Pensões
CGA paga pensão a 19 e subsídio de Natal em novembro
Na pensão de velhice da Segurança Social, o valor extra de Natal só chega em dezembro. Na CGA é pago já em novembro, com o IRS retido a metade em todo o país, exceto nos rendimentos mais altos.
Os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recebem a pensão de novembro no dia 19, uma quinta-feira, segundo o calendário publicado pela CGA. No mesmo mês, a CGA paga também o subsídio de Natal. No continente e nas regiões autónomas, o IRS retido sobre o que for pago entre 1 e 30 de novembro desce para metade do valor das tabelas. A regra vale também para o subsídio de Natal, exceto nos rendimentos mensais acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas, que mantêm a retenção normal.
A CGA paga no dia 19 e entrega o Natal um mês antes
A CGA paga as pensões de aposentação, de sobrevivência, de reforma e de invalidez no dia 19 de cada mês, ou no dia útil anterior. Em dezembro, o pagamento faz-se a 18. O subsídio de Natal dos pensionistas da CGA é pago em novembro, enquanto o 14.º mês, que corresponde ao subsídio de férias, sai em julho. É uma diferença face à Segurança Social que convém ter presente no orçamento de fim de ano.
Na Segurança Social o valor extra só vem em dezembro
Os pensionistas da Segurança Social recebem a pensão de novembro a 6 de novembro, segundo o calendário de pagamentos. O guia prático da pensão de velhice diz que os pensionistas recebem um valor extra igual à pensão mensal em julho e em dezembro. Quem tem pensão de velhice da Segurança Social não deve, por isso, contar com o valor extra no pagamento de novembro. Quem recebe das duas entidades terá os dois pagamentos em meses diferentes.
O IRS retido desce para metade, também no subsídio de Natal
O Despacho n.º 12523-A/2026 manda aplicar só 50% da retenção das tabelas aos salários e às pensões pagos entre 1 e 30 de novembro. O mesmo despacho diz que a redução vale quando o pagamento inclui mais do que uma remuneração, como o subsídio de Natal. Ficam de fora os rendimentos mensais acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas, que mantêm a retenção normal. Este despacho não abrange os residentes nos Açores e na Madeira. Nos Açores, o Despacho n.º 12610-A/2026 aplica a mesma redução para metade, também no subsídio de Natal e com a mesma exceção para os rendimentos mais altos. Na Madeira, o Despacho n.º 434/2026 da Secretaria Regional das Finanças, publicado a 29 de outubro, faz o mesmo.
Em dezembro, a retenção volta ao normal
A partir de 1 de dezembro voltam as tabelas de retenção sem a redução. A entidade pagadora pode ainda corrigir em dezembro as retenções de novembro feitas sem o desconto. A pensão da CGA paga a 18 de dezembro já segue essas tabelas, tal como o valor extra que a Segurança Social paga nesse mês. A redução de novembro faz refletir na retenção a descida das taxas de IRS de 2026, contada na notícia sobre a retenção a metade em novembro. Os recibos mensais da pensão podem ser consultados na área pessoal da CGA Directa.
Os números
| Indicador | Valor | Período |
|---|---|---|
| Pensões CGA, novembro | 19 de novembro | nov. 2026 |
| Pensões CGA, dezembro | 18 de dezembro | dez. 2026 |
| Retenção em novembro | 50% | 1 a 30 nov. 2026 |
| Pensões Segurança Social, novembro | 6 de novembro | nov. 2026 |
Fontes
- Pagamentos: calendário de pagamento de pensõesCaixa Geral de Aposentações (CGA), 21 de outubro de 2026
- Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro (ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 14 de outubro de 2026
- Pagamentos: calendário de novembro de 2026Segurança Social (portal seg-social.pt), novembro de 2026
- Guia Prático do ISS (Pensão de Velhice)Instituto da Segurança Social (ISS), 21 de maio de 2026
- Despacho n.º 12610-A/2026, de 15 de outubro (ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026 na Região Autónoma dos Açores)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 15 de outubro de 2026
- Despacho n.º 434/2026, de 29 de outubro (tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026 na Região Autónoma da Madeira)Secretaria Regional das Finanças, Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 29 de outubro de 2026
Como verificámos. As datas de pagamento das pensões e o mês do subsídio de Natal foram conferidos no calendário da CGA, a data das pensões da Segurança Social no seu calendário e no guia prático da pensão de velhice, e a retenção de IRS a metade em novembro nos despachos 12523-A/2026 (continente), 12610-A/2026 (Açores) e 434/2026 (Madeira).


