Quanto Ganham os Políticos em 2026: Simulador de Salários

Veja quanto ganham em 2026 o Presidente da República, os deputados, o primeiro-ministro, os ministros, os presidentes de câmara, os vereadores e os presidentes de junta de freguesia. Escolha o cargo para obter o vencimento mensal, as despesas de representação, o total mensal e o bruto anual, com as percentagens fixadas na lei, e estime o salário líquido.

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{{ regra.titulo }}: {{ regra.resumo }} Os valores acima usam as tabelas normais. Veja o efeito no simulador de salário líquido ({{ regra.despacho }}).
Salário Líquido Mensal
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Líquido Anual
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12 meses + {{ resultado.nomeExtra.toLowerCase() }} de junho e de novembro
Descontos Mensais
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Total Mensal Bruto
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Vencimento + despesas de representação
Vencimento Mensal
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Despesas de Representação
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Bruto Anual
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14 vencimentos + 12 meses de despesas de representação
Compensação Mensal para Encargos
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Total Anual
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12 meses, sem subsídios extraordinários
Sem regime de permanência: o presidente da junta não recebe remuneração, despesas de representação nem subsídios extraordinários, mas uma compensação mensal para encargos que «tem a natureza de ajuda de custo para todos os efeitos legais» (artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 11/96). Por isso o simulador não calcula descontos sobre ela.
Detalhe Valor
Cargo{{ rotuloCargo }}
Base legal{{ resultado.baseLegal }}
Vencimento do Presidente da República em 2026{{ formatarNumero(resultado.vencimentoPR) }} €
Remuneração do presidente da câmara de referência{{ formatarNumero(resultado.presidenteCamara) }} €
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Cargo Mensal (€) Anual (€)
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Como se estima o líquido: para todos os cargos, aplica-se a contribuição de 11% para a Segurança Social (regime geral) e a retenção na fonte de IRS de {{ fonteIRS.ano }} do {{ fonteIRS.ambito }} ({{ fonteIRS.despacho }}) ao vencimento mais as despesas de representação, que o Código do IRS (artigo 2.º, n.º 3, alínea d)) e o Código dos Regimes Contributivos (artigo 46.º, n.º 2, alínea n)) incluem no rendimento sujeito. O {{ resultado.nomeExtra.toLowerCase() }} de junho e o de novembro têm retenção autónoma. Não inclui a ADSE, outros regimes de proteção social (por exemplo, a Caixa Geral de Aposentações), o subsídio de refeição nem o IRS Jovem. A retenção é um adiantamento por conta do IRS, acertado na declaração anual.
Valores brutos: não incluem ajudas de custo, abonos de deslocação nem subsídio de refeição, e são anteriores aos descontos de IRS e de Segurança Social. Escolha «Sim, calcular o líquido» para estimar o valor líquido.

Quanto ganham os políticos em Portugal em 2026

A remuneração dos titulares de cargos políticos e dos eleitos locais não se negoceia: é fixada na lei como uma percentagem do vencimento do Presidente da República, que em 2026 é de 8 550,10 € brutos por mês. Um deputado recebe metade desse valor, 4 275,05 €; o Primeiro-Ministro, 75%, 6 412,58 €; um ministro, 65%, 5 557,57 €; um presidente de câmara, entre 40% e 55%, consoante o número de eleitores do município; um presidente de junta a tempo inteiro, entre 16% e 25%. A estes vencimentos somam-se, em muitos cargos, abonos mensais para despesas de representação, também em percentagem.

As regras estão em quatro leis: a Lei n.º 26/84 (Presidente da República), a Lei n.º 4/85 (Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, que abrange o Presidente da Assembleia da República, os membros do Governo, os deputados e os Representantes da República nas regiões autónomas), a Lei n.º 29/87 (Estatuto dos Eleitos Locais) e a Lei n.º 11/96 (membros das juntas de freguesia). A Lei n.º 102/88 esclareceu que a indexação ao vencimento do Presidente da República se faz sobre os montantes ilíquidos.

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Salário do Presidente da República em 2026

O vencimento mensal ilíquido do Presidente da República é de 8 550,10 € em 2026, e o abono mensal para despesas de representação é de 40% desse valor, 3 420,04 € (artigo 1.º da Lei n.º 26/84, na redação da Lei n.º 102/88). O total mensal é de 11 970,14 €. Como titular de cargo político, recebe também um vencimento extraordinário igual ao vencimento mensal em junho e outro em novembro (artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 4/85), o que perfaz 160 741,88 € brutos por ano.

O valor não é revisto por uma lei própria todos os anos. O artigo 2.º da Lei n.º 26/84 manda atualizar o vencimento e o abono automaticamente, «em função e na proporção das alterações à remuneração mensal ilíquida fixada para o cargo de diretor-geral na Administração Pública». Em 2026, as remunerações iguais ou superiores a 2 631,63 € subiram 2,15% (artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 29-A/2026), e a remuneração de diretor-geral passou a 4 184,17 €, segundo a tabela da DGAEP. O vencimento do Presidente da República passou de 8 370,14 € em 2025 para 8 550,10 € em 2026, o valor indicado pela Direção-Geral das Autarquias Locais na tabela dos abonos dos eleitos locais de 2026.

Quanto ganha um deputado à Assembleia da República

Todos os deputados recebem o mesmo vencimento: 50% do vencimento do Presidente da República, ou seja, 4 275,05 € por mês em 2026 (artigo 16.º, n.º 1, da Lei n.º 4/85). Em 2025 eram 4 185,07 €. As despesas de representação dependem da função: 25% para os vice-presidentes da Assembleia e os membros do Conselho de Administração, 20% para os presidentes dos grupos parlamentares e os secretários da Mesa, 15% para os presidentes das comissões parlamentares permanentes, os vice-secretários da Mesa e os vice-presidentes dos grupos parlamentares com pelo menos 20 deputados. Os restantes deputados recebem 10%, 427,51 €, desde que declarem no registo de interesses que não exercem regularmente qualquer atividade económica, remunerada ou de natureza liberal (artigo 16.º, n.º 6). Quem exerce regularmente outra atividade remunerada recebe só o vencimento.

FunçãoVencimento mensalDespesas de representaçãoTotal mensalBruto anual
Vice-Presidente da Assembleia da República4 275,05 €1 068,76 € (25%)5 343,81 €72 675,82 €
Membro do Conselho de Administração da AR4 275,05 €1 068,76 € (25%)5 343,81 €72 675,82 €
Presidente de grupo parlamentar4 275,05 €855,01 € (20%)5 130,06 €70 110,82 €
Secretário da Mesa da AR4 275,05 €855,01 € (20%)5 130,06 €70 110,82 €
Presidente de comissão parlamentar permanente4 275,05 €641,26 € (15%)4 916,31 €67 545,82 €
Vice-presidente de grupo parlamentar (com 20 ou mais deputados)4 275,05 €641,26 € (15%)4 916,31 €67 545,82 €
Vice-secretário da Mesa da AR4 275,05 €641,26 € (15%)4 916,31 €67 545,82 €
Deputado em regime de exclusividade4 275,05 €427,51 € (10%)4 702,56 €64 980,82 €
Deputado sem exclusividade4 275,05 €0,00 € (0%)4 275,05 €59 850,70 €

Estes valores coincidem com a tabela publicada pela Assembleia da República para 2026. O Presidente da Assembleia da República não é pago como deputado: recebe 80% do vencimento do Presidente da República, 6 840,08 €, e despesas de representação de 40%, 2 736,03 € (artigo 7.º da Lei n.º 4/85).

Além da remuneração, os deputados têm direito a abonos de deslocação e ajudas de custo, que não entram no simulador porque dependem da residência e da presença. Segundo a Assembleia da República, os abonos relativos a deslocações durante o funcionamento da Assembleia (subsídio para despesas de transporte e ajudas de custo) dependem da participação na atividade parlamentar e do respetivo comprovativo; o abono para o trabalho político em todo o território nacional é um quantitativo global anual processado mensalmente; e o abono para deslocações em trabalho político no círculo eleitoral é sujeito a IRS. Os deputados beneficiam do regime geral da Segurança Social, mas podem manter outro regime de proteção social a que tenham direito pela sua profissão.

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Salário do primeiro-ministro, dos ministros e dos secretários de Estado

Os membros do Governo recebem uma percentagem do vencimento do Presidente da República e um abono para despesas de representação calculado sobre o seu próprio vencimento (artigos 9.º a 14.º da Lei n.º 4/85). O Primeiro-Ministro recebe 6 412,58 € e 2 565,03 € de despesas de representação; um ministro, 5 557,57 € e 2 223,03 €; um secretário de Estado, 5 130,06 € e 1 795,52 €. O vencimento do Primeiro-Ministro coincide com o valor padrão da tabela de remunerações dos gestores públicos publicada pela DGAEP em fevereiro de 2026. Os restantes valores resultam das percentagens da lei, arredondadas ao cêntimo.

Cargo% do PRVencimento mensalDespesas de representaçãoTotal mensalBruto anual
Presidente da República100%8 550,10 €3 420,04 € (40%)11 970,14 €160 741,88 €
Presidente da Assembleia da República80%6 840,08 €2 736,03 € (40%)9 576,11 €128 593,48 €
Primeiro-Ministro75%6 412,58 €2 565,03 € (40%)8 977,61 €120 556,48 €
Vice-Primeiro-Ministro70%5 985,07 €2 394,03 € (40%)8 379,10 €112 519,34 €
Ministro65%5 557,57 €2 223,03 € (40%)7 780,60 €104 482,34 €
Representante da República (Açores e Madeira)65%5 557,57 €2 223,03 € (40%)7 780,60 €104 482,34 €
Secretário de Estado60%5 130,06 €1 795,52 € (35%)6 925,58 €93 367,08 €
Subsecretário de Estado55%4 702,56 €1 175,64 € (25%)5 878,20 €79 943,52 €

Os membros do Governo têm direito a ajudas de custo nas deslocações oficiais fora de Lisboa (artigo 3.º da Lei n.º 4/85) e a viatura oficial (artigo 4.º). O Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro e os Representantes da República nas regiões autónomas têm direito a residência oficial (artigos 6.º, 8.º, 10.º e 22.º).

O fim do corte de 5% nos salários dos políticos

Entre junho de 2010 e dezembro de 2024, o vencimento mensal ilíquido dos titulares de cargos políticos teve uma redução excecional de 5% (artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, com efeitos a 1 de junho de 2010). A redução abrangia o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, os deputados, os membros do Governo, os Representantes da República, os deputados regionais, os membros dos governos regionais, os governadores e vice-governadores civis e os presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais. Em 2024, por exemplo, um deputado recebia 3 892,14 € de vencimento, depois de descontados 204,85 € a 4 096,99 €, segundo a tabela da Assembleia da República.

O artigo 334.º, alínea d), da Lei n.º 45-A/2024, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, revogou essa redução com efeitos a 1 de janeiro de 2025. Os valores deste simulador já não têm qualquer corte.

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Salário do presidente da câmara e dos vereadores em 2026

O valor base da remuneração do presidente da câmara é uma percentagem do vencimento do Presidente da República, arredondada para a unidade de euro imediatamente superior (artigo 6.º, n.º 2, da Lei n.º 29/87): 55% em Lisboa e no Porto (4 703,00 €), 50% nos municípios com 40 000 ou mais eleitores (4 276,00 €), 45% nos municípios com mais de 10 000 e menos de 40 000 eleitores (3 848,00 €) e 40% nos restantes (3 421,00 €). Os vereadores em regime de permanência recebem 80% do valor do presidente (n.º 3). As despesas de representação são de 30% da remuneração para o presidente e de 20% para os vereadores, pagas 12 vezes por ano (n.º 4), e há dois subsídios extraordinários iguais à remuneração mensal, em junho e em novembro (n.º 1).

CargoRemuneração mensalDespesas de representaçãoTotal mensalBruto anual
Lisboa ou Porto (presidente: 55% do vencimento do PR)
Presidente da câmara municipal4 703,00 €1 410,90 €6 113,90 €82 772,80 €
Vereador a tempo inteiro3 762,40 €752,48 €4 514,88 €61 703,36 €
Vereador a meio tempo1 881,20 €0,00 €1 881,20 €26 336,80 €
40 000 ou mais eleitores (presidente: 50% do vencimento do PR)
Presidente da câmara municipal4 276,00 €1 282,80 €5 558,80 €75 257,60 €
Vereador a tempo inteiro3 420,80 €684,16 €4 104,96 €56 101,12 €
Vereador a meio tempo1 710,40 €0,00 €1 710,40 €23 945,60 €
Mais de 10 000 e menos de 40 000 eleitores (presidente: 45% do vencimento do PR)
Presidente da câmara municipal3 848,00 €1 154,40 €5 002,40 €67 724,80 €
Vereador a tempo inteiro3 078,40 €615,68 €3 694,08 €50 485,76 €
Vereador a meio tempo1 539,20 €0,00 €1 539,20 €21 548,80 €
10 000 ou menos eleitores (presidente: 40% do vencimento do PR)
Presidente da câmara municipal3 421,00 €1 026,30 €4 447,30 €60 209,60 €
Vereador a tempo inteiro2 736,80 €547,36 €3 284,16 €44 883,52 €
Vereador a meio tempo1 368,40 €0,00 €1 368,40 €19 157,60 €

O vereador a meio tempo recebe metade das remunerações e subsídios do vereador a tempo inteiro (artigo 8.º). As despesas de representação do artigo 6.º, n.º 4, são atribuídas aos eleitos em regime de permanência, e a lei distingue o meio tempo desse regime (artigos 2.º e 5.º, n.º 2), por isso o simulador não as inclui no meio tempo. Nas juntas de freguesia é diferente: a Lei n.º 11/96 prevê expressamente metade das despesas de representação no meio tempo (artigo 5.º-A, n.º 2). O presidente ou vereador em permanência que exerça funções remuneradas de natureza privada recebe 50% do valor de base da remuneração (artigo 7.º, n.º 1, alínea b)). O número de vereadores a tempo inteiro que o presidente pode fixar vai de um, nos municípios com 20 000 ou menos eleitores, a quatro, em Lisboa e no Porto; acima desses limites decide a câmara (artigo 58.º da Lei n.º 169/99). Os vereadores que não estão em regime de permanência recebem uma senha de presença de 2% da remuneração do presidente por reunião (artigo 10.º da Lei n.º 29/87). Os eleitos em regime de permanência têm ainda direito a subsídio de refeição nos termos da Administração Pública (artigo 5.º, n.º 1, alínea r)).

Quanto ganha um presidente de junta de freguesia

O presidente de junta em regime de permanência a tempo inteiro recebe uma percentagem do vencimento do Presidente da República que depende do número de eleitores da freguesia (artigo 5.º da Lei n.º 11/96): 25% (2 137,53 €) nas freguesias com mais de 20 000 eleitores, 22% (1 881,02 €) nas que têm mais de 10 000 e menos de 20 000, 19% (1 624,52 €) nas que têm mais de 5 000 e menos de 10 000 e 16% (1 368,02 €) nas que têm menos de 5 000. Acrescem despesas de representação de 30% da remuneração, pagas 12 vezes por ano (artigo 5.º-A), e dois subsídios extraordinários em junho e novembro (artigo 6.º). A meio tempo, a remuneração é metade de cada escalão (artigo 27.º, n.º 8, da Lei n.º 169/99) e as despesas de representação também.

RegimeRemuneração mensalDespesas de representaçãoTotal mensalBruto anual
Mais de 20 000 eleitores (tempo inteiro: 25% do vencimento do PR)
Tempo inteiro, em exclusividade2 137,53 €641,26 €2 778,79 €37 620,54 €
Tempo inteiro, sem exclusividade (50 %)1 068,77 €320,63 €1 389,40 €18 810,34 €
Meio tempo1 068,77 €320,63 €1 389,40 €18 810,34 €
Sem regime de permanência (compensação para encargos)Compensação de 410,52 € (12%)410,52 €4 926,24 €
Mais de 10 000 e menos de 20 000 eleitores (tempo inteiro: 22% do vencimento do PR)
Tempo inteiro, em exclusividade1 881,02 €564,31 €2 445,33 €33 106,00 €
Tempo inteiro, sem exclusividade (50 %)940,51 €282,16 €1 222,67 €16 553,06 €
Meio tempo940,51 €282,16 €1 222,67 €16 553,06 €
Sem regime de permanência (compensação para encargos)Compensação de 342,10 € (10%)342,10 €4 105,20 €
Mais de 5 000 e menos de 10 000 eleitores (tempo inteiro: 19% do vencimento do PR)
Tempo inteiro, em exclusividade1 624,52 €487,36 €2 111,88 €28 591,60 €
Tempo inteiro, sem exclusividade (50 %)812,26 €243,68 €1 055,94 €14 295,80 €
Meio tempo812,26 €243,68 €1 055,94 €14 295,80 €
Sem regime de permanência (compensação para encargos)Compensação de 342,10 € (10%)342,10 €4 105,20 €
Menos de 5 000 eleitores (tempo inteiro: 16% do vencimento do PR)
Tempo inteiro, em exclusividade1 368,02 €410,40 €1 778,42 €24 077,08 €
Tempo inteiro, sem exclusividade (50 %)684,01 €205,20 €889,21 €12 038,54 €
Meio tempo684,01 €205,20 €889,21 €12 038,54 €
Sem regime de permanência (compensação para encargos)Compensação de 307,89 € (9%)307,89 €3 694,68 €

Os montantes conferem com a tabela da DGAL para 2026, que aplica o escalão de 25% às freguesias com 20 000 ou mais eleitores e paga 50% da remuneração e das despesas de representação ao presidente a tempo inteiro sem exclusividade. Todos os presidentes de junta podem exercer o mandato a meio tempo; o tempo inteiro é possível nas freguesias com mais de 10 000 eleitores ou com mais de 7 000 eleitores e mais de 100 km², e nas restantes quando a freguesia o suporta no seu orçamento, dentro de um limite de 12% da receita (artigo 27.º da Lei n.º 169/99). O presidente que não está em regime de permanência recebe uma compensação mensal para encargos calculada sobre a remuneração do presidente de câmara de um município com 10 000 ou menos eleitores (3 421,00 €): 12% nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores (410,52 €), 10% nas que têm mais de 5 000 e menos de 20 000 (342,10 €) e 9% nas restantes (307,89 €); os secretários e tesoureiros recebem 80% desse valor (artigo 7.º da Lei n.º 11/96).

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Vencimentos extraordinários, 14 meses e despesas de representação

Os titulares de cargos políticos não têm subsídios de férias e de Natal com esse nome. A Lei n.º 4/85 dá-lhes um vencimento extraordinário igual ao vencimento mensal em junho e em novembro (artigo 2.º, n.º 2); se o cargo for exercido por mais de uma pessoa no mesmo ano, o vencimento extraordinário é repartido em proporção do tempo de funções, sem contar períodos inferiores a 15 dias (n.º 3). Os eleitos locais em regime de permanência recebem dois subsídios extraordinários, também em junho e novembro. Em todos os casos, o vencimento é pago 14 vezes por ano e o abono para despesas de representação, que é mensal, 12 vezes (a Lei n.º 29/87 e a Lei n.º 11/96 dizem-no expressamente para os eleitos locais), por isso o simulador calcula o bruto anual como 14 vencimentos mais 12 meses de despesas de representação.

Do bruto ao líquido: IRS e Segurança Social

O vencimento e as despesas de representação são tributados em IRS como rendimentos do trabalho dependente: o Código do IRS inclui as remunerações do exercício de cargos públicos (artigo 2.º, n.º 1, alínea c)) e as verbas para despesas de representação de que não sejam prestadas contas até ao termo do exercício (artigo 2.º, n.º 3, alínea d)), e a Lei n.º 4/85 sujeita os titulares de cargos políticos ao regime fiscal dos funcionários públicos (artigo 20.º). Aos eleitos locais em regime de permanência aplica-se o regime geral da Segurança Social (artigo 13.º da Lei n.º 29/87), e a Assembleia da República indica que os deputados beneficiam do regime geral e que podem manter outro regime de proteção social a que tenham direito pela sua profissão. A base de incidência do regime geral inclui as despesas de representação pré-determinadas e sem prestação de contas (artigo 46.º, n.º 2, alínea n), do Código dos Regimes Contributivos). Para o Presidente da República e os membros do Governo, o simulador assume o mesmo regime geral, por não ter sido identificada uma norma própria sobre o regime de proteção social destes cargos; quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações ou para outro regime pode ter descontos diferentes.

Ao escolher «Sim, calcular o líquido», o simulador desconta 11% para a Segurança Social e a retenção na fonte de IRS de 2026 do Continente (Despacho n.º 233-A/2026), com o mesmo motor do simulador de salário líquido. O simulador assume o regime geral da Segurança Social para todos os cargos e não inclui a ADSE nem outros regimes de proteção social. Exemplos para uma pessoa não casada e sem dependentes:

CargoBruto mensalSegurança SocialIRSLíquido mensalLíquido anual
Presidente da República11 970,14 €1 316,72 €4 557,00 €6 096,42 €82 338,22 €
Presidente da Assembleia da República9 576,11 €1 053,37 €3 481,00 €5 041,74 €68 174,22 €
Primeiro-Ministro8 977,61 €987,54 €3 212,00 €4 778,07 €64 633,24 €
Ministro7 780,60 €855,87 €2 673,00 €4 251,73 €57 565,24 €
Secretário de Estado6 925,58 €761,81 €2 289,00 €3 874,77 €52 620,74 €
Deputado em exclusividade4 702,56 €517,28 €1 334,00 €2 851,28 €39 494,94 €
Deputado sem exclusividade4 275,05 €470,26 €1 165,00 €2 639,79 €36 957,06 €
Presidente de câmara (Lisboa ou Porto)6 113,90 €672,53 €1 924,00 €3 517,37 €47 909,78 €
Presidente de câmara (40 000 ou mais eleitores)5 558,80 €611,47 €1 675,00 €3 272,33 €44 549,24 €
Vereador a tempo inteiro (40 000 ou mais eleitores)4 104,96 €451,55 €1 097,00 €2 556,41 €35 113,94 €
Presidente de junta a tempo inteiro (mais de 20 000 eleitores)2 778,79 €305,67 €578,00 €1 895,12 €25 858,24 €
Presidente de junta a tempo inteiro (menos de 5 000 eleitores)1 778,42 €195,63 €235,00 €1 347,79 €18 336,56 €

E os eurodeputados?

Os deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal não são pagos pela lei portuguesa e não entram no simulador. O subsídio é fixado pelo Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu em 38,5% do vencimento de base de um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia e é pago pelo orçamento do Parlamento Europeu. A página oficial do Parlamento Europeu, consultada a 15 de outubro de 2026, indica um subsídio mensal de 11 255,26 € antes de impostos e de 8 772,70 € depois do imposto da União e das contribuições para seguros; a versão portuguesa da página apresenta estes valores como os de 2025. Os Estados-Membros podem ainda sujeitar o subsídio a impostos nacionais.

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Perguntas frequentes

Quanto ganha o Presidente da República em 2026?

O Presidente da República tem em 2026 um vencimento mensal ilíquido de 8 550,10 € e um abono mensal para despesas de representação de 40% desse valor, 3 420,04 €, num total de 11 970,14 € brutos por mês (Lei n.º 26/84, artigo 1.º). Recebe ainda um vencimento extraordinário igual ao vencimento mensal em junho e outro em novembro (Lei n.º 4/85, artigo 2.º), o que dá 160 741,88 € brutos por ano. Em 2025 o vencimento era de 8 370,14 €.

Quanto ganha um deputado em 2026?

Um deputado à Assembleia da República tem um vencimento mensal ilíquido de 4 275,05 €, metade do vencimento do Presidente da República (Lei n.º 4/85, artigo 16.º). Quem declara exercer o mandato em regime de exclusividade recebe ainda 427,51 € de despesas de representação, num total de 4 702,56 € por mês. Funções como vice-presidente da Assembleia, presidente de grupo parlamentar ou presidente de comissão têm despesas de representação de 15% a 25% do vencimento. Com os dois vencimentos extraordinários, o bruto anual vai de 59 850,70 € a 72 675,82 €, sem contar com as ajudas de custo e os abonos de deslocação.

Quanto ganha o primeiro-ministro em 2026?

O Primeiro-Ministro recebe 75% do vencimento do Presidente da República, 6 412,58 € por mês, e um abono para despesas de representação de 40% do seu vencimento, 2 565,03 €, num total de 8 977,61 € brutos por mês (Lei n.º 4/85, artigo 9.º). Com os vencimentos extraordinários de junho e novembro, são 120 556,48 € brutos por ano.

Quanto ganha um ministro?

Um ministro recebe 65% do vencimento do Presidente da República, 5 557,57 € por mês, mais 40% desse valor para despesas de representação, 2 223,03 €, num total de 7 780,60 € (Lei n.º 4/85, artigo 12.º). Um secretário de Estado recebe 5 130,06 € de vencimento e 1 795,52 € de despesas de representação (artigo 13.º).

Quanto ganha um presidente de câmara?

Depende do número de eleitores do município (Lei n.º 29/87, artigo 6.º). Em 2026, o presidente da câmara recebe 4 703,00 € em Lisboa e no Porto, 4 276,00 € nos municípios com 40 000 ou mais eleitores, 3 848,00 € nos que têm mais de 10 000 e menos de 40 000 e 3 421,00 € nos restantes. A estes valores somam-se despesas de representação de 30%, pagas 12 vezes por ano, e dois subsídios extraordinários, em junho e em novembro.

Quanto ganha um vereador?

Um vereador em regime de permanência a tempo inteiro recebe 80% da remuneração do presidente da câmara: 3 762,40 € em Lisboa e no Porto, 3 420,80 € nos municípios com 40 000 ou mais eleitores, 3 078,40 € nos que têm mais de 10 000 e menos de 40 000 e 2 736,80 € nos restantes, com despesas de representação de 20%. O vereador a meio tempo recebe metade da remuneração. Os vereadores que não estão em regime de permanência recebem senhas de presença por reunião.

Quanto ganha um presidente de junta de freguesia?

O presidente de junta a tempo inteiro recebe uma percentagem do vencimento do Presidente da República que depende do número de eleitores (Lei n.º 11/96, artigo 5.º): 2 137,53 € (25%) nas freguesias com mais de 20 000 eleitores, 1 881,02 € (22%), 1 624,52 € (19%) e 1 368,02 € (16%) nas freguesias com menos de 5 000 eleitores, mais 30% de despesas de representação. O presidente que não está em regime de permanência recebe uma compensação mensal para encargos de 307,89 € a 410,52 €, que a lei equipara a ajuda de custo.

Os políticos ainda têm o corte de 5% no vencimento?

Não. A redução excecional de 5% do vencimento dos titulares de cargos políticos, criada pelo artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, foi revogada pelo artigo 334.º da Lei n.º 45-A/2024, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025, com efeitos a 1 de janeiro de 2025. A redução abrangia, entre outros, o Presidente da República, os membros do Governo, os deputados e os presidentes e vereadores a tempo inteiro das câmaras municipais.

Os políticos recebem subsídio de férias e de Natal?

Os titulares de cargos políticos recebem um vencimento extraordinário igual ao vencimento mensal em junho e outro em novembro (Lei n.º 4/85, artigo 2.º, n.º 2), e os eleitos locais em regime de permanência recebem dois subsídios extraordinários iguais à remuneração mensal nos mesmos meses (Lei n.º 29/87, artigo 6.º, n.º 1). As despesas de representação não entram nesses pagamentos; no caso dos eleitos locais, a lei diz expressamente que são pagas 12 vezes por ano.

As despesas de representação pagam IRS?

Sim. O Código do IRS considera rendimento do trabalho dependente as verbas para despesas de representação de que não sejam prestadas contas até ao termo do exercício (artigo 2.º, n.º 3, alínea d)), e a Lei n.º 4/85 sujeita as remunerações dos titulares de cargos políticos ao regime fiscal dos funcionários públicos (artigo 20.º). Para a Segurança Social, o Código dos Regimes Contributivos inclui na base de incidência as despesas de representação pré-determinadas e sem prestação de contas (artigo 46.º, n.º 2, alínea n)).

Quanto ganha um deputado líquido?

Para um deputado não casado, sem dependentes, inscrito no regime geral da Segurança Social e em regime de exclusividade, a estimativa com a retenção de IRS de 2026 do Continente é de 2 851,28 € líquidos por mês (bruto de 4 702,56 €, com 517,28 € de Segurança Social e 1 334,00 € de IRS). Sem exclusividade, o líquido estimado é de 2 639,79 €. O IRS final depende da declaração anual.

Quanto ganha um eurodeputado?

Os deputados ao Parlamento Europeu não são pagos pela lei portuguesa. O subsídio é fixado pelo Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu em 38,5% do vencimento de base de um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia e é pago pelo orçamento do Parlamento Europeu. A página oficial do Parlamento Europeu indica um subsídio mensal de 11 255,26 € antes de impostos e de 8 772,70 € depois do imposto da União e das contribuições para seguros, valores que a versão portuguesa da página apresenta como os de 2025; os Estados-Membros podem ainda tributá-lo.

Fontes e recursos oficiais

Todos os valores foram confrontados com o texto das leis no Diário da República e com as tabelas oficiais da Assembleia da República, da Direção-Geral das Autarquias Locais e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. Última verificação: 15 de outubro de 2026.