Apoios e subsídios

Cuidador informal: subsídio tem referência de 590,84 €

O subsídio cobre a diferença entre 590,84 € e os rendimentos de quem cuida. Só o recebe quem tem um rendimento de referência do agregado que não passe os 698,27 €.

Por simula.pt2 min de leitura

Duas pessoas idosas de mãos dadas, em plano fechado.
Foto: sabinevanerp / Pixabay

A Segurança Social assinalou a 5 de novembro o Dia do Cuidador Informal. Fez um balanço das medidas de apoio a quem cuida de familiares ou de pessoas próximas em situação de dependência. Entre elas estão o alargamento do estatuto a cuidadores que não são da família e o valor de referência do subsídio, que em 2026 é de 590,84 €. A Segurança Social destaca também o reconhecimento provisório do estatuto e os projetos-piloto para o descanso de quem cuida.

O subsídio completa os rendimentos até aos 590,84 €

O Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal não tem um valor fixo. O montante é a diferença entre o valor de referência, de 590,84 €, e os rendimentos mensais do cuidador. Nessa conta entram também as prestações por dependência da pessoa cuidada. O rendimento social de inserção, o complemento da prestação social para a inclusão e o complemento solidário para idosos ficam de fora. O valor de referência corresponde a 1,1 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 é de 537,13 €.

Só recebe quem tem rendimentos baixos no agregado

O subsídio é só para o cuidador informal principal com o estatuto reconhecido. O rendimento de referência do agregado familiar não pode passar os 698,27 €, ou seja, 1,3 vezes o IAS. Para o calcular, somam-se os rendimentos de todos, com os do cuidador e os da pessoa cuidada. A soma é depois dividida por uma escala que conta 1 para o requerente, 0,7 para cada outro adulto e 0,5 para cada menor. Quem estiver no seguro social voluntário e pagar as contribuições recebe mais 57,48 € por mês.

Quem não é da família também pode ser cuidador

O estatuto já não se limita aos familiares até ao 4.º grau, como filhos, netos, irmãos, pais, tios, avós ou primos. Um cuidador principal que não seja da família tem de viver na mesma casa da pessoa cuidada e ter a mesma morada fiscal. O cuidador não principal não precisa de morar com a pessoa cuidada. Quem entrega no pedido só o documento de identificação, o comprovativo de residência legal e a declaração de que tem condições para cuidar fica com o estatuto provisório. Tem depois 90 dias, a contar da data do pedido, para entregar os restantes documentos.

Já há 117 vagas para o descanso de quem cuida

Para que o cuidador possa descansar ou faltar por uns tempos, estão em curso os projetos-piloto «Bolsa de Cuidadores Voluntários» e «Bolsa das Respostas Sociais». Até agora foram assinados 14 protocolos com câmaras municipais e 67 adendas aos acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social. Estes acordos já permitiram criar 117 vagas para o descanso do cuidador em serviço de apoio domiciliário, centro de atividades e capacitação para a inclusão e centro de dia. A Segurança Social publica no seu portal a lista das instituições particulares de solidariedade social envolvidas.

Os números

IndicadorValorPeríodo
Valor de referência do subsídio590,84 €2026
IAS537,13 €2026
Limite de rendimento do agregado698,27 €2026
Acréscimo com seguro social voluntário57,48 €2026
Protocolos com câmaras14até 5 nov. 2026
Adendas com IPSS67até 5 nov. 2026
Vagas para descanso do cuidador117até 5 nov. 2026

Fontes

Como verificámos. O valor de referência, o limite de rendimento, a escala, o acréscimo e as regras do estatuto foram conferidos no guia prático da Segurança Social (30 de junho de 2026), e os números dos projetos-piloto na notícia da Segurança Social de 5 de novembro de 2026.

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