Impostos
IRS em novembro: retenção a metade, quem ganha e quanto
Um despacho de outubro corta a retenção na fonte durante um mês. O que muda no recibo, a quem se aplica e o que acontece em dezembro.
Os salários e as pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 levam só metade do IRS que as tabelas de retenção na fonte mandariam reter. A regra está no Despacho n.º 12523-A/2026, publicado em Diário da República a 14 de outubro, e vale também para o subsídio de Natal pago neste mês. O objetivo é fazer chegar já ao rendimento das famílias a descida das taxas do IRS que o Governo aprovou para os rendimentos de 2026. Em dezembro, as tabelas normais voltam a aplicar-se sem cortes.
A retenção de novembro é metade da que as tabelas dariam
O despacho manda calcular primeiro a retenção com as tabelas aprovadas em janeiro pelo Despacho n.º 233‑A/2026, como em qualquer outro mês. Ao valor apurado aplica-se depois apenas 50%. As restantes regras dessas tabelas mantêm-se, da situação familiar ao número de dependentes. A redução cobre os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos ou colocados à disposição em novembro. Conta a data em que o dinheiro é pago, e não o mês a que o salário diz respeito.
Quando o mesmo pagamento junta mais do que uma remuneração, a redução aplica-se a tudo. O despacho dá o exemplo do subsídio de Natal: se for pago em novembro, a retenção sobre ele também desce para metade. A medida acompanha a descida das taxas gerais do IRS dos primeiros seis escalões, que a Assembleia da República autorizou pela Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro. Essa autorização permite ao Governo baixar as taxas normais desses escalões de 12,5%, 15,7%, 21,2%, 24,1%, 31,1% e 34,9% para 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%. A lei é uma autorização legislativa, válida por 180 dias, e a mudança no Código do IRS faz-se por decreto-lei do Governo. Segundo o preâmbulo do despacho, o ajuste de novembro incorpora também o efeito das retenções feitas desde o início do ano.
Quem ganha com a redução e quem fica de fora
A redução abrange os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas residentes no continente. Nos Açores, a mesma redução de 50% consta de um despacho próprio, o Despacho n.º 12610-A/2026, que a aplica às tabelas regionais. Na Madeira, a mesma redução de 50% consta do Despacho n.º 434/2026 do Governo Regional, publicado no JORAM a 29 de outubro. O despacho regional aplica-a às tabelas de retenção da Madeira. Os trabalhadores independentes não estão incluídos, porque o despacho só trata do trabalho dependente e das pensões.
Há ainda uma exceção para os rendimentos mais altos. Quem tem um rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão da tabela aplicável mantém a retenção normal. No continente, na Tabela I, a dos trabalhadores não casados sem dependentes e dos casados com dois titulares, esse limite é de 20 221 €. Na Tabela VIII, a das pensões dos não casados e dos casados com dois titulares, o limite é de 18 332 €. No outro extremo, quem recebe até 920 € por mês nestas duas tabelas já não tinha retenção, por isso não nota diferença.
Prazos e datas: só os pagamentos de novembro contam
A redução vale para o que é pago de 1 a 30 de novembro, e nem mais um dia. A partir de 1 de dezembro, as tabelas do Despacho n.º 233‑A/2026 voltam a aplicar-se tal como estavam. Um salário de novembro pago já em dezembro leva, por isso, a retenção normal. Se a entidade que paga não aplicar a redução a tempo, o despacho permite-lhe corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026. Para quem recebe, isto quer dizer que um recibo de novembro com a retenção habitual ainda pode ser acertado no recibo de dezembro.
| O que acontece | Data | Fonte |
|---|---|---|
| Começa a retenção a metade nos salários e pensões pagos a partir deste dia | 1 de novembro de 2026 | Despacho n.º 12523-A/2026 |
| Último dia de pagamentos com a retenção reduzida a metade | 30 de novembro de 2026 | Despacho n.º 12523-A/2026 |
| Voltam as tabelas do Despacho n.º 233‑A/2026 sem a redução | 1 de dezembro de 2026 | Despacho n.º 12523-A/2026 |
| Fim do prazo para a entidade pagadora corrigir retenções de novembro feitas sem a redução | 31 de dezembro de 2026 | Despacho n.º 12523-A/2026 |
Dois exemplos com as contas feitas
Primeiro exemplo: um trabalhador não casado e sem dependentes ganha 1 500 € brutos por mês. Fica no escalão da Tabela I que vai até 1 819 €. A conta das tabelas é 1 500 € × 24,1% − 193,33 €, o que dá 168,17 €. O Código do IRS manda arredondar a retenção para o euro inferior, por isso a retenção normal é de 168 €. Em novembro retém-se metade, ou seja 84 €, e o salário líquido fica 84 € acima do habitual.
Se a empresa pagar também o subsídio de Natal em novembro, a retenção sobre o subsídio desce igualmente de 168 € para 84 €. Nesse mês, o total retido é de 168 €, em vez de 336 €. A diferença chega aos 168 €, metade do que seria retido sem a redução.
Segundo exemplo: um pensionista não casado recebe uma pensão de 1 200 € por mês. Fica no escalão da Tabela VIII que vai até 1 239 €. A conta é 1 200 € × 21,2% − 174,02 €, o que dá 80,38 €, ou 80 € depois do arredondamento ao euro inferior. Na pensão paga em novembro, a retenção desce para 40 €. Em dezembro volta aos 80 €, porque as tabelas de janeiro regressam sem cortes.
| Caso | Retenção em novembro |
|---|---|
| Salário de 1 500 € (Tabela I) | 84 € em vez de 168 € |
| Salário e subsídio de Natal de 1 500 € cada | 168 € em vez de 336 € |
| Pensão de 1 200 € (Tabela VIII) | 40 € em vez de 80 € |
O imposto final faz-se no acerto anual
A retenção na fonte é um adiantamento por conta do imposto do ano, e não o imposto final. O IRS devido sobre os rendimentos de 2026 apura-se na liquidação anual. O preâmbulo do despacho lembra que a retenção serve para aproximar o imposto retido do imposto devido nessa liquidação. Segundo o Governo, a redução de novembro antecipa o benefício da descida do imposto, sem que as famílias tenham de esperar pelo acerto do imposto em 2027. Como a retenção baixa em novembro, fica menos imposto adiantado. Se a descida do imposto anual for menor do que o valor que deixou de ser retido em novembro, o reembolso de 2027 diminui ou pode haver imposto a pagar. A 29 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que reduz as taxas dos primeiros seis escalões, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, segundo o Governo. A 3 de novembro, esse decreto-lei ainda não estava publicado em Diário da República. Segundo o Governo, a medida abrange quase três milhões de famílias, e o Ministro da Presidência falou em «mais 400 milhões de euros no bolso das pessoas».
Para quem recebe, a regra prática é simples. O recibo de novembro deve mostrar uma retenção de IRS perto de metade da habitual, salvo nos rendimentos acima do penúltimo escalão. Em dezembro, a retenção volta ao valor de sempre, e isso não é um erro da entidade pagadora. A notícia sobre o despacho resume as datas e as exceções.
Perguntas frequentes
Quando recebo o salário com menos IRS?
No pagamento feito entre 1 e 30 de novembro de 2026, porque conta a data em que o rendimento é pago ou posto à disposição. Um salário de novembro pago a 1 de dezembro já leva a retenção normal das tabelas de janeiro.
O subsídio de Natal também tem retenção a metade?
Sim, se for pago em novembro. O despacho diz que, quando o pagamento inclui mais do que uma remuneração, como o subsídio de Natal, a redução de 50% também se aplica a essa parte.
O que acontece se a empresa não aplicar a redução em novembro?
A entidade que paga pode corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026. Vale a pena confirmar no recibo de novembro se a retenção de IRS ficou perto de metade da habitual.
Os pensionistas também têm a redução?
Sim, as pensões pagas em novembro estão incluídas, tal como os salários. A exceção é a mesma: uma pensão mensal acima do limite superior do penúltimo escalão da tabela, que na Tabela VIII do continente é de 18 332 €, mantém a retenção normal.
Esta redução muda o IRS que vou pagar no fim do ano?
Não diretamente, porque a retenção na fonte é só um adiantamento do imposto. O imposto devido sobre os rendimentos de 2026 apura-se na liquidação anual, que compara o imposto final com tudo o que foi retido durante o ano. Como a retenção baixa em novembro, fica menos imposto adiantado. Se a descida do imposto anual for menor do que o valor que deixou de ser retido em novembro, o reembolso de 2027 diminui ou pode haver imposto a pagar.
Os números
| Regra | Valor | Base |
|---|---|---|
| Retenção aplicada em novembro | 50% | 1 a 30 de novembro de 2026 |
| Penúltimo escalão, Tabela I | 20 221 € | 2026 |
| Penúltimo escalão, Tabela VIII | 18 332 € | 2026 |
| Sem retenção até | 920 € | 2026 |
| Taxa, Tabela I até 1 819 € | 24,1% | 2026 |
| Parcela a abater, Tabela I | 193,33 € | 2026 |
| Limite do escalão, Tabela I | 1 819 € | 2026 |
| Taxa, Tabela VIII até 1 239 € | 21,2% | 2026 |
| Parcela a abater, Tabela VIII | 174,02 € | 2026 |
| Limite do escalão, Tabela VIII | 1 239 € | 2026 |
Fontes
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro (ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026)Ministério das Finanças, Diário da República n.º 199/2026, 2.ª série, publicado no Portal das Finanças (AT), 14 de outubro de 2026
- Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro (tabelas de retenção na fonte para o continente em 2026)Ministério das Finanças, Diário da República n.º 3/2026, 2.ª série, Suplemento, 6 de janeiro de 2026
- Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro (tabelas de retenção de novembro de 2026 nos Açores)Ministério das Finanças, Diário da República n.º 200/2026, 2.ª série, publicado no Portal das Finanças (AT), 15 de outubro de 2026
- Código do IRS, artigo 99.º-E (arredondamento da retenção ao euro inferior)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças), 31 de dezembro de 2014
- Retenções na fonte de IRS reduzidas em 50% em novembroGoverno de Portugal (portugal.gov.pt), 14 de outubro de 2026
- Redução das taxas de IRS aprovada em Conselho de MinistrosGoverno de Portugal (portugal.gov.pt), 29 de outubro de 2026
- Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro (autoriza o Governo a reduzir as taxas gerais dos primeiros seis escalões do IRS)Assembleia da República, Diário da República n.º 205/2026, 1.ª série, Suplemento, 22 de outubro de 2026
- Despacho n.º 434/2026, de 29 de outubro (tabelas de retenção na fonte de novembro de 2026 na Madeira)Secretaria Regional das Finanças, Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II série, n.º 196, Suplemento, 29 de outubro de 2026
- Código do IRS, artigo 68.º (taxas gerais em vigor, redação da Lei n.º 73-A/2025)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças), 30 de dezembro de 2025
Como verificámos. Reabrimos o Despacho n.º 12523-A/2026 (Diário da República de 14 out 2026) e confirmámos os 50%, o período de 1 a 30 de novembro, o subsídio de Natal, a exceção acima do penúltimo escalão, o regresso das tabelas a 1 de dezembro e a correção até ao fim de dezembro. Também reabrimos o despacho dos Açores (n.º 12610-A/2026), o da Madeira (n.º 434/2026, JORAM de 29 out), a Lei n.º 64-B/2026 (taxas de 12,2% a 34,6%, autorização por 180 dias), os artigos 68.º e 99.º-E do Código do IRS e os comunicados do Governo de 14 e 29 de outubro. Fomos buscar às tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 os limites de 20 221 € (Tabela I), 18 332 € (Tabela VIII) e 920 € e as taxas e parcelas usadas. Refizemos à mão as contas dos dois exemplos e confirmámos os resultados no motor de cálculo partilhado: 1 500 € × 24,1% − 193,33 € = 168,17 €, ou seja 168 € e 84 € em novembro (168 € em vez de 336 € com o subsídio de Natal), e 1 200 € × 21,2% − 174,02 € = 80,38 €, ou seja 80 € e 40 € em novembro. A 3 de novembro não encontrámos o decreto-lei das novas taxas publicado em Diário da República.
