Impostos
IRS: taxas mais baixas em seis escalões já estão na lei
Publicado a 4 de novembro, o decreto-lei corta entre 0,3 e 0,5 pontos nas taxas até 43 090 € de rendimento coletável. As taxas normais dos três escalões de cima ficam iguais.
As novas taxas do IRS para 2026 já estão publicadas. O Decreto-Lei n.º 212/2026 saiu no Diário da República a 4 de novembro e entra em vigor a 5 de novembro de 2026. O diploma muda o artigo 68.º do Código do IRS e baixa as taxas dos seis primeiros escalões de rendimento coletável. A taxa do 1.º escalão passa de 12,5% para 12,2%, e a do 6.º escalão passa de 34,9% para 34,6%. A descida vale para os rendimentos de 2026, com efeitos desde 1 de janeiro.
Os seis primeiros escalões descem entre 0,3 e 0,5 pontos
O corte não é igual em todos os escalões. O 1.º escalão, até 8 342 € de rendimento coletável, e o 6.º, de 29 397 € a 43 090 €, descem 0,3 pontos percentuais. Do 2.º ao 5.º escalão a descida é de 0,5 pontos. O 2.º escalão passa de 15,7% para 15,2%, o 3.º de 21,2% para 20,7%, o 4.º de 24,1% para 23,6% e o 5.º de 31,1% para 30,6%. Os limites dos escalões ficam iguais aos que já vigoravam em 2026.
As taxas normais dos escalões de cima não mudam
As taxas normais do 7.º, do 8.º e do 9.º escalões não mudam. Continuam em 43,1%, 44,6% e 48%, a partir de 43 090 € de rendimento coletável. Ainda assim, o decreto-lei lembra que o IRS é progressivo. Quem está num escalão de cima também paga menos na parte do rendimento sujeita às taxas agora reduzidas. Para quem tem mais de 43 090 € de rendimento coletável, o imposto sobre os primeiros 43 090 € corresponde a uma taxa média que desce de 25,130% para 24,732%.
Da autorização do Parlamento à promulgação
O Governo mudou estas taxas ao abrigo de uma autorização da Assembleia da República. Essa autorização chegou com a Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei a 29 de outubro e, segundo o Governo, a medida beneficia quase 3 milhões de famílias. O Presidente da República promulgou o diploma a 2 de novembro de 2026.
O efeito chega em duas fases
Nos salários e pensões abrangidos, parte da descida chega já em novembro, com a retenção na fonte reduzida para metade nos rendimentos pagos este mês. Ficam de fora os rendimentos mensais acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção e os residentes nos Açores e na Madeira. A retenção é apenas um adiantamento do imposto. O valor final do IRS de 2026 apura-se na liquidação anual sobre os rendimentos desse ano. É aí que as novas taxas se aplicam ao rendimento de todo o ano.
Para perceber melhor Prestações do IMI: quantas são, quando se paga e quem paga
Os números
| Escalão (rendimento coletável) | Nova taxa | Taxa anterior |
|---|---|---|
| 1.º escalão, até 8 342 € | 12,2% | antes 12,5% |
| 2.º escalão, de 8 342 € a 12 587 € | 15,2% | antes 15,7% |
| 3.º escalão, de 12 587 € a 17 838 € | 20,7% | antes 21,2% |
| 4.º escalão, de 17 838 € a 23 089 € | 23,6% | antes 24,1% |
| 5.º escalão, de 23 089 € a 29 397 € | 30,6% | antes 31,1% |
| 6.º escalão, de 29 397 € a 43 090 € | 34,6% | antes 34,9% |
Fontes
- Decreto-Lei n.º 212/2026, de 4 de novembro (altera o artigo 68.º do Código do IRS)Diário da República, 1.ª série n.º 214/2026, 4 de novembro de 2026
- Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro (autorização legislativa)Diário da República, 1.ª série, 22 de outubro de 2026
- Código do IRS, artigo 68.º, redação em vigor até novembro de 2026 (Lei n.º 73-A/2025)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 30 de dezembro de 2025
- Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de outubro de 2026Governo da República Portuguesa, 29 de outubro de 2026
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro (ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026)Ministério das Finanças, Diário da República, 2.ª série, publicado no Portal das Finanças (AT), 14 de outubro de 2026
Como verificámos. As taxas novas e antigas foram conferidas no Decreto-Lei n.º 212/2026, na Lei n.º 64-B/2026 e na redação anterior do artigo 68.º do Código do IRS no Portal das Finanças. As datas e as famílias abrangidas foram conferidas no comunicado do Conselho de Ministros de 29 de outubro, e a retenção de novembro no Despacho n.º 12523-A/2026.


