Simulador de Crédito Habitação 2026

Cálculo da prestação mensal, da taxa de esforço com o choque regulamentar e do custo total do crédito habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, da Recomendação macroprudencial do Banco de Portugal e da Instrução do BdP n.º 23/2023. Euribor pré-carregada: médias de maio de 2026.

Com {{ formData.idade }} anos, o prazo máximo recomendado pelo Banco de Portugal é de {{ prazoMaximoIdade }} anos.
Média de maio de 2026. Valor editável.
Garantia até 15% do valor da transação, para imóveis até 450 000 €, primeira habitação própria e permanente, rendimento coletável até ao 8.º escalão do IRS (86 634 € em 2026) e contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026 (DL n.º 44/2024).
{{ r.modalidade === 'mista' ? 'Prestação no período fixo (' + formData.periodoFixoAnos + ' ' + (formData.periodoFixoAnos === 1 ? 'ano' : 'anos') + ')' : 'Prestação mensal' }}
€{{ formatarNumero(r.prestacao.mensal) }}
TAN {{ formatarTaxa(r.taxas.tan) }}% · {{ r.modalidade === 'mista' ? 'primeiras ' + r.mista.mesesFixos + ' das ' + r.n + ' prestações mensais' : r.n + ' prestações mensais' }}
Prestação estimada após o período fixo
€{{ formatarNumero(r.mista.prestacaoVariavel) }}
TAN {{ formatarTaxa(r.mista.tanVariavel) }}% com a Euribor atual · capital em dívida €{{ formatarNumero(r.mista.saldoFimPeriodoFixo) }}
Taxa de esforço
{{ formatarNumero(r.esforco.taxaEsforcoSimples) }}%
Prestação real face ao rendimento líquido
DSTI com choque do BdP
{{ formatarNumero(r.esforco.dstiRegulamentar) }}%
{{ r.esforco.choque > 0 ? 'Com a taxa agravada em ' + formatarNumero(r.esforco.choque) + ' p.p. · limite 50%' : 'Taxa fixa: sem choque · limite 50%' }}
Total pago em juros
€{{ formatarNumero(r.totais.totalJuros) }}
Soma das prestações: €{{ formatarNumero(r.totais.totalPago) }}
MTIC aproximado
€{{ formatarNumero(r.mtic.mtic) }}
Custo total do crédito: €{{ formatarNumero(r.mtic.custoTotal) }}

Taxa de esforço acima do limite regulamentar. O DSTI com o choque do Banco de Portugal é de {{ formatarNumero(r.esforco.dstiRegulamentar) }}%, acima do limite de 50%. Os bancos só podem aprovar este crédito dentro das exceções limitadas da Recomendação (10% do montante de novo crédito concedido até 60% e 5% sem limite), pelo que a aprovação é improvável sem mais rendimento, mais prazo ou menos capital.

Financiamento acima do limite de {{ formatarNumero(r.limites.ltvMaxPct) }}%. O montante pedido corresponde a {{ formatarNumero(r.limites.ltv) }}% do menor valor entre o preço e a avaliação. O financiamento máximo recomendado é de €{{ formatarNumero(r.limites.financiamentoMaximo) }}, o que exige uma entrada de pelo menos €{{ formatarNumero(r.limites.entradaMinima) }}.

Prazo acima do máximo para a idade. Com {{ formData.idade }} anos, o prazo máximo recomendado pelo Banco de Portugal é de {{ r.limites.prazoMaximoAnos }} anos. O cálculo foi feito com o prazo indicado, a título informativo.

Contrato termina depois dos 70 anos. O rendimento considerado no DSTI foi reduzido para €{{ formatarNumero(r.esforco.rendimentoAjustado) }}, de forma proporcional aos {{ r.esforco.anosApos70 }} {{ r.esforco.anosApos70 === 1 ? 'ano' : 'anos' }} do contrato posteriores aos 70 anos, como na metodologia do Banco de Portugal. A redução só se aplica a mutuários que não estejam já reformados na data da avaliação.

Medidas para jovens até 35 anos (primeira habitação própria e permanente)

Garantia pública do Estado: o imóvel cumpre o limite de €450 000,00. A garantia pode cobrir até €{{ formatarNumero(r.jovem.garantia.valorGarantia) }} (15% do preço) e permite financiar 100% do preço, em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026. Exige rendimento coletável até €86 634,00, domicílio fiscal em Portugal, primeira habitação e nunca ter usado a garantia.

Garantia pública do Estado: não aplicável, porque o preço do imóvel excede o limite de €450 000,00.

IMT Jovem e Imposto do Selo da compra: isenção total. Com este preço, não paga IMT nem o Imposto do Selo de 0,8% da compra, se cumprir as condições (até 35 anos, primeira habitação própria e permanente, não dependente em IRS, sem habitação nos 3 anos anteriores).

IMT Jovem (isenção parcial): IMT estimado de €{{ formatarNumero(r.jovem.imt.imt) }} e Imposto do Selo da compra de €{{ formatarNumero(r.jovem.imt.isCompra) }}, com a dedução jovem aplicada.

IMT Jovem (isenção parcial): Imposto do Selo da compra estimado de €{{ formatarNumero(r.jovem.imt.isCompra) }}. Nas Regiões Autónomas, confirme o valor exato do IMT na Autoridade Tributária.

IMT Jovem: o preço excede o limite da isenção parcial, pelo que a compra paga IMT e Imposto do Selo pelas regras gerais.

Atenção: o Imposto do Selo do crédito (€{{ formatarNumero(r.mtic.isCapital) }}, verba {{ r.n >= 60 ? '17.1.3' : '17.1.2' }}) paga-se sempre, mesmo com isenção jovem.

Como chegámos a este valor

2. Prestação: amortização francesa, P = C × i / (1 - (1 + i)-n), com i = TAN/12 e n = {{ r.n }} meses: €{{ formatarNumero(r.prestacao.mensal) }}. Na 1.ª prestação, €{{ formatarNumero(r.prestacao.primeiraJuro) }} são juros e €{{ formatarNumero(r.prestacao.primeiraAmortizacao) }} amortizam capital.
{{ r.modalidade === 'mista' ? '4' : '3' }}. Taxa de esforço regulamentar:
{{ r.modalidade === 'mista' ? '5' : '4' }}. MTIC aproximado: soma das prestações €{{ formatarNumero(r.mtic.somaPrestacoes) }} + comissões iniciais €{{ formatarNumero(r.mtic.comissoesIniciais) }} + IS de 4% sobre comissões €{{ formatarNumero(r.mtic.isComissoes) }} + IS de {{ formatarTaxa(r.mtic.taxaIsCapital * 100) }}% sobre o capital €{{ formatarNumero(r.mtic.isCapital) }} + seguros €{{ formatarNumero(r.mtic.segurosTotais) }} = €{{ formatarNumero(r.mtic.mtic) }}.

Nota: o Banco de Portugal anunciou em maio de 2026 a descida do limite da taxa de esforço para 45% e o alargamento do prazo de 40 anos a mutuários até 35 anos de idade. A 10 de junho de 2026 estas alterações ainda não tinham data oficial de entrada em vigor, pelo que o simulador usa as regras atuais (50% e prazos 40/37/35).

Simulação meramente informativa: não constitui proposta de crédito, aconselhamento financeiro nem garantia de aprovação. As condições reais (spread, taxa fixa, comissões e seguros) dependem da avaliação de risco de cada banco e constam da FINE. A TAEG e o MTIC apresentados são aproximados. Confirme sempre os valores junto do banco e no Portal do Cliente Bancário.

Como funciona o simulador

Este simulador calcula a prestação mensal do crédito habitação pelo sistema de amortização francês, o mais utilizado pelos bancos portugueses: prestações constantes em que a parte de juros diminui e a parte de capital aumenta ao longo do tempo. A fórmula é P = C × i / (1 - (1 + i)-n), em que C é o capital, i a taxa mensal (TAN a dividir por 12) e n o número de prestações. Além da prestação, o simulador calcula a taxa de esforço com o choque regulamentar do Banco de Portugal, o total de juros, o custo total aproximado (MTIC) e os limites de financiamento, prazo e endividamento em vigor em 2026. Todos os parâmetros legais usados estão datados e documentados nas fontes no fim da página.

Taxa variável, fixa ou mista: qual a diferença em 2026?

Taxa variável: Euribor + spread

Na taxa variável, a TAN resulta da soma do indexante (Euribor a 3, 6 ou 12 meses) com o spread, a margem comercial do banco. A lei obriga a usar como indexante a média aritmética simples das cotações diárias do mês de calendário anterior ao início de cada período de juros, arredondada à milésima (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017). A prestação é revista com a periodicidade do indexante: com Euribor a 6 meses, a prestação muda de 6 em 6 meses. Se o indexante for negativo, tem de ser refletido na TAN, que pode ficar abaixo do spread. Em abril de 2026, a taxa média das novas operações a taxa variável foi de 2,96%.

Taxa fixa: prestação sempre igual

Na taxa fixa, a TAN é contratada no início e nunca muda: a prestação é igual do primeiro ao último mês, independentemente da evolução da Euribor. É a modalidade com mais previsibilidade, em regra com uma taxa inicial mais alta do que a variável. A comissão máxima de reembolso antecipado também é mais alta: 2% do capital reembolsado, contra 0,5% na taxa variável.

Taxa mista: a escolha de 85% dos portugueses em 2026

A taxa mista combina as duas: um período inicial com taxa fixa, tipicamente de 1 a 5 anos, seguido de taxa variável (Euribor + spread) até ao fim do contrato. No fim do período fixo, a prestação é recalculada sobre o capital em dívida e o prazo restante. Segundo o Banco de Portugal, 85% dos novos créditos à habitação contratados em abril de 2026 foram a taxa mista, com uma taxa média de 2,74%. O simulador mostra as duas prestações: a do período fixo e a estimada para o período variável com a Euribor atual.

Euribor hoje e médias mensais (junho de 2026)

Para contratos com início ou revisão em junho de 2026, o indexante legal é a média de maio de 2026. O simulador usa estes valores por omissão, mas pode editá-los:

Prazo da EuriborMédia de maio de 2026 (indexante legal)Valor diário a 08/06/2026
Euribor 3 meses2,226%2,351%
Euribor 6 meses2,536%2,586%
Euribor 12 meses2,804%2,816%

Um erro frequente é usar a Euribor diária do dia da simulação: a lei manda usar a média mensal do mês anterior, arredondada à milésima. O arredondamento incide só sobre o indexante, nunca sobre a soma com o spread. Em abril de 2026, a taxa média de todos os novos contratos de crédito habitação foi de 2,86% e a prestação média do conjunto dos contratos existentes rondava os 428 €.

Taxa de esforço: a regra dos 50% do Banco de Portugal (e o choque na taxa)

A taxa de esforço regulamentar (DSTI) divide a soma das prestações de todos os créditos do agregado pelo rendimento mensal líquido de impostos e de contribuições para a Segurança Social. O limite em vigor é de 50%, mas o cálculo não usa a taxa contratada: a Instrução do Banco de Portugal n.º 23/2023 obriga os bancos a somar um choque ao indexante nos créditos a taxa variável e mista, em função da maturidade:

Maturidade do créditoChoque a somar à taxa
Até 5 anos+0,5 pontos percentuais
Mais de 5 e até 10 anos+1,0 pontos percentuais
Mais de 10 anos (caso normal do crédito habitação)+1,5 pontos percentuais

Na prática, um crédito a 30 anos com TAN de 3,386% é avaliado como se a taxa fosse 4,886%. É por isso que muitos pedidos com taxa de esforço aparente abaixo de 50% são recusados. Na taxa mista, este simulador aplica o choque à taxa do período variável (indexante + spread), sobre o capital e o prazo totais, uma aproximação conservadora. Se o contrato terminar depois dos 70 anos do mutuário, o banco reduz ainda o rendimento em 20%, de forma proporcional aos anos posteriores aos 70. Há exceções limitadas: cada banco pode aprovar até 10% do montante de novo crédito concedido com DSTI até 60% e 5% sem limite. Como referência de conforto, a DECO e o setor recomendam uma taxa de esforço até 35%.

O que muda com a descida anunciada para 45%

Em maio de 2026, o Banco de Portugal anunciou uma revisão da Recomendação macroprudencial: o limite do DSTI desce de 50% para 45%, as exceções encolhem e o prazo máximo de 40 anos passa a abranger mutuários até aos 35 anos de idade. A 10 de junho de 2026, estas alterações ainda não tinham data oficial de entrada em vigor; a imprensa aponta para o verão de 2026. Este simulador aplica as regras em vigor e será atualizado quando a revisão for publicada.

Limites do Banco de Portugal: LTV e prazo máximo por idade

O rácio de financiamento (LTV) compara o montante do empréstimo com o menor valor entre o preço de aquisição e a avaliação bancária:

FinalidadeLTV máximo
Habitação própria e permanente (compra ou construção)90%
Outras finalidades (segunda habitação, arrendamento)80%
Imóveis detidos pelos bancos e locação financeira imobiliária100%
Crédito jovem com garantia pública do Estado (DL n.º 44/2024)100% do preço de transação

O prazo máximo depende da idade do mutuário mais velho, como variável contínua: 30 anos e um dia já contam como mais de 30.

Idade do mutuário mais velhoPrazo máximo
Até 30 anos40 anos
Mais de 30 e até 35 anos37 anos
Mais de 35 anos35 anos

Estes limites constam de uma Recomendação do tipo "cumprir ou explicar": não são uma proibição legal absoluta, mas os bancos seguem-na de forma quase universal e têm de justificar os desvios ao supervisor. A Recomendação não se aplica a créditos até 10 vezes a retribuição mínima mensal garantida (9200 € em 2026).

Crédito habitação para jovens até 35 anos em 2026

Garantia pública do Estado (financiamento a 100%, só até 31/12/2026)

O Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, criou uma garantia pessoal do Estado que permite aos jovens financiar 100% do preço da primeira habitação própria e permanente, sem poupança para a entrada. As condições são cumulativas: todos os mutuários com idade entre 18 e 35 anos, domicílio fiscal em Portugal, rendimento coletável até ao 8.º escalão do IRS (86 634 € em 2026), sem propriedade de prédio urbano habitacional, sem utilização anterior da garantia e valor de transação até 450 000 €. O Estado presta uma fiança até 15% do valor da transação, válida por 10 anos. A medida abrange apenas contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026, sem prorrogação confirmada, e depende de verba disponível e de bancos aderentes ao protocolo.

IMT Jovem e Imposto do Selo: o que está isento e o que não está

Na compra da primeira habitação própria e permanente, os jovens até 35 anos (não dependentes em IRS e sem habitação nos 3 anos anteriores) beneficiam de isenção de IMT e do Imposto do Selo da compra (verba 1.1, 0,8%), com os limites de 2026:

ZonaIsenção total atéIsenção parcial até
Continente330 539 €660 982 €
Açores e Madeira413 174 €826 228 €

Na zona de isenção parcial do Continente, o IMT calcula-se pela taxa marginal de 8% com uma parcela a abater de 26 443,12 €, e a dedução do Imposto do Selo da compra vai até 2644,31 €. A isenção inclui ainda os emolumentos dos registos. Atenção ao engano mais comum: a isenção jovem não cobre o Imposto do Selo do crédito (verba 17.1.3, 0,6% sobre o capital financiado), que se paga sempre, mesmo com garantia pública e IMT Jovem. Num empréstimo de 320 000 €, são 1920 € pagos no início do contrato.

Quanto custa realmente um crédito: TAN, TAEG e MTIC

A TAN mede só os juros. A TAEG é o custo total em percentagem anual e inclui juros, comissões, impostos e seguros exigidos. O MTIC é o custo total em euros: o capital mais todos os encargos até ao fim do contrato. É o valor certo para comparar propostas, e consta obrigatoriamente da FINE, a ficha normalizada que os bancos têm de entregar com a simulação das três modalidades de taxa. Além dos juros, o custo inclui:

EncargoValor de referênciaNatureza
Imposto do Selo sobre o capital (verba 17.1.3, prazo de 5 anos ou mais)0,6% do capital, pago no inícioOficial
Imposto do Selo sobre as comissões (verba 17.3.4)4% das comissõesOficial
Comissão de dossier ou análise (só pode existir uma)280 € (típico, editável)Preçário
Comissão de avaliação do imóvel250 € (típico, editável)Preçário
Comissão de formalização100 € (típico, editável)Preçário
Seguro de vida25 €/mês (estimativa, cresce com a idade)Seguradora
Seguro multirriscos15 €/mês (estimativa)Seguradora

Os juros do crédito para habitação própria estão isentos de Imposto do Selo (artigo 7.º, n.º 1, alínea l), do Código do IS). Exemplo com as comissões e seguros predefinidos: num crédito de 200 000 € a 30 anos com TAN de 3,386%, a prestação é de 885,41 €, os juros totais somam cerca de 118 747,84 € e o MTIC aproximado atinge 335 003,04 €, ou seja, um custo total do crédito de cerca de 135 003,04 €. Na amortização antecipada, a comissão máxima é de 0,5% do capital reembolsado em período de taxa variável e de 2% em período de taxa fixa; a isenção extraordinária na taxa variável terminou a 31 de dezembro de 2025.

Erros comuns ao simular o crédito habitação

  • Confundir a Euribor diária com a média mensal do mês anterior, a única que conta na revisão da prestação.
  • Comparar créditos pela TAN em vez da TAEG e do MTIC, o que ignora comissões, seguros e impostos.
  • Esquecer o Imposto do Selo de 0,6% sobre o capital e os custos iniciais (avaliação, dossier, registos).
  • Julgar que a isenção jovem de IMT cobre o Imposto do Selo do crédito (não cobre).
  • Calcular a taxa de esforço sem o choque regulamentar de até 1,5 pontos percentuais e ser surpreendido na decisão do banco.
  • Ignorar que o prazo máximo depende da idade do mutuário mais velho do casal.
  • Esquecer que na taxa mista a prestação sobe ou desce no fim do período fixo.
  • Contar com a garantia pública para contratos celebrados depois de 31 de dezembro de 2026: a medida tem prazo.

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Perguntas frequentes

Que Euribor é usada na revisão da prestação do crédito habitação?

A média aritmética simples das cotações diárias do mês de calendário anterior ao início do novo período de juros, arredondada à milésima (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017). Em junho de 2026 usa-se a média de maio: 2,226% a 3 meses, 2,536% a 6 meses e 2,804% a 12 meses.

Qual a diferença entre TAN, TAEG e MTIC?

A TAN é apenas a taxa de juro (indexante mais spread, ou taxa fixa). A TAEG é o custo total do crédito em percentagem anual e inclui juros, comissões, impostos e seguros exigidos. O MTIC é o custo total em euros: o capital mais todos os encargos pagos até ao fim do contrato.

Qual é a taxa de esforço máxima para o banco aprovar o crédito?

O limite regulamentar é 50% do rendimento líquido, calculado com um choque de 1,5 pontos percentuais na taxa nos créditos a taxa variável ou mista com prazo acima de 10 anos. O Banco de Portugal anunciou a descida para 45%, ainda sem data oficial. O nível confortável recomendado é 35%.

Posso pedir crédito a 40 anos com 34 anos de idade?

Não. Em junho de 2026, o prazo máximo entre os 30 e os 35 anos de idade é de 37 anos; os 40 anos só estão disponíveis até aos 30 anos. O Banco de Portugal anunciou o alargamento dos 40 anos a mutuários até aos 35 anos de idade, mas a regra ainda não está em vigor.

Quanto posso financiar do valor da casa?

Em regra, até 90% do menor valor entre o preço de compra e a avaliação bancária, na habitação própria e permanente. Com a garantia pública para jovens até 35 anos, o financiamento pode chegar a 100% do preço, para imóveis até 450 000 euros e contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.

A isenção de IMT para jovens também isenta o Imposto do Selo do empréstimo?

Não. A isenção jovem cobre o IMT e o Imposto do Selo da compra (0,8%) até 330 539 euros no Continente em 2026. O Imposto do Selo do crédito, de 0,6% sobre o capital financiado a prazo igual ou superior a cinco anos, paga-se sempre, mesmo por jovens.

O que é a taxa mista e porque é a mais escolhida?

Tem um período inicial com taxa fixa, tipicamente de 1 a 5 anos, e depois passa a Euribor mais spread. Em abril de 2026, 85% dos novos créditos à habitação foram contratados a taxa mista, com uma taxa média de 2,74%.

Quanto pago se amortizar antecipadamente o crédito em 2026?

Até 0,5% do capital reembolsado em período de taxa variável e até 2% em período de taxa fixa. A isenção extraordinária da comissão na taxa variável terminou a 31 de dezembro de 2025 e não foi prorrogada no Orçamento do Estado para 2026.

Que rendimento conta para a taxa de esforço?

O rendimento mensal líquido de impostos e de contribuições para a Segurança Social de todos os mutuários, com as prestações de todos os créditos. Se o contrato terminar depois dos 70 anos e o mutuário não estiver já reformado, o banco reduz o rendimento em 20%, de forma proporcional aos anos do contrato posteriores aos 70.

O spread do crédito habitação é negociável?

Sim. É definido livremente por cada banco em função do risco, do rácio de financiamento e dos produtos associados, que são sempre facultativos. Em 2026, um spread competitivo ronda 0,7% e as ofertas típicas vão de 0,5% a 1,4%.

Fontes e recursos oficiais