Simulador PPR 2026

Calcula o benefício fiscal à entrada, a projeção de capital e o imposto no resgate do Plano Poupança Reforma em 2026, nos termos do EBF art. 21.º (última alteração: Lei n.º 31/2024) e do CIRS art. 5.º n.º 3. Regime inalterado no OE2026 (Lei 24/2025).

Capital final projetado
{{ fmt(resultado.capitalFinal) }} €
{{ resultado.anosContrato }} anos a {{ resultado.taxaPct }}% a.a.
Total de entregas
{{ fmt(resultado.totalEntregas) }} €
{{ resultado.anosContrato }} x {{ fmt(formData.entregaAnual) }} €/ano
Rendimento gerado
{{ fmt(resultado.rendimento) }} €
Capital final menos total de entregas
Benefício fiscal acumulado
{{ fmt(resultado.beneficioFiscalAcumulado) }} €
Deduções à coleta ao longo de {{ resultado.anosContrato }} anos
A rentabilidade de {{ resultado.taxaPct }}% ao ano é uma estimativa. Rentabilidades passadas não garantem resultados futuros e os PPR têm comissões de gestão que reduzem o rendimento efetivo.

Comparação dos dois cenários de resgate

Dentro das condições legais
{{ fmt(resultado.liquidoDentro) }} €
Imposto: {{ fmt(resultado.impostoResgateDentro) }} € (taxa efetiva 8%)
Reforma, 60+ anos com 5 anos de contrato, desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade, crédito habitação
TIR aproximada: {{ fmtPct(resultado.tirDentro) }}% a.a.
Fora das condições legais
{{ fmt(resultado.liquidoFora) }} €
Imposto: {{ fmt(resultado.impostoResgateFora) }} € (taxa efetiva {{ fmtPct(resultado.taxaEfetivaFora) }}%)
Penalização (art. 21.º n.º 4): {{ fmt(resultado.penalizacaoFora) }} €
TIR aproximada: {{ fmtPct(resultado.tirFora) }}% a.a.
Se resgatar fora das condições, devolve {{ fmt(resultado.penalizacaoFora) }} euros à coleta de IRS (deduções acumuladas de {{ fmt(resultado.beneficioFiscalAcumulado) }} euros, majoradas em 10% por ano decorrido, nos termos do EBF art. 21.º n.º 4).

Com reinvestimento da poupança fiscal: capital final {{ fmt(resultado.capitalFinal) }} €. Sem reinvestimento: {{ fmt(resultadoSemReinv.capitalFinal) }} €. A diferença de {{ fmt(resultado.capitalFinal - resultadoSemReinv.capitalFinal) }} € resulta de reinvestir {{ fmt(resultado.beneficioFiscalAcumulado - resultadoSemReinv.beneficioFiscalAcumulado) }} € extras em entregas adicionais ao longo do prazo.

Ano Entrega Capital no início Juros do ano Capital no fim Dedução do ano Dedução acumulada
{{ linha.ano }} {{ fmt(linha.entregaAno) }} € {{ fmt(linha.capitalInicio) }} € {{ fmt(linha.jurosAno) }} € {{ fmt(linha.capitalFim) }} € {{ fmt(linha.deducaoAno) }} € {{ fmt(linha.deducaoAcumulada) }} €

Simulador independente, com caráter meramente informativo. O cálculo assume entregas anuais constantes, capitalização anual e rentabilidade fixa. Não substitui aconselhamento financeiro ou fiscal personalizado. Para rendimentos elevados, verifique o limite global das deduções com um técnico de contas ou no simulador de IRS.

Como funciona o benefício fiscal do PPR

O Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto de aforro de longo prazo com incentivo fiscal à entrada: o EBF art. 21.º n.º 2 permite deduzir à coleta de IRS 20% das entregas anuais, até um teto que depende da idade do subscritor a 31 de dezembro do ano de entrega.

Faixa etáriaEntrega para maximizarDedução máxima
Menos de 35 anos2 000 €/ano400 €/ano
35 a 50 anos1 750 €/ano350 €/ano
Mais de 50 anos1 500 €/ano300 €/ano

A dedução é à coleta (reduz o imposto a pagar) e não ao rendimento. Só aproveita quem tem coleta de IRS suficiente: quem paga zero IRS (por isenção, por IRS Jovem ou por rendimento muito baixo) não beneficia do incentivo à entrada. A dedução PPR concorre ainda com o limite global das deduções do CIRS art. 78.º n.º 7 para rendimentos coletáveis superiores a 80 000 euros, em que o limite total de deduções de benefícios fiscais é de 1 000 euros.

O regime mantém-se inalterado no OE2026 (Lei 24/2025, de 29 de julho). A última alteração ao EBF art. 21.º foi pela Lei 31/2024, que apenas aditou o n.º 11 relativo a produtos pan-europeus de reforma (PEPP).

Tributação no resgate: as taxas efetivas

Ao contrário do regime geral de produtos financeiros (taxa liberatória de 28%), os PPR têm um regime especial com taxas mais favoráveis. O imposto incide apenas sobre o rendimento (mais-valia), ou seja, a diferença entre o valor do resgate e o total de entregas. O capital entregue é devolvido sem imposto.

Cenário de resgateFração tributadaTaxa nominalTaxa efetiva
Dentro das condições legais (DL 158/2002)2/5 do rendimento20%8%
Fora das condições, contrato com menos de 5 anos100%21,5%21,5%
Fora das condições, 5-8 anos, condição 35% satisfeita4/521,5%17,2%
Fora das condições, mais de 8 anos, condição 35% satisfeita2/521,5%8,6%
Fora das condições, 5+ anos, condição 35% NÃO satisfeita100%21,5%21,5%

Base legal: EBF art. 21.º n.º 3 al. b) (dentro das condições), EBF art. 21.º n.º 5 + CIRS art. 5.º n.º 3 al. a) e b) (fora das condições). A taxa de 28% não se aplica ao PPR: o EBF estabelece uma taxa especial de 21,5%.

Condições de reembolso sem penalização fiscal

O reembolso dentro das condições legais (taxa de 8%) ocorre nas situações previstas no DL 158/2002 art. 4.º, cumprido o prazo mínimo de 5 anos de vigência do contrato:

CondiçãoObservação
Reforma por velhice do subscritorSem exigência adicional de prazo
Subscritor com 60 ou mais anosExige pelo menos 5 anos de contrato
Desemprego de longa duraçãoDo subscritor ou de membro do agregado
Doença graveDo subscritor ou de membro do agregado
Incapacidade permanente para o trabalhoQualquer causa; subscritor ou agregado
Prestações de crédito para habitação própria permanenteAditado pela Lei 57/2012
Morte do subscritorHerdeiros podem resgatar à taxa de 8%

A penalização por resgate antecipado com dedução usufruída

Quem usufruiu de deduções à coleta e resgata fora das condições legais tem de devolver à coleta do ano do resgate todas as deduções usufruídas, majoradas em 10% por cada ano (ou fração) decorrido desde cada dedução. A fórmula, por cada dedução i, é:

Penalização_i = Dedução_i × (1 + 10% × anos decorridos_i)

Exemplo: deduziu 400 euros em três anos consecutivos e resgata no quarto ano fora das condições. A penalização é 400 × 1,30 + 400 × 1,20 + 400 × 1,10 = 1 440 euros. Esta penalização acresce à coleta do ano do resgate, para além do imposto sobre a mais-valia. Base legal: EBF art. 21.º n.º 4.

Vale a pena o PPR? Uma análise honesta

A resposta depende de três fatores: a coleta de IRS disponível, o horizonte temporal e as comissões do produto escolhido.

O PPR é claramente vantajoso para quem tem coleta de IRS suficiente e um horizonte longo. A dedução de 20% ao ano é um ganho imediato e garantido: investir 2 000 euros devolve logo 400 euros no IRS do ano seguinte, o que equivale a uma rentabilidade inicial de 20% antes de qualquer rendimento do produto. Esse ganho compõe se reinvestido.

O PPR é neutro ou desvantajoso para quem paga pouco ou nenhum IRS. Sem coleta disponível, o incentivo à entrada desaparece e o produto compete diretamente com depósitos a prazo ou certificados de aforro, com pior liquidez (penalização no resgate antecipado) e comissões de gestão.

As comissões importam. Um PPR com comissão de gestão de 1,5% ao ano, com uma rentabilidade bruta de 3%, oferece uma rentabilidade líquida de 1,5%, inferior a um depósito a prazo isento de comissões. Compare sempre o custo total anual (TCA ou RCE) antes de escolher um produto.

O horizonte mínimo recomendável é de 8 anos, para beneficiar da taxa efetiva de 8,6% no resgate fora das condições (em vez de 21,5%), caso não se verifiquem as condições legais de reembolso.

PPR em fundo ou em seguro de capitalização

O regime fiscal é idêntico para ambas as formas: as deduções, as taxas de tributação no resgate e as penalizações aplicam-se da mesma forma a PPR em fundos de investimento e a PPR em seguros de capitalização. A distinção relevante é o risco e a rentabilidade esperada:

AspetoPPR em fundoPPR em seguro
Garantia de capitalGeralmente não (exceto fundos conservadores)Frequente nos produtos de retalho
Potencial de rentabilidadeMaior (exposição a ações/obrigações)Menor, perfil conservador
SupervisorAPFIPP (fundos) / CMVMASF (seguros)
Regime fiscalIdênticoIdêntico

Limitações do simulador

  • O simulador assume entregas anuais constantes e capitalização anual. Entregas mensais ou irregulares geram um capital ligeiramente diferente.
  • A taxa de rentabilidade é assumida constante ao longo de todo o horizonte. Na realidade, varia de ano para ano.
  • A idade usada para o teto de dedução é a do primeiro ano de entrega. O simulador incrementa a idade ano a ano para determinar o teto correto em cada período.
  • O limite global das deduções do CIRS art. 78.º n.º 7 não é calculado ao detalhe (depende do rendimento coletável total e das restantes deduções). Para rendimentos elevados, consulte o simulador de IRS ou um técnico de contas.
  • Entregas feitas após a data da passagem à reforma não dão direito à dedução (EBF art. 21.º n.º 2). O simulador não aplica este corte automaticamente: tome nota se o seu horizonte incluir anos pós-reforma.
  • O simulador cobre apenas contribuições do sujeito passivo. Entregas feitas pelo empregador em PPR do trabalhador têm regime próprio (EBF art. 21.º n.º 8).
  • A regra do n.º 3 al. a) (prestações regulares de rendimento vitalício, Categoria H) não é coberta: o simulador assume reembolso único do capital.

Erros comuns na poupança em PPR

  • Confundir dedução ao rendimento com dedução à coleta: a dedução PPR reduz o imposto a pagar (coleta), não o rendimento tributável. Deduzir 400 euros devolve 400 euros em IRS, não reduz 400 euros de rendimento.
  • Ignorar as comissões: um PPR com 1,5% de comissão de gestão anuncia rentabilidade bruta; a rentabilidade líquida pode ser muito inferior à de um depósito a prazo sem comissões.
  • Assumir que a taxa efetiva fora das condições é 28%: o PPR tem uma taxa especial de 21,5% (EBF art. 21.º n.º 5), não a taxa liberatória geral de 28% do CIRS art. 72.º.
  • Esquecer a penalização por devolução das deduções: resgatar fora das condições depois de vários anos de deduções implica devolver todas as deduções majoradas em 10% ao ano, o que pode anular o benefício.
  • Não verificar a condição dos 35%: quem concentra as entregas na segunda metade do prazo não beneficia das taxas reduzidas de 17,2% e 8,6% fora das condições legais.
  • Comparar o PPR com um depósito a prazo sem considerar o benefício fiscal à entrada: o retorno efetivo do PPR inclui o ganho imediato da dedução, que deve ser somado à rentabilidade do produto.

Perguntas frequentes

Quanto posso deduzir ao IRS com o PPR em 2026?

20% das entregas do ano, com os seguintes tetos: 400 euros por ano se tiver menos de 35 anos, 350 euros entre os 35 e os 50 anos, e 300 euros se tiver mais de 50. Para obter o máximo, precisa de entregar 2 000 euros por ano (menos de 35), 1 750 euros (35-50) ou 1 500 euros (mais de 50). Base legal: EBF art. 21.º n.º 2.

Qual é o imposto no resgate do PPR?

Dentro das condições legais (reforma, 60 anos com 5 anos de contrato, desemprego de longa duração, doença grave, incapacidade, prestações de crédito habitação), o imposto é de 8% sobre o rendimento (20% sobre 2/5 do rendimento). Fora das condições: 21,5% se o contrato tiver menos de 5 anos; 17,2% entre 5 e 8 anos (se a condição dos 35% estiver satisfeita); 8,6% depois de 8 anos (mesma condição). A taxa de 28% não se aplica ao PPR.

O que é a condição dos 35% no PPR?

Para beneficiar das taxas reduzidas de 17,2% e 8,6% (fora das condições legais de reembolso), a soma das entregas nos primeiros 50% do prazo de vigência do plano tem de ser igual ou superior a 35% do total das entregas. Numa poupança regular de 100 euros por mês durante 10 anos, os primeiros 5 anos representam 50% do total, condição claramente satisfeita.

O que acontece se resgatar o PPR antes de satisfazer as condições e já deduzi ao IRS?

Além do imposto sobre o rendimento (21,5% ou menos consoante a antiguidade), terá de devolver à coleta de IRS todas as deduções que usufruiu, majoradas em 10% por cada ano decorrido desde cada dedução. Por exemplo: deduziu 400 euros em 2024 e resgata em 2026 (2 anos depois) fora das condições, pelo que devolve 400 x 1,20 = 480 euros. Base legal: EBF art. 21.º n.º 4.

Quando posso resgatar o PPR sem penalização fiscal?

Nas condições do DL 158/2002 art. 4.º: reforma por velhice; idade igual ou superior a 60 anos com pelo menos 5 anos de contrato; desemprego de longa duração do subscritor ou de familiar do agregado; doença grave; incapacidade permanente para o trabalho; pagamento de prestações de crédito habitação própria permanente; morte do subscritor.

Vale a pena o PPR se pagar pouco IRS?

Não necessariamente. A dedução à coleta só é aproveitada até ao valor da coleta disponível: quem paga pouco ou nenhum IRS (isenção por IRS Jovem, rendimento muito baixo, retenções na fonte insuficientes) não beneficia do incentivo fiscal à entrada. Nesse caso, o PPR compete diretamente com um depósito a prazo ou certificados de aforro, com pior liquidez e comissões de gestão.

PPR fundo ou PPR seguro: qual escolher?

O regime fiscal é idêntico para ambas as formas (EBF art. 21.º aplica-se a fundos e seguros). A diferença está no risco: os PPR em fundo de investimento podem não ter garantia de capital e oferecem maior potencial de rentabilidade; os PPR em seguro de capitalização costumam ter garantia de capital, com perfil mais conservador.

Posso ter vários PPR ao mesmo tempo?

Sim. O limite de dedução é por sujeito passivo, não por produto. Se tiver dois PPR, a dedução de 20% aplica-se à soma das entregas em ambos, com o mesmo teto (400, 350 ou 300 euros por ano, conforme a idade). Não duplica o benefício.

O PPR conta para o limite global das deduções do IRS?

Sim. A dedução PPR soma às restantes deduções de benefícios fiscais sujeitas ao limite global do CIRS art. 78.º n.º 7. Para rendimentos coletáveis acima de 80 000 euros, o limite global das deduções de benefícios fiscais é de 1 000 euros, o que pode anular parte ou a totalidade da dedução PPR.

O que muda no PPR com o OE2026?

Nada. O OE2026 (Lei 24/2025) não alterou o regime fiscal do PPR. Os artigos 21.º do EBF e 5.º do CIRS mantêm-se inalterados. A última alteração ao EBF art. 21.º foi pela Lei 31/2024, que apenas aditou o n.º 11 sobre produtos pan-europeus de reforma (PEPP).

Simuladores relacionados

Recursos úteis