Segurança Social

Trabalhadores independentes: quanto pagam à Segurança Social

Fora das isenções, o mínimo é de 20 € por mês e o teto da base é de 6 445,56 €. Quem acumula com um emprego, cumpridas as condições, só paga sobre o rendimento relevante mensal médio acima de 2 148,52 €.

Por simula.pt8 min de leitura

Mãos de uma pessoa a desenhar com uma caneta digital numa mesa digitalizadora, ao lado de um portátil.
Foto: yatsusimnetcojp / Pixabay

Um trabalhador independente desconta 21,4% para a Segurança Social. Na prestação de serviços, a base mensal é 70% do que faturou nos três meses anteriores, a dividir pelos três meses. Os empresários em nome individual e os titulares de EIRL pagam 25,2%. Fora das isenções e da acumulação com um emprego, a contribuição nunca fica abaixo de 20 € por mês, e a base mensal tem um teto de 6 445,56 € em 2026. Quem tem contabilidade organizada desconta sobre o lucro tributável e pode pedir até 30 de novembro a passagem à declaração trimestral, com efeitos em janeiro de 2027.

A contribuição é de 21,4% sobre 70% dos serviços faturados

As regras estão no Código dos Regimes Contributivos, a Lei n.º 110/2009, e no guia prático do Instituto da Segurança Social de 12 de janeiro de 2026. O ponto de partida é o rendimento relevante. Na prestação de serviços conta 70% do valor faturado. Na produção e venda de bens conta 20%, e o mesmo vale para a hotelaria, a restauração e as bebidas declaradas como tal no IRS.

O rendimento relevante apura-se em cada declaração trimestral, com os rendimentos dos três meses anteriores. A base de incidência mensal é um terço desse valor e serve para o próprio mês da declaração e para os dois seguintes. Sobre essa base aplica-se a taxa de 21,4%. Os empresários em nome individual com atividade comercial ou industrial e os titulares de EIRL pagam 25,2%.

Há um mínimo e um máximo. Sem rendimentos, ou com uma contribuição abaixo de 20 €, a Segurança Social fixa a base que dá uma contribuição de 20 € por mês. A base mensal tem um limite de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 6 445,56 € em 2026. Com a taxa de 21,4%, a contribuição mensal mais alta é de 1 379,35 €.

Na declaração trimestral o trabalhador pode ainda escolher um rendimento até 25% acima ou abaixo do que declarou, em intervalos de 5%. A escolha respeita o mínimo e o teto. Pagar menos agora significa também menos descontos registados na carreira contributiva, porque o registo corresponde às contribuições pagas.

Quem desconta e quem fica de fora

O regime abrange as pessoas que trabalham sem contrato de trabalho e que não descontam por essa atividade no regime dos trabalhadores por conta de outrem. Entram os profissionais livres, os sócios de sociedades de profissionais, os autores e tradutores, os produtores agrícolas e os empresários em nome individual. Os cônjuges e os unidos de facto que trabalham com eles de forma regular também são abrangidos.

Ficam fora do regime os advogados e os solicitadores integrados na sua própria caixa de previdência. Também ficam fora os titulares de rendimentos da categoria B que venham só do arrendamento ou do alojamento local em moradia ou apartamento. O mesmo vale para a produção de eletricidade para autoconsumo. Os pescadores com regime próprio também não entram. São os proprietários de embarcações de pesca local e costeira que trabalham na tripulação, os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados. Na agricultura, fica de fora quem recebe subsídios da Política Agrícola Comum abaixo de 4 vezes o IAS por ano, sem outros rendimentos. Ficam ainda de fora os titulares de explorações agrícolas cuja produção se destina sobretudo ao consumo próprio, com rendimentos até 4 vezes o IAS por ano. O mesmo acontece a quem trabalha cá de forma temporária com proteção social noutro país. Os agricultores e quem trabalha cá de forma temporária só ficam de fora se entregarem um pedido de exclusão à Segurança Social.

Outros estão no regime mas isentos de pagar. É o caso dos pensionistas de invalidez ou de velhice com uma atividade compatível com a pensão. Também estão isentos os pensionistas por risco profissional com incapacidade de 70% ou mais. Também fica isento, enquanto se mantiverem as condições, quem no ano anterior só pagou a contribuição mínima. A isenção de quem também trabalha por conta de outrem tem regras próprias, explicadas mais abaixo.

Quem abre atividade pela primeira vez não paga logo. O enquadramento só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade. Até lá não há contribuições, salvo se o trabalhador pedir para começar mais cedo na declaração trimestral.

Contabilidade organizada: o pedido de mudança termina a 30 de novembro

Quem tem contabilidade organizada não entrega a declaração trimestral. O rendimento relevante é o lucro tributável do ano anterior. A base mensal é um duodécimo desse lucro, com um mínimo de 1,5 vezes o IAS, ou 805,70 € em 2026. A base é fixada em outubro e vale para todo o ano civil seguinte. Neste regime não há a escolha de mais ou menos 25%.

Depois de notificado da base, o trabalhador pode pedir a passagem ao regime trimestral. A Segurança Social lembrou a 6 de novembro de 2026 que o pedido se faz até 30 de novembro. A notícia sobre o prazo deste mês explica os passos. Os efeitos começam em janeiro de 2027. O pedido é feito na Segurança Social Direta, no menu Trabalho, em Remunerações e contribuições.

Para a Segurança Social, a opção permite ajustar as contribuições à evolução real da atividade. Em troca, o trabalhador passa a declarar os rendimentos quatro vezes por ano. A base mínima de 805,70 € deixa de se aplicar, e o mínimo passa a ser a contribuição de 20 € por mês.

Prazos e datas: pagar até dia 20 e declarar em janeiro

A declaração trimestral entrega-se até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro, com os rendimentos dos três meses anteriores. A de janeiro de 2027 cobre outubro, novembro e dezembro de 2026. Em janeiro, os trabalhadores independentes também confirmam ou declaram os rendimentos do ano civil anterior. Os dados da declaração podem ser corrigidos até 15 dias depois do fim do prazo.

Quem falhou a declaração de outubro ainda a pode entregar online em novembro e dezembro, com a marca «Fora de Prazo». A contribuição de cada mês paga-se entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte. Pagar nos 30 dias seguintes ao fim do prazo é uma contraordenação leve, e depois disso é grave. A tabela junta as datas dos próximos meses.

O que aconteceDataFonte
Último dia para pagar a contribuição de outubro (pagamento entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte)20 de novembro de 2026Código dos Regimes Contributivos
Contabilidade organizada: último dia para pedir a passagem à declaração trimestral, com efeitos em janeiro de 202730 de novembro de 2026Notícia da Segurança Social
Último dia para pagar a contribuição de novembro20 de dezembro de 2026Código dos Regimes Contributivos
Último dia para entregar fora de prazo a declaração trimestral de outubro31 de dezembro de 2026Guia Prático do ISS
Declaração trimestral de outubro a dezembro de 2026 e confirmação dos rendimentos do ano de 2026, até ao último dia do mêsjaneiro de 2027Código dos Regimes Contributivos

Exemplos com as contas feitas

Primeiro exemplo. Uma designer passa recibos verdes de 2 000 € por mês, ou 6 000 € no trimestre, e paga a taxa de 21,4%. O rendimento relevante é 70% desse valor, ou 4 200 €. A base mensal é um terço, 1 400 €, e a contribuição é de 299,60 € por mês durante os três meses seguintes.

Segundo exemplo, com a mesma faturação. Com a base 25% mais baixa, a base desce para 1 050 € e paga 224,70 € por mês, menos 74,90 € do que no primeiro exemplo. Se escolher 25% acima, a base sobe para 1 750 € e a contribuição para 374,50 €. A diferença também conta para a carreira contributiva.

Terceiro exemplo, com contabilidade organizada. Um trabalhador com lucro tributável de 15 000 € tem uma base de 1 250 € por mês e paga 267,50 €. Com um lucro de 6 000 €, o duodécimo seria de 500 €, abaixo do mínimo. Nesse caso a base fica em 805,70 € e a contribuição em 172,42 € por mês.

SituaçãoBase mensalContribuição por mês
Recibos de 2 000 € por mês1 400 €299,60 €
Mesma faturação, base 25% abaixo1 050 €224,70 €
Mesma faturação, base 25% acima1 750 €374,50 €
Lucro tributável de 15 000 €1 250 €267,50 €
Lucro tributável de 6 000 €805,70 €172,42 €

Quem também trabalha por conta de outrem só paga acima de 2 148,52 €

Quem acumula recibos verdes com um emprego fica isento se o rendimento relevante mensal médio for inferior a 4 vezes o IAS, ou 2 148,52 € em 2026. Há três condições. As duas atividades são para entidades diferentes e sem relação de grupo. O emprego dá proteção social em todas as situações cobertas pelos independentes. O salário médio considerado é de pelo menos 1 IAS, 537,13 € em 2026.

Com recibos de 2 000 € por mês, o rendimento relevante mensal é de 1 400 €, abaixo do limite, e não há contribuição. Com recibos de 4 000 € por mês, ou 12 000 € no trimestre, o rendimento relevante é de 8 400 €. Por mês, são 2 800 €. A base passa a ser só o excesso, 651,48 €, e a contribuição é de 139,42 € por mês. Neste caso não há a escolha de mais ou menos 25%.

A isenção é reconhecida sem pedido quando a Segurança Social já conhece o salário, como no regime geral. Quem desconta para outro sistema, como a Caixa Geral de Aposentações, tem de entregar um requerimento com o comprovativo do salário. Os valores deste artigo usam o IAS de 2026, de 537,13 €, e os limites acompanham o IAS quando este é atualizado.

Perguntas frequentes

Quanto desconta um trabalhador independente para a Segurança Social?

Na prestação de serviços, 21,4% sobre um terço de 70% do que faturou no trimestre anterior, em cada um dos três meses seguintes. Na prática, são 14,98 € por cada 100 € faturados, com um mínimo de 20 € por mês, salvo isenção ou acumulação com um emprego.

Quem abre atividade paga logo Segurança Social?

Não, no primeiro enquadramento. O enquadramento só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade, e as contribuições começam aí. Quem quiser começar a descontar antes pode pedi-lo na declaração trimestral.

Quem trabalha por conta de outrem e passa recibos verdes paga Segurança Social?

Só se o rendimento relevante mensal médio chegar a 2 148,52 €, e apenas sobre a parte acima desse valor. É preciso que o emprego seja numa entidade diferente, com proteção social completa e um salário de pelo menos 537,13 €.

O que acontece se não pagar até ao dia 20?

O atraso é uma contraordenação. É leve se o pagamento for feito nos 30 dias seguintes ao fim do prazo, e grave depois disso. Com contribuições por regularizar, os subsídios, como o de doença ou os de parentalidade, podem ficar suspensos.

Os pensionistas que passam recibos verdes pagam?

Não, se recebem pensão de invalidez ou de velhice e a atividade é compatível com essa pensão. Continuam inscritos no regime, mas estão isentos de contribuir e não precisam de entregar a declaração trimestral.

Os números

IndicadorValorPeríodo
Taxa dos independentes21,4%em vigor
Taxa dos empresários em nome individual25,2%em vigor
Prestação de serviços70%em vigor
Venda de bens20%em vigor
Contribuição mínima20 €em vigor
IAS537,13 €2026
Limite da acumulação2 148,52 €2026
Base mínima com contabilidade organizada805,70 €2026
Base máxima mensal6 445,56 €2026
Margem de escolha25%em vigor
Pedido de mudança30 de novembro2026

Fontes

Como verificámos. Reabrimos o Código dos Regimes Contributivos consolidado no Diário da República (art. 132.º a 168.º, sem alterações em 2026), o Guia Prático do ISS para trabalhadores independentes de 12 de janeiro de 2026 e o comunicado da Segurança Social de 6 de novembro de 2026. Confirmámos quem é abrangido e quem fica de fora, as declarações trimestrais, os prazos de pagamento e o de 30 de novembro para mudar o regime, o IAS de 537,13 €, o mínimo de 20,00 €, as taxas de 21,4% e 25,2%, o limite de 2 148,52 € e o teto de 6 445,56 €. Refizemos todas as contas dos exemplos (299,60 €, 224,70 €, 374,50 €, 267,50 €, 172,42 €, 139,42 € e a contribuição máxima de 1 379,35 €).

Mais artigos

Todos os artigos