Habitação
Aumento das rendas em 2027: até 2,56% e como se faz a conta
O aumento não é automático. O senhorio só o pode pedir um ano depois do início do contrato ou da última atualização, e tem de o comunicar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
As rendas podem subir até 2,56% nas atualizações feitas em 2027. O coeficiente de 1,0256 foi apurado pelo Instituto Nacional de Estatística e publicado no Diário da República a 1 de outubro de 2026. Numa renda de 800 €, o aumento máximo é de 20,48 € por mês, ou 245,76 € em 12 meses. O aumento não é automático: o senhorio só o pode pedir um ano depois do início do contrato ou da última atualização. Tem ainda de o comunicar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
As rendas podem subir até 2,56% nas atualizações de 2027
Todos os anos, o INE apura o coeficiente de atualização anual das rendas. A lei manda usar a variação do índice de preços no consumidor sem habitação nos últimos 12 meses com dados disponíveis a 31 de agosto. O aviso com o resultado tem de sair no Diário da República até 30 de outubro. Este ano saiu a 1 de outubro, com o Aviso n.º 24199/2026/2.
O coeficiente de 2027 é de 1,0256. A renda pode ser multiplicada, no máximo, por 1,0256, o que dá um aumento de 2,56%. Nas atualizações de 2026, o coeficiente era de 1,0224, ou seja, um aumento de 2,24%. O limite de 2027 fica 0,32 pontos percentuais acima do de 2026.
O coeficiente é o limite da atualização anual e não uma obrigação. A lei diz que a renda pode ser atualizada, e o senhorio pode também não pedir o aumento. O Portal da Habitação, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, põe o valor de 1,0256 na linha de 2027 do quadro dos coeficientes. É esse o ano em que o novo coeficiente vale.
Quem pode ter a renda aumentada e quem fica de fora
O Código Civil deixa as partes decidir. Se o contrato fixar por escrito outra regra de atualização, vale o que está no contrato. Só quando o contrato não diz nada se aplica o regime da lei, com uma atualização por ano segundo o coeficiente em vigor. Por isso, o primeiro passo de quem arrenda e de quem é inquilino é ler a cláusula da renda.
O coeficiente serve os diversos tipos de arrendamento. O próprio aviso do INE cita a lei do arrendamento urbano e o regime do arrendamento rural. Abrange assim as casas e também os outros arrendamentos que sigam o regime legal de atualização.
Há contratos que ainda não podem ser atualizados. A primeira atualização só pode ser exigida um ano depois do início do contrato. As seguintes só podem ser pedidas um ano depois da atualização anterior. Um contrato assinado há poucos meses fica, para já, com a mesma renda.
O senhorio tem de avisar por escrito com 30 dias de antecedência
A lei pede ao senhorio que comunique por escrito o coeficiente usado e a nova renda. A comunicação tem de ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias. Um aviso só de palavra não cumpre a regra, e uma carta sem o coeficiente e sem a nova renda também não.
O Novo Regime do Arrendamento Urbano diz como se faz a comunicação. É um escrito assinado por quem declara, enviado por carta registada com aviso de receção. Também pode ser entregue em mão. Nesse caso, o inquilino assina uma cópia com a nota de que a recebeu. As cartas para o inquilino vão para a casa arrendada, salvo se ele tiver indicado outra morada por escrito.
A conta tem uma regra de arredondamento. A renda que resulta da atualização é arredondada para o cêntimo imediatamente acima. Se o senhorio não atualizou a renda num ano, não pode cobrar para trás os aumentos que não fez. Pode, no entanto, aplicar esses coeficientes em anos seguintes, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que os podia ter usado.
As datas que contam no calendário da atualização
O coeficiente de 2027 está publicado desde 1 de outubro de 2026. Vale para as atualizações feitas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2027. A data de cada atualização depende do contrato, porque conta um ano desde o início ou desde o aumento anterior.
Uma renda atualizada pela última vez em janeiro de 2026 pode voltar a subir em janeiro de 2027, se a carta chegar pelo menos 30 dias antes. Um contrato que começou em junho de 2026 só pode ter a primeira atualização a partir de junho de 2027. Para o coeficiente das atualizações de 2028, a lei dá ao INE até 30 de outubro de 2027.
| O que acontece | Data | Fonte |
|---|---|---|
| Publicação no Diário da República do coeficiente de 1,0256 para as atualizações de 2027 | 1 de outubro de 2026 | Aviso n.º 24199/2026/2 |
| Começa o ano em que vale o coeficiente de 1,0256 | 1 de janeiro de 2027 | Portal da Habitação |
| Data limite para o INE publicar o coeficiente das atualizações de 2028 | 30 de outubro de 2027 | Lei do arrendamento |
| Último dia do ano em que vale o coeficiente de 1,0256 | 31 de dezembro de 2027 | Portal da Habitação |
Quatro exemplos com as contas feitas
Primeiro exemplo, com valores ilustrativos. Uma renda de 800 € multiplicada por 1,0256 passa para 820,48 €. O inquilino paga mais 20,48 € por mês, o que dá 245,76 € em 12 meses.
Segundo exemplo. Uma renda de 650 € passa para 666,64 €. O aumento é de 16,64 € por mês e de 199,68 € em 12 meses. Nos dois casos a conta dá cêntimos certos, por isso o arredondamento não muda nada.
Terceiro exemplo, para comparar com o ano anterior. A mesma renda de 800 €, atualizada com o coeficiente de 2026, subia para 817,92 €, ou seja, mais 17,92 € por mês. Com o coeficiente de 2027, o aumento mensal é 2,56 € maior.
Quarto exemplo. Um contrato de 1 000 € que começou em março de 2026 ainda não pode ser atualizado. A primeira atualização pode ser pedida a partir de março de 2027 e usa o coeficiente de 2027. A renda passa para 1 025,60 €, mais 25,60 € por mês, desde que a carta chegue com 30 dias de antecedência.
A tabela junta os quatro exemplos, com a renda atual, a nova renda e o aumento mensal. A terceira linha usa o coeficiente de 2026, de 1,0224, e mostra que o mesmo aumento era menor no ano passado.
| Renda atual | Nova renda | Aumento por mês |
|---|---|---|
| 800 € | 820,48 € | 20,48 € |
| 650 € | 666,64 € | 16,64 € |
| 800 €, coeficiente de 2026 | 817,92 € | 17,92 € |
| 1 000 € | 1 025,60 € | 25,60 € |
O aumento de 2027 fica acima dos de 2025 e de 2026
O coeficiente segue os preços no consumidor sem a habitação, por isso muda todos os anos. Nas atualizações de 2024 chegou a 1,0694, um aumento de 6,94%. Em 2025 desceu para 1,0216 e em 2026 ficou em 1,0224. Em 2027 sobe para 1,0256. Em 2023 houve uma exceção, porque a Lei n.º 19/2022 pôs de lado o coeficiente legal e fixou o valor em 1,02.
A tabela aplica o coeficiente de cada ano a uma renda de 800 €. Mostra que o aumento de 2027 fica acima dos de 2025 e de 2026, mas muito abaixo do de 2024.
| Ano da atualização | Aumento máximo | Renda de 800 € passa para |
|---|---|---|
| 2024 | 6,94% | 855,52 € |
| 2025 | 2,16% | 817,28 € |
| 2026 | 2,24% | 817,92 € |
| 2027 | 2,56% | 820,48 € |
Perguntas frequentes
Quanto podem aumentar as rendas em 2027?
No máximo 2,56%, que corresponde ao coeficiente de 1,0256 publicado pelo INE. Numa renda de 800 €, são mais 20,48 € por mês.
O aumento da renda é automático?
Não. O senhorio tem de comunicar por escrito o coeficiente e a nova renda, com pelo menos 30 dias de antecedência. Pode também decidir não pedir o aumento.
Quando pode o senhorio aumentar a renda?
Um ano depois do início do contrato e, a seguir, um ano depois de cada atualização. Em 2027 usa o coeficiente de 1,0256, seja qual for o mês do aumento.
O senhorio pode aumentar a renda mais do que o coeficiente?
Na atualização anual prevista na lei, não. O limite é o coeficiente em vigor. A exceção são os contratos que fixam por escrito outra regra de atualização, porque aí vale o que está no contrato.
Como deve ser feita a comunicação do aumento?
Por escrito assinado, enviado por carta registada com aviso de receção. Também pode ser entregue em mão, com o inquilino a assinar uma cópia com a nota de receção.
Os números
| Indicador | Valor | Período |
|---|---|---|
| Coeficiente de 2027 | 1,0256 | atualizações de 2027 |
| Coeficiente de 2026 | 1,0224 | atualizações de 2026 |
| Coeficiente de 2025 | 1,0216 | atualizações de 2025 |
| Coeficiente de 2024 | 1,0694 | atualizações de 2024 |
Fontes
- Aviso n.º 24199/2026/2Instituto Nacional de Estatística (INE), Diário da República, 1 de outubro de 2026
- Código Civil, artigo 1077.ºDiário da República, legislação consolidada, 27 de fevereiro de 2006
- Lei do arrendamento (NRAU)Diário da República, legislação consolidada, 6 de outubro de 2023
- Aviso n.º 23174/2025/2Instituto Nacional de Estatística (INE), Diário da República, 19 de setembro de 2025
- Portal da HabitaçãoIHRU, Portal da Habitação, outubro de 2026
Como verificámos. Reabrimos o Aviso n.º 24199/2026/2 do INE no Diário da República de 1 de outubro de 2026 (PDF com SHA-1 igual ao do site oficial) e confirmámos o coeficiente de 1,0256, que o quadro do Portal da Habitação atribui a 2027. Confirmámos o coeficiente de 1,0224 de 2026 (Aviso 23174/2025/2), os de 2024 e 2025, o artigo 1077.º do Código Civil (um ano, 30 dias por escrito, sem cobrança dos aumentos não feitos, coeficientes até três anos) e os artigos 9.º, 24.º e 25.º do NRAU. Refizemos as contas dos exemplos: 800 € dá 820,48 € (mais 20,48 € por mês e 245,76 € por ano), 650 € dá 666,64 €, 1 000 € dá 1 025,60 €, e a diferença para 2026 é de 0,32 pontos.


