Poupança

Taxa de juro dos Certificados de Aforro: 2,5% e quanto rende

A taxa de partida está no teto da série pelo terceiro mês seguido. O que isso quer dizer para quem subscreve agora e para quem já tem certificados da Série F.

Por simula.pt6 min de leitura

Frascos de vidro cheios de moedas numa prateleira.
Foto: WFranz / Pixabay

A taxa de juro bruta dos Certificados de Aforro da Série F é de 2,500% nas subscrições de novembro de 2026, o máximo que as regras permitem. O IGCP, a agência que gere a dívida pública, fixou o mesmo valor para setembro e para outubro. Depois do imposto de 28%, a taxa de partida corresponde a 1,8% líquidos por ano. Com os prémios de permanência e a taxa base no teto, a taxa bruta chega aos 4,25% nos dois últimos anos.

A taxa está no teto de 2,50% desde setembro

A ficha técnica da Série F explica como nasce a taxa base. O IGCP fixa-a no antepenúltimo dia útil de cada mês, para vigorar no mês seguinte. O valor é a média da Euribor a 3 meses nos dez dias úteis anteriores, arredondada à terceira casa decimal. A taxa base nunca pode passar dos 2,50% nem descer abaixo de 0%. Enquanto essa média estiver acima do teto, a taxa fica parada nos 2,500%, mesmo que a Euribor continue a subir.

Em maio, a taxa de partida estava nos 2,195%. Subiu para 2,215% em junho, 2,356% em julho e 2,474% em agosto, até tocar no teto de 2,500% em setembro, e manteve esse valor em outubro e novembro. Desde maio, a subida foi de 0,305 pontos percentuais. A notícia da taxa de novembro mostra a evolução mês a mês.

Quem pode subscrever e quem fica de fora

Os Certificados de Aforro só podem ser subscritos por pessoas singulares, e cada pessoa tem uma única conta aforro. Empresas e outras entidades ficam de fora. Os certificados não se podem transmitir, exceto por morte do titular, e a conta não pode ter um movimentador designado. As séries mais antigas, A, B, D e E, têm regras e taxas próprias.

Quem já tem Certificados da Série F não fica preso à taxa da data em que subscreveu. A taxa aplicada a cada subscrição é a taxa base em vigor no início de cada trimestre de juros, mais o prémio de permanência. Por isso, uma subscrição feita com uma taxa mais baixa passa a receber, no trimestre de juros seguinte, a taxa base em vigor no início desse trimestre. A primeira subscrição tem de ser de pelo menos 100 unidades, de 1 € cada, ou seja 100 €. As seguintes podem ser de 10 unidades, e a conta tem de manter sempre pelo menos 100 unidades da Série F.

Os prémios de permanência sobem a taxa com o tempo

À taxa base soma-se um prémio que cresce com a idade de cada subscrição. São mais 0,25 pontos do 2.º ao 5.º ano e mais 0,50 pontos do 6.º ao 9.º ano. No 10.º e no 11.º ano o prémio sobe para 1,00 ponto. No 12.º e no 13.º ano passa para 1,50 pontos, e no 14.º e no 15.º para 1,75 pontos. O prazo máximo da série é de 15 anos, com garantia total do capital.

Ano da subscriçãoPrémioTaxa bruta com a taxa base a 2,50%
1.º ano0 pontos2,50%
2.º ao 5.º ano0,25 pontos2,75%
6.º ao 9.º ano0,50 pontos3,00%
10.º e 11.º ano1,00 ponto3,50%
12.º e 13.º ano1,50 pontos4,00%
14.º e 15.º ano1,75 pontos4,25%

Estes valores só se mantêm enquanto a média da Euribor a 3 meses não descer abaixo dos 2,50%. Se descer, a taxa base desce com ela e os prémios somam-se a um valor mais baixo.

Prazos e datas: a taxa muda todos os meses

A taxa de partida de novembro vale para as subscrições feitas até 30 de novembro. Nos canais digitais do Banco de Investimento Global, o pedido tem de ser feito até às 15h de um dia útil. Os pedidos feitos mais tarde, ao fim de semana ou num feriado passam para o dia útil seguinte. A taxa de dezembro é fixada no antepenúltimo dia útil de novembro, que este ano é 26 de novembro. Os juros vencem de três em três meses, no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição, e somam-se ao capital já líquidos de IRS. O resgate, total ou parcial, só é possível a partir do primeiro vencimento de juros, e o dinheiro chega à conta no prazo de 7 dias. Quem resgata recebe o capital e os juros já capitalizados, mas perde os juros do trimestre em curso. O IGCP divulga a taxa de cada mês na sua página de notícias, antes de o mês começar.

O que aconteceDataFonte
Antepenúltimo dia útil de novembro: o IGCP fixa a taxa base para as subscrições de dezembro26 de novembro de 2026Ficha técnica dos Certificados de Aforro Série F
Último dia para subscrever com a taxa base de novembro (2,500%), com pedido até às 15h nos canais digitais do BiG30 de novembro de 2026Ficha de produto dos Certificados de Aforro Série F

Três exemplos com as contas feitas

Os juros dos Certificados de Aforro pagam IRS à taxa liberatória de 28%, retido na fonte. Quem é residente pode optar por englobar estes juros na declaração de IRS, e nesse caso o imposto retido conta como pagamento por conta. Ao optar, o titular tem de englobar todos os rendimentos da mesma categoria (artigo 22.º, n.º 5, do Código do IRS). Com o englobamento, os juros passam a ser tributados com os restantes rendimentos englobados, às taxas gerais do IRS. No primeiro ano, com a taxa base no teto, a taxa líquida é de 2,5% × 0,72, ou seja 1,8%. Num capital de 10 000 €, isso dá 250 € de juros brutos por ano, menos 70 € de imposto, o que deixa 180 € líquidos. A capitalização trimestral acrescenta um pouco a este valor, porque os juros de cada trimestre também passam a render.

No segundo exemplo, a mesma subscrição chega ao 2.º ano e a taxa base continua nos 2,50%. A taxa bruta passa para 2,75%, a soma da taxa base com o prémio de 0,25 pontos. Depois do IRS, ficam 1,98% líquidos. Nos dois últimos anos, com o prémio de 1,75 pontos e a mesma taxa base, a taxa bruta chega aos 4,25% e a líquida aos 3,06%.

O terceiro exemplo compara com os juros dos depósitos a prazo. Segundo o Banco de Portugal, a taxa média dos novos depósitos a prazo dos particulares foi de 1,82% em setembro, também antes de impostos. São menos 0,68 pontos do que a taxa de partida dos certificados. Depois dos mesmos 28% de IRS, o depósito médio rende 1,31% líquidos, contra 1,8% dos certificados no primeiro ano. Um depósito pode ter um prazo mais curto e regras de mobilização diferentes. Por isso, a comparação serve de referência e não substitui a leitura das condições de cada produto.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de juro dos Certificados de Aforro em novembro de 2026?

A taxa bruta para novas subscrições da Série F é de 2,500%. É o teto da série, e o IGCP fixou o mesmo valor para setembro e para outubro.

Quanto rendem 10 000 € em Certificados de Aforro num ano?

Com a taxa de 2,50%, são 250 € de juros brutos e 180 € líquidos de IRS, antes do efeito da capitalização trimestral. O valor real depende da taxa base em vigor no início de cada trimestre.

Posso levantar o dinheiro antes do fim do prazo?

Sim, o resgate total ou parcial é possível a partir do primeiro vencimento de juros, três meses depois da subscrição. Recebe o capital e os juros já capitalizados, mas perde os juros do trimestre em curso. O dinheiro é creditado na conta associada no prazo de 7 dias.

Onde se subscrevem os Certificados de Aforro?

Podem subscrever-se no AforroNet, para quem já é aderente, nas lojas dos CTT e nos Espaços Cidadão. Também se podem subscrever em instituições financeiras indicadas pelo IGCP, como os canais digitais do Banco de Investimento Global.

Qual é o máximo que se pode aplicar na Série F?

Cada conta aforro pode ter até 250 000 unidades da Série F, ou seja 250 000 €. Somadas as Séries E e F, o limite por conta é de 500 000 unidades.

Os números

IndicadorValorPeríodo
Taxa de novembro2,500%novembro de 2026
Taxa de outubro2,500%outubro de 2026
Taxa de setembro2,500%setembro de 2026
Taxa de maio2,195%maio de 2026
Taxa de junho2,215%junho de 2026
Taxa de julho2,356%julho de 2026
Taxa de agosto2,474%agosto de 2026
Teto da taxa base2,50%em vigor
Mínimo da taxa base0%em vigor
Prémio do 2.º ao 5.º ano0,25 pontos percentuaisem vigor
Prémio do 6.º ao 9.º ano0,50 pontos percentuaisem vigor
Prémio no 10.º e 11.º ano1,00 ponto percentualem vigor
Prémio no 12.º e 13.º ano1,50 pontos percentuaisem vigor
Prémio no 14.º e 15.º ano1,75 pontos percentuaisem vigor
Valor de cada unidade1 €em vigor
Subscrições seguintes10 unidadesem vigor
Mínimo por conta100 unidadesem vigor
Máximo por conta250 000 unidadesem vigor
Máximo E e F500 000 unidadesem vigor
Prazo15 anosem vigor
Taxa de IRS28%em vigor
Depósitos a prazo (novos)1,82%setembro de 2026

Fontes

Como verificámos. Reabrimos as notas mensais do IGCP de maio a novembro de 2026 e a ficha técnica da Série F, que confirmam a taxa de 2,500% para novembro, a fórmula da taxa base (média da Euribor a 3 meses, fixada no antepenúltimo dia útil, entre 0% e 2,50%), os prémios de permanência, os mínimos, os máximos de 250 000 e 500 000 unidades e as regras de resgate. Confirmámos a perda dos juros do trimestre e a hora de corte das 15h na ficha de produto do Banco de Investimento Global, e a taxa liberatória de 28% e o englobamento nos artigos 71.º e 22.º do Código do IRS, no Portal das Finanças. A taxa média de 1,82% dos novos depósitos a prazo em setembro saiu da série do Banco de Portugal no BPstat. Refizemos todas as contas (taxas líquidas, juros sobre 10 000 €, diferenças em pontos) e confirmámos que 26 de novembro de 2026 é o antepenúltimo dia útil do mês.

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