Prazos

IVA trimestral: declarar até 20 e pagar até 25 de novembro

Em regra, é trimestral quem teve volume de negócios abaixo de 650 000 € no ano anterior. A recapitulativa do 3.º trimestre, sobre bens e serviços para clientes com IVA noutros países da UE, venceu a 20 de outubro.

Por simula.pt2 min de leitura

Duas pastas de arquivo, uma vermelha e outra branca, empilhadas com papéis dentro.
Foto: jackmac34 / Pixabay

Quem está no regime normal trimestral do IVA tem até 20 de novembro para enviar a declaração periódica do 3.º trimestre. É a declaração das operações de julho, agosto e setembro. O imposto apurado nessa declaração paga-se até 25 de novembro. Os dois prazos constam do calendário fiscal de 2026 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e decorrem do Código do IVA. O dia 20 calha numa sexta-feira e o dia 25 numa quarta-feira.

O regime trimestral é o dos volumes de negócios mais pequenos

A declaração trimestral aplica-se, salvo algumas exceções previstas na lei, a quem teve um volume de negócios inferior a 650 000 € no ano civil anterior. A partir desse valor, a declaração é mensal. Quem está no regime trimestral pode optar pelo mensal, mas um contribuinte já registado só pode fazer essa opção em janeiro, com efeitos no próprio ano. A declaração segue sempre por transmissão eletrónica de dados, com os anexos que forem devidos.

No regime mensal, setembro fecha nas mesmas datas

Para quem entrega todos os meses, o prazo de 20 de novembro serve para a declaração das operações de setembro. O pagamento desse imposto também vence a 25 de novembro. A regra é igual nos dois regimes. A declaração segue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeita, e o pagamento até ao dia 25 desse mês.

A declaração recapitulativa do 3.º trimestre já venceu

Quem vendeu bens ou prestou serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-membros, em operações aí localizadas, entrega também a declaração recapitulativa. No regime trimestral, a do 3.º trimestre tinha prazo até 20 de outubro, um mês antes da declaração periódica. Esta entrega trimestral só vale quando as transmissões intracomunitárias de bens não passaram os 50 000 € no trimestre em curso nem em nenhum dos quatro anteriores. Acima desse valor, a declaração recapitulativa é mensal. Nesse caso, tal como no regime mensal, a das operações de outubro entrega-se até 20 de novembro.

Os pequenos retalhistas confirmam a declaração provisória

Os retalhistas do regime especial dos pequenos retalhistas seguem outro caminho. Até 20 de novembro, têm de classificar no Portal das Finanças as faturas do 3.º trimestre e confirmar a declaração provisória que a AT lhes disponibiliza. O imposto dessa declaração também se paga até 25 de novembro.

Os números

ObrigaçãoPrazoPeríodo
Declaração do 3.º trimestre (trimestral)20 de novembro3.º trimestre de 2026
Pagamento do 3.º trimestre (trimestral)25 de novembro3.º trimestre de 2026
Declaração de setembro (mensal)20 de novembrosetembro de 2026
Pagamento de setembro (mensal)25 de novembrosetembro de 2026
Declaração recapitulativa do 3.º trimestre (já vencida)20 de outubro3.º trimestre de 2026
Declaração recapitulativa de outubro (mensal)20 de novembrooutubro de 2026

Fontes

Como verificámos. Os prazos de 20 e 25 de novembro, o limite de 650 000 €, a declaração recapitulativa e as regras dos pequenos retalhistas foram conferidos no calendário fiscal de 2026 da AT, nos artigos 27.º e 41.º do Código do IVA e no artigo 30.º do RITI, na redação em vigor. A lei de 5 de novembro que retira do regime trimestral quem vende combustíveis não muda os prazos de novembro.

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