Pensões
Suplemento extraordinário de pensões: até 200 € em dezembro
O pagamento é automático e chega com as pensões de dezembro: dia 7 na Segurança Social e dia 18 na CGA. Não tem retenção de IRS nem conta para o complemento solidário para idosos.
Os pensionistas com pensões até 1 611,39 € por mês recebem em dezembro um suplemento extraordinário de 100 €, 150 € ou 200 €. Não é preciso fazer nenhum pedido. O Decreto-Lei n.º 201/2026, publicado a 8 de outubro, manda pagar o suplemento com as pensões de dezembro. No calendário da Segurança Social, as pensões de dezembro estão marcadas para dia 7. Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), o pagamento de dezembro está marcado para dia 18.
O valor depende do total das pensões de cada pessoa
O decreto-lei fixa três escalões, calculados sobre o montante mensal global das pensões do pensionista. Quem recebe até 537,13 € tem direito a 200 €. Acima disso e até 1 074,26 €, o suplemento é de 150 €. Acima de 1 074,26 € e até 1 611,39 €, é de 100 €. Os três limites correspondem a uma, duas e três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que vale 537,13 € em 2026.
Abrange pensões devidas até 30 de novembro
O suplemento chega aos pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência da Segurança Social, aos aposentados, reformados e pensionistas de sobrevivência da CGA e aos pensionistas do setor bancário. A pensão tem de ser devida até 30 de novembro de 2026, inclusive. Ficam de fora as pensões por doença profissional, outras pensões de natureza indemnizatória e as pensões não contributivas da CGA. Os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o complemento solidário para idosos também não dão direito ao suplemento.
Não há retenção de IRS nem efeito no complemento solidário
O suplemento não está sujeito a retenção na fonte de IRS e não pode ser penhorado. Também não conta para o cálculo do complemento solidário para idosos, por isso não reduz esse apoio. Quem recebe pensões da Segurança Social e da CGA ao mesmo tempo recebe o suplemento das duas entidades, na proporção do valor de cada pensão. É um pagamento único, que não aumenta a pensão dos meses seguintes.
Este ano chega três meses mais tarde do que em 2025
Em 2025, o suplemento foi criado pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2025, de 18 de julho, e pago com as pensões de setembro. Os valores de 100 €, 150 € e 200 € mantêm-se, mas os limites dos escalões sobem com o IAS. O teto passou de 1 567,50 € para 1 611,39 €, mais 43,89 €. Os encargos são suportados pelo Orçamento do Estado. O preâmbulo do decreto-lei lembra que a atribuição depende, em cada ano, das condições económicas, sociais e orçamentais.
Os números
| Indicador | Valor | Período |
|---|---|---|
| Pensões até 537,13 € | 200 € | dez. 2026 |
| De 537,13 € a 1 074,26 € | 150 € | dez. 2026 |
| De 1 074,26 € a 1 611,39 € | 100 € | dez. 2026 |
| Pensões Segurança Social, dezembro | dia 7 | dez. 2026 |
| Pensões CGA, dezembro | dia 18 | dez. 2026 |
| Teto em 2025 | 1 567,50 € | 2025 |
Fontes
- Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro (suplemento extraordinário de pensão)Diário da República, 8 de outubro de 2026
- Pagamentos: calendário de dezembro de 2026Segurança Social (portal seg-social.pt), novembro de 2026
- Pagamentos: calendário de pagamento de pensõesCaixa Geral de Aposentações (CGA), 21 de outubro de 2026
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro (valor do IAS para 2026)Diário da República, 30 de dezembro de 2025
- Decreto-Lei n.º 86-A/2025, de 18 de julho (suplemento extraordinário de pensão de 2025)Diário da República, 18 de julho de 2025
Como verificámos. Os escalões, o teto, o prazo de 30 de novembro, as exclusões e o regime sem retenção de IRS foram conferidos no texto do Decreto-Lei n.º 201/2026, o IAS de 2026 na Portaria n.º 480-A/2025/1, os valores e o mês de pagamento de 2025 no Decreto-Lei n.º 86-A/2025 e as datas de dezembro nos calendários de pagamento da Segurança Social e da CGA.


