Função pública

ADSE: filhos estudantes precisam de prova todos os anos

A manutenção não é automática. Sem a prova, os direitos são cancelados a partir de 1 de janeiro do ano seguinte, e um trabalho com descontos suspende a inscrição.

Por simula.pt3 min de leitura

Sala de leitura de uma biblioteca universitária com estudantes sentados às mesas.
Foto: andrew_t8 / Pixabay

A ADSE publicou a 4 de novembro um aviso para os beneficiários com filhos entre os 18 e os 26 anos que continuam a estudar. Estes jovens podem manter-se como beneficiários familiares do subsistema de saúde da função pública, mas a manutenção não é automática. Todos os anos é preciso comprovar que o filho frequenta um curso de nível médio ou superior. Também é preciso mostrar que não tem uma atividade remunerada com descontos para a Segurança Social. O aviso dirige-se também às famílias de quem entrou agora para a faculdade.

A prova tem de ser renovada em cada ano letivo

Segundo a ADSE, o beneficiário titular tem de entregar todos os anos dois documentos. O primeiro é o comprovativo de matrícula ou de inscrição no estabelecimento de ensino. O segundo é uma declaração da Segurança Social sobre a situação do filho. Em alternativa a esta declaração, o titular pode autorizar a ADSE a consultar esses registos diretamente na Segurança Social, com um formulário próprio. Quem já deu essa autorização só precisa de apresentar o comprovativo de matrícula. A ADSE sublinha que não basta ter entregue o comprovativo no ano anterior.

O local de entrega depende da situação do titular. Quem está a trabalhar entrega os documentos nos recursos humanos ou no serviço que trata da ADSE na entidade empregadora. Os aposentados enviam a documentação diretamente à ADSE, pelos canais indicados na página de inscrição de beneficiários. Num texto de janeiro sobre o mesmo tema, a ADSE deixa um aviso. A falta de prova implica o cancelamento dos direitos a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. O cartão de beneficiário destes estudantes também tem prazo de validade. No portal gov.pt, a renovação pode ser pedida dois meses antes de terminar a validade do cartão.

Um trabalho com descontos suspende a inscrição

A regra está no Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que regula a ADSE. Os filhos maiores podem inscrever-se até aos 26 anos se frequentarem o ensino secundário ou equivalente, ou o ensino superior. A versão consolidada no Diário da República acrescenta um limite. Dentro dessa idade, o direito vai até à conclusão da licenciatura, do mestrado ou do doutoramento. A mesma lei só admite familiares que não estejam abrangidos, por atividade remunerada ou tributável, por um regime de segurança social de inscrição obrigatória. É esta condição que pesa quando um estudante começa a trabalhar.

No texto de janeiro, a ADSE explica que a suspensão é automática quando o jovem fica inscrito num regime obrigatório de Segurança Social. Um exemplo é um contrato de trabalho com descontos. O mesmo texto refere os trabalhos a tempo parcial, os estágios e outras atividades temporárias. Enquanto estiver sem direitos, um cuidado de saúde feito no regime convencionado tem de ser reembolsado depois à ADSE, no montante que esta comparticipou. Quando o trabalho termina, a inscrição pode voltar com prova da cessação da atividade e matrícula ativa no ensino.

Quem estuda no estrangeiro precisa de mais documentos

Para um filho a estudar fora do país, a ADSE pede documentos adicionais. É precisa uma declaração da Segurança Social desse país, ou de uma entidade equivalente, que comprove a situação do jovem. Em alternativa, nas condições previstas pela ADSE, pode ser apresentada uma cópia da última declaração de IRS. As regras valem também para quem a ADSE equipara a descendentes. Contam os filhos e os enteados do titular, os netos, os tutelados e os menores confiados por via judicial ou administrativa. Estes menores podem estar confiados ao titular, ao cônjuge ou à pessoa com quem vive em união de facto.

Há uma exceção ao limite de idade. Os descendentes com incapacidade total e permanente, ou com doença prolongada que impeça a obtenção de meios de subsistência, podem manter a ADSE depois da maioridade. Nestes casos não há limite de idade, mas a situação tem de estar comprovada. A ADSE aconselha as famílias a confirmar se os direitos do filho estão ativos antes de precisarem de usar o subsistema. As dúvidas podem ser colocadas no atendimento online, no assunto dedicado à manutenção de direitos de descendentes estudantes.

Fontes

Como verificámos. As regras para os filhos dos 18 aos 26 anos se manterem na ADSE foram conferidas no aviso da ADSE de 4 de novembro de 2026 e no texto da ADSE de janeiro de 2026. O limite de idade e a condição de não descontar para um regime obrigatório de segurança social foram conferidos nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 118/83, na versão consolidada do Diário da República. A renovação do cartão foi conferida no serviço do gov.pt.

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