Energia

Autoconsumo coletivo cresce 142% e passa os 2 mil projetos

A partilha de energia renovável entre famílias, empresas e entidades públicas ganhou ritmo em 2026, com regras mais simples e sete anos de isenção de uma parte dos encargos da fatura de eletricidade.

Por simula.pt2 min de leitura

Painéis solares no telhado vermelho de uma moradia.
Foto: Admiral_Lebioda / Pixabay

Os projetos de autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável em funcionamento passaram de 879 para 2 127 entre janeiro e setembro de 2026. São mais 1 248 projetos em funcionamento, um crescimento de cerca de 142%, segundo o Ministério do Ambiente e Energia. Nestes projetos, famílias, empresas e entidades públicas produzem e partilham energia renovável entre si. A potência instalada nos projetos em exploração chegou aos 124,1 megawatts em setembro.

A produção para a própria casa também continua a crescer

O autoconsumo individual, em que cada casa ou empresa produz a sua própria energia, ultrapassou as 282 mil instalações certificadas no início de outubro. A potência acumulada destas instalações ronda os 2,78 gigawatts. Só nos primeiros nove meses de 2026 foram certificadas mais de 30 mil instalações novas, um aumento de 12% face ao final de 2025. Estas novas instalações somaram cerca de 223 megawatts de potência.

Sete anos sem uma parte dos encargos da fatura

Os projetos que obtenham as condições para funcionar até ao final de 2029 ficam isentos, durante sete anos, dos Custos de Interesse Económico Geral. Estes custos são uma componente da fatura de eletricidade, e a isenção aplica-se à energia autoconsumida que circula pela rede elétrica. Segundo o ministério, a medida reduz os custos para cidadãos, empresas e entidades públicas. Abrange os projetos de autoconsumo e as comunidades de energia.

O que muda com o decreto-lei de junho

O crescimento acompanha o trabalho de simplificação do Governo, agora aprofundado pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho. O diploma alarga os casos em que não é preciso consultar o operador da rede e revê os critérios de proximidade entre a produção e o consumo. Torna também mais simples a entrada e a saída de participantes num projeto. Fixa ainda os deveres do operador da rede na ativação dos projetos, na medição da energia e na entrega dos dados.

Lugar para os consumidores vulneráveis

Quando são entidades públicas a criar um projeto de autoconsumo coletivo ou uma comunidade de energia, as regras pedem que os consumidores economicamente vulneráveis possam participar. O objetivo é que pelo menos 10% da energia partilhada lhes fique acessível. O comunicado apresenta esta regra entre as principais alterações do novo enquadramento.

Os números

IndicadorValorPeríodo
Projetos em exploração879jan. 2026
Projetos em exploração2 127set. 2026
Crescimento142%jan. a set. 2026
Potência dos projetos coletivos124,1 MWset. 2026
Autoconsumo individual282 milout. 2026
Potência do autoconsumo individual2,78 GWout. 2026
Novas instalações individuais30 miljan. a set. 2026
Crescimento do individual12%jan. a set. 2026
Potência nova individual223 MWjan. a set. 2026
Isenção dos CIEGsete anosaté ao final de 2029
Quota para consumidores vulneráveis10%regra do DL 130/2026

Fontes

Como verificámos. Os números de projetos, instalações e potência, a isenção dos CIEG e as regras do Decreto-Lei n.º 130/2026 foram conferidos no comunicado do Ministério do Ambiente e Energia de 2 de novembro de 2026 e na notícia do Governo do mesmo dia.

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