Impostos

Prestações do IMI: quantas são, quando se paga e quem paga

O número de prestações não depende do valor da casa, mas do imposto a pagar. Uma dedução por dependentes ou a regra dos casais podem mudar o calendário de uma família.

Por simula.pt6 min de leitura

Janela de caixilho branco numa fachada antiga, com uma varanda de ferro e flores vermelhas e brancas.
Foto: cocoparisienne / Pixabay

As prestações do IMI são uma, duas ou três, e o que decide o número é o valor do imposto, não o valor da casa. Um imposto igual ou inferior a 100 € paga-se de uma só vez, em maio. Acima de 100 € e até 500 € são 2 prestações, em maio e novembro. Acima de 500 € são 3 prestações, em maio, agosto e novembro. Em 2026 paga-se o IMI de 2025, devido por quem era dono a 31 de dezembro de 2025, e a última prestação vence até 30 de novembro.

O valor do imposto decide se paga em uma, duas ou três vezes

As regras estão no artigo 120.º do Código do IMI. Os limites são dois, 100 € e 500 €, e contam sobre o imposto que a Autoridade Tributária (AT) liquida. Por isso, duas casas com o mesmo valor patrimonial podem ter calendários diferentes, se ficarem em concelhos com taxas diferentes. Uma dedução por dependentes também pode baixar o imposto e mudar o número de prestações.

A liquidação é feita pela AT em fevereiro e abril do ano seguinte ao ano a que o imposto respeita. Quando o imposto a cobrar num concelho é inferior a 10 €, não chega a ser liquidado e não há nada a pagar. A tabela resume as regras.

Imposto a pagarPrestaçõesMeses
Inferior a 10 €Nenhuma (não há liquidação)Nenhum
De 10 € a 100 €1 prestaçãoMaio
Acima de 100 € e até 500 €2 prestaçõesMaio e novembro
Acima de 500 €3 prestaçõesMaio, agosto e novembro

Quem paga e quem fica de fora

O IMI é devido por quem era proprietário do prédio a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Quem vendeu uma casa durante 2025 já não paga o IMI desse ano, que cabe a quem a tinha no último dia do ano. Quem vendeu já em 2026 continua a pagar as prestações deste ano, porque ainda era dono a 31 de dezembro de 2025. Num prédio com usufruto, paga o usufrutuário. Num direito de superfície, paga o superficiário depois de começada a construção da obra ou terminada a plantação. Numa herança indivisa, o imposto é devido pela herança, representada pelo cabeça de casal.

Os casais têm uma regra própria. Abrange os casados sem separação judicial de pessoas e bens e os unidos de facto. Na casa de habitação própria e permanente onde têm o domicílio fiscal, os limites contam sobre o imposto total. Isto vale mesmo que a casa esteja em compropriedade. A regra não se aplica a outros prédios do casal, como uma casa de férias ou uma casa arrendada. Quando a liquidação é feita fora do prazo normal, o pagamento não segue este calendário e faz-se até ao fim do mês seguinte ao da notificação.

A taxa e a dedução por dependentes mudam o imposto

O imposto é o valor patrimonial tributário (VPT) do prédio multiplicado pela taxa. Nos prédios urbanos, a taxa vai em regra de 0,3% a 0,45% e é fixada todos os anos pela assembleia municipal, que a pode fixar por freguesia. Nos prédios rústicos, a taxa é de 0,8%. Se a deliberação do município não chegar à AT até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima.

Os municípios podem também aprovar o chamado IMI familiar, uma dedução fixa no imposto da casa de habitação própria e permanente. A dedução é de 30 € com 1 dependente, 70 € com 2 dependentes e 140 € com 3 ou mais dependentes. Conta o agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que o imposto respeita. A AT verifica as condições de forma automática, com base nas matrizes, no registo de contribuintes e nas declarações de IRS. Só existe nos concelhos que a aprovaram.

Prazos e datas: novembro fecha o IMI de 2025

O calendário de obrigações de pagamento de 2026 da AT marca três momentos para o IMI de 2025. A prestação única e a 1.ª prestação pagaram-se durante maio e até 1 de junho. A 2.ª prestação de quem tem um imposto acima de 500 € pagou-se até ao fim de agosto. Em novembro paga-se a última, como lembra a notícia desta semana. É a 2.ª para quem tem um imposto acima de 100 € e até 500 €, e a 3.ª acima de 500 €.

A falta de pagamento de uma prestação no prazo faz vencer de imediato as que faltam. Em novembro já não há prestações seguintes, mas a regra conta para quem falhou a de maio ou a de agosto. O próximo ciclo começa a 31 de dezembro de 2026: quem for dono nessa data paga o IMI de 2026, cobrado em 2027.

O que aconteceDataFonte
Já passou: prestação única (IMI até 100 €) ou 1.ª prestação do IMI de 2025, durante maio e até 1 de junho1 de junho de 2026Obrigações de pagamento 2026
Já passou: 2.ª prestação do IMI de 2025 acima de 500 €, até ao fim de agosto31 de agosto de 2026Obrigações de pagamento 2026
Última prestação do IMI de 2025, durante novembro: a 2.ª (imposto acima de 100 € e até 500 €) ou a 3.ª (acima de 500 €)30 de novembro de 2026Obrigações de pagamento 2026
Quem for proprietário nesta data paga o IMI de 2026, cobrado em 202731 de dezembro de 2026Código do IMI, artigo 8.º

Quatro exemplos com as contas feitas

Nos exemplos, cada dono tem só esse prédio. Quem tem vários recebe um documento de cobrança com todos, e o número de prestações depende do imposto total.

Uma casa com um VPT de 100 000 € num concelho com a taxa mínima. Com a taxa de 0,3%, o imposto é de 300 €. Fica acima de 100 € e abaixo de 500 €, por isso paga-se em 2 prestações, em maio e novembro. Imagine agora que é a casa onde a família vive e que o concelho aplica o IMI familiar. Com 2 dependentes, a dedução de 70 € baixa o imposto para 230 €. Continuam a ser 2 prestações.

Uma casa com um VPT de 150 000 € e uma taxa de 0,4%. O imposto é de 600 €, acima de 500 €, e paga-se em 3 prestações, em maio, agosto e novembro. Se for a casa onde a família vive, com 3 dependentes e IMI familiar no concelho, a dedução de 140 € baixa o imposto para 460 €. Como fica abaixo dos 500 €, passa a pagar-se em 2 prestações, em maio e novembro.

Um casal com a casa em compropriedade. A casa onde vivem tem um VPT de 180 000 € e a taxa é de 0,3%. O imposto total é de 540 €. A parte de cada um é de 270 €, mas os limites contam sobre o total. Como os 540 € passam dos 500 €, o casal paga em 3 prestações, em maio, agosto e novembro.

Um pequeno prédio rústico. Um terreno rústico com um VPT de 1000 €, à taxa de 0,8%, dá um imposto de 8 €. Se for o único prédio do dono nesse concelho, o imposto a cobrar fica abaixo dos 10 € e não há liquidação. O IMI é liquidado a cada dono por concelho, por isso, se tiver outros prédios no mesmo concelho, os 8 € somam-se ao imposto desses prédios.

Perguntas frequentes

Quando é que se paga a última prestação do IMI em 2026?

A última prestação do IMI de 2025 paga-se durante novembro de 2026, até 30 de novembro. É a 2.ª prestação para um imposto acima de 100 € e até 500 €. Acima de 500 €, é a 3.ª.

Quantas prestações tem o IMI?

Depende do valor do imposto. Até 100 € é uma só prestação, em maio. Acima de 100 € e até 500 € são 2, em maio e novembro. Acima de 500 € são 3 prestações, em maio, agosto e novembro.

Quem vendeu a casa ainda paga o IMI?

Paga o IMI do ano em que ainda era dono a 31 de dezembro. Quem vendeu em 2026 paga as prestações do IMI de 2025, cobradas este ano, e quem vendeu durante 2025 já não paga o imposto desse ano.

O que acontece se não pagar uma prestação do IMI?

A lei diz que a falta de pagamento de uma prestação no prazo faz vencer de imediato as prestações que faltam. Em novembro paga-se a última, por isso esta regra pesa sobretudo em quem falhou a prestação de maio ou a de agosto.

O IMI familiar muda o número de prestações?

Pode mudar, porque a dedução baixa o imposto a pagar e os limites de 100 € e 500 € contam sobre esse imposto. Um imposto de 600 € com uma dedução de 140 € passa para 460 € e deixa de ter a prestação de agosto.

Os números

RegraValorBase
IMI até 100 €100 €em vigor
IMI acima de 100 €, limite de 500 €500 €em vigor
Prestação única ou 1.ª prestaçãoaté 1 jun. 20262026
2.ª prestação acima de 500 €até 31 ago. 2026agosto de 2026
Última prestaçãoaté 30 nov. 2026novembro de 2026
Taxa dos prédios urbanos0,3% a 0,45%em vigor
Taxa dos prédios rústicos0,8%em vigor
IMI familiar, 1 dependente30 €em vigor desde a Lei n.º 56/2023
IMI familiar, 2 dependentes70 €em vigor desde a Lei n.º 56/2023
IMI familiar, 3 ou mais dependentes140 €em vigor desde a Lei n.º 56/2023
Imposto mínimo cobrado10 €em vigor

Fontes

Como verificámos. Reabrimos no Portal das Finanças os artigos 8.º, 112.º, 112.º-A, 113.º, 119.º e 120.º do Código do IMI e confirmámos as prestações (uma em maio até 100 €, maio e novembro acima de 100 € e até 500 €, maio, agosto e novembro acima de 500 €), a regra dos casais na habitação própria e permanente, o vencimento imediato das restantes prestações em falta, quem paga (o proprietário a 31 de dezembro), as taxas (0,8% nos rústicos e 0,3% a 0,45% nos urbanos), as deduções do IMI familiar de 30, 70 e 140 € e a falta de liquidação abaixo de 10 €. No calendário fiscal da AT, atualizado em outubro de 2026, confirmámos os prazos de 1 de junho, 31 de agosto e 30 de novembro. Refizemos as contas dos exemplos: 100 000 € a 0,3% dá 300 € em 2 prestações, 150 000 € a 0,4% dá 600 € em 3 prestações e 460 € em 2 com a dedução de 140 €, e 1 000 € a 0,8% dá 8 €, sem liquidação.

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