Impostos

IRS na Madeira: taxas descem nos seis primeiros escalões

O primeiro escalão passa de 8,75% para 8,54%. A região acompanha assim a descida nacional e mantém o desconto de 30% em todos os escalões.

Por simula.pt2 min de leitura

Vista do Funchal, com casas na encosta das montanhas e a marina em baixo.
Foto: christinak93 / Pixabay

Os residentes na Madeira vão pagar menos IRS sobre os rendimentos de 2026. O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2026/M, publicado a 5 de novembro, baixa as taxas dos seis primeiros escalões da tabela regional. A taxa do primeiro escalão passa de 8,75% para 8,54%. As novas taxas produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2026. A tabela aplica-se aos sujeitos passivos de IRS residentes na região, na Madeira e no Porto Santo.

A região mantém o desconto de 30% face às taxas nacionais

O diploma acompanha a descida nacional das taxas dos seis primeiros escalões, publicada no Decreto-Lei n.º 212/2026. O orçamento regional para 2026 já tinha fixado taxas 30% abaixo das nacionais em todos os escalões. Para manter essa diferença, a Assembleia Legislativa da Madeira atualizou agora a tabela da região. A taxa nacional do primeiro escalão, por exemplo, é de 12,2%, e a da Madeira fica em 8,54%. O diploma foi aprovado em plenário a 27 de outubro.

As descidas vão de 0,21 a 0,35 pontos

No segundo escalão a taxa passa de 10,99% para 10,64%, no terceiro de 14,84% para 14,49% e no quarto de 16,87% para 16,52%. No quinto escalão desce de 21,77% para 21,42%. Nestes quatro escalões a descida é de 0,35 pontos. No primeiro e no sexto escalões a descida é de 0,21 pontos, e a taxa do sexto passa de 24,43% para 24,22%. Os limites dos escalões não mudam e continuam iguais aos da tabela nacional.

Os escalões mais altos ficam como estavam

As taxas do sétimo, do oitavo e do nono escalões mantêm-se em 30,17%, 31,22% e 33,60%. O último escalão continua a aplicar-se acima de 86 634 € de rendimento coletável. Como cada parte do rendimento paga a taxa do seu escalão, quem ganha mais também beneficia da descida nos primeiros escalões. A taxa média para 43 090 € de rendimento coletável, o fim do sexto escalão, desce de 17,591% para 17,313%.

O decreto entra em vigor no dia 6 de novembro

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 6 de novembro, mas as taxas contam para todo o ano de 2026. A tabela da Madeira substitui, para os residentes na região, a tabela de taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS. O preâmbulo do decreto apresenta a medida como forma de aumentar o rendimento disponível das famílias da região. As taxas de cada escalão podem ser confirmadas no texto publicado no Diário da República.

Para perceber melhor Prestações do IMI: quantas são, quando se paga e quem paga

Os números

IndicadorValorPeríodo
1.º escalão, até 8 342 €8,54%2026, antes 8,75%
2.º escalão, de 8 342 € a 12 587 €10,64%2026, antes 10,99%
3.º escalão, de 12 587 € a 17 838 €14,49%2026, antes 14,84%
4.º escalão, de 17 838 € a 23 089 €16,52%2026, antes 16,87%
5.º escalão, de 23 089 € a 29 397 €21,42%2026, antes 21,77%
6.º escalão, de 29 397 € a 43 090 €24,22%2026, antes 24,43%
7.º, 8.º e 9.º escalões30,17%, 31,22% e 33,60%2026
Taxa média a 43 090 €17,313%2026, antes 17,591%
Desconto regional30%2026
Efeitos1 de janeiro de 20262026

Fontes

Como verificámos. As taxas novas e anteriores, a taxa média e as datas foram conferidas nos textos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2026/M e do n.º 8/2025/M no Diário da República, e as taxas nacionais no Decreto-Lei n.º 212/2026.

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