970 € corresponde a 5,60 € por hora, pela fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: (970 × 12) ÷ (52 × 40). Com 38 horas semanais dá 5,89 € e com 35 horas dá 6,40 €. Em 2026, para 40 horas, era 5,31 €.
Quanto é o salário mínimo anual em 2027?
São 13 580,00 € brutos no continente, porque o salário mínimo é pago 14 vezes: 12 meses, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição. Face aos 12 880,00 € de 2026, são mais 700,00 € por ano. O subsídio de Natal tem de ser pago até 15 de dezembro (artigo 263.º do Código do Trabalho).
Quanto vai ser o salário mínimo nos Açores e na Madeira em 2027?
Nos Açores, a lei regional acrescenta 5% ao salário mínimo nacional (artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A): com os 970 € previstos, serão 1 018,50 €, contra 966 € em 2026. Na Madeira, o valor é fixado por decreto legislativo regional próprio e o de 2027 ainda não foi aprovado; até lá, vale o de 2026, 980 € (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M).
O salário mínimo aplica-se aos estágios?
Depende do tipo de estágio. O Código do Trabalho permite reduzir o salário mínimo em 20% ao praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada, no máximo durante um ano, ou seis meses para quem tem curso técnico-profissional ou formação qualificante para a profissão (artigo 275.º). Com os 970 € previstos, isso dá 776,00 €. Os estágios profissionais apoiados pelo IEFP, como os Estágios INICIAR, funcionam com um contrato de estágio e uma bolsa calculada em múltiplos do IAS (Portaria n.º 219/2024/1), e não com o salário mínimo.
As empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo?
Sim. O salário mínimo é garantido aos trabalhadores seja qual for a modalidade de retribuição (artigo 273.º do Código do Trabalho), e o serviço doméstico tem o mesmo valor que as restantes atividades desde 2004, segundo a tabela de evolução da DGERT. Até 2003 havia um valor mais baixo para o serviço doméstico. A tempo parcial, recebe-se na proporção das horas.
Como se calcula o salário mínimo a tempo parcial?
O trabalhador a tempo parcial tem direito à retribuição base na proporção do seu período normal de trabalho semanal, face a um trabalhador a tempo completo em situação comparável (artigo 154.º, n.º 3, do Código do Trabalho). Com 970 € para 40 horas, quem trabalha 20 horas por semana recebe 485,00 € e quem trabalha 30 horas recebe 727,50 €. O valor por hora é o mesmo do tempo completo.
O que conta para o salário mínimo?
O artigo 274.º do Código do Trabalho inclui no salário mínimo as prestações em espécie, como alimentação ou alojamento, dentro de limites (por exemplo, 35% para a alimentação completa e 50% para o conjunto), as comissões sobre vendas, os prémios de produção e as gratificações que sejam retribuição. Não conta qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês.
Qual será o salário mínimo em 2028?
O Acordo Tripartido 2025-2028 prevê 1 020 € em 2028, mais 50 € do que em 2027. O relatório do Orçamento do Estado para 2027 refere também a meta do Programa do Governo de chegar aos 1 100 € até 2029. São objetivos: cada valor só vale quando for publicado o respetivo decreto-lei.
Fontes e legislação
Os valores foram confrontados com o texto publicado no Diário da República, com o acordo assinado na Concertação Social e com o relatório do Orçamento do Estado para 2027. Última verificação: 15 de outubro de 2026.
- Conselho Económico e Social: Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, de 1 de outubro de 2024 (ponto III.1: 970 € em 2027)
- Ministério das Finanças: Relatório do Orçamento do Estado para 2027 (pp. 4 e 292)
- Assembleia da República: Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª (Orçamento do Estado para 2027), artigo 60.º: mínimo de existência do IRS de 13 580 €
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro: salário mínimo de 920 € em 2026 (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro: salário mínimo de 870 € em 2025 (Diário da República)
- Decreto Legislativo Regional n.º 37/2023/A, de 20 de outubro, que republica o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A: acréscimo de 5% nos Açores (artigo 3.º)
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro: salário mínimo de 980 € na Madeira (Diário da República)
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), versão consolidada: artigos 154.º, 203.º, 263.º, 264.º, 271.º, 273.º a 275.º e 278.º
- DGERT: Evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), com todos os diplomas desde 1974
- Despacho n.º 233-A/2026: tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 (Continente)
- Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro: Estágios INICIAR do IEFP
- Governo: comunicado da assinatura do acordo com os parceiros sociais (1 de outubro de 2024)