Automóvel

IUC 2027: pagamento em outubro ou em julho e outubro

O Decreto-Lei n.º 161/2026 junta os veículos de cada contribuinte numa só liquidação anual. O número de prestações depende do total do imposto, não do valor de cada carro.

Por simula.pt6 min de leitura

Parque de estacionamento visto do alto, com filas de carros de várias cores em lugares marcados.
Foto: moinzon / Pixabay

Em 2027 o IUC deixa de se pagar no mês do aniversário da matrícula. Quem tem um imposto total até 500 € paga tudo numa só prestação, em outubro de 2027. Acima de 500 €, paga em duas prestações, em julho e outubro, ou tudo em julho. A partir de 2028 o calendário passa a começar em abril, com uma, duas ou três prestações. As regras estão no Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, e o que conta é o imposto total de cada contribuinte, somados todos os veículos.

Em 2027 o IUC paga-se em outubro, ou em julho e outubro

Até ao fim de 2026, cada carro, mota ou camião tem o seu próprio calendário. Nas categorias A a E, o período de tributação começa na data da matrícula e em cada aniversário. O imposto liquida-se até ao fim desse mês. Quem tem dois ou três veículos pode pagar em meses diferentes, conforme o mês de cada matrícula.

O Decreto-Lei n.º 161/2026 muda esta lógica a partir de 1 de janeiro de 2027. O período de tributação passa a ser o ano civil. O imposto é liquidado uma vez por ano para cada contribuinte, com todos os veículos que tinha matriculados a 1 de janeiro. A liquidação é obtida pelo próprio contribuinte no Portal das Finanças, como hoje. O que muda é a data e o número de pagamentos.

Para 2027 há uma regra transitória. Se o imposto total do contribuinte for igual ou inferior a 500 €, paga-se numa só prestação, em outubro. Nos restantes casos, paga-se em duas prestações, em julho e outubro, com a opção de pagar tudo em julho. O limite conta sobre a soma de todos os veículos, não sobre cada um. O diploma apresenta esta regra como a garantia da neutralidade fiscal da mudança.

A partir de 2028 as prestações começam em abril

Depois do ano de transição, aplica-se a regra geral do artigo 17.º do Código do IUC. A liquidação faz-se até ao último dia de abril. O número de prestações depende do imposto total do contribuinte, com dois limites, 100 € e 500 €, num modelo que o diploma compara ao do IMI. Quem tem duas ou três prestações pode pagar tudo de uma só vez, até ao fim de abril.

Os documentos de cobrança da 2.ª e da 3.ª prestações obtêm-se no Portal das Finanças. A falta de pagamento de uma prestação no prazo faz vencer de imediato as que faltam. Um imposto liquidado inferior a 10 € continua a não ser cobrado. A tabela resume o calendário dos dois anos.

Imposto total do contribuinteEm 2027A partir de 2028
Até 100 €Outubro de 2027Abril, desde 2028
Acima de 100 € e até 500 €Outubro de 2027Abril e outubro, desde 2028
Acima de 500 €Julho e outubro de 2027, ou tudo em julhoAbril, julho e outubro, desde 2028

Quem paga e quem fica de fora

O IUC é pago por quem tem a propriedade do veículo registada em seu nome. A lei equipara ao dono os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade e os titulares de opção de compra num contrato de locação. Uma herança indivisa também paga, representada pelo cabeça de casal. A mudança de calendário vale para todos os veículos das categorias A a E, dos automóveis ligeiros e de mercadorias às motas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

As embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular, das categorias F e G, já tinham o ano civil como período de tributação. Passam a pagar no mesmo calendário dos outros veículos do contribuinte. Os veículos isentos continuam isentos, como os exclusivamente elétricos. A isenção das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% continua limitada a um veículo e a 240 € por ano.

Há casos que não seguem o calendário anual. No ano da matrícula em Portugal, o imposto é liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo legal do registo. Na reativação de uma matrícula cancelada, o prazo é de 30 dias a contar da reativação. O IUC de 2026 também não muda: os veículos com aniversário em novembro e dezembro ainda pagam no mês do aniversário.

Prazos e datas: dezembro fecha o regime antigo

O calendário fiscal de 2026 da AT mantém o regime antigo até ao fim do ano. O IUC dos veículos com aniversário da matrícula em novembro paga-se durante novembro, como lembra a notícia sobre o prazo deste mês. Os de dezembro pagam até ao fim de dezembro. São os últimos pagamentos feitos no mês do aniversário da matrícula.

Em 2027 a primeira data a reter é fevereiro. Até ao último dia de fevereiro, o contribuinte tem de comprovar junto da AT as isenções de que beneficia. Há exceções, como os veículos exclusivamente elétricos. A liquidação anual só abrange os veículos de que a AT tem informação até esse dia. Depois vêm os pagamentos de julho e de outubro, e em 2028 o calendário passa a abrir em abril.

O que aconteceDataFonte
IUC dos veículos com aniversário da matrícula em novembro, durante o mês (regime antigo)30 de novembro de 2026Obrigações de pagamento 2026
IUC dos veículos com aniversário da matrícula em dezembro, até ao fim do mês: o último pago no mês do aniversário31 de dezembro de 2026Obrigações de pagamento 2026
Último dia para comprovar as isenções junto da AT. A liquidação só inclui os veículos de que a AT tem informação até este dia28 de fevereiro de 2027Decreto-Lei n.º 161/2026
Imposto total acima de 500 €: 1.ª prestação, ou o imposto todo de uma vezjulho de 2027Decreto-Lei n.º 161/2026
Imposto total até 500 €: prestação única. Acima de 500 €: 2.ª prestaçãooutubro de 2027Decreto-Lei n.º 161/2026
Regra geral: liquidação até ao fim de abril e prestação única (até 100 €) ou 1.ª prestaçãoabril de 2028Código do IUC, artigo 17.º

Quatro exemplos com as contas feitas

Os valores do imposto nos exemplos são ilustrativos. O IUC de cada veículo depende da categoria e das características do veículo, e as tabelas podem mudar de um ano para o outro. Nos exemplos de 2028, o imposto é o mesmo de 2027.

Um contribuinte com um só carro e 150 € de IUC. Em 2027, como o total fica abaixo dos 500 €, paga tudo numa só prestação, em outubro. Em 2028, como os 150 € ficam acima de 100 € e abaixo de 500 €, paga em duas prestações, em abril e outubro. Também pode pagar tudo de uma vez até ao fim de abril.

Um contribuinte com dois carros, com 320 € e 260 € de IUC. Nenhum dos carros passa dos 500 €, mas o imposto total é de 580 €, porque a liquidação junta os dois. Em 2027 paga em duas prestações, em julho e outubro, ou tudo em julho. Em 2028 são três prestações, em abril, julho e outubro.

Um contribuinte com um carro de 72 € e uma mota de 28 € de IUC. O total é de 100 €. Em 2027 paga numa só prestação, em outubro. Em 2028 também paga uma só prestação, em abril, porque a regra das duas prestações começa acima de 100 €.

Um carro novo matriculado a 15 de maio de 2027, com 120 € de IUC anual. No ano da matrícula, o período de tributação vai da data da matrícula a 31 de dezembro. A lei dá uma isenção proporcional aos meses completos desde 1 de janeiro, que aqui são 4, de janeiro a abril. A isenção é de 4 meses em 12, ou 40 €, e o imposto a pagar é de 80 €. Paga-se no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo legal do registo. Em 2028, o carro entra na liquidação anual do dono.

Perguntas frequentes

Quando se paga o IUC em 2027?

Com um imposto total até 500 €, paga-se numa só prestação, em outubro de 2027. Acima de 500 €, paga-se em duas prestações, em julho e outubro, ou tudo em julho. Conta a soma do IUC de todos os veículos do contribuinte.

O IUC fica mais caro com as novas datas?

O Decreto-Lei n.º 161/2026 muda as datas e a forma de liquidação, e não altera as tabelas do imposto. O próprio diploma diz que as novas regras não trazem esforço financeiro acrescido ao contribuinte. O valor de cada ano continua a depender das tabelas em vigor.

O meu carro faz anos em dezembro. Ainda pago o IUC em 2026?

Sim. O regime antigo vale até ao fim de 2026. Para os veículos com aniversário em dezembro, o calendário fiscal da AT marca o pagamento até ao fim desse mês. O novo calendário só começa em 2027.

Posso pagar o IUC todo de uma vez?

Sim. Em 2027, quem tem mais de 500 € de imposto pode pagar tudo em julho. A partir de 2028, quem tem duas ou três prestações pode pagar tudo até ao fim de abril.

O que acontece se abater o carro em 2027?

A liquidação de 2027 inclui os veículos que o contribuinte tinha matriculados a 1 de janeiro. Quem cancelar em 2027 a matrícula de um veículo das categorias A a E, antes do aniversário, pode pedir a anulação da liquidação do IUC desse ano. O pedido segue o Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Os números

RegraLimitePagamento
Imposto total até 100 €100 €1 prestação em abril, a partir de 2028
Imposto total acima de 100 €, até 500 €500 €2 prestações, abril e outubro, a partir de 2028
Imposto total acima de 500 €500 €3 prestações, abril, julho e outubro, a partir de 2028
2027, imposto total até 500 €500 €1 prestação em outubro de 2027
2027, imposto total acima de 500 €500 €2 prestações, julho e outubro, ou tudo em julho
Imposto abaixo de 10 €10 €não é cobrado
Isenção por deficiência, limite anual240 €um veículo, por ano

Fontes

Como verificámos. Reabrimos no Diário da República o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, e confirmámos as novas regras do IUC a partir de 2027: uma liquidação anual com os veículos matriculados a 1 de janeiro, feita até ao fim de abril, e o pagamento numa prestação em abril até 100 €, em abril e outubro acima de 100 € e até 500 €, e em abril, julho e outubro acima de 500 €, ou tudo até ao fim de abril. Confirmámos a regra só para 2027 (outubro até 500 €, julho e outubro acima disso, ou tudo em julho), a isenção proporcional no ano da matrícula, o limite de 240 €, os efeitos a 1 de janeiro de 2027 e que as tabelas do imposto não mudam. Comparámos com os artigos do Código do IUC no Portal das Finanças, na redação atual e na anterior, e confirmámos no calendário fiscal da AT os prazos de novembro e dezembro de 2026. Refizemos as contas dos exemplos: 150 €, 580 € e 100 € em prestações, e um carro de 120 € matriculado em maio de 2027, com 40 € de isenção e 80 € a pagar.

Mais artigos

Todos os artigos