Prazos
IUC: matrículas de novembro pagam até 30 de novembro
Este é o último ano em que o IUC se paga no mês do aniversário da matrícula. A partir de 2027, um decreto-lei de agosto junta os veículos de cada contribuinte numa só liquidação anual.
Quem tem um carro ou uma mota com matrícula de novembro tem até 30 de novembro de 2026 para pagar o Imposto Único de Circulação (IUC). O calendário de pagamentos de 2026 da Autoridade Tributária (AT) marca para este mês o IUC dos veículos cujo aniversário da matrícula calha em novembro. É também um dos últimos prazos deste modelo. A partir de 2027, o IUC deixa de depender do mês da matrícula e passa a ter datas fixas para todos.
Em 2026 o prazo ainda segue o aniversário da matrícula
Nos veículos das categorias A a E do imposto, que são os automóveis, os motociclos, os ciclomotores, os triciclos e os quadriciclos, o ano do IUC começa na data da matrícula e em cada aniversário. O IUC tem de ser liquidado até ao fim do mês em que se torna exigível. Por isso, cada veículo tem o seu prazo, e quem tem vários carros pode ter prazos em meses diferentes. Nas embarcações de recreio e nas aeronaves de uso particular, que são as categorias F e G, o período do imposto já corresponde ao ano civil.
A partir de 2027 há uma só liquidação por contribuinte
O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, muda estas regras a partir de 1 de janeiro de 2027. O imposto passa a ser liquidado uma vez por ano, por contribuinte, e junta todos os veículos matriculados a 1 de janeiro. A liquidação faz-se até ao fim de abril. Os escalões de pagamento contam com o total do IUC de cada contribuinte, e não com o valor de cada veículo. Na regra geral, que não se aplica aos pagamentos de 2027, um total até 100 € paga-se de uma vez em abril. Acima de 100 € e até 500 € divide-se por abril e outubro, e acima de 500 € por abril, julho e outubro.
Em 2027 o pagamento passa para julho e outubro
O primeiro ano do novo modelo tem regras próprias, fixadas no artigo 6.º do decreto-lei. Em 2027, quem tem um IUC total até 500 € paga numa só prestação, em outubro de 2027. Acima de 500 €, o imposto divide-se por julho e outubro de 2027, com a opção de pagar tudo em julho. Quem cancelar a matrícula de um veículo das categorias A a E em 2027, antes do aniversário da matrícula, pode pedir a anulação do IUC desse ano.
A matrícula nova mantém o prazo de 30 dias
No ano em que o veículo é matriculado, o imposto continua a ser pago no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo legal do registo. Com o novo modelo, quem tem isenções passa a ter de as comprovar junto da AT até ao fim de fevereiro de cada ano, com algumas exceções previstas na lei. Quem pagar em prestações deve cumprir cada data. A falta de pagamento de uma prestação faz vencer de imediato as restantes.
Os números
| Situação | Quando se paga | Base |
|---|---|---|
| Matrícula de novembro, prazo | Até 30 nov. 2026 | Calendário fiscal de 2026 da AT |
| Regra em 2026 (categorias A a E) | mês do aniversário da matrícula | CIUC, art. 4.º e 17.º, redação até 2026 |
| Liquidação a partir de 2027 | até ao fim de abril | CIUC, art. 16.º e 17.º, a partir de 2027 |
| Até 100 € (total do contribuinte) | abril | Regra geral (artigo 17.º), fora de 2027 |
| Mais de 100 € até 500 € | abril e outubro | Regra geral (artigo 17.º), fora de 2027 |
| Acima de 500 € | abril, julho e outubro | Regra geral (artigo 17.º), fora de 2027 |
| Em 2027, até 500 € | outubro de 2027 | Decreto-Lei n.º 161/2026, artigo 6.º |
| Em 2027, acima de 500 € | julho e outubro de 2027 | Decreto-Lei n.º 161/2026, artigo 6.º |
Fontes
- Obrigações de pagamento 2026 (calendário fiscal)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, outubro de 2026
- Código do IUC, artigo 4.º (incidência temporal), redação em vigor até 2026Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 31 de dezembro de 2012
- Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto (altera o Código do IUC)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 4 de agosto de 2026
- Código do IUC, artigo 17.º (prazo para liquidação e pagamento), redação em vigor até 2026Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 31 de dezembro de 2014
- Código do IUC, artigo 2.º (categorias de veículos)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 29 de dezembro de 2023
- Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto (Diário da República, 1.ª série n.º 149/2026)Diário da República, 4 de agosto de 2026
Como verificámos. O prazo de novembro foi conferido no calendário de obrigações de pagamento de 2026 da AT. As regras de 2026 e as de 2027 foram conferidas nos artigos 2.º, 4.º e 17.º do Código do IUC e no Decreto-Lei n.º 161/2026, no Portal das Finanças e no Diário da República.


