Impostos

IRS em novembro: retenção a metade, quem ganha e quanto

Um despacho de outubro corta a retenção na fonte durante um mês. O que muda no recibo, a quem se aplica e o que acontece em dezembro.

Por simula.pt6 min de leitura

Carteira de couro aberta com moedas de euro.
Foto: cocoparisienne / Pixabay

Os salários e as pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 levam só metade do IRS que as tabelas de retenção na fonte mandariam reter. A regra está no Despacho n.º 12523-A/2026, publicado em Diário da República a 14 de outubro, e vale também para o subsídio de Natal pago neste mês. O objetivo é fazer chegar já ao rendimento das famílias a descida das taxas do IRS que o Governo aprovou para os rendimentos de 2026. Em dezembro, as tabelas normais voltam a aplicar-se sem cortes.

A retenção de novembro é metade da que as tabelas dariam

O despacho manda calcular primeiro a retenção com as tabelas aprovadas em janeiro pelo Despacho n.º 233‑A/2026, como em qualquer outro mês. Ao valor apurado aplica-se depois apenas 50%. As restantes regras dessas tabelas mantêm-se, da situação familiar ao número de dependentes. A redução cobre os rendimentos do trabalho dependente e as pensões pagos ou colocados à disposição em novembro. Conta a data em que o dinheiro é pago, e não o mês a que o salário diz respeito.

Quando o mesmo pagamento junta mais do que uma remuneração, a redução aplica-se a tudo. O despacho dá o exemplo do subsídio de Natal: se for pago em novembro, a retenção sobre ele também desce para metade. A medida acompanha a descida das taxas gerais do IRS dos primeiros seis escalões, que a Assembleia da República autorizou pela Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro. Essa autorização permite ao Governo baixar as taxas normais desses escalões de 12,5%, 15,7%, 21,2%, 24,1%, 31,1% e 34,9% para 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%. A lei é uma autorização legislativa, válida por 180 dias, e a mudança no Código do IRS faz-se por decreto-lei do Governo. Segundo o preâmbulo do despacho, o ajuste de novembro incorpora também o efeito das retenções feitas desde o início do ano.

Quem ganha com a redução e quem fica de fora

A redução abrange os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas residentes no continente. Nos Açores, a mesma redução de 50% consta de um despacho próprio, o Despacho n.º 12610-A/2026, que a aplica às tabelas regionais. Na Madeira, a mesma redução de 50% consta do Despacho n.º 434/2026 do Governo Regional, publicado no JORAM a 29 de outubro. O despacho regional aplica-a às tabelas de retenção da Madeira. Os trabalhadores independentes não estão incluídos, porque o despacho só trata do trabalho dependente e das pensões.

Há ainda uma exceção para os rendimentos mais altos. Quem tem um rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão da tabela aplicável mantém a retenção normal. No continente, na Tabela I, a dos trabalhadores não casados sem dependentes e dos casados com dois titulares, esse limite é de 20 221 €. Na Tabela VIII, a das pensões dos não casados e dos casados com dois titulares, o limite é de 18 332 €. No outro extremo, quem recebe até 920 € por mês nestas duas tabelas já não tinha retenção, por isso não nota diferença.

Prazos e datas: só os pagamentos de novembro contam

A redução vale para o que é pago de 1 a 30 de novembro, e nem mais um dia. A partir de 1 de dezembro, as tabelas do Despacho n.º 233‑A/2026 voltam a aplicar-se tal como estavam. Um salário de novembro pago já em dezembro leva, por isso, a retenção normal. Se a entidade que paga não aplicar a redução a tempo, o despacho permite-lhe corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026. Para quem recebe, isto quer dizer que um recibo de novembro com a retenção habitual ainda pode ser acertado no recibo de dezembro.

O que aconteceDataFonte
Começa a retenção a metade nos salários e pensões pagos a partir deste dia1 de novembro de 2026Despacho n.º 12523-A/2026
Último dia de pagamentos com a retenção reduzida a metade30 de novembro de 2026Despacho n.º 12523-A/2026
Voltam as tabelas do Despacho n.º 233‑A/2026 sem a redução1 de dezembro de 2026Despacho n.º 12523-A/2026
Fim do prazo para a entidade pagadora corrigir retenções de novembro feitas sem a redução31 de dezembro de 2026Despacho n.º 12523-A/2026

Dois exemplos com as contas feitas

Primeiro exemplo: um trabalhador não casado e sem dependentes ganha 1 500 € brutos por mês. Fica no escalão da Tabela I que vai até 1 819 €. A conta das tabelas é 1 500 € × 24,1% − 193,33 €, o que dá 168,17 €. O Código do IRS manda arredondar a retenção para o euro inferior, por isso a retenção normal é de 168 €. Em novembro retém-se metade, ou seja 84 €, e o salário líquido fica 84 € acima do habitual.

Se a empresa pagar também o subsídio de Natal em novembro, a retenção sobre o subsídio desce igualmente de 168 € para 84 €. Nesse mês, o total retido é de 168 €, em vez de 336 €. A diferença chega aos 168 €, metade do que seria retido sem a redução.

Segundo exemplo: um pensionista não casado recebe uma pensão de 1 200 € por mês. Fica no escalão da Tabela VIII que vai até 1 239 €. A conta é 1 200 € × 21,2% − 174,02 €, o que dá 80,38 €, ou 80 € depois do arredondamento ao euro inferior. Na pensão paga em novembro, a retenção desce para 40 €. Em dezembro volta aos 80 €, porque as tabelas de janeiro regressam sem cortes.

CasoRetenção em novembro
Salário de 1 500 € (Tabela I)84 € em vez de 168 €
Salário e subsídio de Natal de 1 500 € cada168 € em vez de 336 €
Pensão de 1 200 € (Tabela VIII)40 € em vez de 80 €

O imposto final faz-se no acerto anual

A retenção na fonte é um adiantamento por conta do imposto do ano, e não o imposto final. O IRS devido sobre os rendimentos de 2026 apura-se na liquidação anual. O preâmbulo do despacho lembra que a retenção serve para aproximar o imposto retido do imposto devido nessa liquidação. Segundo o Governo, a redução de novembro antecipa o benefício da descida do imposto, sem que as famílias tenham de esperar pelo acerto do imposto em 2027. Como a retenção baixa em novembro, fica menos imposto adiantado. Se a descida do imposto anual for menor do que o valor que deixou de ser retido em novembro, o reembolso de 2027 diminui ou pode haver imposto a pagar. A 29 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que reduz as taxas dos primeiros seis escalões, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, segundo o Governo. A 3 de novembro, esse decreto-lei ainda não estava publicado em Diário da República. Segundo o Governo, a medida abrange quase três milhões de famílias, e o Ministro da Presidência falou em «mais 400 milhões de euros no bolso das pessoas».

Para quem recebe, a regra prática é simples. O recibo de novembro deve mostrar uma retenção de IRS perto de metade da habitual, salvo nos rendimentos acima do penúltimo escalão. Em dezembro, a retenção volta ao valor de sempre, e isso não é um erro da entidade pagadora. A notícia sobre o despacho resume as datas e as exceções.

Perguntas frequentes

Quando recebo o salário com menos IRS?

No pagamento feito entre 1 e 30 de novembro de 2026, porque conta a data em que o rendimento é pago ou posto à disposição. Um salário de novembro pago a 1 de dezembro já leva a retenção normal das tabelas de janeiro.

O subsídio de Natal também tem retenção a metade?

Sim, se for pago em novembro. O despacho diz que, quando o pagamento inclui mais do que uma remuneração, como o subsídio de Natal, a redução de 50% também se aplica a essa parte.

O que acontece se a empresa não aplicar a redução em novembro?

A entidade que paga pode corrigir a retenção nos meses seguintes, até ao final de dezembro de 2026. Vale a pena confirmar no recibo de novembro se a retenção de IRS ficou perto de metade da habitual.

Os pensionistas também têm a redução?

Sim, as pensões pagas em novembro estão incluídas, tal como os salários. A exceção é a mesma: uma pensão mensal acima do limite superior do penúltimo escalão da tabela, que na Tabela VIII do continente é de 18 332 €, mantém a retenção normal.

Esta redução muda o IRS que vou pagar no fim do ano?

Não diretamente, porque a retenção na fonte é só um adiantamento do imposto. O imposto devido sobre os rendimentos de 2026 apura-se na liquidação anual, que compara o imposto final com tudo o que foi retido durante o ano. Como a retenção baixa em novembro, fica menos imposto adiantado. Se a descida do imposto anual for menor do que o valor que deixou de ser retido em novembro, o reembolso de 2027 diminui ou pode haver imposto a pagar.

Os números

RegraValorBase
Retenção aplicada em novembro50%1 a 30 de novembro de 2026
Penúltimo escalão, Tabela I20 221 €2026
Penúltimo escalão, Tabela VIII18 332 €2026
Sem retenção até920 €2026
Taxa, Tabela I até 1 819 €24,1%2026
Parcela a abater, Tabela I193,33 €2026
Limite do escalão, Tabela I1 819 €2026
Taxa, Tabela VIII até 1 239 €21,2%2026
Parcela a abater, Tabela VIII174,02 €2026
Limite do escalão, Tabela VIII1 239 €2026

Fontes

Como verificámos. Reabrimos o Despacho n.º 12523-A/2026 (Diário da República de 14 out 2026) e confirmámos os 50%, o período de 1 a 30 de novembro, o subsídio de Natal, a exceção acima do penúltimo escalão, o regresso das tabelas a 1 de dezembro e a correção até ao fim de dezembro. Também reabrimos o despacho dos Açores (n.º 12610-A/2026), o da Madeira (n.º 434/2026, JORAM de 29 out), a Lei n.º 64-B/2026 (taxas de 12,2% a 34,6%, autorização por 180 dias), os artigos 68.º e 99.º-E do Código do IRS e os comunicados do Governo de 14 e 29 de outubro. Fomos buscar às tabelas do Despacho n.º 233-A/2026 os limites de 20 221 € (Tabela I), 18 332 € (Tabela VIII) e 920 € e as taxas e parcelas usadas. Refizemos à mão as contas dos dois exemplos e confirmámos os resultados no motor de cálculo partilhado: 1 500 € × 24,1% − 193,33 € = 168,17 €, ou seja 168 € e 84 € em novembro (168 € em vez de 336 € com o subsídio de Natal), e 1 200 € × 21,2% − 174,02 € = 80,38 €, ou seja 80 € e 40 € em novembro. A 3 de novembro não encontrámos o decreto-lei das novas taxas publicado em Diário da República.

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