Impostos

IRS retido cai para metade em salários e pensões de novembro

Um despacho de outubro aplica só metade da retenção na fonte durante um mês, para refletir já a descida das taxas do IRS decidida para todo o ano de 2026.

Por simula.pt2 min de leitura

Notas e moedas de euro ao lado de uma calculadora.
Foto: PIX1861 / Pixabay

Os salários e as pensões pagos em novembro levam apenas metade do IRS que as tabelas de retenção na fonte mandariam reter. A regra está no Despacho n.º 12523-A/2026, publicado em Diário da República a 14 de outubro, e vale para os rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro. O objetivo é fazer chegar já ao rendimento das famílias a descida das taxas do IRS deste ano. Em dezembro, as tabelas normais de 2026 voltam a aplicar-se sem cortes.

A retenção desce para metade durante um mês

O despacho manda calcular a retenção com as tabelas aprovadas em janeiro pelo Despacho n.º 233-A/2026. Sobre o valor apurado aplica-se depois apenas 50%. A regra cobre os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos ou colocados à disposição em novembro. Quando o mesmo pagamento junta mais do que uma remuneração, como acontece com o subsídio de Natal, a redução aplica-se também a essa parte.

Quem fica de fora da redução

A redução não chega a todos os contribuintes. Ficam de fora os titulares com um rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção, que mantêm a retenção habitual. O despacho aplica-se a residentes em território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Nos Açores, a mesma redução de 50% consta de um despacho próprio, o Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro. Na Madeira, quem recebe salário ou pensão deve confirmar as regras regionais para novembro.

Uma descida de taxas com efeitos desde janeiro

O corte de novembro serve para refletir a descida do IRS para todo o ano de 2026, autorizada pela Assembleia da República. A 29 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que reduz as taxas dos primeiros seis escalões, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Segundo o Governo, a medida abrange quase três milhões de famílias e, nas palavras do Ministro da Presidência, deixa mais 400 milhões de euros no bolso das pessoas. O executivo conta esta como a sexta redução do IRS desde abril de 2024.

O acerto final faz-se na liquidação anual

A retenção na fonte é um adiantamento do imposto, e não o imposto final. O despacho explica que o ajuste de novembro incorpora também o efeito das retenções feitas desde o início do ano. O imposto devido em termos finais apura-se na liquidação anual do IRS sobre os rendimentos de 2026. Se a entidade pagadora não aplicar a regra a tempo, pode corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao fim de dezembro de 2026.

Os números

RegraValorBase
Retenção aplicada em novembro50%1 a 30 nov. 2026
Rendimentos abrangidospagos de 1 a 30 de novembro2026
Volta às tabelas normais1 de dezembro2026
Prazo para corrigiraté ao fim de dezembro2026
Escalões com taxa mais baixaseis2026
Famílias abrangidasquase três milhões2026
Valor da descida400 milhões de euros2026

Fontes

Como verificámos. A redução para metade, o período, as exceções e o prazo de correção foram conferidos no Despacho n.º 12523-A/2026 publicado no Portal das Finanças, o caso dos Açores no Despacho n.º 12610-A/2026, e a descida das taxas na nota do Governo sobre o Conselho de Ministros de 29 de outubro de 2026.

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