Prazos
IVA trimestral: declarar até 20 e pagar até 25 de novembro
Em regra, é trimestral quem teve volume de negócios abaixo de 650 000 € no ano anterior. A recapitulativa do 3.º trimestre, sobre bens e serviços para clientes com IVA noutros países da UE, venceu a 20 de outubro.
Quem está no regime normal trimestral do IVA tem até 20 de novembro para enviar a declaração periódica do 3.º trimestre. É a declaração das operações de julho, agosto e setembro. O imposto apurado nessa declaração paga-se até 25 de novembro. Os dois prazos constam do calendário fiscal de 2026 da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e decorrem do Código do IVA. O dia 20 calha numa sexta-feira e o dia 25 numa quarta-feira.
O regime trimestral é o dos volumes de negócios mais pequenos
A declaração trimestral aplica-se, salvo algumas exceções previstas na lei, a quem teve um volume de negócios inferior a 650 000 € no ano civil anterior. A partir desse valor, a declaração é mensal. Quem está no regime trimestral pode optar pelo mensal, mas um contribuinte já registado só pode fazer essa opção em janeiro, com efeitos no próprio ano. A declaração segue sempre por transmissão eletrónica de dados, com os anexos que forem devidos.
No regime mensal, setembro fecha nas mesmas datas
Para quem entrega todos os meses, o prazo de 20 de novembro serve para a declaração das operações de setembro. O pagamento desse imposto também vence a 25 de novembro. A regra é igual nos dois regimes. A declaração segue até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao período a que respeita, e o pagamento até ao dia 25 desse mês.
A declaração recapitulativa do 3.º trimestre já venceu
Quem vendeu bens ou prestou serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-membros, em operações aí localizadas, entrega também a declaração recapitulativa. No regime trimestral, a do 3.º trimestre tinha prazo até 20 de outubro, um mês antes da declaração periódica. Esta entrega trimestral só vale quando as transmissões intracomunitárias de bens não passaram os 50 000 € no trimestre em curso nem em nenhum dos quatro anteriores. Acima desse valor, a declaração recapitulativa é mensal. Nesse caso, tal como no regime mensal, a das operações de outubro entrega-se até 20 de novembro.
Os pequenos retalhistas confirmam a declaração provisória
Os retalhistas do regime especial dos pequenos retalhistas seguem outro caminho. Até 20 de novembro, têm de classificar no Portal das Finanças as faturas do 3.º trimestre e confirmar a declaração provisória que a AT lhes disponibiliza. O imposto dessa declaração também se paga até 25 de novembro.
Os números
| Obrigação | Prazo | Período |
|---|---|---|
| Declaração do 3.º trimestre (trimestral) | 20 de novembro | 3.º trimestre de 2026 |
| Pagamento do 3.º trimestre (trimestral) | 25 de novembro | 3.º trimestre de 2026 |
| Declaração de setembro (mensal) | 20 de novembro | setembro de 2026 |
| Pagamento de setembro (mensal) | 25 de novembro | setembro de 2026 |
| Declaração recapitulativa do 3.º trimestre (já vencida) | 20 de outubro | 3.º trimestre de 2026 |
| Declaração recapitulativa de outubro (mensal) | 20 de novembro | outubro de 2026 |
Fontes
- Calendário fiscal 2026, obrigações declarativas (novembro)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, outubro de 2026
- Calendário fiscal 2026, obrigações de pagamento (novembro)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, outubro de 2026
- Código do IVA, artigo 41.º (prazo de entrega da declaração periódica)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 5 de novembro de 2026
- Código do IVA, artigo 27.º (pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 20 de maio de 2026
- Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), artigo 30.º (declaração recapitulativa)Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Portal das Finanças, 24 de agosto de 2020
Como verificámos. Os prazos de 20 e 25 de novembro, o limite de 650 000 €, a declaração recapitulativa e as regras dos pequenos retalhistas foram conferidos no calendário fiscal de 2026 da AT, nos artigos 27.º e 41.º do Código do IVA e no artigo 30.º do RITI, na redação em vigor. A lei de 5 de novembro que retira do regime trimestral quem vende combustíveis não muda os prazos de novembro.


