Simulador do Salário Mínimo 2027 em Portugal

O salário mínimo nacional deverá subir para 970 € brutos por mês em 2027, no continente, mais 50 € do que em 2026. É o valor acordado na Concertação Social e assumido pelo Governo no Orçamento do Estado para 2027, mas ainda falta o decreto-lei. Escolha a região e o horário para ver o valor mensal, o anual em 14 meses, o valor por hora, o aumento face a 2026 e uma estimativa do líquido.

{{ resumoLive }}
Salário Líquido Mensal
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estimativa com as tabelas de IRS de {{ resultado.anoTabelasIRS }} (as de 2027 ainda não saíram)
Salário Mínimo Bruto 2027
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{{ resultado.regiaoNome }} · por mês · {{ formatarNumero(resultado.proporcaoPct) }}% do tempo completo · menos 20%
Aumento face a 2026
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Por fixar
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valor de 2027 da Madeira ainda não aprovado
Por Ano (14 meses)
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12 meses + subsídios de férias e de Natal
Valor por Hora
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para {{ formatarHoras(resultado.horasSemana) }} horas por semana
Após Segurança Social
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menos 11% ({{ formatarNumero(resultado.ss) }} €), antes de IRS
Madeira: valor de 2027 por fixar. A Madeira fixa o salário mínimo por decreto legislativo regional e o de 2027 ainda não foi aprovado. Os cálculos usam o valor em vigor, {{ formatarNumero(resultado.valorCompleto2026) }} € (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M), que se mantém até ser publicado o novo diploma.
Valor previsto, ainda não em vigor. Os 970 € do continente constam do Acordo Tripartido 2025-2028 e do relatório do Orçamento do Estado para 2027, mas só valem quando for publicado o decreto-lei, normalmente em novembro ou dezembro, com efeitos esperados a 1 de janeiro de 2027. Nos Açores, o valor resulta do acréscimo de 5% sobre o nacional (Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A).
Líquido nas regiões autónomas: o cálculo do IRS do simula.pt usa as tabelas de retenção do Continente e não cobre os Açores nem a Madeira. O valor indicado desconta apenas os 11% da Segurança Social.
Detalhe Valor
Região{{ resultado.regiaoNome }}
Salário mínimo a tempo completo, 2027{{ formatarNumero(resultado.valorCompleto2027) }} €{{ resultado.porFixar ? ' (valor de 2026 em vigor)' : ' (previsto)' }}
Salário mínimo a tempo completo, 2026{{ formatarNumero(resultado.valorCompleto2026) }} €
Proporção do tempo parcial ({{ formatarHoras(resultado.horasSemana) }} de {{ formatarHoras(resultado.horasCompleto) }} horas){{ formatarNumero(resultado.proporcaoPct) }}%
Redução por formação certificada (artigo 275.º)− 20%
Salário mínimo bruto mensal 2027{{ formatarNumero(resultado.brutoMensal) }} €
Mesmo cálculo em 2026{{ formatarNumero(resultado.brutoMensal2026) }} €
Subsídio de férias{{ formatarNumero(resultado.subsidioFerias) }} €
Subsídio de Natal (até 15 de dezembro){{ formatarNumero(resultado.subsidioNatal) }} €
Bruto anual 2027 (14 meses){{ formatarNumero(resultado.brutoAnual) }} €
Valor da hora: ({{ formatarNumero(resultado.brutoMensal) }} × 12) ÷ (52 × {{ formatarHoras(resultado.horasSemana) }}){{ formatarNumero(resultado.valorHora) }} €
Como se estima o líquido: as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2027 ainda não foram publicadas. O cálculo usa as tabelas de {{ resultado.anoTabelasIRS }} do Continente ({{ resultado.fonteIRS }}), com o mesmo motor do simulador de salário líquido, e desconta 11% para a Segurança Social. Nessas tabelas, a {{ resultado.tabelaIRS }} só isenta salários até {{ formatarNumero(resultado.limiteIsentoTabela) }} €. Se as tabelas de 2027 isentarem os 970 €, como as de {{ resultado.anoTabelasIRS }} isentam os 920 €, deixa de haver retenção sobre o salário mínimo e o líquido sobe até {{ formatarNumero(resultado.irs) }} €. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 sobe o mínimo de existência do IRS para 13 580 € (14 vezes 970 €). A retenção é um adiantamento do IRS, acertado na declaração anual.
Valores brutos: o salário mínimo é a retribuição base, antes do desconto de 11% para a Segurança Social e da retenção de IRS. Não inclui o subsídio de refeição nem outros complementos. Escolha «Sim, calcular o líquido» para uma estimativa do IRS.

Salário mínimo 2027: 970 € previstos a partir de janeiro

O salário mínimo nacional, cuja designação legal é retribuição mínima mensal garantida (RMMG), deverá ser de 970 € brutos por mês em 2027 no continente. São mais 50 € do que os 920 € de 2026, uma subida de 5,4%, e mais 700,00 € por ano, porque o salário mínimo é pago 14 vezes. Em 2027, o valor anual passará a ser de 13 580,00 €.

O valor consta do Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, que o Governo assinou na Comissão Permanente de Concertação Social a 1 de outubro de 2024 com a UGT e as confederações patronais CAP, CCP, CIP e CTP. O acordo traça um aumento de 50 € por ano: 870 € em 2025, 920 € em 2026, 970 € em 2027 e 1 020 € em 2028. Em outubro de 2026, o relatório do Orçamento do Estado para 2027 confirmou a intenção: «Em 2027, o Governo da AD elevará o salário mínimo (RMMG) para os 970 euros». O próprio acordo diz que será revisto todos os anos na Concertação Social, pelo que o valor final é o que o decreto-lei vier a fixar.

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Em vigor ou só previsto? O ponto da situação

Os 970 € ainda não estão em vigor. O Código do Trabalho garante a todos os trabalhadores uma retribuição mínima mensal, seja qual for a modalidade, cujo valor é determinado todos os anos por legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social (artigo 273.º). Na prática, é um decreto-lei do Governo. O de 2026 é o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que fixou 920 € no território continental com efeitos a 1 de janeiro de 2026 e que continua em vigor até ser substituído.

Nos últimos anos, o decreto-lei foi publicado entre novembro e dezembro: a 17 de novembro em 2023, a 19 de dezembro em 2024 e a 29 de dezembro em 2025, sempre com efeitos a 1 de janeiro do ano seguinte. A 15 de outubro de 2026, o decreto-lei do salário mínimo de 2027 ainda não tinha sido publicado. Esta página será atualizada quando sair. O resumo por região:

Região2026 (em vigor)2027Estado em 2027
Continente920,00 €970,00 €Previsto no acordo e no OE2027; decreto-lei por publicar
Açores966,00 €1 018,50 €Previsto: 5% sobre o valor nacional, quando este for fixado
Madeira980,00 €Por fixarDecreto legislativo regional por publicar; até lá vale 980,00 €

Salário mínimo 2027 nos Açores e na Madeira

As regiões autónomas têm regras próprias. Nos Açores, o montante da retribuição mínima mensal garantida estabelecido a nível nacional tem o acréscimo de 5% (artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril). O valor regional acompanha por isso o nacional sem precisar de novo diploma: 966 € em 2026 e 1 018,50 € em 2027, quando os 970 € forem fixados. São mais 52,50 € por mês e 14 259,00 € por ano.

Na Madeira, o valor é fixado por decreto legislativo regional próprio, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região. Em 2026 é de 980 €, fixado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, mais 65 € do que em 2025. O valor de 2027 ainda não foi aprovado. Como o diploma de 2026 não tem prazo de vigência, os 980 € continuam a valer até sair o novo. O diploma de 2026 só foi publicado a 3 de fevereiro, com efeitos a 1 de janeiro, pelo que o novo valor se aplica desde a data de efeitos que o diploma de 2027 fixar. O simulador usa os 980 € para a Madeira e indica o valor de 2027 como por fixar.

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Salário mínimo líquido em 2027

Do salário mínimo sai, todos os meses, o desconto de 11% para a Segurança Social do trabalhador: 106,70 € sobre 970 €, o que deixa 863,30 € antes de IRS. A retenção na fonte de IRS de 2027 ainda não se conhece, porque as tabelas de retenção são publicadas por despacho; as de 2026 saíram a 6 de janeiro de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026). Essas tabelas só isentam de retenção, na Tabela I, os salários até 920 €, exatamente o salário mínimo de 2026.

Com as tabelas de 2026, um salário de 970 € teria as retenções abaixo. São uma referência e não a retenção de 2027: se as novas tabelas isentarem os 970 €, como as de 2026 isentam os 920 €, não há retenção e o líquido fica nos 863,30 €. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 aponta nesse sentido: sobe o mínimo de existência do IRS para 13 580 €, que são 14 vezes 970 € (Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, artigo 60.º). Se for aprovada, quem vive só do salário mínimo não paga IRS no acerto anual, e o que lhe for retido durante o ano é devolvido no reembolso.

Situação familiarSegurança SocialIRS (tabelas de 2026)Líquido por mês
Não casado, sem dependentes106,70 €22,00 €841,30 €
Não casado, 1 dependente106,70 €0,00 €863,30 €
Casado, único titular, sem dependentes106,70 €0,00 €863,30 €
Casado, dois titulares, sem dependentes106,70 €22,00 €841,30 €
Casado, dois titulares, 1 dependente106,70 €1,00 €862,30 €
Casado, dois titulares, 2 dependentes106,70 €0,00 €863,30 €

Salário mínimo 2027 por hora e por ano

O valor por hora calcula-se pela fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: (Rm × 12) ÷ (52 × n), em que Rm é a retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal. Com 970 € e 40 horas por semana, o máximo do artigo 203.º, dá (970 × 12) ÷ (52 × 40) = 5,60 € por hora. Quem tem um horário mais curto a tempo completo recebe o mesmo salário mensal, pelo que a hora vale mais: 5,89 € com 38 horas e 6,40 € com 35 horas.

Por ano, o salário mínimo é pago 14 vezes: os 12 meses, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição. O subsídio de Natal tem de ser pago até 15 de dezembro (artigo 263.º) e o subsídio de férias, salvo acordo escrito em contrário, antes do início das férias (artigo 264.º). No continente, isso dá 13 580,00 € brutos em 2027, contra 12 880,00 € em 2026.

Continente2027 (previsto)2026 (em vigor)
Bruto por mês970,00 €920,00 €
Bruto por ano (14 meses)13 580,00 €12 880,00 €
Após Segurança Social (11%), por mês863,30 €818,80 €
Por hora, 40 horas por semana5,60 €5,31 €
Por hora, 38 horas por semana5,89 €5,59 €
Por hora, 35 horas por semana6,40 €6,07 €
Tempo parcial, 20 de 40 horas485,00 €460,00 €
Tempo parcial, 30 de 40 horas727,50 €690,00 €
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Tempo parcial, formação e outras situações

A tempo parcial, o trabalhador tem direito à retribuição base na proporção do seu período normal de trabalho semanal, face a um trabalhador a tempo completo em situação comparável (artigo 154.º, n.º 3, alínea a), do Código do Trabalho). Com 970 € para 40 horas, 20 horas por semana dão 485,00 € e 30 horas dão 727,50 €. O valor por hora mantém-se.

O artigo 275.º prevê duas reduções. O praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada pode receber menos 20%, ou seja 776,00 € com o valor previsto para 2027, mas no máximo durante um ano (conta também a formação noutro empregador para a mesma qualificação) ou seis meses para quem tem curso técnico-profissional ou curso de formação profissional qualificante para a profissão. O trabalhador com capacidade de trabalho reduzida pode ter uma redução igual à diferença entre a capacidade plena e a capacidade efetiva, se essa diferença for superior a 10%, com o limite de 50%, certificada pelo serviço público de emprego ou pelos serviços de saúde.

Os estágios profissionais apoiados pelo IEFP são outra coisa: funcionam com um contrato de estágio e uma bolsa calculada em múltiplos do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), como nos Estágios INICIAR (Portaria n.º 219/2024/1). Para esses valores, veja o simulador de estágios do IEFP.

No serviço doméstico, o salário mínimo é o mesmo das outras atividades desde 2004, segundo a tabela de evolução da DGERT. Além do dinheiro, o salário mínimo pode incluir prestações em espécie, como alimentação ou alojamento, dentro dos limites do artigo 274.º (por exemplo, 35% para a alimentação completa, 12% para o alojamento e 50% para o conjunto das prestações em espécie), as comissões sobre vendas, os prémios de produção e as gratificações que sejam retribuição. Não conta qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês.

Evolução do salário mínimo de 2015 a 2027

Desde os 505 € que vigoraram de outubro de 2014 até ao fim de 2015, o salário mínimo do continente subiu todos os anos e chegou aos 920 € em 2026. Com os 970 € previstos, terá quase duplicado em doze anos. Cada valor foi fixado por um decreto-lei próprio, com o valor no artigo 2.º ou 3.º; as percentagens seguem a tabela da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

AnoValor mensalAumentoDiploma
2015505,00 €+20,00 € (4,1%)Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro (desde 1.º de outubro de 2014)
2016530,00 €+25,00 € (5,0%)Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro
2017557,00 €+27,00 € (5,1%)Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro
2018580,00 €+23,00 € (4,1%)Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro
2019600,00 €+20,00 € (3,4%)Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro
2020635,00 €+35,00 € (5,8%)Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro
2021665,00 €+30,00 € (4,7%)Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro
2022705,00 €+40,00 € (6,0%)Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro
2023760,00 €+55,00 € (7,8%)Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro
2024820,00 €+60,00 € (7,9%)Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro
2025870,00 €+50,00 € (6,1%)Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro
2026920,00 €+50,00 € (5,7%)Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro
2027 (previsto)970,00 €+50,00 € (5,4%)Previsto no Acordo Tripartido 2025-2028; decreto-lei por publicar
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E depois de 2027: 1 020 € em 2028

O Acordo Tripartido 2025-2028 prevê mais 50 € em 2028, para 1 020 €, o último ano do acordo. O relatório do Orçamento do Estado para 2027 refere ainda a meta do Programa do Governo de garantir o aumento da retribuição mínima mensal garantida para 1 100 € até 2029. Nenhum destes valores está em vigor: cada um precisa do seu decreto-lei, depois de ouvidos os parceiros sociais. O acordo de 2024 já tinha subido a trajetória acordada antes, que previa 855 € em 2025 e 900 € em 2026.

Procura o salário mínimo de 2026?

Para o salário mínimo de 2026, com os valores em vigor, o líquido sem retenção de IRS e o custo para a entidade empregadora, use o simulador do salário mínimo nacional de 2026. Nesta página, os valores de 2027 são os previstos, e o simulador acima calcula qualquer combinação de região, horário e situação familiar.

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Perguntas frequentes

Qual vai ser o salário mínimo em 2027?

O salário mínimo nacional deverá ser de 970 € brutos por mês no continente em 2027, mais 50 € do que os 920 € de 2026 (uma subida de 5,4%). É o valor que consta do Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, assinado na Concertação Social a 1 de outubro de 2024, e o Governo inscreveu-o no relatório do Orçamento do Estado para 2027. Só fica em vigor quando for publicado o decreto-lei anual.

O salário mínimo de 970 euros já está aprovado?

Ainda não. A 15 de outubro de 2026 não havia decreto-lei a fixar o salário mínimo de 2027. O Código do Trabalho manda fixar o valor todos os anos por legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social (artigo 273.º). Nos últimos anos, o decreto-lei foi publicado entre novembro e dezembro: o de 2026, por exemplo, é o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Os 970 € são o valor acordado e anunciado, não um valor em vigor.

A partir de quando se recebe o novo salário mínimo?

Os decretos-leis dos últimos anos produziram efeitos a 1 de janeiro, pelo que o valor de 2027 deverá aplicar-se desde 1 de janeiro de 2027; a data certa é a que o decreto-lei vier a fixar. A retribuição vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena ou o mês do calendário, e tem de estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior (artigo 278.º do Código do Trabalho). Quem recebe ao mês recebe o novo valor pela primeira vez no salário de janeiro de 2027.

Quanto é o salário mínimo líquido em 2027?

Depois do desconto de 11% para a Segurança Social (106,70 €), um salário de 970 € fica em 863,30 €. A retenção de IRS de 2027 depende das tabelas que ainda vão ser publicadas. Com as tabelas de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026), um trabalhador não casado e sem dependentes teria uma retenção de 22,00 € e receberia 841,30 € líquidos, porque essas tabelas só isentam salários até 920 €, o salário mínimo de 2026. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 sobe o mínimo de existência do IRS para 13 580 €, 14 vezes 970 €: se for aprovada, quem vive só do salário mínimo não paga IRS no acerto anual e recebe de volta o que lhe for retido.

Quanto é o salário mínimo por hora em 2027?

Para um horário de 40 horas por semana, o salário mínimo de 970 € corresponde a 5,60 € por hora, pela fórmula do artigo 271.º do Código do Trabalho: (970 × 12) ÷ (52 × 40). Com 38 horas semanais dá 5,89 € e com 35 horas dá 6,40 €. Em 2026, para 40 horas, era 5,31 €.

Quanto é o salário mínimo anual em 2027?

São 13 580,00 € brutos no continente, porque o salário mínimo é pago 14 vezes: 12 meses, o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição. Face aos 12 880,00 € de 2026, são mais 700,00 € por ano. O subsídio de Natal tem de ser pago até 15 de dezembro (artigo 263.º do Código do Trabalho).

Quanto vai ser o salário mínimo nos Açores e na Madeira em 2027?

Nos Açores, a lei regional acrescenta 5% ao salário mínimo nacional (artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A): com os 970 € previstos, serão 1 018,50 €, contra 966 € em 2026. Na Madeira, o valor é fixado por decreto legislativo regional próprio e o de 2027 ainda não foi aprovado; até lá, vale o de 2026, 980 € (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M).

O salário mínimo aplica-se aos estágios?

Depende do tipo de estágio. O Código do Trabalho permite reduzir o salário mínimo em 20% ao praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada, no máximo durante um ano, ou seis meses para quem tem curso técnico-profissional ou formação qualificante para a profissão (artigo 275.º). Com os 970 € previstos, isso dá 776,00 €. Os estágios profissionais apoiados pelo IEFP, como os Estágios INICIAR, funcionam com um contrato de estágio e uma bolsa calculada em múltiplos do IAS (Portaria n.º 219/2024/1), e não com o salário mínimo.

As empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo?

Sim. O salário mínimo é garantido aos trabalhadores seja qual for a modalidade de retribuição (artigo 273.º do Código do Trabalho), e o serviço doméstico tem o mesmo valor que as restantes atividades desde 2004, segundo a tabela de evolução da DGERT. Até 2003 havia um valor mais baixo para o serviço doméstico. A tempo parcial, recebe-se na proporção das horas.

Como se calcula o salário mínimo a tempo parcial?

O trabalhador a tempo parcial tem direito à retribuição base na proporção do seu período normal de trabalho semanal, face a um trabalhador a tempo completo em situação comparável (artigo 154.º, n.º 3, do Código do Trabalho). Com 970 € para 40 horas, quem trabalha 20 horas por semana recebe 485,00 € e quem trabalha 30 horas recebe 727,50 €. O valor por hora é o mesmo do tempo completo.

O que conta para o salário mínimo?

O artigo 274.º do Código do Trabalho inclui no salário mínimo as prestações em espécie, como alimentação ou alojamento, dentro de limites (por exemplo, 35% para a alimentação completa e 50% para o conjunto), as comissões sobre vendas, os prémios de produção e as gratificações que sejam retribuição. Não conta qualquer subsídio, prémio ou gratificação de atribuição acidental ou por período superior a um mês.

Qual será o salário mínimo em 2028?

O Acordo Tripartido 2025-2028 prevê 1 020 € em 2028, mais 50 € do que em 2027. O relatório do Orçamento do Estado para 2027 refere também a meta do Programa do Governo de chegar aos 1 100 € até 2029. São objetivos: cada valor só vale quando for publicado o respetivo decreto-lei.

Fontes e legislação

Os valores foram confrontados com o texto publicado no Diário da República, com o acordo assinado na Concertação Social e com o relatório do Orçamento do Estado para 2027. Última verificação: 15 de outubro de 2026.