Impostos

IRS: taxas mais baixas em seis escalões já estão na lei

Publicado a 4 de novembro, o decreto-lei corta entre 0,3 e 0,5 pontos nas taxas até 43 090 € de rendimento coletável. As taxas normais dos três escalões de cima ficam iguais.

Por simula.pt2 min de leitura

Calculadora de secretária pousada sobre folhas de papel brancas.
Foto: iModDesign / Pixabay

As novas taxas do IRS para 2026 já estão publicadas. O Decreto-Lei n.º 212/2026 saiu no Diário da República a 4 de novembro e entra em vigor a 5 de novembro de 2026. O diploma muda o artigo 68.º do Código do IRS e baixa as taxas dos seis primeiros escalões de rendimento coletável. A taxa do 1.º escalão passa de 12,5% para 12,2%, e a do 6.º escalão passa de 34,9% para 34,6%. A descida vale para os rendimentos de 2026, com efeitos desde 1 de janeiro.

Os seis primeiros escalões descem entre 0,3 e 0,5 pontos

O corte não é igual em todos os escalões. O 1.º escalão, até 8 342 € de rendimento coletável, e o 6.º, de 29 397 € a 43 090 €, descem 0,3 pontos percentuais. Do 2.º ao 5.º escalão a descida é de 0,5 pontos. O 2.º escalão passa de 15,7% para 15,2%, o 3.º de 21,2% para 20,7%, o 4.º de 24,1% para 23,6% e o 5.º de 31,1% para 30,6%. Os limites dos escalões ficam iguais aos que já vigoravam em 2026.

As taxas normais dos escalões de cima não mudam

As taxas normais do 7.º, do 8.º e do 9.º escalões não mudam. Continuam em 43,1%, 44,6% e 48%, a partir de 43 090 € de rendimento coletável. Ainda assim, o decreto-lei lembra que o IRS é progressivo. Quem está num escalão de cima também paga menos na parte do rendimento sujeita às taxas agora reduzidas. Para quem tem mais de 43 090 € de rendimento coletável, o imposto sobre os primeiros 43 090 € corresponde a uma taxa média que desce de 25,130% para 24,732%.

Da autorização do Parlamento à promulgação

O Governo mudou estas taxas ao abrigo de uma autorização da Assembleia da República. Essa autorização chegou com a Lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei a 29 de outubro e, segundo o Governo, a medida beneficia quase 3 milhões de famílias. O Presidente da República promulgou o diploma a 2 de novembro de 2026.

O efeito chega em duas fases

Nos salários e pensões abrangidos, parte da descida chega já em novembro, com a retenção na fonte reduzida para metade nos rendimentos pagos este mês. Ficam de fora os rendimentos mensais acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção e os residentes nos Açores e na Madeira. A retenção é apenas um adiantamento do imposto. O valor final do IRS de 2026 apura-se na liquidação anual sobre os rendimentos desse ano. É aí que as novas taxas se aplicam ao rendimento de todo o ano.

Para perceber melhor Prestações do IMI: quantas são, quando se paga e quem paga

Os números

Escalão (rendimento coletável)Nova taxaTaxa anterior
1.º escalão, até 8 342 €12,2%antes 12,5%
2.º escalão, de 8 342 € a 12 587 €15,2%antes 15,7%
3.º escalão, de 12 587 € a 17 838 €20,7%antes 21,2%
4.º escalão, de 17 838 € a 23 089 €23,6%antes 24,1%
5.º escalão, de 23 089 € a 29 397 €30,6%antes 31,1%
6.º escalão, de 29 397 € a 43 090 €34,6%antes 34,9%

Fontes

Como verificámos. As taxas novas e antigas foram conferidas no Decreto-Lei n.º 212/2026, na Lei n.º 64-B/2026 e na redação anterior do artigo 68.º do Código do IRS no Portal das Finanças. As datas e as famílias abrangidas foram conferidas no comunicado do Conselho de Ministros de 29 de outubro, e a retenção de novembro no Despacho n.º 12523-A/2026.

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