Automóvel
IUC 2027: pagamento em outubro ou em julho e outubro
O Decreto-Lei n.º 161/2026 junta os veículos de cada contribuinte numa só liquidação anual. O número de prestações depende do total do imposto, não do valor de cada carro.
Em 2027 o IUC deixa de se pagar no mês do aniversário da matrícula. Quem tem um imposto total até 500 € paga tudo numa só prestação, em outubro de 2027. Acima de 500 €, paga em duas prestações, em julho e outubro, ou tudo em julho. A partir de 2028 o calendário passa a começar em abril, com uma, duas ou três prestações. As regras estão no Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, e o que conta é o imposto total de cada contribuinte, somados todos os veículos.
Em 2027 o IUC paga-se em outubro, ou em julho e outubro
Até ao fim de 2026, cada carro, mota ou camião tem o seu próprio calendário. Nas categorias A a E, o período de tributação começa na data da matrícula e em cada aniversário. O imposto liquida-se até ao fim desse mês. Quem tem dois ou três veículos pode pagar em meses diferentes, conforme o mês de cada matrícula.
O Decreto-Lei n.º 161/2026 muda esta lógica a partir de 1 de janeiro de 2027. O período de tributação passa a ser o ano civil. O imposto é liquidado uma vez por ano para cada contribuinte, com todos os veículos que tinha matriculados a 1 de janeiro. A liquidação é obtida pelo próprio contribuinte no Portal das Finanças, como hoje. O que muda é a data e o número de pagamentos.
Para 2027 há uma regra transitória. Se o imposto total do contribuinte for igual ou inferior a 500 €, paga-se numa só prestação, em outubro. Nos restantes casos, paga-se em duas prestações, em julho e outubro, com a opção de pagar tudo em julho. O limite conta sobre a soma de todos os veículos, não sobre cada um. O diploma apresenta esta regra como a garantia da neutralidade fiscal da mudança.
A partir de 2028 as prestações começam em abril
Depois do ano de transição, aplica-se a regra geral do artigo 17.º do Código do IUC. A liquidação faz-se até ao último dia de abril. O número de prestações depende do imposto total do contribuinte, com dois limites, 100 € e 500 €, num modelo que o diploma compara ao do IMI. Quem tem duas ou três prestações pode pagar tudo de uma só vez, até ao fim de abril.
Os documentos de cobrança da 2.ª e da 3.ª prestações obtêm-se no Portal das Finanças. A falta de pagamento de uma prestação no prazo faz vencer de imediato as que faltam. Um imposto liquidado inferior a 10 € continua a não ser cobrado. A tabela resume o calendário dos dois anos.
| Imposto total do contribuinte | Em 2027 | A partir de 2028 |
|---|---|---|
| Até 100 € | Outubro de 2027 | Abril, desde 2028 |
| Acima de 100 € e até 500 € | Outubro de 2027 | Abril e outubro, desde 2028 |
| Acima de 500 € | Julho e outubro de 2027, ou tudo em julho | Abril, julho e outubro, desde 2028 |
Quem paga e quem fica de fora
O IUC é pago por quem tem a propriedade do veículo registada em seu nome. A lei equipara ao dono os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade e os titulares de opção de compra num contrato de locação. Uma herança indivisa também paga, representada pelo cabeça de casal. A mudança de calendário vale para todos os veículos das categorias A a E, dos automóveis ligeiros e de mercadorias às motas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
As embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular, das categorias F e G, já tinham o ano civil como período de tributação. Passam a pagar no mesmo calendário dos outros veículos do contribuinte. Os veículos isentos continuam isentos, como os exclusivamente elétricos. A isenção das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% continua limitada a um veículo e a 240 € por ano.
Há casos que não seguem o calendário anual. No ano da matrícula em Portugal, o imposto é liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo legal do registo. Na reativação de uma matrícula cancelada, o prazo é de 30 dias a contar da reativação. O IUC de 2026 também não muda: os veículos com aniversário em novembro e dezembro ainda pagam no mês do aniversário.
Prazos e datas: dezembro fecha o regime antigo
O calendário fiscal de 2026 da AT mantém o regime antigo até ao fim do ano. O IUC dos veículos com aniversário da matrícula em novembro paga-se durante novembro, como lembra a notícia sobre o prazo deste mês. Os de dezembro pagam até ao fim de dezembro. São os últimos pagamentos feitos no mês do aniversário da matrícula.
Em 2027 a primeira data a reter é fevereiro. Até ao último dia de fevereiro, o contribuinte tem de comprovar junto da AT as isenções de que beneficia. Há exceções, como os veículos exclusivamente elétricos. A liquidação anual só abrange os veículos de que a AT tem informação até esse dia. Depois vêm os pagamentos de julho e de outubro, e em 2028 o calendário passa a abrir em abril.
| O que acontece | Data | Fonte |
|---|---|---|
| IUC dos veículos com aniversário da matrícula em novembro, durante o mês (regime antigo) | 30 de novembro de 2026 | Obrigações de pagamento 2026 |
| IUC dos veículos com aniversário da matrícula em dezembro, até ao fim do mês: o último pago no mês do aniversário | 31 de dezembro de 2026 | Obrigações de pagamento 2026 |
| Último dia para comprovar as isenções junto da AT. A liquidação só inclui os veículos de que a AT tem informação até este dia | 28 de fevereiro de 2027 | Decreto-Lei n.º 161/2026 |
| Imposto total acima de 500 €: 1.ª prestação, ou o imposto todo de uma vez | julho de 2027 | Decreto-Lei n.º 161/2026 |
| Imposto total até 500 €: prestação única. Acima de 500 €: 2.ª prestação | outubro de 2027 | Decreto-Lei n.º 161/2026 |
| Regra geral: liquidação até ao fim de abril e prestação única (até 100 €) ou 1.ª prestação | abril de 2028 | Código do IUC, artigo 17.º |
Quatro exemplos com as contas feitas
Os valores do imposto nos exemplos são ilustrativos. O IUC de cada veículo depende da categoria e das características do veículo, e as tabelas podem mudar de um ano para o outro. Nos exemplos de 2028, o imposto é o mesmo de 2027.
Um contribuinte com um só carro e 150 € de IUC. Em 2027, como o total fica abaixo dos 500 €, paga tudo numa só prestação, em outubro. Em 2028, como os 150 € ficam acima de 100 € e abaixo de 500 €, paga em duas prestações, em abril e outubro. Também pode pagar tudo de uma vez até ao fim de abril.
Um contribuinte com dois carros, com 320 € e 260 € de IUC. Nenhum dos carros passa dos 500 €, mas o imposto total é de 580 €, porque a liquidação junta os dois. Em 2027 paga em duas prestações, em julho e outubro, ou tudo em julho. Em 2028 são três prestações, em abril, julho e outubro.
Um contribuinte com um carro de 72 € e uma mota de 28 € de IUC. O total é de 100 €. Em 2027 paga numa só prestação, em outubro. Em 2028 também paga uma só prestação, em abril, porque a regra das duas prestações começa acima de 100 €.
Um carro novo matriculado a 15 de maio de 2027, com 120 € de IUC anual. No ano da matrícula, o período de tributação vai da data da matrícula a 31 de dezembro. A lei dá uma isenção proporcional aos meses completos desde 1 de janeiro, que aqui são 4, de janeiro a abril. A isenção é de 4 meses em 12, ou 40 €, e o imposto a pagar é de 80 €. Paga-se no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo legal do registo. Em 2028, o carro entra na liquidação anual do dono.
Perguntas frequentes
Quando se paga o IUC em 2027?
Com um imposto total até 500 €, paga-se numa só prestação, em outubro de 2027. Acima de 500 €, paga-se em duas prestações, em julho e outubro, ou tudo em julho. Conta a soma do IUC de todos os veículos do contribuinte.
O IUC fica mais caro com as novas datas?
O Decreto-Lei n.º 161/2026 muda as datas e a forma de liquidação, e não altera as tabelas do imposto. O próprio diploma diz que as novas regras não trazem esforço financeiro acrescido ao contribuinte. O valor de cada ano continua a depender das tabelas em vigor.
O meu carro faz anos em dezembro. Ainda pago o IUC em 2026?
Sim. O regime antigo vale até ao fim de 2026. Para os veículos com aniversário em dezembro, o calendário fiscal da AT marca o pagamento até ao fim desse mês. O novo calendário só começa em 2027.
Posso pagar o IUC todo de uma vez?
Sim. Em 2027, quem tem mais de 500 € de imposto pode pagar tudo em julho. A partir de 2028, quem tem duas ou três prestações pode pagar tudo até ao fim de abril.
O que acontece se abater o carro em 2027?
A liquidação de 2027 inclui os veículos que o contribuinte tinha matriculados a 1 de janeiro. Quem cancelar em 2027 a matrícula de um veículo das categorias A a E, antes do aniversário, pode pedir a anulação da liquidação do IUC desse ano. O pedido segue o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Os números
| Regra | Limite | Pagamento |
|---|---|---|
| Imposto total até 100 € | 100 € | 1 prestação em abril, a partir de 2028 |
| Imposto total acima de 100 €, até 500 € | 500 € | 2 prestações, abril e outubro, a partir de 2028 |
| Imposto total acima de 500 € | 500 € | 3 prestações, abril, julho e outubro, a partir de 2028 |
| 2027, imposto total até 500 € | 500 € | 1 prestação em outubro de 2027 |
| 2027, imposto total acima de 500 € | 500 € | 2 prestações, julho e outubro, ou tudo em julho |
| Imposto abaixo de 10 € | 10 € | não é cobrado |
| Isenção por deficiência, limite anual | 240 € | um veículo, por ano |
Fontes
- Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto (altera o Código do IUC)Diário da República, 1.ª série n.º 149/2026, 4 de agosto de 2026
- Código do IUC, artigo 17.º (prazo para liquidação e pagamento), com a redação do Decreto-Lei n.º 161/2026Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 4 de agosto de 2026
- Código do IUC, artigo 16.º (liquidação), com a redação do Decreto-Lei n.º 161/2026Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 4 de agosto de 2026
- Código do IUC, artigo 4.º (incidência temporal), com a redação do Decreto-Lei n.º 161/2026Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 4 de agosto de 2026
- Código do IUC, artigo 5.º (isenções)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 4 de agosto de 2026
- Código do IUC, artigo 17.º, redação em vigor até 2026Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 31 de dezembro de 2014
- Código do IUC, artigo 4.º, redação em vigor até 2026Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 31 de dezembro de 2012
- Código do IUC, artigo 6.º (facto gerador e exigibilidade)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 31 de dezembro de 2014
- Código do IUC, artigo 2.º (categorias de veículos)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 29 de dezembro de 2023
- Código do IUC, artigo 3.º (sujeitos passivos)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 1 de agosto de 2016
- Obrigações de pagamento 2026 (calendário fiscal)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, outubro de 2026
Como verificámos. Reabrimos no Diário da República o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, e confirmámos as novas regras do IUC a partir de 2027: uma liquidação anual com os veículos matriculados a 1 de janeiro, feita até ao fim de abril, e o pagamento numa prestação em abril até 100 €, em abril e outubro acima de 100 € e até 500 €, e em abril, julho e outubro acima de 500 €, ou tudo até ao fim de abril. Confirmámos a regra só para 2027 (outubro até 500 €, julho e outubro acima disso, ou tudo em julho), a isenção proporcional no ano da matrícula, o limite de 240 €, os efeitos a 1 de janeiro de 2027 e que as tabelas do imposto não mudam. Comparámos com os artigos do Código do IUC no Portal das Finanças, na redação atual e na anterior, e confirmámos no calendário fiscal da AT os prazos de novembro e dezembro de 2026. Refizemos as contas dos exemplos: 150 €, 580 € e 100 € em prestações, e um carro de 120 € matriculado em maio de 2027, com 40 € de isenção e 80 € a pagar.


