Simulador de Subsídio de Desemprego 2026

Calcule o valor mensal e a duração do subsídio de desemprego com as regras oficiais de 2026 da Segurança Social. Fórmula do Decreto-Lei n.º 220/2006 e valores do Guia Prático do ISS.

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Pode não ter direito ao subsídio de desemprego. Indicou menos de 12 meses de descontos. O subsídio de desemprego exige 360 dias de trabalho por conta de outrem nos 24 meses anteriores ao desemprego (artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006). Com, pelo menos, 180 dias de descontos em 12 meses, pode ter direito ao subsídio social de desemprego: 537,13 € por mês com agregado familiar ou 429,70 € por mês se viver sozinho, sujeito a condição de recursos. Confirme a sua situação na Segurança Social.
Valor Mensal do Subsídio
€{{ formatarNumero(resultado.valor) }}
Inclui a majoração de 10% (artigo 28.º-A) 65% da remuneração de referência, com os limites de 2026
Duração
{{ resultado.duracaoDias }} dias
Aproximadamente {{ formatarMeses(resultado.duracaoDias) }} meses ({{ resultado.duracaoBase }} dias base + {{ resultado.duracaoAcrescimo }} de acréscimo)
Total Máximo Estimado
€{{ formatarNumero(resultado.totalEstimado) }}
Valor mensal × duração ÷ 30
Remuneração de Referência
€{{ formatarNumero(resultado.rr) }}
Salário × 14 ÷ 12 (média com subsídios de férias e de Natal)
Estimativa: o valor com a majoração de 10% ultrapassa o teto de 1 342,83 € (2,5 × IAS). Não há fonte oficial que esclareça se a majoração pode exceder este teto. Sem majoração, o valor seria de €{{ formatarNumero(resultado.valorSemMajoracao) }}. Confirme o montante na Segurança Social.
Notas: o valor é constante durante todo o período de concessão, porque a redução de 10% após 180 dias foi revogada em 2018 (Lei n.º 114/2017). O subsídio é pago por inteiro, sem retenção de IRS e sem descontos para a Segurança Social. Tem 90 dias seguidos, a contar da data do desemprego, para pedir o subsídio; o atraso desconta na duração.

Este valor é indicativo e tem caráter meramente informativo. Não substitui a decisão oficial da Segurança Social. Confirme sempre o montante e a duração na Segurança Social Direta.

O que é o subsídio de desemprego e quem tem direito

O subsídio de desemprego é uma prestação mensal da Segurança Social que substitui o salário de quem perde o emprego de forma involuntária. O regime está no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na redação em vigor em 2026, e os valores anuais constam do Guia Prático do ISS.

Em 2026, tem direito ao subsídio de desemprego quem cumpre três condições:

  • Está em situação de desemprego involuntário, por exemplo por despedimento, fim de contrato a termo ou acordo de revogação nas condições da lei.
  • Está inscrito para emprego no centro de emprego do IEFP.
  • Cumpre o prazo de garantia: 360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego (artigo 22.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 220/2006).

Quem não cumpre os 360 dias pode ainda ter direito ao subsídio social de desemprego, que exige apenas 180 dias de trabalho nos 12 meses anteriores, mas está sujeito a condição de recursos. Desde o Decreto-Lei n.º 113/2023, as vítimas de violência doméstica com Estatuto de Vítima têm acesso ao subsídio mesmo quando denunciam o contrato por iniciativa própria.

Como se calcula o valor do subsídio de desemprego em 2026

O cálculo parte da remuneração de referência (RR). Nos termos do artigo 28.º n.º 4, a RR diária é igual a R/360, em que R é o total das remunerações registadas nos primeiros 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao mês do desemprego. Na prática, somam-se os salários dos 12 meses mais antigos dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego e divide-se por 12 para obter a RR mensal. Os subsídios de férias e de Natal contam, no máximo um de cada (artigo 28.º n.º 5).

O subsídio é igual a 65% da remuneração de referência (artigo 28.º n.º 1), com os limites do artigo 29.º. O cálculo segue estes passos:

  1. RR mensal: com um salário constante e 14 prestações por ano, RR = salário × 14 ÷ 12.
  2. Valor base: 65% da RR.
  3. Limite de 75% da remuneração líquida: o subsídio não pode exceder 75% do valor líquido da RR (VLRR). O VLRR é a RR menos 11% de contribuições e menos a retenção de IRS aplicável: VLRR = RR × (1 − 0,11 − taxa de IRS).
  4. Teto: o subsídio não pode exceder 2,5 × IAS, ou seja, 1 342,83 € em 2026.
  5. Piso: o subsídio não pode ser inferior a 1 × IAS (537,13 €). Se a remuneração média era, pelo menos, igual ao salário mínimo de 920,00 €, o piso sobe para 1,15 × IAS (617,70 €). O piso prevalece sobre o limite dos 75%.
  6. Limite absoluto: o subsídio nunca pode ser superior ao VLRR (artigo 29.º n.º 3). Quem ganhava pouco pode receber menos do que o piso.

Este algoritmo reproduz os seis exemplos oficiais de cálculo do Guia Prático do ISS (versão 4.77, de 15 de maio de 2026). Pequenas diferenças de cêntimos podem surgir face ao valor oficial, porque a Segurança Social arredonda a RR diária a duas casas decimais.

Limites do subsídio de desemprego em 2026

Os limites de 2026 resultam do IAS de 537,13 € (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro) e do salário mínimo de 920,00 € (Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro):

LimiteRegraValor em 2026
Valor base65% da remuneração de referênciaDepende do salário
Teto máximo2,5 × IAS (artigo 29.º n.º 1)1 342,83 €
Piso geral1 × IAS (artigo 29.º n.º 1)537,13 €
Piso reforçado1,15 × IAS, se a RR for, pelo menos, igual à RMMG (artigo 29.º n.º 5)617,70 €
Limite relativo75% do valor líquido da RR (artigo 29.º n.º 2)Depende do salário e do IRS
Limite absolutoNunca superior ao valor líquido da RR (artigo 29.º n.º 3)Depende do salário e do IRS

Exemplo com um salário de 1 200 € e taxa de IRS de 10%: a RR é de 1 400,00 € (1 200 × 14 ÷ 12), 65% dá 910,00 €, mas o VLRR é de 1 106,00 € e 75% do VLRR é de 829,50 €. O subsídio mensal é de 829,50 €.

Majoração de 10% para casais e famílias monoparentais

O artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 220/2006, aditado pelo Decreto-Lei n.º 119/2021, prevê uma majoração de 10% do montante do subsídio quando há filhos ou equiparados a cargo e se verifica uma destas situações:

  • Ambos os cônjuges, ou pessoas em união de facto, recebem subsídio de desemprego, subsídio por cessação de atividade ou subsídio por cessação de atividade profissional. Neste caso, a majoração de 10% aplica-se a cada um.
  • Um dos cônjuges está em desemprego não subsidiado, inscrito no IEFP.
  • O beneficiário é o parente único de um agregado monoparental.

A majoração não é automática: depende de requerimento, na Segurança Social Direta (Trabalho, Desemprego, Consultar e pedir majoração) ou pelo formulário RP 5059, e é atribuída a partir da data do pedido. A majoração mantém-se se o cônjuge transitar para o subsídio social de desemprego subsequente ou ficar sem prestação. A lei não esclarece a interação da majoração com o teto de 2,5 × IAS, pelo que o simulador assinala como estimativa os casos em que o valor majorado ultrapassa 1 342,83 €.

Quanto tempo dura o subsídio de desemprego

A duração depende da idade na data do desemprego e do número de meses com registo de remunerações desde o fim da última situação de desemprego subsidiado (artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, na redação do Decreto-Lei n.º 64/2012). À duração base soma-se um acréscimo por cada grupo completo de 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos, até ao máximo de 4 grupos:

Idade na data do desempregoMeses com registo de remuneraçõesDuração baseAcréscimo por cada 5 anos de registo nos últimos 20 anos
Menos de 30 anosMenos de 15 meses150 dias30 dias
15 a menos de 24 meses210 dias
24 meses ou mais330 dias
30 a 39 anosMenos de 15 meses180 dias30 dias
15 a menos de 24 meses330 dias
24 meses ou mais420 dias
40 a 49 anosMenos de 15 meses210 dias45 dias
15 a menos de 24 meses360 dias
24 meses ou mais540 dias
50 anos ou maisMenos de 15 meses270 dias60 dias
15 a menos de 24 meses480 dias
24 meses ou mais540 dias

Exemplo: uma pessoa com 52 anos, 36 meses de descontos desde o último desemprego e 20 anos de registo nos últimos 20 anos tem 540 dias base mais 4 × 60 dias de acréscimo, num total de 780 dias, o máximo prático do regime geral. Quem já tinha o prazo de garantia preenchido em 31 de março de 2012 pode beneficiar, na primeira situação de desemprego posterior, do regime anterior se for mais favorável, com durações até 900 dias; esse regime transitório é residual em 2026 e não está incluído no simulador.

O subsídio é pago a partir da data do requerimento. Os pedidos feitos depois dos 90 dias seguidos sobre a data do desemprego descontam o atraso na duração total.

O valor já não baixa ao fim de 180 dias

Muitos sites ainda referem uma redução de 10% do subsídio após 180 dias de concessão. Essa regra foi revogada: o artigo 122.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), revogou os n.º 2 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, com efeitos desde 1 de janeiro de 2018. Em 2026, o valor do subsídio é constante durante todo o período de concessão e só muda se o IAS for atualizado (artigo 35.º).

Também não há retenção de IRS nem descontos para a Segurança Social: o subsídio é pago por inteiro e não tem de ser declarado no IRS, conforme confirma o ISS no Guia Prático. Os dias com subsídio contam como registo de remunerações por equivalência, com o limite de 8 × IAS (4 297,04 € em 2026), mas não contam para um novo prazo de garantia.

Prazo de garantia e como pedir o subsídio

O prazo de garantia do subsídio de desemprego é de 360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Podem contar períodos de trabalho independente se a taxa contributiva incluir a proteção no desemprego.

Para pedir o subsídio:

  1. Inscreva-se para emprego no IEFP, online no iefponline ou no centro de emprego da sua área.
  2. Apresente o requerimento do subsídio no momento da inscrição, com a declaração de situação de desemprego entregue pela entidade empregadora.
  3. Respeite o prazo de 90 dias seguidos a contar da data do desemprego. Pedidos fora do prazo descontam o atraso na duração do subsídio.
  4. Se tiver direito à majoração de 10%, peça-a na Segurança Social Direta ou pelo formulário RP 5059.

Subsídio social de desemprego em 2026

Quem não cumpre os 360 dias de descontos, ou quem esgota o subsídio de desemprego, pode ter direito ao subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente. O prazo de garantia é de 180 dias de trabalho nos 12 meses anteriores. Os valores de 2026 são fixos, indexados ao IAS:

SituaçãoRegraValor em 2026
Com agregado familiar100% do IAS (artigo 30.º n.º 1)537,13 €/mês
Pessoa isolada80% do IAS (artigo 30.º n.º 1)429,70 €/mês

O subsídio social está sujeito a condição de recursos: o rendimento mensal per capita do agregado não pode exceder 80% do IAS, ou seja, 429,70 € em 2026, com a escala de equivalência da lei da condição de recursos. O subsídio social subsequente dura metade dos períodos do artigo 37.º para quem tem menos de 40 anos e um período igual ao do subsídio inicial para quem tem 40 ou mais anos (artigo 38.º).

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Perguntas frequentes

Quanto vou receber de subsídio de desemprego em 2026?

Recebe 65% da remuneração de referência, a média dos 12 meses mais antigos dos últimos 14, com subsídios de férias e de Natal. Em 2026 o valor mensal fica entre 537,13 € (617,70 € se a remuneração média era, pelo menos, o salário mínimo) e 1 342,83 €, e nunca acima de 75% da remuneração líquida de referência nem da própria remuneração líquida.

Durante quanto tempo recebo o subsídio de desemprego?

Entre 150 e 540 dias base, conforme a idade e os meses de descontos desde o último desemprego, mais 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos. O máximo prático no regime geral é de 780 dias, para quem tem 50 ou mais anos e uma carreira longa.

Quais as condições para ter direito ao subsídio de desemprego?

Desemprego involuntário, inscrição no centro de emprego e 360 dias de trabalho por conta de outrem nos 24 meses anteriores à data do desemprego. Com menos descontos pode haver direito ao subsídio social de desemprego, que exige 180 dias em 12 meses.

Como e onde pedir o subsídio de desemprego?

No Serviço de Emprego (IEFP) ao fazer a inscrição, online no iefponline ou no centro de emprego, no prazo de 90 dias seguidos após ficar desempregado. Pedir depois do prazo desconta o atraso na duração do subsídio.

O subsídio de desemprego paga IRS ou Segurança Social?

Não. É pago por inteiro, não há retenção de IRS e não tem de ser declarado no IRS, conforme confirmação do ISS no Guia Prático. Os dias com subsídio contam como carreira contributiva por equivalência.

O valor do subsídio baixa ao fim de 180 dias?

Não. A redução de 10% após 180 dias foi revogada em 2018 pela Lei n.º 114/2017 e não existe em 2026. O valor mantém-se até ao fim do período de concessão.

Tenho direito à majoração de 10% do subsídio de desemprego?

Sim, com filhos a cargo, se ambos os membros do casal recebem subsídio de desemprego (10% para cada um), se o cônjuge está desempregado inscrito no IEFP sem subsídio, ou em agregado monoparental. É preciso pedir, na Segurança Social Direta ou pelo formulário RP 5059.

E se eu não tiver descontos suficientes ou o subsídio acabar?

Pode haver direito ao subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente: 537,13 € por mês com agregado familiar, 429,70 € por mês para quem vive sozinho, sujeito a condição de recursos (rendimento per capita até 429,70 € por mês).

Fontes e recursos oficiais

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