Simulador de Juros de Mora 2026

Cálculo dos juros de mora de dívidas civis, comerciais e ao Estado, com as taxas oficiais em vigor: 4% nos juros civis (Portaria n.º 291/2003), 9,15% e 10,15% nos juros comerciais do 1.º semestre de 2026 (Aviso n.º 822/2026/2) e 7,221% nas dívidas ao Estado (Aviso n.º 18/2026/2). O simulador conta os dias de calendário e divide o período de mora pelas taxas de cada semestre ou ano.

Juros de Mora
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Não há mora: a data de pagamento não é posterior à data de vencimento
{{ resultado.dias }} {{ resultado.dias === 1 ? 'dia' : 'dias' }} de mora · juro simples com divisor de 365 dias
Capital em Dívida
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Montante sobre o qual incidem os juros
Dias de Mora
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Do dia seguinte ao vencimento até ao pagamento
Total a Pagar
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Capital em dívida mais juros de mora
PeríodoDiasTaxa anualFonte da taxaJuros
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Como chegámos a este valor

Fórmula: juros = capital × taxa anual × dias ÷ 365
€{{ formatarNumero(resultado.capital) }} × {{ formatarTaxa(p.taxa) }} × {{ p.dias }} dias ÷ 365 = €{{ formatarNumero(p.juro) }}
Total dos juros de mora: €{{ formatarNumero(resultado.juros) }}
Capital mais juros: €{{ formatarNumero(resultado.total) }}

A soma usa os valores não arredondados de cada parcela; o arredondamento a duas casas decimais faz-se apenas no total, pelo que a soma das parcelas exibidas pode diferir um cêntimo do total.

{{ aviso }}

Este valor é indicativo e tem caráter meramente informativo. Não substitui a liquidação oficial de juros pela Autoridade Tributária, pela Segurança Social ou por um tribunal. Confirme sempre as taxas nos avisos publicados no Diário da República.

O que são os juros de mora e quando são devidos

Os juros de mora são a indemnização devida pelo atraso no pagamento de uma obrigação em dinheiro. Nos termos do artigo 806.º do Código Civil, na obrigação pecuniária a indemnização corresponde aos juros a contar do dia da constituição em mora. Nas obrigações com prazo certo, a mora é automática: o devedor entra em mora logo que a data de vencimento passa, sem necessidade de interpelação (artigo 805.º do Código Civil). Sem prazo certo, a mora só começa quando o credor interpela o devedor para pagar. Em qualquer caso, os dias de atraso contam-se a partir do dia seguinte ao vencimento, porque no próprio dia do vencimento o pagamento ainda é tempestivo.

A taxa aplicável depende da natureza da dívida e do credor. Em 2026 há três regimes principais:

  • Juros civis (4%): a taxa anual dos juros legais, fixada em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça ao abrigo do artigo 559.º, n.º 1, do Código Civil. A Portaria n.º 291/2003, de 8 de abril, fixou-a em 4% a partir de 1 de maio de 2003 e continua em vigor em 2026. Aplica-se às dívidas entre particulares.
  • Juros comerciais (9,15% e 10,15% no 1.º semestre de 2026): aplicam-se quando o credor é uma empresa comercial, singular ou coletiva. O artigo 102.º do Código Comercial prevê duas taxas supletivas, fixadas semestralmente nos termos da Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto: a do § 5, com o DL n.º 62/2013, de 10 de maio (taxa do BCE mais 8 pontos percentuais), para as transações comerciais entre empresas ou entre empresas e entidades públicas; e a do § 3 (taxa do BCE mais 7 pontos percentuais) para as restantes operações comerciais.
  • Juros de mora a favor do Estado (7,221% em 2026): regem-se pelo Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março. O artigo 3.º fixa uma taxa anual igual à média das médias mensais da Euribor a 12 meses do ano anterior, acrescida de 5 pontos percentuais, apurada e divulgada pelo IGCP por aviso no Diário da República. Por força do artigo 44.º da Lei Geral Tributária, é a taxa dos impostos pagos fora de prazo (IRS, IVA, IMI, IUC, entre outros) e aplica-se também às contribuições à Segurança Social e, em geral, às dívidas a entidades públicas, salvo regime especial.

Como se calcula: fórmula e contagem de dias

  1. Apurar os dias de mora: contam-se todos os dias de calendário desde o dia seguinte ao vencimento até à data do pagamento, inclusive. Na prática, o número de dias é a diferença simples entre a data de pagamento e a data de vencimento. Se o pagamento ocorrer até ao vencimento, não há mora e os juros são zero.
  2. Aplicar a fórmula do juro simples: juros = capital × taxa anual × dias ÷ 365. O divisor é sempre 365, mesmo em anos bissextos como 2024: é a convenção da fórmula oficial das dívidas ao Estado e a prática corrente nos tribunais. Os juros de mora não capitalizam, ao contrário do que sucede num cálculo de juros compostos.
  3. Dividir por períodos quando a taxa muda: nas taxas comerciais, as fronteiras são 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; nas dívidas ao Estado, 31 de dezembro. Calcula-se o juro de cada parcela com a taxa respetiva, soma-se tudo e arredonda-se apenas o total a duas casas decimais.

Atenção à prescrição: os juros civis e comerciais prescrevem em 5 anos (artigo 310.º, alínea d), do Código Civil) e as dívidas tributárias prescrevem, em regra, em 8 anos (artigo 48.º da LGT). Em atrasos muito longos, parte dos juros pode já não ser exigível.

Tabela de taxas de juros de mora: 2024 a 2026

As taxas comerciais valem por semestre civil (1 de janeiro a 30 de junho; 1 de julho a 31 de dezembro) e a taxa das dívidas ao Estado vale por ano civil. A taxa civil mantém-se em 4% desde 1 de maio de 2003.

PeríodoCivisComerciais: outras operações (§ 3)Comerciais: transações (DL 62/2013)Dívidas ao Estado
1.º semestre de 20244,00%11,50%12,50%8,876%
2.º semestre de 20244,00%11,25%12,25%
1.º semestre de 20254,00%10,15%11,15%8,309%
2.º semestre de 20254,00%9,15%10,15%
1.º semestre de 20264,00%9,15%10,15%7,221%
2.º semestre de 20264,00%Por publicarPor publicar

As taxas comerciais do 1.º semestre de 2026 constam do Aviso n.º 822/2026/2, de 16 de janeiro, da Entidade do Tesouro e Finanças. São iguais às do 2.º semestre de 2025 porque a taxa de referência do BCE (operação principal de refinanciamento, 2,15%) não mudou: 2,15 mais 7 dá 9,15% e 2,15 mais 8 dá 10,15%. A taxa das dívidas ao Estado para 2026 consta do Aviso n.º 18/2026/2, de 2 de janeiro, do IGCP, e resulta da média da Euribor a 12 meses de 2025 (2,221%) acrescida de 5 pontos percentuais.

À data desta atualização (10 de junho de 2026), o aviso com as taxas comerciais do 2.º semestre de 2026 ainda não foi publicado; sai habitualmente em julho. Para os dias posteriores a 30 de junho de 2026, o simulador aplica, a título provisório, as taxas do 1.º semestre, com aviso visível no resultado, e será atualizado logo que o novo aviso saia no Diário da República. O simulador também cobre o ano de 2023 (juros comerciais de 9,50% e 10,50% no 1.º semestre e de 11,00% e 12,00% no 2.º; dívidas ao Estado a 5,997%).

Exemplos práticos

Exemplo 1: dívida entre particulares (juros civis)

Uma dívida de 10 000,00 € venceu a 15-03-2026 e foi paga a 09-06-2026. São 86 dias de mora à taxa civil de 4%: 10 000 × 4% × 86 ÷ 365 = 94,25 € de juros.

Exemplo 2: fatura entre empresas (DL 62/2013), com mudança de ano

Uma fatura de 25 000,00 € venceu a 10-11-2024 e foi paga a 20-02-2025. O período divide-se em duas parcelas: 51 dias em 2024 à taxa de 12,25% do 2.º semestre de 2024 (427,91 €) e 51 dias em 2025 à taxa de 11,15% do 1.º semestre de 2025 (389,49 €). Total: 102 dias e 817,40 € de juros.

Exemplo 3: imposto pago fora de prazo (dívida ao Estado)

Um imposto de 3 500,00 € venceu a 30-11-2025 e foi pago a 10-03-2026. O período divide-se em duas parcelas: 31 dias em 2025 à taxa de 8,309% (24,70 €) e 69 dias em 2026 à taxa de 7,221% (47,78 €). Total: 100 dias e 72,48 € de juros.

Particularidades das dívidas ao Estado

O Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, contém regras próprias que o simulador assinala mas não aplica automaticamente, porque dependem da situação concreta do processo:

  • Execução fiscal: nas dívidas cobradas em processo de execução fiscal não se contam, no cálculo dos juros de mora, os dias incluídos no mês de calendário em que se efetuar o pagamento (artigo 4.º, n.º 3). Nestes casos, o valor real é inferior ao simulado.
  • Dívidas garantidas: a taxa é reduzida a metade quando a dívida esteja coberta por garantia real ou bancária constituída por iniciativa do devedor ou com a sua colaboração (artigo 3.º).
  • Limite de cinco anos: a liquidação de juros de mora não pode abranger mais do que os cinco anos anteriores à data do pagamento da dívida, com regras próprias na suspensão da contagem e no pagamento em prestações (artigo 4.º).

Erros comuns no cálculo dos juros de mora

  • Aplicar a taxa civil de 4% quando o credor é uma empresa e a dívida emerge de um ato comercial: nesse caso valem as taxas comerciais, bastante mais altas.
  • Trocar as duas taxas comerciais: a taxa mais alta (10,15% no 1.º semestre de 2026) é a das transações comerciais abrangidas pelo DL 62/2013; a mais baixa (9,15%) é a das restantes operações comerciais.
  • Contar o dia do vencimento como dia de mora: nesse dia o pagamento ainda é tempestivo; os juros só começam no dia seguinte.
  • Esquecer as mudanças de taxa a 30 de junho e a 31 de dezembro (comerciais) ou a 31 de dezembro (dívidas ao Estado), quando o atraso atravessa essas datas.
  • Usar 360 ou 366 dias como divisor: a convenção oficial é 365, mesmo em anos bissextos.
  • Ignorar a taxa convencionada: as taxas publicadas são supletivas e só se aplicam na falta de acordo entre as partes.
  • Exigir juros prescritos: ao fim de 5 anos (civis e comerciais) ou, em regra, de 8 anos (dívidas tributárias), os juros deixam de ser exigíveis.

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Perguntas frequentes

Qual é a taxa de juros de mora em 2026?

Depende do tipo de dívida: 4% para dívidas civis (entre particulares), 10,15% para transações comerciais entre empresas (DL 62/2013) e 9,15% para outras operações comerciais, no 1.º semestre de 2026, e 7,221% para dívidas ao Estado (impostos e Segurança Social).

Como se calculam os juros de mora?

Com a fórmula de juro simples: capital × taxa anual × número de dias de atraso ÷ 365. Os dias contam-se desde o dia seguinte ao vencimento até à data do pagamento.

A partir de quando começam a contar os juros?

Nas obrigações com prazo certo, a mora começa automaticamente no dia seguinte ao vencimento. Sem prazo certo, começa com a interpelação do devedor (artigo 805.º do Código Civil). Nas dívidas fiscais, conta-se a partir do fim do prazo legal de pagamento.

Qual a diferença entre juros civis e comerciais?

Os juros civis (4%) aplicam-se a dívidas entre particulares. Os comerciais aplicam-se quando o credor é uma empresa: 10,15% nas transações comerciais entre empresas ou com entidades públicas e 9,15% nas restantes operações comerciais (1.º semestre de 2026).

As taxas comerciais mudam todos os semestres?

Podem mudar. A Entidade do Tesouro e Finanças publica um aviso no Diário da República em janeiro e julho, com base na taxa do BCE acrescida de 7 ou 8 pontos percentuais. No 1.º semestre de 2026 as taxas mantiveram-se iguais às do 2.º semestre de 2025.

Que taxa se aplica se o atraso atravessar dois semestres ou dois anos?

Aplica-se a taxa de cada período aos dias decorridos nesse período. O cálculo divide-se em parcelas, uma por cada taxa em vigor, e soma-se tudo no fim. O simulador faz esta divisão automaticamente.

Posso acordar uma taxa de juros de mora diferente?

Sim. As taxas legais e supletivas só se aplicam na falta de acordo. Nas transações comerciais, o acordo não pode ser manifestamente abusivo para o credor (DL 62/2013); nos contratos civis há limites às cláusulas penais e à usura.

Os juros de mora ao Estado em 2026 desceram?

Sim. A taxa passou de 8,309% em 2025 para 7,221% em 2026 (Aviso n.º 18/2026/2), porque resulta da média da Euribor a 12 meses do ano anterior acrescida de 5 pontos percentuais, e a Euribor desceu em 2025.

Fontes e recursos oficiais

Esta simulação tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Os resultados não dispensam a consulta das fontes oficiais, em especial dos avisos publicados no Diário da República, nem a confirmação dos valores junto da Autoridade Tributária, da Segurança Social ou de um advogado ou solicitador.