Segurança Social da empregada doméstica: quanto pagar
Em 2026, a Segurança Social da empregada doméstica é 28,3 % de uma remuneração convencional: 3,10 € por hora vezes as horas do mês, com um mínimo de 30 horas, ou 537,13 € para quem trabalha ao mês a tempo completo. O empregador paga 18,9 % e desconta 9,4 % no salário da empregada. Com acordo escrito, pode descontar 33,3 % sobre o salário real, que dá direito ao subsídio de desemprego.
- Base de incidência
- {{ eurH(r.base) }}{{ descricaoBase }}
- Valor-hora convencional de {{ r.ano }}
- {{ numTexto(r.valorHoraExato, 4) }} €{{ numTexto(r.ias, 2) }} x 12 / 2080, sem arredondar, como no folheto da DGSS de {{ r.ano }}
- Valor-hora convencional de {{ r.ano }}
- {{ eurH(r.valorHora) }}{{ numTexto(r.ias, 2) }} x 12 / 2080 = {{ numTexto(r.valorHoraExato, 4) }}
- Salário pago
- {{ eurH(r.salario) }}{{ numTexto(r.horas, 0) }} h x {{ eurH(numero(f.valorHora)) }}
- Custo mensal para a família
- {{ eurH(r.custoFamilia) }}salário menos a parte da empregada mais o total entregue
- Recebe a empregada
- {{ eurH(r.liquido) }}depois da Segurança Social, sem IRS
- Prazo de pagamento
- dias {{ r.prazo.de }} a {{ r.prazo.ate }}do mês seguinte
Trabalha {{ numTexto(r.horas, 0) }} {{ r.horas === 1 ? 'hora' : 'horas' }}, mas declaram-se 30: é o mínimo por trabalhador e por empregador (art. 119.º, n.º 5).
O salário indicado está abaixo do salário mínimo nacional de {{ r.ano }} ({{ eurH(r.rmmg) }}), o mínimo para um contrato ao mês a tempo completo. As contribuições não mudam: a base é o IAS.
40 h x 52 / 12 = 173,3 h é o tempo completo: considere o modo ao mês.
Inclui a proteção no desemprego. Os subsídios de férias e de Natal também descontam. A empregada tem de ter menos de {{ idadeTexto(r.idadeReal) }} anos em {{ r.ano }} e um atestado médico, e o regime começa no mês seguinte ao da entrega dos documentos.
Sem proteção no desemprego. Os subsídios de férias e de Natal não descontam para a Segurança Social.
Como chegámos a estes valores
Base: {{ numTexto(r.horasDeclaradas, 0) }} h x {{ numTexto(r.valorHoraExato, 4) }} € = {{ numTexto(r.baseExata, 4) }} €, arredondada a {{ eurH(r.base) }}
Empregador: {{ numTexto(r.baseExata, 4) }} € x {{ pctTexto(r.taxas.empregador) }} = {{ eurH(r.empregador) }}
Empregada: {{ numTexto(r.baseExata, 4) }} € x {{ pctTexto(r.taxas.trabalhador) }} = {{ eurH(r.trabalhador) }}
Total: {{ numTexto(r.baseExata, 4) }} € x {{ pctTexto(r.taxas.total) }} = {{ eurH(r.total) }}
Base: {{ numTexto(r.horasDeclaradas, 0) }} h x {{ eurH(r.valorHora) }} = {{ eurH(r.base) }}
Base: 1 x IAS de {{ r.ano }} = {{ eurH(r.base) }}
Base: salário real = {{ eurH(r.base) }}
Empregador: {{ eurH(r.base) }} x {{ pctTexto(r.taxas.empregador) }} = {{ eurH(r.empregador) }}
Empregada: {{ eurH(r.base) }} x {{ pctTexto(r.taxas.trabalhador) }} = {{ eurH(r.trabalhador) }}
Total: {{ eurH(r.base) }} x {{ pctTexto(r.taxas.total) }} = {{ eurH(r.total) }}
Custo para a família: {{ eurH(r.salario) }} − {{ eurH(r.trabalhador) }} + {{ eurH(r.total) }} = {{ eurH(r.custoFamilia) }}
Em {{ r.ano }} segue-se o folheto oficial da DGSS desse ano, que calcula com o valor-hora sem arredondar. Desde 2023, o valor-hora arredonda-se ao cêntimo, como no guia prático do ISS.
O total é a base x {{ pctTexto(r.taxas.total) }} arredondado ao cêntimo, como nas tabelas oficiais, e fica {{ eurH(Math.abs(r.diferencaArredondamento)) }} {{ r.diferencaArredondamento > 0 ? 'acima' : 'abaixo' }} da soma das duas partes.
Valores mensais pelo Código dos Regimes Contributivos (arts. 119.º a 121.º) e pelo guia prático do ISS de 2026 (em 2022, pelo folheto da DGSS desse ano), com o IAS e o salário mínimo do ano escolhido. O valor exato a pagar é o que a Segurança Social calcula no Portal da Segurança Social. O custo para a família não inclui outros encargos, como seguros, nem o IRS.
Tabela da Segurança Social da empregada doméstica em 2026
Contribuição mensal de quem é paga à hora, com o valor-hora de 3,10 € e as taxas de 18,9 % e 9,4 %. Abaixo de 30 horas paga-se como 30.
| Horas no mês | Base | Empregador | Empregada | Total |
|---|---|---|---|---|
| 30 | 93,00 € | 17,58 € | 8,74 € | 26,32 € |
| 40 | 124,00 € | 23,44 € | 11,66 € | 35,09 € |
| 50 | 155,00 € | 29,30 € | 14,57 € | 43,87 € |
| 60 | 186,00 € | 35,15 € | 17,48 € | 52,64 € |
| 80 | 248,00 € | 46,87 € | 23,31 € | 70,18 € |
| 100 | 310,00 € | 58,59 € | 29,14 € | 87,73 € |
| 120 | 372,00 € | 70,31 € | 34,97 € | 105,28 € |
| 150 | 465,00 € | 87,89 € | 43,71 € | 131,60 € |
| 173 | 536,30 € | 101,36 € | 50,41 € | 151,77 € |
Ao mês a tempo completo, a base é o IAS: 537,13 € x 28,3 % = 152,01 € por mês (101,52 € do empregador e 50,49 € da empregada).
Como usar o simulador
- Ano: vem em 2026. Escolha outro para ver quanto se pagava com o IAS e o salário mínimo desse ano.
- Como paga à empregada: à hora (a forma mais comum), ao mês a tempo completo sobre o IAS, ou sobre o salário real, se fizeram um acordo escrito.
- Horas de trabalho no mês: as horas que a empregada fez para si nesse mês, em números inteiros.
- Valor pago por hora ou salário: é opcional e não muda as contribuições; serve para ver o custo total para a família e o que a empregada recebe depois da Segurança Social.
Como se calcula a Segurança Social da empregada doméstica
A contribuição é uma base de incidência vezes uma taxa. O serviço doméstico tem regras próprias no Código dos Regimes Contributivos (arts. 116.º a 121.º).
- Base à hora: o valor-hora convencional, IAS x 12 / (52 x 40), vezes as horas do mês, nunca menos de 30 (art. 119.º, n.º 2 e 5). Em 2026, 537,13 x 12 / 2080 = 3,0988 €, que o guia prático do ISS arredonda para 3,10 €.
- Base ao mês: quem está contratada ao mês a tempo completo desconta sobre 1 x IAS, 537,13 € em 2026 (art. 120.º, n.º 1).
- Base real: por acordo escrito, o salário efetivamente pago, nunca abaixo do salário mínimo (art. 120.º, n.º 2).
- Taxas: 28,3 % na base convencional (18,9 % do empregador e 9,4 % da empregada) e 33,3 % na base real (22,3 % e 11 %), que inclui o desemprego (art. 121.º).
Cada parte e o total são arredondados ao cêntimo, como na tabela do guia do ISS.
Exemplo 1: 30 horas por mês em 2026. Base: 30 x 3,10 € = 93,00 €. Empregador: 93,00 x 18,9 % = 17,58 €. Empregada: 93,00 x 9,4 % = 8,74 €. Total: 93,00 x 28,3 % = 26,32 € por mês.
Exemplo 2: ao mês a tempo completo em 2026. Base: 537,13 €. Empregador: 537,13 x 18,9 % = 101,52 €. Empregada: 537,13 x 9,4 % = 50,49 €. Total: 537,13 x 28,3 % = 152,01 €.
Exemplo 3: salário real de 920 € em 2026. Empregador: 920,00 x 22,3 % = 205,16 €. Empregada: 920,00 x 11 % = 101,20 €. Total: 306,36 €. A família gasta 920,00 + 205,16 = 1 125,16 € por mês e a empregada recebe 818,80 € antes do IRS.
Casos especiais
Menos de 30 horas por mês
Declaram-se sempre 30 horas por trabalhador e por empregador (art. 119.º, n.º 5). Quem tem a empregada 2 horas por semana (cerca de 9 horas por mês) paga o mesmo que quem a tem 6 horas por semana (26 horas por mês): em 2026, 26,32 € por mês.
Vários empregadores
Cada casa declara as suas horas e paga a sua parte, com o seu próprio mínimo de 30 horas. A empregada que trabalha 10 horas em cada uma de três casas tem três bases de 30 horas.
Salário real e idade-limite
A opção pelo salário real exige contrato mensal a tempo completo, acordo escrito, salário de pelo menos o salário mínimo e atestado médico. A empregada tem de ter idade inferior à do anexo I do Código: 64 anos em 2026, 64,5 em 2027 e 65 em 2028. Os descontos sobre o salário real começam no mês seguinte ao da entrega dos documentos.
Subsídio de desemprego
Só existe na base real (art. 118.º, n.º 2). É a diferença entre os 28,3 % e os 33,3 %: na base convencional, a empregada fica protegida na doença, na parentalidade, na invalidez, na velhice e na morte, mas não no desemprego.
Faltas num mês
À hora, declaram-se as horas trabalhadas (com o mínimo de 30). Ao mês, conta-se a remuneração dos dias de trabalho, com 17,90 € por dia em 2026 (IAS / 30, art. 120.º, n.º 3 e 4).
Prazo e atrasos
Desde 2026 paga-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte (art. 43.º, na redação do Decreto-Lei n.º 127/2025); até 2025 era do dia 10 ao dia 20. Fora do prazo, somam-se juros de mora ao valor em dívida.
Valores de anos anteriores
Para conferir pagamentos antigos ou artigos com números de outros anos. Cada ano segue a tabela oficial: 2022 o folheto da DGSS desse ano (valor-hora sem arredondar); 2023 a 2026 o método do guia do ISS (valor-hora arredondado ao cêntimo).
| Ano | IAS | Valor-hora | 30 horas | Ao mês | Salário mínimo |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 537,13 € | 3,10 € | 26,32 € | 152,01 € | 920,00 € |
| 2025 | 522,50 € | 3,01 € | 25,55 € | 147,87 € | 870,00 € |
| 2024 | 509,26 € | 2,94 € | 24,96 € | 144,12 € | 820,00 € |
| 2023 | 480,43 € | 2,77 € | 23,52 € | 135,96 € | 760,00 € |
| 2022 | 443,20 € | 2,5569 € | 21,71 € | 125,43 € | 705,00 € |
«30 horas» e «Ao mês» são o total mensal (empregador e empregada). O salário mínimo é o valor mais baixo para descontar sobre o salário real. Em 2022, com o valor-hora arredondado a 2,56 €, 30 horas dariam 21,73 €; o folheto oficial desse ano dá 21,71 €.
Simuladores relacionados
- Simulador do IAS, o indexante que serve de base ao serviço doméstico.
- Simulador do salário mínimo, o valor mais baixo para descontar sobre o salário real.
- Simulador de custos com funcionários, para o regime geral das empresas, com TSU de 23,75 %.
- Simulador da Segurança Social, para os descontos dos outros trabalhadores.
- Simulador do valor da hora, com a fórmula do art. 271.º do Código do Trabalho.
- Simulador do subsídio de férias e de Natal, para os dois subsídios do ano.
- Simulador de dias de férias, para os dias a que a empregada tem direito.
- Simulador de juros de mora, para contribuições pagas fora do prazo.
Perguntas frequentes
Quanto pago à Segurança Social por uma empregada 4 horas por semana?
Quatro horas por semana dão cerca de 17 horas por mês (4 x 52 / 12 = 17,3), menos do que o mínimo de 30 horas que a lei manda declarar (art. 119.º, n.º 5, do Código dos Regimes Contributivos). Por isso paga sobre 30 horas: em 2026, 30 x 3,10 € = 93,00 € de base, 17,58 € a cargo do empregador e 8,74 € descontados à empregada, 26,32 € no total por mês.
E se a empregada trabalhar para várias casas?
Cada casa é uma entidade empregadora diferente e declara as horas que lhe dizem respeito. O mínimo de 30 horas aplica-se a cada trabalhador e à respetiva entidade empregadora (art. 119.º, n.º 5), por isso cada família paga pelo menos sobre 30 horas, mesmo que a empregada faça poucas horas em cada casa.
Quem paga a parte da empregada?
Quem a entrega é o empregador. A família desconta os 9,4 % (ou 11 % no salário real) no salário da empregada e entrega esse valor à Segurança Social junto com a sua própria contribuição (art. 42.º, n.º 2, do Código dos Regimes Contributivos). Se não descontar no salário, a parte da empregada continua a ter de ser paga e sai do bolso da família.
Posso descontar sobre o salário real?
Só se a empregada estiver contratada ao mês a tempo completo e houver acordo escrito (art. 120.º, n.º 2). O salário tem de ser pelo menos o salário mínimo, 920,00 € em 2026, e a empregada tem de ter menos de 64 anos em 2026 (anexo I do Código) e um atestado médico de capacidade para o trabalho (art. 120.º, n.º 5). As taxas sobem para 22,3 % e 11 %, e o regime começa no mês seguinte ao da entrega dos documentos.
A empregada tem subsídio de desemprego?
Só se descontar sobre o salário real, com contrato mensal a tempo completo (art. 118.º, n.º 2). Por isso a taxa do salário real é 33,3 % e a da remuneração convencional é 28,3 %. Quem desconta à hora ou sobre o IAS tem direito às outras prestações, como o subsídio de doença, a parentalidade e a pensão de velhice, mas não ao subsídio de desemprego.
Como inscrevo a empregada na Segurança Social?
No Portal da Segurança Social, no menu Trabalho, opção de admissão de trabalhadores do serviço doméstico, com o NISS ou o NIF da empregada, a data de nascimento, a data de início e a forma de pagamento (à hora, ao dia ou ao mês). A comunicação tem de ser feita até ao início do contrato. Quando a empregada deixa de trabalhar para si, comunique o fim do vínculo até ao dia 10 do mês seguinte, ou continua a pagar.
Até quando pago as contribuições?
Desde 1 de janeiro de 2026, entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que dizem respeito (art. 43.º do Código dos Regimes Contributivos, na redação do Decreto-Lei n.º 127/2025). Até 2025 o prazo era do dia 10 ao dia 20. Se o último dia calhar num sábado, domingo ou feriado, pode pagar no dia útil seguinte, e o prazo que termine em agosto vai até ao último dia desse mês, segundo o guia prático do ISS.
E se pagar fora do prazo?
Paga juros de mora sobre o valor em atraso, que aparecem somados ao valor a pagar quando gera a referência multibanco. A taxa é a dos juros de mora das dívidas ao Estado, publicada todos os anos pelo IGCP. Pode estimar o valor no simulador de juros de mora do simula.pt.
Pagam-se contribuições nos subsídios de férias e de Natal?
Depende da base. Na remuneração convencional (à hora ou sobre o IAS), os subsídios de férias e de Natal são pagos à empregada sem descontos para a Segurança Social. No salário real, os subsídios também descontam, à taxa de 33,3 %. É o que diz o guia prático do ISS de 2026.
Qual é o valor-hora de 2026?
É 3,10 € por hora. A fórmula do art. 119.º, n.º 2, é IAS x 12 / (52 x 40): 537,13 x 12 / 2080 = 3,0988 €, que o guia prático do ISS arredonda para 3,10 €. Em 2025 era 3,01 € e em 2024 era 2,94 €. Este valor serve só para calcular as contribuições: não é o salário mínimo por hora.
Porque é que os artigos dão valores diferentes?
Por dois motivos. O primeiro é o ano: muitos artigos usam o IAS de um ano anterior (2,94 € por hora em 2024, 3,01 € em 2025). O segundo é o arredondamento: o guia prático do ISS de 2026 multiplica 3,10 € pelas horas, mas o folheto da DGSS de 2022 usava o valor-hora sem arredondar, e a diferença é de alguns cêntimos (em 2026, 30 horas dariam 26,31 € em vez de 26,32 €). O simulador segue a tabela oficial de cada ano: o folheto da DGSS em 2022 e o método do guia do ISS de 2023 a 2026. O total é a base vezes 28,3 %, por isso pode ficar 1 cêntimo acima da soma das duas partes.
Há IRS no salário da empregada doméstica?
Este simulador calcula só a Segurança Social. O salário da empregada é rendimento do trabalho dependente (categoria A) e entra na declaração anual de IRS dela. As regras de retenção na fonte estão no art. 99.º do Código do IRS: confirme no Portal das Finanças o que se aplica ao seu caso.
O valor-hora de 3,10 € é o salário mínimo da empregada?
Não. O valor-hora convencional só serve de base às contribuições. O salário é o que combinar com a empregada; para comparar, o salário mínimo nacional a tempo completo é 920,00 € por mês em 2026 (Decreto-Lei n.º 139/2025). Se indicar no simulador quanto paga por hora, vê o custo total para a família.
E se a empregada faltar uns dias no mês?
Se for paga à hora, declara as horas que trabalhou, sempre com o mínimo de 30. Se estiver contratada ao mês, conta-se a remuneração dos dias de trabalho (art. 120.º, n.º 3 e 4), com a remuneração diária de IAS / 30: em 2026, 17,90 € por dia. O guia do ISS dá o exemplo de 10 dias: 179,00 € de base, 33,83 € para o empregador e 16,83 € para a empregada.
Fontes e recursos oficiais
- Código dos Regimes Contributivos, Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (PDF do Diário da República): arts. 42.º, 43.º, 116.º a 121.º e anexo I
- Código dos Regimes Contributivos, versão consolidada (art. 43.º na redação do Decreto-Lei n.º 127/2025 e art. 121.º na da Lei n.º 93/2019)
- Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro: prazo de pagamento do dia 1 ao dia 25 a partir de 2026
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: IAS de 2026, 537,13 €
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro: salário mínimo de 2026, 920 €
- Guia Prático do ISS «Inscrição, Alteração e Cessação do Serviço Doméstico» (versão de 22 de maio de 2026)
- Folheto da DGSS «Trabalhadores do Serviço Doméstico: valores das contribuições, remuneração horária» (março de 2022)
- Código do IRS, art. 99.º (retenção na fonte), no Portal das Finanças
IAS dos anos anteriores: Portarias n.º 294/2021, 298/2022, 421/2023 e 6-B/2025/1. Salário mínimo: Decretos-Leis n.º 109-B/2021, 85-A/2022, 107/2023 e 112/2024.