Impostos
IRS retido cai para metade em salários e pensões de novembro
Um despacho de outubro aplica só metade da retenção na fonte durante um mês, para refletir já a descida das taxas do IRS decidida para todo o ano de 2026.
Os salários e as pensões pagos em novembro levam apenas metade do IRS que as tabelas de retenção na fonte mandariam reter. A regra está no Despacho n.º 12523-A/2026, publicado em Diário da República a 14 de outubro, e vale para os rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro. O objetivo é fazer chegar já ao rendimento das famílias a descida das taxas do IRS deste ano. Em dezembro, as tabelas normais de 2026 voltam a aplicar-se sem cortes.
A retenção desce para metade durante um mês
O despacho manda calcular a retenção com as tabelas aprovadas em janeiro pelo Despacho n.º 233-A/2026. Sobre o valor apurado aplica-se depois apenas 50%. A regra cobre os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos ou colocados à disposição em novembro. Quando o mesmo pagamento junta mais do que uma remuneração, como acontece com o subsídio de Natal, a redução aplica-se também a essa parte.
Quem fica de fora da redução
A redução não chega a todos os contribuintes. Ficam de fora os titulares com um rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção, que mantêm a retenção habitual. O despacho aplica-se a residentes em território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Nos Açores, a mesma redução de 50% consta de um despacho próprio, o Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro. Na Madeira, quem recebe salário ou pensão deve confirmar as regras regionais para novembro.
Uma descida de taxas com efeitos desde janeiro
O corte de novembro serve para refletir a descida do IRS para todo o ano de 2026, autorizada pela Assembleia da República. A 29 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que reduz as taxas dos primeiros seis escalões, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Segundo o Governo, a medida abrange quase três milhões de famílias e, nas palavras do Ministro da Presidência, deixa mais 400 milhões de euros no bolso das pessoas. O executivo conta esta como a sexta redução do IRS desde abril de 2024.
O acerto final faz-se na liquidação anual
A retenção na fonte é um adiantamento do imposto, e não o imposto final. O despacho explica que o ajuste de novembro incorpora também o efeito das retenções feitas desde o início do ano. O imposto devido em termos finais apura-se na liquidação anual do IRS sobre os rendimentos de 2026. Se a entidade pagadora não aplicar a regra a tempo, pode corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao fim de dezembro de 2026.
Os números
| Regra | Valor | Base |
|---|---|---|
| Retenção aplicada em novembro | 50% | 1 a 30 nov. 2026 |
| Rendimentos abrangidos | pagos de 1 a 30 de novembro | 2026 |
| Volta às tabelas normais | 1 de dezembro | 2026 |
| Prazo para corrigir | até ao fim de dezembro | 2026 |
| Escalões com taxa mais baixa | seis | 2026 |
| Famílias abrangidas | quase três milhões | 2026 |
| Valor da descida | 400 milhões de euros | 2026 |
Fontes
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro (ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026)Ministério das Finanças, Diário da República n.º 199/2026, 2.ª série, publicado no Portal das Finanças (AT), 14 de outubro de 2026
- Redução das taxas de IRS aprovada em Conselho de MinistrosGoverno de Portugal (portugal.gov.pt), 29 de outubro de 2026
- Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro (tabelas de retenção de novembro de 2026 nos Açores)Ministério das Finanças, Diário da República n.º 200/2026, 2.ª série, publicado no Portal das Finanças (AT), 15 de outubro de 2026
Como verificámos. A redução para metade, o período, as exceções e o prazo de correção foram conferidos no Despacho n.º 12523-A/2026 publicado no Portal das Finanças, o caso dos Açores no Despacho n.º 12610-A/2026, e a descida das taxas na nota do Governo sobre o Conselho de Ministros de 29 de outubro de 2026.


