Pensões

Complemento solidário para idosos 2026: valor e quem recebe

O complemento não é um valor fixo. Paga a diferença entre os rendimentos do ano e o limite de 8 040 €, por isso quem tem menos recebe mais.

Por simula.pt7 min de leitura

Porta de madeira antiga e banco de pedra encostado à parede de reboco antigo de uma casa de aldeia
Foto: lecreusois / Pixabay

Em 2026, o complemento solidário para idosos pode chegar a 670 € por mês para uma pessoa sozinha. A Portaria n.º 480-D/2025/1 fixou o valor de referência em 8 040 € por ano, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. O complemento paga a diferença entre esse valor e os rendimentos do ano, por isso quem tem menos recebe mais. Para um casal, o limite sobe para 14 070 € por ano. Contam os rendimentos do requerente e do cônjuge e uma parte das poupanças, mas os rendimentos dos filhos já não contam.

O complemento chega a 670 € por mês em 2026

O complemento solidário para idosos é uma prestação da Segurança Social para pessoas idosas com rendimentos baixos. Não tem um valor fixo. A lei manda pagar a diferença entre os recursos da pessoa e um valor de referência. A portaria de 2026 fixou esse valor em 8 040 € por ano. Dividido por 12 meses, dá o máximo de 670 € por mês, que só recebe quem não tem rendimento nenhum.

Para um casal, o valor de referência é multiplicado por 1,75, o que dá 14 070 € por ano. A mesma portaria mandou recalcular com o novo valor os complementos que já estavam a ser pagos. O complemento é pago todos os meses, por referência a 12 meses.

O valor de 2027 ainda não está decidido. A 1 de outubro de 2026, o Governo anunciou uma subida do valor de referência para 720 € por mês, mais 50 €. A medida entra na proposta de Orçamento do Estado para 2027. É uma proposta e só vale depois de aprovada e publicada em portaria. A notícia sobre a votação do Orçamento resume as outras medidas para os pensionistas.

Quem pode receber e quem fica de fora

Podem pedir o complemento os pensionistas de velhice e de sobrevivência com a idade normal da pensão de velhice. Em 2026, essa idade é de 66 anos e 9 meses. Conta a pensão de qualquer sistema, nacional ou estrangeiro. O Guia Prático da Segurança Social confirma que os aposentados da Caixa Geral de Aposentações também têm direito. Os pensionistas de invalidez podem pedir em qualquer idade, desde que não recebam a prestação social para a inclusão.

Até 30 de dezembro de 2026, há ainda um caso sem pensão. Pode pedir o complemento quem tem nacionalidade portuguesa e 66 anos e 9 meses ou mais. Tem ainda de ter visto recusada a pensão social de velhice por ter rendimentos acima do limite. Em todos os casos, é preciso residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos. Os portugueses cujo último trabalho foi no estrangeiro têm uma regra própria, com menos tempo de residência.

Ficam de fora quem recebe a prestação social para a inclusão e quem tem rendimentos iguais ou acima do limite. O requerente também tem de autorizar o acesso aos seus dados fiscais e bancários. Tem ainda de pedir as outras prestações a que tenha direito, como a pensão social de velhice.

Contam os rendimentos do casal e 5% das poupanças

Os recursos são os rendimentos anuais brutos do requerente e do cônjuge, ou da pessoa com quem vive em união de facto há mais de 2 anos. Entram as pensões, os salários, os rendimentos de trabalho independente, as rendas de casas e outras prestações sociais. Contam também as transferências de dinheiro de outras pessoas. Em regra, os rendimentos são os do ano civil anterior ao do pedido.

As poupanças não contam pelo valor total. O decreto regulamentar manda considerar como rendimento 5% do valor dos depósitos, certificados de aforro, ações e outros ativos financeiros. Faz o mesmo com os imóveis, com 5% do valor que consta da caderneta predial, mas deixa de fora a casa onde a pessoa vive.

Os rendimentos dos filhos deixaram de contar com efeitos a 1 de junho de 2024. Segundo o Governo, esta mudança e a subida do valor de referência fizeram crescer o número de beneficiários. O número chegou a 245,5 mil em junho de 2026. É o número mais alto desde a criação da prestação. O suplemento extraordinário de pensões de dezembro também não conta para o cálculo do complemento, por isso não o reduz.

Quatro exemplos com as contas feitas

Primeiro exemplo: uma pessoa sozinha tem 5 600 € de rendimentos no ano e nenhuma poupança. O complemento anual é 8 040 € menos 5 600 €, ou seja 2 440 €. A dividir por 12 meses, recebe 203,33 € por mês.

Segundo exemplo: uma pessoa sozinha tem uma pensão de 6 000 € no ano e 20 000 € em depósitos a prazo. Dos depósitos, contam 5%, ou seja 1 000 €. Os recursos somam 7 000 € e o complemento anual é de 1 040 €, o que dá 86,67 € por mês.

Terceiro exemplo: num casal, só um pede o complemento. O requerente tem 5 000 € no ano e o cônjuge tem 6 000 €, um total de 11 000 €. A lei faz duas contas e paga a menor. A primeira é 8 040 € menos 5 000 €, que dá 3 040 €. A segunda é 14 070 € menos 11 000 €, que dá 3 070 €. Vale 3 040 € por ano, ou seja 253,33 € por mês.

Quarto exemplo: uma pessoa sozinha tem 8 100 € de rendimentos no ano. Fica 60 € acima do limite de 8 040 € e não tem direito ao complemento. A tabela junta os quatro casos, com os recursos do ano e o complemento por mês.

CasoRecursos no anoComplemento por mês
Sozinha, sem poupançasRecursos de 5 600 € no anoComplemento de 203,33 € por mês
Sozinha, com depósitosRecursos de 7 000 € no anoComplemento de 86,67 € por mês
Casal, só um pedeRecursos do casal de 11 000 € no anoComplemento de 253,33 € por mês
Sozinha, acima do limiteRecursos de 8 100 € no anoSem direito ao complemento

Datas e prazos: a mudança de 31 de dezembro

O complemento começa a ser pago no mês seguinte ao do pedido, desde que todos os documentos estejam entregues. Para os pensionistas da Segurança Social, chega com a pensão. Quem não é pensionista da Segurança Social recebe por transferência bancária ou vale postal. O calendário de cada mês está na notícia dos pagamentos da Segurança Social de novembro.

A 31 de dezembro de 2026 começa a produzir efeitos a prestação social única, criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026. Esta prestação substitui a pensão social de velhice. Quem tem essa pensão e o complemento passa a receber a prestação social única e continua a receber o complemento. A partir dessa data, a lei passa a dar o complemento também aos titulares da prestação social única com a idade normal de pensão de velhice. Dá-o ainda aos que têm uma incapacidade permanente para o trabalho certificada pelo sistema de verificação de incapacidades. Na mesma data, a lei deixa de prever o caso de quem não tem pensão. É o caso de quem viu recusada a pensão social de velhice por ter rendimentos acima do limite.

Quem recebe o complemento tem 15 dias úteis para comunicar mudanças de morada ou do agregado e para entregar os documentos pedidos. Tem 60 dias úteis, a contar da notificação, para pedir outras prestações a que tenha direito. Se o pagamento ficar suspenso durante 2 anos, o direito acaba.

O que aconteceDataFonte
Começa a valer o valor de referência de 8 040 € por ano e os complementos em curso são recalculados1 de janeiro de 2026Portaria n.º 480-D/2025/1
A prestação social única substitui a pensão social de velhice, e quem tinha essa pensão e o complemento continua a receber o complemento31 de dezembro de 2026Decreto-Lei n.º 166/2026

Perguntas frequentes

Qual é o valor do complemento solidário para idosos em 2026?

O valor de referência é de 8 040 € por ano, o que dá no máximo 670 € por mês para uma pessoa sozinha. Para um casal, o valor de referência é de 14 070 € por ano. Uma pessoa sozinha recebe a diferença entre 8 040 € e os seus recursos. No casal, a lei compara os rendimentos do requerente com 8 040 € e os do casal com 14 070 €. Paga a menor das duas diferenças, como no terceiro exemplo.

Quem tem direito ao complemento solidário para idosos?

Têm direito os pensionistas de velhice ou de sobrevivência com 66 anos e 9 meses ou mais. Têm também direito os pensionistas de invalidez sem prestação social para a inclusão. É preciso residir em Portugal há pelo menos 6 anos e ter rendimentos abaixo do limite.

Os rendimentos dos filhos contam para o complemento solidário para idosos?

Não. Deixaram de contar com efeitos a 1 de junho de 2024. Só contam os rendimentos do requerente e do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto há mais de 2 anos.

O suplemento extraordinário de dezembro reduz o complemento?

Não. O Decreto-Lei n.º 201/2026 diz que o suplemento não conta para o cálculo do complemento solidário para idosos. Quem recebe os dois não perde nada no complemento.

Quanto vai ser o complemento solidário para idosos em 2027?

Ainda não há valor aprovado. O Governo anunciou um valor de referência de 720 € por mês, o máximo para uma pessoa sozinha, na proposta de Orçamento do Estado para 2027. São mais 50 € do que em 2026. O valor só fica definido depois de aprovado o Orçamento e publicada a portaria.

Como se pede o complemento solidário para idosos?

O pedido faz-se nos serviços de atendimento da Segurança Social ou no Portal da Segurança Social, com o requerimento CSI 1. Quem tem outros rendimentos, além dos pagos pela Segurança Social, junta o anexo de rendimentos.

Os números

IndicadorValorPeríodo
Valor de referência anual8 040 €2026
Máximo mensal, pessoa sozinha670 €2026
Valor de referência do casal14 070 €2026

Fontes

Como verificámos. Reabrimos a Portaria n.º 480-D/2025/1 e confirmámos o valor de referência de 8 040 € por ano em 2026 (670 € por mês) e os 14 070 € do casal (coeficiente de 1,75 do Decreto Regulamentar n.º 3/2006). Confirmámos no Guia Prático da Segurança Social e nos Decretos-Leis n.os 232/2005, 166/2026 e 201/2026 quem tem direito, os 6 anos de residência, os recursos que contam, o pagamento a partir do mês seguinte e os prazos de 15 e 60 dias úteis. Os 720 € de 2027 continuam a ser uma proposta do Orçamento do Estado. Refizemos as contas dos exemplos: 203,33 €, 86,67 € e 253,33 € por mês, e sem direito com 8 100 € de recursos.

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