Impostos
ISP: desconto nos combustíveis encolhe a 9 de novembro
A redução do ISP e do IVA afixada nos postos baixa para 0,191 € por litro na gasolina e 0,227 € no gasóleo. O Governo conta com preços mais baixos na próxima semana.
O desconto extraordinário no imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) fica mais pequeno a partir de segunda-feira, 9 de novembro. A Portaria n.º 496-A/2026/1 saiu a 6 de novembro num suplemento do Diário da República. A portaria sobe a taxa do ISP da gasolina sem chumbo para 458,38 € por 1000 litros. No gasóleo rodoviário, a taxa passa para 269,59 € por 1000 litros. Desde 2 de novembro, as taxas eram de 432,92 € e de 251,66 €. As novas taxas aplicam-se no continente.
O imposto sobe 2,5 cêntimos na gasolina e 1,8 no gasóleo
Em cada litro de gasolina sem chumbo, o ISP passa a pesar mais 2,5 cêntimos do que na semana que começou a 2 de novembro. No gasóleo rodoviário, a subida é de 1,8 cêntimos por litro. Estes valores não incluem o IVA. A subida resulta de um desconto mais pequeno. No gasóleo, o desconto extraordinário desce de 109,94 € para 92,01 € por 1000 litros, e na gasolina desce de 64,60 € para 39,14 €. As duas taxas incluem a parte consignada ao serviço rodoviário, de 87 € por 1000 litros na gasolina e de 111 € no gasóleo.
A redução afixada nos postos fica mais baixa
Os postos de abastecimento do continente têm de afixar o valor da «Redução do ISP+IVA» por litro. Com a nova portaria, esse valor passa a 0,191 € na gasolina sem chumbo e a 0,227 € no gasóleo rodoviário. Na semana que começou a 2 de novembro, a Portaria n.º 471-A/2026/1 fixava 0,222 € e 0,249 €. A redução por litro fica assim 3,1 cêntimos mais baixa na gasolina e 2,2 cêntimos mais baixa no gasóleo.
O Governo conta com uma descida dos preços
A portaria liga o desconto ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis provocado pela crise no Médio Oriente. O mecanismo devolve a receita adicional de IVA através de um ISP mais baixo. Aplica-se quando o aumento de preço, face à semana de 2 a 6 de março, passa os 10 cêntimos. Segundo a portaria, essa condição continua a verificar-se nos dois combustíveis na semana que começa a 9 de novembro. O Governo justifica o ajuste com a perspetiva de uma descida dos preços do gasóleo e da gasolina nessa semana. A portaria fixa o imposto e não o preço de venda nos postos.
A taxa vale até à próxima portaria
As taxas do ISP da gasolina e do gasóleo são fixadas por portaria dos membros do Governo das Finanças e do Ambiente, ao abrigo do Código dos Impostos Especiais de Consumo. A portaria agora publicada substitui a n.º 471-A/2026/1, de 30 de outubro, em vigor desde 2 de novembro. Essa portaria também ajustou o desconto, nessa altura com a perspetiva de uma subida dos preços. As taxas agora fixadas valem até ser publicada uma nova portaria.
Para perceber melhor Escalões do IRS 2026: as novas taxas e quanto desce
Os números
| Valor | Montante | Desde |
|---|---|---|
| Gasolina sem chumbo, ISP desde 9 nov | 458,38 € | desde 9 de novembro de 2026 |
| Gasolina sem chumbo, ISP desde 2 nov | 432,92 € | desde 2 de novembro de 2026 |
| Gasóleo rodoviário, ISP desde 9 nov | 269,59 € | desde 9 de novembro de 2026 |
| Gasóleo rodoviário, ISP desde 2 nov | 251,66 € | desde 2 de novembro de 2026 |
| Redução ISP+IVA, gasolina, desde 9 nov | 0,191 € | desde 9 de novembro de 2026 |
| Redução ISP+IVA, gasolina, desde 2 nov | 0,222 € | desde 2 de novembro de 2026 |
| Redução ISP+IVA, gasóleo, desde 9 nov | 0,227 € | desde 9 de novembro de 2026 |
| Redução ISP+IVA, gasóleo, desde 2 nov | 0,249 € | desde 2 de novembro de 2026 |
Fontes
- Portaria n.º 496-A/2026/1, de 6 de novembro (revisão das taxas unitárias do ISP da gasolina sem chumbo e do gasóleo rodoviário)Diário da República, 1.ª série n.º 216/2026, Suplemento, 6 de novembro de 2026
- Portaria n.º 471-A/2026/1, de 30 de outubro (taxas do ISP em vigor desde 2 de novembro)Diário da República, 1.ª série, 30 de outubro de 2026
- Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, artigo 30.º (informação a afixar nos postos de abastecimento)Diário da República, 1.ª série, 7 de outubro de 2026
Como verificámos. As taxas do ISP, os descontos e a redução por litro a afixar nos postos foram conferidos na Portaria n.º 496-A/2026/1 e na Portaria n.º 471-A/2026/1, publicadas no Diário da República, com as datas de entrada em vigor. A obrigação de afixar nos postos foi conferida no Decreto-Lei n.º 199/2026.


