Prazos
IMI: última prestação do ano paga-se até 30 de novembro
O calendário fiscal de 2026 da Autoridade Tributária marca novembro para a última prestação do IMI referente a 2025. O número de prestações depende do total do imposto.
Novembro é o mês da última prestação do IMI pago este ano, e o prazo termina a 30 de novembro. O calendário de pagamentos de 2026 da Autoridade Tributária (AT) marca para este mês a 2.ª prestação de quem tem um imposto superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €. Quem tem um IMI acima de 500 € paga em novembro a 3.ª e última prestação. Em ambos os casos, o imposto pago em 2026 é o IMI de 2025, devido por quem era proprietário a 31 de dezembro de 2025.
Como o imposto se divide ao longo do ano
As regras estão no artigo 120.º do Código do IMI. Um imposto igual ou inferior a 100 € paga-se de uma só vez, em maio. Acima de 100 € e até 500 €, divide-se em 2 prestações, em maio e novembro. Acima de 500 €, são 3 prestações, em maio, agosto e novembro. Por isso, quem pagou o imposto todo de uma vez em maio não tem nada a pagar agora. Quem o dividiu em 2 prestações paga agora a 2.ª, e quem pagou em maio e agosto paga agora a 3.ª e última.
Os casais contam o imposto da casa por inteiro
O calendário da AT lembra uma regra que pode mudar o número de prestações de um casal. Nos casais, casados sem separação judicial de pessoas e bens ou em união de facto, conta a casa de habitação própria e permanente onde têm o domicílio fiscal. Para essa casa, os limites de 100 € e 500 € aplicam-se ao total do imposto do prédio. Isto vale mesmo que a casa esteja em compropriedade. Um casal cujo IMI total dessa casa passe dos 500 € paga, portanto, em 3 prestações, mesmo que a parte de cada um fique abaixo desse limite.
Quem paga o imposto cobrado este ano
O IMI é devido por quem era proprietário do prédio a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Por isso, quem vendeu uma casa durante 2025 já não paga o IMI desse ano, que cabe a quem a tinha no último dia do ano. Quem vendeu já em 2026 continua a pagar as prestações deste ano, porque ainda era o dono a 31 de dezembro de 2025. As prestações em falta seguem o calendário normal, com a última em novembro.
A taxa muda de concelho para concelho
A taxa dos prédios urbanos é fixada todos os anos por cada município, entre 0,3% e 0,45%, e pode variar de freguesia para freguesia. Por isso, duas casas com o mesmo valor patrimonial podem pagar impostos diferentes em concelhos diferentes. A taxa que se aplica a cada casa é a que o município aprovou para o ano a que o imposto respeita.
Os números
| Regra | Quando se paga | Base |
|---|---|---|
| IMI até 100 € | Maio, de uma vez | CIMI, art. 120.º |
| IMI acima de 100 € e até 500 € | Maio e novembro | CIMI, art. 120.º |
| IMI acima de 500 € | Maio, agosto e novembro | CIMI, art. 120.º |
| Prazo da prestação de novembro | Até 30 nov. 2026 | Calendário fiscal da AT |
Fontes
- Obrigações de pagamento 2026 (calendário fiscal)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, outubro de 2026
- Código do IMI, artigo 120.º (pagamento)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 31 de dezembro de 2018
- Código do IMI, artigo 112.º (taxas)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 30 de março de 2016
- Código do IMI, artigo 8.º (sujeito passivo)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 12 de novembro de 2003
Como verificámos. As datas e os limites foram conferidos no calendário de obrigações de pagamento de 2026 da Autoridade Tributária e nos artigos 8.º, 112.º e 120.º do Código do IMI, no Portal das Finanças.
