Simulador RSI 2026

Cálculo do Rendimento Social de Inserção para 2026, com o valor de referência de 247,56 euros por adulto titular (Portaria 71/2026/1, de 13 de fevereiro de 2026), escala de equivalência por adultos adicionais e menores, e condição de recursos do agregado familiar, nos termos da Lei 13/2003 e do Decreto-Lei n.º 70/2010.

Atenção: capital mobiliário acima do limite legal

O valor de poupanças indicado ({{ formatarNumero(formData.poupancas) }} €) é superior ao limite de 32.227,80 euros (60 × IAS de 537,13 €), previsto no DL 70/2010. Se este for o valor real do capital mobiliário do agregado, o requerimento de RSI não poderá ser aprovado. A habitação própria e permanente não conta para este limite.

RSI estimado
€{{ formatarNumero(resultado.rsi) }} Sem direito à prestação
Valor mensal estimado antes de decisão do ISS Os rendimentos do agregado igualam ou superam o valor de referência
Valor de referência do agregado
€{{ formatarNumero(resultado.vr_agregado) }}
247,56 + {{ resultado.vr_decomposicao.n_adultos_adicionais }} × 173,29 + {{ resultado.vr_decomposicao.n_menores }} × 123,78
Rendimento considerado
€{{ formatarNumero(resultado.r_considerado) }}
Soma ponderada dos rendimentos do agregado
Margem de acesso
{{ resultado.rsi > 0 ? '+' : '' }}{{ formatarNumeroComSinal(resultado.vr_agregado - resultado.r_considerado) }} €
VR do agregado menos rendimento considerado

Como chegámos a este valor

ComponenteCálculoValor
Titular (1.º adulto) 100% × 247,56 €247,56
{{ resultado.vr_decomposicao.n_adultos_adicionais }} adulto(s) adicional(ais) {{ resultado.vr_decomposicao.n_adultos_adicionais }} × 70% × 247,56 €{{ formatarNumero(resultado.vr_decomposicao.adultos_adicionais) }}
{{ resultado.vr_decomposicao.n_menores }} menor(es) {{ resultado.vr_decomposicao.n_menores }} × 50% × 247,56 €{{ formatarNumero(resultado.vr_decomposicao.menores) }}
Valor de referência do agregado €{{ formatarNumero(resultado.vr_agregado) }}
RendimentoCálculoConsiderado
Trabalho dependente (bruto {{ formatarNumero(resultado.r_decomposicao.trabalho_dependente_bruto) }} €) × 0,89 (SS 11%) × {{ pctTrabalhoLabel }} €{{ formatarNumero(resultado.r_decomposicao.trabalho_dependente_liquido * resultado.r_decomposicao.pct_aplicada) }}
Trabalho independente (líquido SS {{ formatarNumero(resultado.r_decomposicao.trabalho_independente_liquido) }} €) × {{ pctTrabalhoLabel }} €{{ formatarNumero(resultado.r_decomposicao.trabalho_independente_liquido * resultado.r_decomposicao.pct_aplicada) }}
Pensões × 100% €{{ formatarNumero(resultado.r_decomposicao.pensoes) }}
Prestações sociais × 100% €{{ formatarNumero(resultado.r_decomposicao.prestacoes_sociais) }}
Rendas e capitais × 100% €{{ formatarNumero(resultado.r_decomposicao.rendas_e_capitais) }}
Outros rendimentos × 100% €{{ formatarNumero(resultado.r_decomposicao.outros) }}
Sem rendimentos declarados €0,00
Rendimento considerado total €{{ formatarNumero(resultado.r_considerado) }}

RSI = {{ formatarNumero(resultado.vr_agregado) }} € − {{ formatarNumero(resultado.r_considerado) }} € = {{ resultado.rsi > 0 ? formatarNumero(resultado.rsi) + ' €' : '0,00 € (não há lugar a prestação)' }}

Incentivo de novo emprego aplicado: rendimento de trabalho contado a 50% (em vez de 80%) nos primeiros 12 meses.

Simulador independente, com caráter meramente informativo. O cálculo do RSI é feito pelo Instituto da Segurança Social com base em documentação verificada (declarações de rendimentos, extratos bancários, consulta a bases de dados públicas). Os valores aqui apresentados são uma estimativa que não substitui a decisão oficial. Confirme os valores na Segurança Social Direta.

Como se calcula o RSI 2026

O Rendimento Social de Inserção é uma prestação da Segurança Social que garante um rendimento mínimo a quem não tem recursos suficientes. O cálculo resulta da diferença entre o valor de referência do agregado e os rendimentos considerados do agregado:

RSI = Valor de referência do agregado − Rendimento considerado do agregado

Se o resultado for negativo ou zero, não há lugar a prestação. Se for positivo, esse é o valor mensal a receber. A base legal é a Lei 13/2003 (art. 9.º e 10.º), o DL 70/2010 (condição de recursos) e a Portaria 71/2026/1, de 13 de fevereiro de 2026, que fixou o valor de referência em 247,56 euros para 2026 (mais 2,20% face a 2025, com base na variação do IPC sem habitação).

Escala de equivalência: titulares, adultos e menores

O valor de referência do agregado soma os valores de cada membro com pesos diferentes, nos termos do art. 10.º da Lei 13/2003:

Elemento do agregadoPercentagem do VRValor 2026
Titular (1.º adulto)100%247,56 €/mês
Cada adulto adicional (18 anos ou mais)70%173,29 €/mês
Cada menor (menos de 18 anos)50%123,78 €/mês

Exemplos de valor de referência por composição do agregado:

Composição do agregadoCálculoVR total
1 adulto (titular)247,56247,56 €
2 adultos247,56 + 173,29420,85 €
2 adultos + 1 menor247,56 + 173,29 + 123,78544,63 €
2 adultos + 2 menores247,56 + 173,29 + 2 × 123,78668,41 €
3 adultos + 2 menores247,56 + 2 × 173,29 + 2 × 123,78841,70 €

Rendimentos que contam e rendimentos excluídos

Nem todos os rendimentos entram no cálculo do RSI. O DL 70/2010 estabelece uma lista de rendimentos excluídos:

Tipo de rendimentoConta?Ponderação
Trabalho dependente (salário bruto)Sim80% do líquido após 11% de SS
Trabalho independente (líquido de SS)Sim80% do valor líquido
Novo emprego (1.os 12 meses em RSI)Sim50% do líquido (incentivo laboral)
Pensões (velhice, invalidez, sobrevivência)Sim100%
Subsídio de desempregoSim100%
Subsídio de doença (baixa médica)Sim100%
Rendas e rendimentos de capitaisSim100%
Apoios à habitação com regularidadeSim100%
Abono de família (e abono pré-natal)NãoExcluído por lei
Bolsas de estudo e de formação profissionalNãoExcluído por lei
Subsídios de parentalidadeNãoExcluído por lei
Complemento por dependênciaNãoExcluído por lei

Condições de acesso ao RSI

Para além da condição de recursos, o requerente deve cumprir cumulativamente (art. 6.º da Lei 13/2003):

  • Residência legal em Portugal: nacional, cidadão da UE com direito de residência, ou cidadão de país terceiro com título de residência válido há pelo menos 1 ano.
  • Idade mínima de 18 anos (com exceções para grávidas menores de 18 anos, menores casados há mais de 2 anos, e menores com filhos ou dependentes a cargo).
  • Registo no Centro de Emprego, se desempregado e com capacidade para trabalhar.
  • Celebração de contrato de inserção no prazo de 45 dias após aprovação.
  • Autorização à Segurança Social para acesso a informação socioeconómica relevante.
  • Capital mobiliário do agregado não superior a 32.227,80 euros (60 × IAS de 2026). A habitação própria e permanente não conta para este limite.
  • Não beneficiar de proteção social equivalente no âmbito de regime de asilo.

Limitações do simulador

  • A verificação do capital mobiliário é indicativa: o simulador alerta se o valor inserido superar o limite, mas não verifica ativos que o utilizador não declare.
  • O simulador não cobre o regime de proteção internacional (asilo, refugiados).
  • O RSI não é pago automaticamente: exige requerimento junto da Segurança Social e decisão do Instituto da Segurança Social, que pode envolver verificação de documentação e visita domiciliária.
  • A lei não fixa um valor mínimo de RSI: qualquer diferença positiva é tecnicamente devida, mas a decisão final é do ISS.
  • Para rendimentos variáveis, o cálculo oficial usa a média dos últimos 3 meses, o que pode diferir do valor mensal inserido.
  • O simulador usa os valores 2026 da Portaria 71/2026/1. Atualizações publicadas depois de 10 de junho de 2026 serão incorporadas após revisão.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do RSI em 2026 para um adulto isolado?

247,56 euros por mês, fixados pela Portaria 71/2026/1, de 13 de fevereiro de 2026, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. É o valor máximo a receber se o titular não tiver quaisquer rendimentos.

Como se calcula o RSI para um casal com dois filhos menores?

O valor de referência do agregado é 247,56 (titular) + 173,29 (adulto adicional) + 2 × 123,78 (dois menores) = 668,41 euros por mês. Se os rendimentos do agregado forem zero, o RSI é 668,41 euros. Se um dos adultos tiver um salário bruto de 500 euros, desconta-se 11% de SS (445 euros líquidos) e aplica-se 80% (356 euros considerados); o RSI fica em 668,41 − 356 = 312,41 euros.

O subsídio de desemprego conta para o cálculo do RSI?

Sim, conta a 100% como rendimento do agregado, nos termos do DL 70/2010. Na prática, quem recebe o subsídio mínimo de desemprego (537,13 euros, igual ao IAS) não tem direito ao RSI como titular isolado, pois 537,13 euros supera o valor de referência de 247,56 euros.

O abono de família entra no cálculo do RSI?

Não. O abono de família está expressamente excluído da condição de recursos do RSI pelo DL 70/2010. Também estão excluídos: bolsas de estudo, subsídios de parentalidade e complemento por dependência.

Qual o limite de poupanças para ter direito ao RSI?

32.227,80 euros, correspondentes a 60 vezes o IAS de 2026 (537,13 euros), nos termos do DL 70/2010. A habitação própria e permanente não conta para este limite. Se o agregado tiver poupanças superiores, o requerimento não pode ser aprovado.

Um trabalhador que começa emprego perde logo o RSI?

Não de imediato. Nos primeiros 12 meses de emprego de quem já estava em RSI, o rendimento de trabalho conta apenas a 50% (em vez de 80%), como incentivo à inserção laboral. Com o salário mínimo de 870 euros, o rendimento considerado é 870 × 0,89 × 0,50 = 387,15 euros, o que já supera o VR de titular isolado (247,56 euros), mas pode não superar o VR de um agregado maior.

Como pedir o RSI em 2026?

Pode pedir online na Segurança Social Direta (segurancasocial.pt) ou presencialmente num serviço local de Segurança Social. A decisão é tomada em regra no prazo de 45 dias. Após aprovação, é necessário assinar um contrato de inserção com compromissos de integração social (procura ativa de emprego, formação, etc.).

O RSI é compatível com pensão social?

Sim. O RSI acumula com pensão social de velhice, invalidez, viuvez e orfandade. A pensão conta como rendimento a 100% no cálculo; o RSI completa a diferença entre a pensão e o valor de referência do agregado. Exemplo: pensão de 180 euros, titular isolado: RSI = 247,56 − 180 = 67,56 euros.

Há valor mínimo para o RSI ser pago?

A lei não fixa um valor mínimo. Qualquer diferença positiva entre o valor de referência do agregado e os rendimentos considerados é tecnicamente devida. A decisão final de atribuição é do Instituto da Segurança Social.

Com que periodicidade se recebe o RSI?

O RSI é pago mensalmente. O valor é atualizado anualmente com base na variação do IPC sem habitação. A Portaria 71/2026/1 atualizou o valor de referência em 2,20% face a 2025 (de 242,23 euros para 247,56 euros).

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