Cálculo dos juros de mora de dívidas civis, comerciais e ao Estado, com as taxas oficiais em vigor: 4% nos juros civis (Portaria n.º 291/2003), 9,15% e 10,15% nos juros comerciais do 1.º semestre de 2026 (Aviso n.º 822/2026/2) e 7,221% nas dívidas ao Estado (Aviso n.º 18/2026/2). O simulador conta os dias de calendário e divide o período de mora pelas taxas de cada semestre ou ano.
Os juros de mora são a indemnização devida pelo atraso no pagamento de uma obrigação em dinheiro. Nos termos do artigo 806.º do Código Civil, na obrigação pecuniária a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora. Nas obrigações com prazo certo, a mora é automática: o devedor entra em mora logo que a data de vencimento passa, sem necessidade de interpelação (artigo 805.º do Código Civil). Sem prazo certo, a mora só começa quando o credor interpela o devedor para pagar. Em qualquer caso, os dias de atraso contam-se a partir do dia seguinte ao vencimento, porque no próprio dia do vencimento o pagamento ainda é tempestivo.
A taxa aplicável depende da natureza da dívida e do credor. Em 2026 há três regimes principais:
Atenção à prescrição: os juros civis e comerciais prescrevem em 5 anos (artigo 310.º, alínea d), do Código Civil) e as dívidas tributárias prescrevem, em regra, em 8 anos (artigo 48.º da LGT). Em atrasos muito longos, parte dos juros pode já não ser exigível.
As taxas comerciais valem por semestre civil (1 de janeiro a 30 de junho; 1 de julho a 31 de dezembro) e a taxa das dívidas ao Estado vale por ano civil. A taxa civil mantém-se em 4% desde 1 de maio de 2003.
| Período | Civis | Comerciais: outras operações (§ 3) | Comerciais: transações (DL 62/2013) | Dívidas ao Estado |
|---|---|---|---|---|
| 1.º semestre de 2024 | 4,00% | 11,50% | 12,50% | 8,876% |
| 2.º semestre de 2024 | 4,00% | 11,25% | 12,25% | |
| 1.º semestre de 2025 | 4,00% | 10,15% | 11,15% | 8,309% |
| 2.º semestre de 2025 | 4,00% | 9,15% | 10,15% | |
| 1.º semestre de 2026 | 4,00% | 9,15% | 10,15% | 7,221% |
| 2.º semestre de 2026 | 4,00% | Por publicar | Por publicar |
As taxas comerciais do 1.º semestre de 2026 constam do Aviso n.º 822/2026/2, de 16 de janeiro, da Entidade do Tesouro e Finanças. São iguais às do 2.º semestre de 2025 porque a taxa de referência do BCE (operação principal de refinanciamento, 2,15%) não mudou: 2,15 mais 7 dá 9,15% e 2,15 mais 8 dá 10,15%. A taxa das dívidas ao Estado para 2026 consta do Aviso n.º 18/2026/2, de 2 de janeiro, do IGCP, e resulta da média da Euribor a 12 meses de 2025 (2,221%) acrescida de 5 pontos percentuais.
À data desta atualização (10 de junho de 2026), o aviso com as taxas comerciais do 2.º semestre de 2026 ainda não foi publicado; sai habitualmente em julho. Para os dias posteriores a 30 de junho de 2026, o simulador aplica, a título provisório, as taxas do 1.º semestre, com aviso visível no resultado, e será atualizado logo que o novo aviso saia no Diário da República. O simulador também cobre o ano de 2023 (juros comerciais de 9,50% e 10,50% no 1.º semestre e de 11,00% e 12,00% no 2.º; dívidas ao Estado a 5,997%).
Uma dívida de 10 000,00 € venceu a 15-03-2026 e foi paga a 09-06-2026. São 86 dias de mora à taxa civil de 4%: 10 000 × 4% × 86 ÷ 365 = 94,25 € de juros.
Uma fatura de 25 000,00 € venceu a 10-11-2024 e foi paga a 20-02-2025. O período divide-se em duas parcelas: 51 dias em 2024 à taxa de 12,25% do 2.º semestre de 2024 (427,91 €) e 51 dias em 2025 à taxa de 11,15% do 1.º semestre de 2025 (389,49 €). Total: 102 dias e 817,40 € de juros.
Um imposto de 3 500,00 € venceu a 30-11-2025 e foi pago a 10-03-2026. O período divide-se em duas parcelas: 31 dias em 2025 à taxa de 8,309% (24,70 €) e 69 dias em 2026 à taxa de 7,221% (47,78 €). Total: 100 dias e 72,48 € de juros.
O Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, contém regras próprias que o simulador assinala mas não aplica automaticamente, porque dependem da situação concreta do processo:
Depende do tipo de dívida: 4% para dívidas civis (entre particulares), 10,15% para transações comerciais entre empresas (DL 62/2013) e 9,15% para outras operações comerciais, no 1.º semestre de 2026, e 7,221% para dívidas ao Estado (impostos e Segurança Social).
Com a fórmula de juro simples: capital × taxa anual × número de dias de atraso ÷ 365. Os dias contam-se desde o dia seguinte ao vencimento até à data do pagamento.
Nas obrigações com prazo certo, a mora começa automaticamente no dia seguinte ao vencimento. Sem prazo certo, começa com a interpelação do devedor (artigo 805.º do Código Civil). Nas dívidas fiscais, conta-se a partir do fim do prazo legal de pagamento.
Os juros civis (4%) aplicam-se a dívidas entre particulares. Os comerciais aplicam-se quando o credor é uma empresa: 10,15% nas transações comerciais entre empresas ou com entidades públicas e 9,15% nas restantes operações comerciais (1.º semestre de 2026).
Podem mudar. A Entidade do Tesouro e Finanças publica um aviso no Diário da República em janeiro e julho, com base na taxa do BCE acrescida de 7 ou 8 pontos percentuais. No 1.º semestre de 2026 as taxas mantiveram-se iguais às do 2.º semestre de 2025.
Aplica-se a taxa de cada período aos dias decorridos nesse período. O cálculo divide-se em parcelas, uma por cada taxa em vigor, e soma-se tudo no fim. O simulador faz esta divisão automaticamente.
Sim. As taxas legais e supletivas só se aplicam na falta de acordo. Nas transações comerciais, o acordo não pode ser manifestamente abusivo para o credor (DL 62/2013); nos contratos civis há limites às cláusulas penais e à usura.
Sim. A taxa passou de 8,309% em 2025 para 7,221% em 2026 (Aviso n.º 18/2026/2), porque resulta da média da Euribor a 12 meses do ano anterior acrescida de 5 pontos percentuais, e a Euribor desceu em 2025.
Esta simulação tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Os resultados não dispensam a consulta das fontes oficiais, em especial dos avisos publicados no Diário da República, nem a confirmação dos valores junto da Autoridade Tributária, da Segurança Social ou de um advogado ou solicitador.