Segurança Social da empregada doméstica: quanto pagar

Em 2026, a Segurança Social da empregada doméstica é 28,3 % de uma remuneração convencional: 3,10 € por hora vezes as horas do mês, com um mínimo de 30 horas, ou 537,13 € para quem trabalha ao mês a tempo completo. O empregador paga 18,9 % e desconta 9,4 % no salário da empregada. Com acordo escrito, pode descontar 33,3 % sobre o salário real, que dá direito ao subsídio de desemprego.

Como paga à empregada

4 horas por semana são cerca de 17 horas por mês (4 x 52 / 12).

Mínimo em {{ f.ano }}: {{ eurH(rmmgAno) }} (salário mínimo nacional).

Total a entregar à Segurança Social
{{ eurH(r.total) }}
por mês em {{ r.ano }}, {{ pctTexto(r.taxas.total) }} de {{ eurH(r.base) }}; paga-se entre os dias {{ r.prazo.de }} e {{ r.prazo.ate }} do mês seguinte
Paga o empregador
{{ eurH(r.empregador) }}
{{ pctTexto(r.taxas.empregador) }} da base, a cargo da família
Desconta a empregada
{{ eurH(r.trabalhador) }}
{{ pctTexto(r.taxas.trabalhador) }} da base, retidos no salário
Empregador {{ pctTexto(r.taxas.empregador) }}Empregada {{ pctTexto(r.taxas.trabalhador) }}
Base de incidência
{{ eurH(r.base) }}{{ descricaoBase }}
Valor-hora convencional de {{ r.ano }}
{{ numTexto(r.valorHoraExato, 4) }} €{{ numTexto(r.ias, 2) }} x 12 / 2080, sem arredondar, como no folheto da DGSS de {{ r.ano }}
Valor-hora convencional de {{ r.ano }}
{{ eurH(r.valorHora) }}{{ numTexto(r.ias, 2) }} x 12 / 2080 = {{ numTexto(r.valorHoraExato, 4) }}
Prazo de pagamento
dias {{ r.prazo.de }} a {{ r.prazo.ate }}do mês seguinte

Trabalha {{ numTexto(r.horas, 0) }} {{ r.horas === 1 ? 'hora' : 'horas' }}, mas declaram-se 30: é o mínimo por trabalhador e por empregador (art. 119.º, n.º 5).

O salário indicado está abaixo do salário mínimo nacional de {{ r.ano }} ({{ eurH(r.rmmg) }}), o mínimo para um contrato ao mês a tempo completo. As contribuições não mudam: a base é o IAS.

40 h x 52 / 12 = 173,3 h é o tempo completo: considere o modo ao mês.

Inclui a proteção no desemprego. Os subsídios de férias e de Natal também descontam. A empregada tem de ter menos de {{ idadeTexto(r.idadeReal) }} anos em {{ r.ano }} e um atestado médico, e o regime começa no mês seguinte ao da entrega dos documentos.

Sem proteção no desemprego. Os subsídios de férias e de Natal não descontam para a Segurança Social.

Como chegámos a estes valores

Em {{ r.ano }} segue-se o folheto oficial da DGSS desse ano, que calcula com o valor-hora sem arredondar. Desde 2023, o valor-hora arredonda-se ao cêntimo, como no guia prático do ISS.

O total é a base x {{ pctTexto(r.taxas.total) }} arredondado ao cêntimo, como nas tabelas oficiais, e fica {{ eurH(Math.abs(r.diferencaArredondamento)) }} {{ r.diferencaArredondamento > 0 ? 'acima' : 'abaixo' }} da soma das duas partes.

Valores mensais pelo Código dos Regimes Contributivos (arts. 119.º a 121.º) e pelo guia prático do ISS de 2026 (em 2022, pelo folheto da DGSS desse ano), com o IAS e o salário mínimo do ano escolhido. O valor exato a pagar é o que a Segurança Social calcula no Portal da Segurança Social. O custo para a família não inclui outros encargos, como seguros, nem o IRS.

Tabela da Segurança Social da empregada doméstica em 2026

Contribuição mensal de quem é paga à hora, com o valor-hora de 3,10 € e as taxas de 18,9 % e 9,4 %. Abaixo de 30 horas paga-se como 30.

Horas no mêsBaseEmpregadorEmpregadaTotal
3093,00 €17,58 €8,74 €26,32 €
40124,00 €23,44 €11,66 €35,09 €
50155,00 €29,30 €14,57 €43,87 €
60186,00 €35,15 €17,48 €52,64 €
80248,00 €46,87 €23,31 €70,18 €
100310,00 €58,59 €29,14 €87,73 €
120372,00 €70,31 €34,97 €105,28 €
150465,00 €87,89 €43,71 €131,60 €
173536,30 €101,36 €50,41 €151,77 €

Ao mês a tempo completo, a base é o IAS: 537,13 € x 28,3 % = 152,01 € por mês (101,52 € do empregador e 50,49 € da empregada).

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Como usar o simulador

  • Ano: vem em 2026. Escolha outro para ver quanto se pagava com o IAS e o salário mínimo desse ano.
  • Como paga à empregada: à hora (a forma mais comum), ao mês a tempo completo sobre o IAS, ou sobre o salário real, se fizeram um acordo escrito.
  • Horas de trabalho no mês: as horas que a empregada fez para si nesse mês, em números inteiros.
  • Valor pago por hora ou salário: é opcional e não muda as contribuições; serve para ver o custo total para a família e o que a empregada recebe depois da Segurança Social.
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Como se calcula a Segurança Social da empregada doméstica

A contribuição é uma base de incidência vezes uma taxa. O serviço doméstico tem regras próprias no Código dos Regimes Contributivos (arts. 116.º a 121.º).

  1. Base à hora: o valor-hora convencional, IAS x 12 / (52 x 40), vezes as horas do mês, nunca menos de 30 (art. 119.º, n.º 2 e 5). Em 2026, 537,13 x 12 / 2080 = 3,0988 €, que o guia prático do ISS arredonda para 3,10 €.
  2. Base ao mês: quem está contratada ao mês a tempo completo desconta sobre 1 x IAS, 537,13 € em 2026 (art. 120.º, n.º 1).
  3. Base real: por acordo escrito, o salário efetivamente pago, nunca abaixo do salário mínimo (art. 120.º, n.º 2).
  4. Taxas: 28,3 % na base convencional (18,9 % do empregador e 9,4 % da empregada) e 33,3 % na base real (22,3 % e 11 %), que inclui o desemprego (art. 121.º).

Cada parte e o total são arredondados ao cêntimo, como na tabela do guia do ISS.

Exemplo 1: 30 horas por mês em 2026. Base: 30 x 3,10 € = 93,00 €. Empregador: 93,00 x 18,9 % = 17,58 €. Empregada: 93,00 x 9,4 % = 8,74 €. Total: 93,00 x 28,3 % = 26,32 € por mês.

Exemplo 2: ao mês a tempo completo em 2026. Base: 537,13 €. Empregador: 537,13 x 18,9 % = 101,52 €. Empregada: 537,13 x 9,4 % = 50,49 €. Total: 537,13 x 28,3 % = 152,01 €.

Exemplo 3: salário real de 920 € em 2026. Empregador: 920,00 x 22,3 % = 205,16 €. Empregada: 920,00 x 11 % = 101,20 €. Total: 306,36 €. A família gasta 920,00 + 205,16 = 1 125,16 € por mês e a empregada recebe 818,80 € antes do IRS.

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Casos especiais

Menos de 30 horas por mês

Declaram-se sempre 30 horas por trabalhador e por empregador (art. 119.º, n.º 5). Quem tem a empregada 2 horas por semana (cerca de 9 horas por mês) paga o mesmo que quem a tem 6 horas por semana (26 horas por mês): em 2026, 26,32 € por mês.

Vários empregadores

Cada casa declara as suas horas e paga a sua parte, com o seu próprio mínimo de 30 horas. A empregada que trabalha 10 horas em cada uma de três casas tem três bases de 30 horas.

Salário real e idade-limite

A opção pelo salário real exige contrato mensal a tempo completo, acordo escrito, salário de pelo menos o salário mínimo e atestado médico. A empregada tem de ter idade inferior à do anexo I do Código: 64 anos em 2026, 64,5 em 2027 e 65 em 2028. Os descontos sobre o salário real começam no mês seguinte ao da entrega dos documentos.

Subsídio de desemprego

Só existe na base real (art. 118.º, n.º 2). É a diferença entre os 28,3 % e os 33,3 %: na base convencional, a empregada fica protegida na doença, na parentalidade, na invalidez, na velhice e na morte, mas não no desemprego.

Faltas num mês

À hora, declaram-se as horas trabalhadas (com o mínimo de 30). Ao mês, conta-se a remuneração dos dias de trabalho, com 17,90 € por dia em 2026 (IAS / 30, art. 120.º, n.º 3 e 4).

Prazo e atrasos

Desde 2026 paga-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte (art. 43.º, na redação do Decreto-Lei n.º 127/2025); até 2025 era do dia 10 ao dia 20. Fora do prazo, somam-se juros de mora ao valor em dívida.

Valores de anos anteriores

Para conferir pagamentos antigos ou artigos com números de outros anos. Cada ano segue a tabela oficial: 2022 o folheto da DGSS desse ano (valor-hora sem arredondar); 2023 a 2026 o método do guia do ISS (valor-hora arredondado ao cêntimo).

AnoIASValor-hora30 horasAo mêsSalário mínimo
2026537,13 €3,10 €26,32 €152,01 €920,00 €
2025522,50 €3,01 €25,55 €147,87 €870,00 €
2024509,26 €2,94 €24,96 €144,12 €820,00 €
2023480,43 €2,77 €23,52 €135,96 €760,00 €
2022443,20 €2,5569 €21,71 €125,43 €705,00 €

«30 horas» e «Ao mês» são o total mensal (empregador e empregada). O salário mínimo é o valor mais baixo para descontar sobre o salário real. Em 2022, com o valor-hora arredondado a 2,56 €, 30 horas dariam 21,73 €; o folheto oficial desse ano dá 21,71 €.

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Perguntas frequentes

Quanto pago à Segurança Social por uma empregada 4 horas por semana?

Quatro horas por semana dão cerca de 17 horas por mês (4 x 52 / 12 = 17,3), menos do que o mínimo de 30 horas que a lei manda declarar (art. 119.º, n.º 5, do Código dos Regimes Contributivos). Por isso paga sobre 30 horas: em 2026, 30 x 3,10 € = 93,00 € de base, 17,58 € a cargo do empregador e 8,74 € descontados à empregada, 26,32 € no total por mês.

E se a empregada trabalhar para várias casas?

Cada casa é uma entidade empregadora diferente e declara as horas que lhe dizem respeito. O mínimo de 30 horas aplica-se a cada trabalhador e à respetiva entidade empregadora (art. 119.º, n.º 5), por isso cada família paga pelo menos sobre 30 horas, mesmo que a empregada faça poucas horas em cada casa.

Quem paga a parte da empregada?

Quem a entrega é o empregador. A família desconta os 9,4 % (ou 11 % no salário real) no salário da empregada e entrega esse valor à Segurança Social junto com a sua própria contribuição (art. 42.º, n.º 2, do Código dos Regimes Contributivos). Se não descontar no salário, a parte da empregada continua a ter de ser paga e sai do bolso da família.

Posso descontar sobre o salário real?

Só se a empregada estiver contratada ao mês a tempo completo e houver acordo escrito (art. 120.º, n.º 2). O salário tem de ser pelo menos o salário mínimo, 920,00 € em 2026, e a empregada tem de ter menos de 64 anos em 2026 (anexo I do Código) e um atestado médico de capacidade para o trabalho (art. 120.º, n.º 5). As taxas sobem para 22,3 % e 11 %, e o regime começa no mês seguinte ao da entrega dos documentos.

A empregada tem subsídio de desemprego?

Só se descontar sobre o salário real, com contrato mensal a tempo completo (art. 118.º, n.º 2). Por isso a taxa do salário real é 33,3 % e a da remuneração convencional é 28,3 %. Quem desconta à hora ou sobre o IAS tem direito às outras prestações, como o subsídio de doença, a parentalidade e a pensão de velhice, mas não ao subsídio de desemprego.

Como inscrevo a empregada na Segurança Social?

No Portal da Segurança Social, no menu Trabalho, opção de admissão de trabalhadores do serviço doméstico, com o NISS ou o NIF da empregada, a data de nascimento, a data de início e a forma de pagamento (à hora, ao dia ou ao mês). A comunicação tem de ser feita até ao início do contrato. Quando a empregada deixa de trabalhar para si, comunique o fim do vínculo até ao dia 10 do mês seguinte, ou continua a pagar.

Até quando pago as contribuições?

Desde 1 de janeiro de 2026, entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que dizem respeito (art. 43.º do Código dos Regimes Contributivos, na redação do Decreto-Lei n.º 127/2025). Até 2025 o prazo era do dia 10 ao dia 20. Se o último dia calhar num sábado, domingo ou feriado, pode pagar no dia útil seguinte, e o prazo que termine em agosto vai até ao último dia desse mês, segundo o guia prático do ISS.

E se pagar fora do prazo?

Paga juros de mora sobre o valor em atraso, que aparecem somados ao valor a pagar quando gera a referência multibanco. A taxa é a dos juros de mora das dívidas ao Estado, publicada todos os anos pelo IGCP. Pode estimar o valor no simulador de juros de mora do simula.pt.

Pagam-se contribuições nos subsídios de férias e de Natal?

Depende da base. Na remuneração convencional (à hora ou sobre o IAS), os subsídios de férias e de Natal são pagos à empregada sem descontos para a Segurança Social. No salário real, os subsídios também descontam, à taxa de 33,3 %. É o que diz o guia prático do ISS de 2026.

Qual é o valor-hora de 2026?

É 3,10 € por hora. A fórmula do art. 119.º, n.º 2, é IAS x 12 / (52 x 40): 537,13 x 12 / 2080 = 3,0988 €, que o guia prático do ISS arredonda para 3,10 €. Em 2025 era 3,01 € e em 2024 era 2,94 €. Este valor serve só para calcular as contribuições: não é o salário mínimo por hora.

Porque é que os artigos dão valores diferentes?

Por dois motivos. O primeiro é o ano: muitos artigos usam o IAS de um ano anterior (2,94 € por hora em 2024, 3,01 € em 2025). O segundo é o arredondamento: o guia prático do ISS de 2026 multiplica 3,10 € pelas horas, mas o folheto da DGSS de 2022 usava o valor-hora sem arredondar, e a diferença é de alguns cêntimos (em 2026, 30 horas dariam 26,31 € em vez de 26,32 €). O simulador segue a tabela oficial de cada ano: o folheto da DGSS em 2022 e o método do guia do ISS de 2023 a 2026. O total é a base vezes 28,3 %, por isso pode ficar 1 cêntimo acima da soma das duas partes.

Há IRS no salário da empregada doméstica?

Este simulador calcula só a Segurança Social. O salário da empregada é rendimento do trabalho dependente (categoria A) e entra na declaração anual de IRS dela. As regras de retenção na fonte estão no art. 99.º do Código do IRS: confirme no Portal das Finanças o que se aplica ao seu caso.

O valor-hora de 3,10 € é o salário mínimo da empregada?

Não. O valor-hora convencional só serve de base às contribuições. O salário é o que combinar com a empregada; para comparar, o salário mínimo nacional a tempo completo é 920,00 € por mês em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025). Se indicar no simulador quanto paga por hora, vê o custo total para a família.

E se a empregada faltar uns dias no mês?

Se for paga à hora, declara as horas que trabalhou, sempre com o mínimo de 30. Se estiver contratada ao mês, conta-se a remuneração dos dias de trabalho (art. 120.º, n.º 3 e 4), com a remuneração diária de IAS / 30: em 2026, 17,90 € por dia. O guia do ISS dá o exemplo de 10 dias: 179,00 € de base, 33,83 € para o empregador e 16,83 € para a empregada.

Fontes e recursos oficiais

IAS dos anos anteriores: Portarias n.º 294/2021, 298/2022, 421/2023 e 6-B/2025/1. Salário mínimo: Decretos-Leis n.º 109-B/2021, 85-A/2022, 107/2023 e 112/2024.