Segurança Social
Declaração trimestral: pedido de mudança até 30 de novembro
Quem tem contabilidade organizada desconta sobre o lucro tributável do ano anterior, com uma base mínima mensal de 805,70 € em 2026. O pedido feito agora muda a base das contribuições de 2027.
A Segurança Social lembrou a 6 de novembro que está a decorrer o prazo para os trabalhadores independentes com contabilidade organizada mudarem a forma de cálculo das contribuições. Até 30 de novembro, quem está neste regime pode pedir a passagem para a declaração trimestral, com efeitos a partir de janeiro de 2027. O pedido faz-se no Portal da Segurança Social, sem deslocações aos balcões. Quem não fizer nada continua a descontar sobre o lucro tributável do ano anterior.
Com contabilidade organizada, a base fica fixa para o ano todo
No regime de contabilidade organizada, o rendimento relevante é o lucro tributável do ano civil anterior, declarado no Anexo SS do IRS. A base de incidência mensal é 1/12 desse lucro e fica fixada em outubro para todo o ano seguinte. Em 2026, há um mínimo de 805,70 € por mês, que corresponde a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, de 537,13 €. O mínimo está ligado ao IAS, e o valor do IAS para 2027 ainda não foi publicado. À taxa de 21,4% dos trabalhadores independentes, este mínimo dá uma contribuição de 172,42 € por mês. Quem fica neste regime não pode escolher um rendimento diferente do lucro tributável.
Na declaração trimestral conta o que se recebeu nos últimos três meses
Quem passa para a declaração trimestral desconta sobre os rendimentos dos três meses anteriores a cada declaração. Contam 70% do valor da prestação de serviços e 20% dos rendimentos da produção e venda de bens. A base de incidência mensal é 1/3 desse rendimento relevante e vale para o mês da declaração e os dois seguintes. Assim, a contribuição acompanha a evolução real da atividade, que é o argumento da Segurança Social para esta opção. A base mensal tem um teto de 12 vezes o IAS, ou seja, 6 445,56 € em 2026.
Só no regime trimestral se pode subir ou descer o rendimento
Na declaração trimestral, o trabalhador pode fixar um rendimento até 25% acima ou abaixo do que resulta dos valores declarados, em intervalos de 5%. Esta margem não existe no regime de contabilidade organizada. Em troca, a declaração passa a ser uma obrigação: entrega-se até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. Quem não a entregar quando é obrigado comete uma infração leve, que pode dar coima. Os empresários em nome individual e os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada pagam uma taxa de 25,2%, em vez dos 21,4%.
O pedido faz-se no portal até ao fim do mês
A alteração faz-se na área pessoal do Portal da Segurança Social, depois da autenticação. O caminho indicado é Trabalho, Remunerações e contribuições, Trabalhadores independentes e, por fim, Alterar opção de contabilidade organizada para declaração trimestral. O guia prático do Instituto da Segurança Social diz que o pedido se faz entre 1 e 30 de novembro de cada ano. Se for aceite, as declarações trimestrais começam a ser entregues em janeiro de 2027.
Os números
| Indicador | Valor | Período |
|---|---|---|
| Prazo do pedido | 30 de novembro | 2026 |
| Efeitos | janeiro de 2027 | 2027 |
| Base mínima com contabilidade organizada | 805,70 € | 2026 |
| Prestação de serviços | 70% | em vigor |
| Produção e venda de bens | 20% | em vigor |
| Margem de escolha, acima ou abaixo | 25% | em vigor |
| Taxa dos independentes | 21,4% | em vigor |
| Taxa dos empresários em nome individual | 25,2% | em vigor |
| Base máxima mensal | 6 445,56 € | 2026 |
Fontes
- Trabalhadores Independentes: Opção de mudança de regime até 30 novembroSegurança Social, 6 de novembro de 2026
- Guia Prático: Novo Regime dos Trabalhadores IndependentesInstituto da Segurança Social, 12 de janeiro de 2026
- Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), versão consolidada, artigos 151.º-A, 162.º, 163.º, 164.º e 168.ºDiário da República, novembro de 2026
Como verificámos. O prazo, o caminho no portal e os efeitos em janeiro foram conferidos na notícia da Segurança Social de 6 de novembro de 2026. As regras de cálculo, as taxas, o IAS de 2026 e os limites mínimo e máximo foram conferidos no guia prático do Instituto da Segurança Social (12 de janeiro de 2026) e nos artigos 151.º-A, 162.º, 163.º, 164.º e 168.º do Código dos Regimes Contributivos, na versão consolidada do Diário da República.


