Impostos
Prestações do IMI: quantas são, quando se paga e quem paga
O número de prestações não depende do valor da casa, mas do imposto a pagar. Uma dedução por dependentes ou a regra dos casais podem mudar o calendário de uma família.
As prestações do IMI são uma, duas ou três, e o que decide o número é o valor do imposto, não o valor da casa. Um imposto igual ou inferior a 100 € paga-se de uma só vez, em maio. Acima de 100 € e até 500 € são 2 prestações, em maio e novembro. Acima de 500 € são 3 prestações, em maio, agosto e novembro. Em 2026 paga-se o IMI de 2025, devido por quem era dono a 31 de dezembro de 2025, e a última prestação vence até 30 de novembro.
O valor do imposto decide se paga em uma, duas ou três vezes
As regras estão no artigo 120.º do Código do IMI. Os limites são dois, 100 € e 500 €, e contam sobre o imposto que a Autoridade Tributária (AT) liquida. Por isso, duas casas com o mesmo valor patrimonial podem ter calendários diferentes, se ficarem em concelhos com taxas diferentes. Uma dedução por dependentes também pode baixar o imposto e mudar o número de prestações.
A liquidação é feita pela AT em fevereiro e abril do ano seguinte ao ano a que o imposto respeita. Quando o imposto a cobrar num concelho é inferior a 10 €, não chega a ser liquidado e não há nada a pagar. A tabela resume as regras.
| Imposto a pagar | Prestações | Meses |
|---|---|---|
| Inferior a 10 € | Nenhuma (não há liquidação) | Nenhum |
| De 10 € a 100 € | 1 prestação | Maio |
| Acima de 100 € e até 500 € | 2 prestações | Maio e novembro |
| Acima de 500 € | 3 prestações | Maio, agosto e novembro |
Quem paga e quem fica de fora
O IMI é devido por quem era proprietário do prédio a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Quem vendeu uma casa durante 2025 já não paga o IMI desse ano, que cabe a quem a tinha no último dia do ano. Quem vendeu já em 2026 continua a pagar as prestações deste ano, porque ainda era dono a 31 de dezembro de 2025. Num prédio com usufruto, paga o usufrutuário. Num direito de superfície, paga o superficiário depois de começada a construção da obra ou terminada a plantação. Numa herança indivisa, o imposto é devido pela herança, representada pelo cabeça de casal.
Os casais têm uma regra própria. Abrange os casados sem separação judicial de pessoas e bens e os unidos de facto. Na casa de habitação própria e permanente onde têm o domicílio fiscal, os limites contam sobre o imposto total. Isto vale mesmo que a casa esteja em compropriedade. A regra não se aplica a outros prédios do casal, como uma casa de férias ou uma casa arrendada. Quando a liquidação é feita fora do prazo normal, o pagamento não segue este calendário e faz-se até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
A taxa e a dedução por dependentes mudam o imposto
O imposto é o valor patrimonial tributário (VPT) do prédio multiplicado pela taxa. Nos prédios urbanos, a taxa vai em regra de 0,3% a 0,45% e é fixada todos os anos pela assembleia municipal, que a pode fixar por freguesia. Nos prédios rústicos, a taxa é de 0,8%. Se a deliberação do município não chegar à AT até 31 de dezembro, aplica-se a taxa mínima.
Os municípios podem também aprovar o chamado IMI familiar, uma dedução fixa no imposto da casa de habitação própria e permanente. A dedução é de 30 € com 1 dependente, 70 € com 2 dependentes e 140 € com 3 ou mais dependentes. Conta o agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que o imposto respeita. A AT verifica as condições de forma automática, com base nas matrizes, no registo de contribuintes e nas declarações de IRS. Só existe nos concelhos que a aprovaram.
Prazos e datas: novembro fecha o IMI de 2025
O calendário de obrigações de pagamento de 2026 da AT marca três momentos para o IMI de 2025. A prestação única e a 1.ª prestação pagaram-se durante maio e até 1 de junho. A 2.ª prestação de quem tem um imposto acima de 500 € pagou-se até ao fim de agosto. Em novembro paga-se a última, como lembra a notícia desta semana. É a 2.ª para quem tem um imposto acima de 100 € e até 500 €, e a 3.ª acima de 500 €.
A falta de pagamento de uma prestação no prazo faz vencer de imediato as que faltam. Em novembro já não há prestações seguintes, mas a regra conta para quem falhou a de maio ou a de agosto. O próximo ciclo começa a 31 de dezembro de 2026: quem for dono nessa data paga o IMI de 2026, cobrado em 2027.
| O que acontece | Data | Fonte |
|---|---|---|
| Já passou: prestação única (IMI até 100 €) ou 1.ª prestação do IMI de 2025, durante maio e até 1 de junho | 1 de junho de 2026 | Obrigações de pagamento 2026 |
| Já passou: 2.ª prestação do IMI de 2025 acima de 500 €, até ao fim de agosto | 31 de agosto de 2026 | Obrigações de pagamento 2026 |
| Última prestação do IMI de 2025, durante novembro: a 2.ª (imposto acima de 100 € e até 500 €) ou a 3.ª (acima de 500 €) | 30 de novembro de 2026 | Obrigações de pagamento 2026 |
| Quem for proprietário nesta data paga o IMI de 2026, cobrado em 2027 | 31 de dezembro de 2026 | Código do IMI, artigo 8.º |
Quatro exemplos com as contas feitas
Nos exemplos, cada dono tem só esse prédio. Quem tem vários recebe um documento de cobrança com todos, e o número de prestações depende do imposto total.
Uma casa com um VPT de 100 000 € num concelho com a taxa mínima. Com a taxa de 0,3%, o imposto é de 300 €. Fica acima de 100 € e abaixo de 500 €, por isso paga-se em 2 prestações, em maio e novembro. Imagine agora que é a casa onde a família vive e que o concelho aplica o IMI familiar. Com 2 dependentes, a dedução de 70 € baixa o imposto para 230 €. Continuam a ser 2 prestações.
Uma casa com um VPT de 150 000 € e uma taxa de 0,4%. O imposto é de 600 €, acima de 500 €, e paga-se em 3 prestações, em maio, agosto e novembro. Se for a casa onde a família vive, com 3 dependentes e IMI familiar no concelho, a dedução de 140 € baixa o imposto para 460 €. Como fica abaixo dos 500 €, passa a pagar-se em 2 prestações, em maio e novembro.
Um casal com a casa em compropriedade. A casa onde vivem tem um VPT de 180 000 € e a taxa é de 0,3%. O imposto total é de 540 €. A parte de cada um é de 270 €, mas os limites contam sobre o total. Como os 540 € passam dos 500 €, o casal paga em 3 prestações, em maio, agosto e novembro.
Um pequeno prédio rústico. Um terreno rústico com um VPT de 1000 €, à taxa de 0,8%, dá um imposto de 8 €. Se for o único prédio do dono nesse concelho, o imposto a cobrar fica abaixo dos 10 € e não há liquidação. O IMI é liquidado a cada dono por concelho, por isso, se tiver outros prédios no mesmo concelho, os 8 € somam-se ao imposto desses prédios.
Perguntas frequentes
Quando é que se paga a última prestação do IMI em 2026?
A última prestação do IMI de 2025 paga-se durante novembro de 2026, até 30 de novembro. É a 2.ª prestação para um imposto acima de 100 € e até 500 €. Acima de 500 €, é a 3.ª.
Quantas prestações tem o IMI?
Depende do valor do imposto. Até 100 € é uma só prestação, em maio. Acima de 100 € e até 500 € são 2, em maio e novembro. Acima de 500 € são 3 prestações, em maio, agosto e novembro.
Quem vendeu a casa ainda paga o IMI?
Paga o IMI do ano em que ainda era dono a 31 de dezembro. Quem vendeu em 2026 paga as prestações do IMI de 2025, cobradas este ano, e quem vendeu durante 2025 já não paga o imposto desse ano.
O que acontece se não pagar uma prestação do IMI?
A lei diz que a falta de pagamento de uma prestação no prazo faz vencer de imediato as prestações que faltam. Em novembro paga-se a última, por isso esta regra pesa sobretudo em quem falhou a prestação de maio ou a de agosto.
O IMI familiar muda o número de prestações?
Pode mudar, porque a dedução baixa o imposto a pagar e os limites de 100 € e 500 € contam sobre esse imposto. Um imposto de 600 € com uma dedução de 140 € passa para 460 € e deixa de ter a prestação de agosto.
Os números
| Regra | Valor | Base |
|---|---|---|
| IMI até 100 € | 100 € | em vigor |
| IMI acima de 100 €, limite de 500 € | 500 € | em vigor |
| Prestação única ou 1.ª prestação | até 1 jun. 2026 | 2026 |
| 2.ª prestação acima de 500 € | até 31 ago. 2026 | agosto de 2026 |
| Última prestação | até 30 nov. 2026 | novembro de 2026 |
| Taxa dos prédios urbanos | 0,3% a 0,45% | em vigor |
| Taxa dos prédios rústicos | 0,8% | em vigor |
| IMI familiar, 1 dependente | 30 € | em vigor desde a Lei n.º 56/2023 |
| IMI familiar, 2 dependentes | 70 € | em vigor desde a Lei n.º 56/2023 |
| IMI familiar, 3 ou mais dependentes | 140 € | em vigor desde a Lei n.º 56/2023 |
| Imposto mínimo cobrado | 10 € | em vigor |
Fontes
- Obrigações de pagamento 2026 (calendário fiscal)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, outubro de 2026
- Código do IMI, artigo 120.º (prazo de pagamento)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 31 de março de 2020
- Código do IMI, artigo 8.º (sujeito passivo)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 12 de novembro de 2003
- Código do IMI, artigo 112.º (taxas)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 6 de outubro de 2023
- Código do IMI, artigo 112.º-A (prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 6 de outubro de 2023
- Código do IMI, artigo 113.º (competência e prazo da liquidação)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 31 de dezembro de 2018
- Código do IMI, artigo 119.º (documento de cobrança)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 12 de novembro de 2003
Como verificámos. Reabrimos no Portal das Finanças os artigos 8.º, 112.º, 112.º-A, 113.º, 119.º e 120.º do Código do IMI e confirmámos as prestações (uma em maio até 100 €, maio e novembro acima de 100 € e até 500 €, maio, agosto e novembro acima de 500 €), a regra dos casais na habitação própria e permanente, o vencimento imediato das restantes prestações em falta, quem paga (o proprietário a 31 de dezembro), as taxas (0,8% nos rústicos e 0,3% a 0,45% nos urbanos), as deduções do IMI familiar de 30, 70 e 140 € e a falta de liquidação abaixo de 10 €. No calendário fiscal da AT, atualizado em outubro de 2026, confirmámos os prazos de 1 de junho, 31 de agosto e 30 de novembro. Refizemos as contas dos exemplos: 100 000 € a 0,3% dá 300 € em 2 prestações, 150 000 € a 0,4% dá 600 € em 3 prestações e 460 € em 2 com a dedução de 140 €, e 1 000 € a 0,8% dá 8 €, sem liquidação.


