Poupança
Taxa de juro dos Certificados de Aforro: 2,5% e quanto rende
A taxa de partida está no teto da série pelo terceiro mês seguido. O que isso quer dizer para quem subscreve agora e para quem já tem certificados da Série F.
A taxa de juro bruta dos Certificados de Aforro da Série F é de 2,500% nas subscrições de novembro de 2026, o máximo que as regras permitem. O IGCP, a agência que gere a dívida pública, fixou o mesmo valor para setembro e para outubro. Depois do imposto de 28%, a taxa de partida corresponde a 1,8% líquidos por ano. Com os prémios de permanência e a taxa base no teto, a taxa bruta chega aos 4,25% nos dois últimos anos.
A taxa está no teto de 2,50% desde setembro
A ficha técnica da Série F explica como nasce a taxa base. O IGCP fixa-a no antepenúltimo dia útil de cada mês, para vigorar no mês seguinte. O valor é a média da Euribor a 3 meses nos dez dias úteis anteriores, arredondada à terceira casa decimal. A taxa base nunca pode passar dos 2,50% nem descer abaixo de 0%. Enquanto essa média estiver acima do teto, a taxa fica parada nos 2,500%, mesmo que a Euribor continue a subir.
Em maio, a taxa de partida estava nos 2,195%. Subiu para 2,215% em junho, 2,356% em julho e 2,474% em agosto, até tocar no teto de 2,500% em setembro, e manteve esse valor em outubro e novembro. Desde maio, a subida foi de 0,305 pontos percentuais. A notícia da taxa de novembro mostra a evolução mês a mês.
Quem pode subscrever e quem fica de fora
Os Certificados de Aforro só podem ser subscritos por pessoas singulares, e cada pessoa tem uma única conta aforro. Empresas e outras entidades ficam de fora. Os certificados não se podem transmitir, exceto por morte do titular, e a conta não pode ter um movimentador designado. As séries mais antigas, A, B, D e E, têm regras e taxas próprias.
Quem já tem Certificados da Série F não fica preso à taxa da data em que subscreveu. A taxa aplicada a cada subscrição é a taxa base em vigor no início de cada trimestre de juros, mais o prémio de permanência. Por isso, uma subscrição feita com uma taxa mais baixa passa a receber, no trimestre de juros seguinte, a taxa base em vigor no início desse trimestre. A primeira subscrição tem de ser de pelo menos 100 unidades, de 1 € cada, ou seja 100 €. As seguintes podem ser de 10 unidades, e a conta tem de manter sempre pelo menos 100 unidades da Série F.
Os prémios de permanência sobem a taxa com o tempo
À taxa base soma-se um prémio que cresce com a idade de cada subscrição. São mais 0,25 pontos do 2.º ao 5.º ano e mais 0,50 pontos do 6.º ao 9.º ano. No 10.º e no 11.º ano o prémio sobe para 1,00 ponto. No 12.º e no 13.º ano passa para 1,50 pontos, e no 14.º e no 15.º para 1,75 pontos. O prazo máximo da série é de 15 anos, com garantia total do capital.
| Ano da subscrição | Prémio | Taxa bruta com a taxa base a 2,50% |
|---|---|---|
| 1.º ano | 0 pontos | 2,50% |
| 2.º ao 5.º ano | 0,25 pontos | 2,75% |
| 6.º ao 9.º ano | 0,50 pontos | 3,00% |
| 10.º e 11.º ano | 1,00 ponto | 3,50% |
| 12.º e 13.º ano | 1,50 pontos | 4,00% |
| 14.º e 15.º ano | 1,75 pontos | 4,25% |
Estes valores só se mantêm enquanto a média da Euribor a 3 meses não descer abaixo dos 2,50%. Se descer, a taxa base desce com ela e os prémios somam-se a um valor mais baixo.
Prazos e datas: a taxa muda todos os meses
A taxa de partida de novembro vale para as subscrições feitas até 30 de novembro. Nos canais digitais do Banco de Investimento Global, o pedido tem de ser feito até às 15h de um dia útil. Os pedidos feitos mais tarde, ao fim de semana ou num feriado passam para o dia útil seguinte. A taxa de dezembro é fixada no antepenúltimo dia útil de novembro, que este ano é 26 de novembro. Os juros vencem de três em três meses, no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição, e somam-se ao capital já líquidos de IRS. O resgate, total ou parcial, só é possível a partir do primeiro vencimento de juros, e o dinheiro chega à conta no prazo de 7 dias. Quem resgata recebe o capital e os juros já capitalizados, mas perde os juros do trimestre em curso. O IGCP divulga a taxa de cada mês na sua página de notícias, antes de o mês começar.
| O que acontece | Data | Fonte |
|---|---|---|
| Antepenúltimo dia útil de novembro: o IGCP fixa a taxa base para as subscrições de dezembro | 26 de novembro de 2026 | Ficha técnica dos Certificados de Aforro Série F |
| Último dia para subscrever com a taxa base de novembro (2,500%), com pedido até às 15h nos canais digitais do BiG | 30 de novembro de 2026 | Ficha de produto dos Certificados de Aforro Série F |
Três exemplos com as contas feitas
Os juros dos Certificados de Aforro pagam IRS à taxa liberatória de 28%, retido na fonte. Quem é residente pode optar por englobar estes juros na declaração de IRS, e nesse caso o imposto retido conta como pagamento por conta. Ao optar, o titular tem de englobar todos os rendimentos da mesma categoria (artigo 22.º, n.º 5, do Código do IRS). Com o englobamento, os juros passam a ser tributados com os restantes rendimentos englobados, às taxas gerais do IRS. No primeiro ano, com a taxa base no teto, a taxa líquida é de 2,5% × 0,72, ou seja 1,8%. Num capital de 10 000 €, isso dá 250 € de juros brutos por ano, menos 70 € de imposto, o que deixa 180 € líquidos. A capitalização trimestral acrescenta um pouco a este valor, porque os juros de cada trimestre também passam a render.
No segundo exemplo, a mesma subscrição chega ao 2.º ano e a taxa base continua nos 2,50%. A taxa bruta passa para 2,75%, a soma da taxa base com o prémio de 0,25 pontos. Depois do IRS, ficam 1,98% líquidos. Nos dois últimos anos, com o prémio de 1,75 pontos e a mesma taxa base, a taxa bruta chega aos 4,25% e a líquida aos 3,06%.
O terceiro exemplo compara com os juros dos depósitos a prazo. Segundo o Banco de Portugal, a taxa média dos novos depósitos a prazo dos particulares foi de 1,82% em setembro, também antes de impostos. São menos 0,68 pontos do que a taxa de partida dos certificados. Depois dos mesmos 28% de IRS, o depósito médio rende 1,31% líquidos, contra 1,8% dos certificados no primeiro ano. Um depósito pode ter um prazo mais curto e regras de mobilização diferentes. Por isso, a comparação serve de referência e não substitui a leitura das condições de cada produto.
Perguntas frequentes
Qual é a taxa de juro dos Certificados de Aforro em novembro de 2026?
A taxa bruta para novas subscrições da Série F é de 2,500%. É o teto da série, e o IGCP fixou o mesmo valor para setembro e para outubro.
Quanto rendem 10 000 € em Certificados de Aforro num ano?
Com a taxa de 2,50%, são 250 € de juros brutos e 180 € líquidos de IRS, antes do efeito da capitalização trimestral. O valor real depende da taxa base em vigor no início de cada trimestre.
Posso levantar o dinheiro antes do fim do prazo?
Sim, o resgate total ou parcial é possível a partir do primeiro vencimento de juros, três meses depois da subscrição. Recebe o capital e os juros já capitalizados, mas perde os juros do trimestre em curso. O dinheiro é creditado na conta associada no prazo de 7 dias.
Onde se subscrevem os Certificados de Aforro?
Podem subscrever-se no AforroNet, para quem já é aderente, nas lojas dos CTT e nos Espaços Cidadão. Também se podem subscrever em instituições financeiras indicadas pelo IGCP, como os canais digitais do Banco de Investimento Global.
Qual é o máximo que se pode aplicar na Série F?
Cada conta aforro pode ter até 250 000 unidades da Série F, ou seja 250 000 €. Somadas as Séries E e F, o limite por conta é de 500 000 unidades.
Os números
| Indicador | Valor | Período |
|---|---|---|
| Taxa de novembro | 2,500% | novembro de 2026 |
| Taxa de outubro | 2,500% | outubro de 2026 |
| Taxa de setembro | 2,500% | setembro de 2026 |
| Taxa de maio | 2,195% | maio de 2026 |
| Taxa de junho | 2,215% | junho de 2026 |
| Taxa de julho | 2,356% | julho de 2026 |
| Taxa de agosto | 2,474% | agosto de 2026 |
| Teto da taxa base | 2,50% | em vigor |
| Mínimo da taxa base | 0% | em vigor |
| Prémio do 2.º ao 5.º ano | 0,25 pontos percentuais | em vigor |
| Prémio do 6.º ao 9.º ano | 0,50 pontos percentuais | em vigor |
| Prémio no 10.º e 11.º ano | 1,00 ponto percentual | em vigor |
| Prémio no 12.º e 13.º ano | 1,50 pontos percentuais | em vigor |
| Prémio no 14.º e 15.º ano | 1,75 pontos percentuais | em vigor |
| Valor de cada unidade | 1 € | em vigor |
| Subscrições seguintes | 10 unidades | em vigor |
| Mínimo por conta | 100 unidades | em vigor |
| Máximo por conta | 250 000 unidades | em vigor |
| Máximo E e F | 500 000 unidades | em vigor |
| Prazo | 15 anos | em vigor |
| Taxa de IRS | 28% | em vigor |
| Depósitos a prazo (novos) | 1,82% | setembro de 2026 |
Fontes
- Taxas de juro dos Certificados de Aforro em novembro de 2026IGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, 30 de outubro de 2026
- Ficha técnica dos Certificados de Aforro Série FIGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, maio de 2026
- Taxas de juro dos Certificados de Aforro em outubro de 2026IGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, 30 de setembro de 2026
- Taxas de juro dos Certificados de Aforro em setembro de 2026IGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, 31 de agosto de 2026
- Taxas de juro dos Certificados de Aforro em maio de 2026IGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, 30 de abril de 2026
- Código do IRS, artigo 71.º (taxa liberatória de 28%)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças), 31 de dezembro de 2024
- Taxa de juro (TAA) de novos depósitos a prazo dos particulares, série 12519807Banco de Portugal (BPstat), 2 de novembro de 2026
- Ficha de produto dos Certificados de Aforro Série F (BIG035FORM_JUN2026)Banco de Investimento Global, instituição indicada pelo IGCP para a subscrição, junho de 2026
- Taxas de juro dos Certificados de Aforro em junho de 2026IGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, 29 de maio de 2026
- Taxas de juro dos Certificados de Aforro em julho de 2026IGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, 30 de junho de 2026
- Taxas de juro dos Certificados de Aforro em agosto de 2026IGCP, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, 31 de julho de 2026
- Código do IRS, artigo 22.º (englobamento)Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças), julho de 2025
Como verificámos. Reabrimos as notas mensais do IGCP de maio a novembro de 2026 e a ficha técnica da Série F, que confirmam a taxa de 2,500% para novembro, a fórmula da taxa base (média da Euribor a 3 meses, fixada no antepenúltimo dia útil, entre 0% e 2,50%), os prémios de permanência, os mínimos, os máximos de 250 000 e 500 000 unidades e as regras de resgate. Confirmámos a perda dos juros do trimestre e a hora de corte das 15h na ficha de produto do Banco de Investimento Global, e a taxa liberatória de 28% e o englobamento nos artigos 71.º e 22.º do Código do IRS, no Portal das Finanças. A taxa média de 1,82% dos novos depósitos a prazo em setembro saiu da série do Banco de Portugal no BPstat. Refizemos todas as contas (taxas líquidas, juros sobre 10 000 €, diferenças em pontos) e confirmámos que 26 de novembro de 2026 é o antepenúltimo dia útil do mês.


