Apoios e subsídios

Apoio de 10 cêntimos ao gasóleo agrícola fica até dezembro

Agricultores e produtores florestais continuam a receber 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado, pagos pelo IFAP, a partir de agora, no final do segundo mês a seguir ao consumo.

Por simula.pt2 min de leitura

Trator numa vinha, com uma aldeia e colinas ao fundo.
Foto: rauschenberger / Pixabay

O apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro de gasóleo agrícola, o gasóleo colorido e marcado, vai manter-se até ao final de 2026. O Governo reforçou a medida com uma verba adicional de até 15 milhões de euros. O reforço consta do Despacho n.º 13302/2026, publicado no Diário da República a 30 de outubro. O despacho foi assinado pelos ministros das Finanças e da Agricultura e Mar, e o ministério anunciou a decisão a 2 de novembro. O objetivo é compensar a subida dos custos com combustíveis nos setores agrícola e florestal.

Quem recebe e como é pago o apoio

O apoio destina-se aos consumos de gasóleo colorido e marcado nos setores agrícola e florestal. Os pagamentos ficam a cargo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), a entidade que paga os apoios aos beneficiários. A verba sai da dotação centralizada do Ministério das Finanças e será inscrita no orçamento do IFAP. O valor por litro mantém-se nos 10 cêntimos, o mesmo que já estava em vigor. Os pagamentos aos beneficiários no continente têm de estar concluídos até 31 de março de 2027.

Os pagamentos chegam no fim do segundo mês após o consumo

Os pagamentos são feitos por fases ao longo do período em que a medida vigora. Os apoios relativos aos consumos de julho e agosto de 2026 ficaram marcados para outubro de 2026. A partir daí, cada mês de consumo é pago no final do segundo mês seguinte. Assim, o gasóleo consumido em setembro é pago no final de novembro, e o de dezembro só no final de fevereiro de 2027.

Regiões autónomas com verbas próprias

O despacho reconhece também apoios adicionais para as Regiões Autónomas, para fazer face ao aumento dos custos de produção. Nos Açores, a verba adicional pode chegar a 1,25 milhões de euros. Na Madeira, o limite adicional é de 250 mil euros. Estas verbas não prejudicam as que já tinham sido fixadas em agosto e dizem respeito ao período de julho a dezembro de 2026. Cada região tem de definir regras claras de atribuição e adaptar à realidade regional os critérios dos montantes unitários.

Prorrogação decidida após avaliar os mercados energéticos

Segundo o ministério, a prorrogação resulta da avaliação mais recente dos mercados energéticos. Essa avaliação confirma que se mantêm as circunstâncias que levaram à criação do apoio. A medida é excecional e foi criada para atenuar o impacto da subida dos preços dos combustíveis na atividade produtiva. Com o reforço, o apoio fica garantido até ao último mês do ano.

Os números

IndicadorValorPeríodo
Apoio por litro10 cêntimosaté ao final de 2026
Reforço da verba15 milhões de euros2026
Açores, montante máximo1,25 milhões de euros2026
Madeira, montante máximo250 mil euros2026
Consumos de julho e agostopagos em outubro2026
Meses seguintesfim do 2.º mês seguinte2026
Prazo dos pagamentosaté 31 de março de 20272026 a 2027

Fontes

Como verificámos. O valor por litro, o reforço, o calendário de pagamentos e as verbas das regiões autónomas foram conferidos no Despacho n.º 13302/2026, publicado no Diário da República a 30 de outubro de 2026, e no comunicado e na notícia do Governo de 2 de novembro de 2026.

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