Impostos
IRS na Madeira: taxas descem nos seis primeiros escalões
O primeiro escalão passa de 8,75% para 8,54%. A região acompanha assim a descida nacional e mantém o desconto de 30% em todos os escalões.
Os residentes na Madeira vão pagar menos IRS sobre os rendimentos de 2026. O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2026/M, publicado a 5 de novembro, baixa as taxas dos seis primeiros escalões da tabela regional. A taxa do primeiro escalão passa de 8,75% para 8,54%. As novas taxas produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2026. A tabela aplica-se aos sujeitos passivos de IRS residentes na região, na Madeira e no Porto Santo.
A região mantém o desconto de 30% face às taxas nacionais
O diploma acompanha a descida nacional das taxas dos seis primeiros escalões, publicada no Decreto-Lei n.º 212/2026. O orçamento regional para 2026 já tinha fixado taxas 30% abaixo das nacionais em todos os escalões. Para manter essa diferença, a Assembleia Legislativa da Madeira atualizou agora a tabela da região. A taxa nacional do primeiro escalão, por exemplo, é de 12,2%, e a da Madeira fica em 8,54%. O diploma foi aprovado em plenário a 27 de outubro.
As descidas vão de 0,21 a 0,35 pontos
No segundo escalão a taxa passa de 10,99% para 10,64%, no terceiro de 14,84% para 14,49% e no quarto de 16,87% para 16,52%. No quinto escalão desce de 21,77% para 21,42%. Nestes quatro escalões a descida é de 0,35 pontos. No primeiro e no sexto escalões a descida é de 0,21 pontos, e a taxa do sexto passa de 24,43% para 24,22%. Os limites dos escalões não mudam e continuam iguais aos da tabela nacional.
Os escalões mais altos ficam como estavam
As taxas do sétimo, do oitavo e do nono escalões mantêm-se em 30,17%, 31,22% e 33,60%. O último escalão continua a aplicar-se acima de 86 634 € de rendimento coletável. Como cada parte do rendimento paga a taxa do seu escalão, quem ganha mais também beneficia da descida nos primeiros escalões. A taxa média para 43 090 € de rendimento coletável, o fim do sexto escalão, desce de 17,591% para 17,313%.
O decreto entra em vigor no dia 6 de novembro
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 6 de novembro, mas as taxas contam para todo o ano de 2026. A tabela da Madeira substitui, para os residentes na região, a tabela de taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS. O preâmbulo do decreto apresenta a medida como forma de aumentar o rendimento disponível das famílias da região. As taxas de cada escalão podem ser confirmadas no texto publicado no Diário da República.
Para perceber melhor Prestações do IMI: quantas são, quando se paga e quem paga
Os números
| Indicador | Valor | Período |
|---|---|---|
| 1.º escalão, até 8 342 € | 8,54% | 2026, antes 8,75% |
| 2.º escalão, de 8 342 € a 12 587 € | 10,64% | 2026, antes 10,99% |
| 3.º escalão, de 12 587 € a 17 838 € | 14,49% | 2026, antes 14,84% |
| 4.º escalão, de 17 838 € a 23 089 € | 16,52% | 2026, antes 16,87% |
| 5.º escalão, de 23 089 € a 29 397 € | 21,42% | 2026, antes 21,77% |
| 6.º escalão, de 29 397 € a 43 090 € | 24,22% | 2026, antes 24,43% |
| 7.º, 8.º e 9.º escalões | 30,17%, 31,22% e 33,60% | 2026 |
| Taxa média a 43 090 € | 17,313% | 2026, antes 17,591% |
| Desconto regional | 30% | 2026 |
| Efeitos | 1 de janeiro de 2026 | 2026 |
Fontes
- Decreto Legislativo Regional n.º 17/2026/M, que altera as taxas de IRS dos residentes na MadeiraDiário da República, 1.ª série, n.º 215, 5 de novembro de 2026
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026Diário da República, 1.ª série, 30 de dezembro de 2025
- Decreto-Lei n.º 212/2026, que reduz as taxas dos seis primeiros escalões do IRSDiário da República, 1.ª série, n.º 214, 4 de novembro de 2026
Como verificámos. As taxas novas e anteriores, a taxa média e as datas foram conferidas nos textos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2026/M e do n.º 8/2025/M no Diário da República, e as taxas nacionais no Decreto-Lei n.º 212/2026.


