Cálculo do Rendimento Social de Inserção para 2026, com o valor de referência de 247,56 euros por adulto titular (Portaria 71/2026/1, de 13 de fevereiro de 2026), escala de equivalência por adultos adicionais e menores, e condição de recursos do agregado familiar, nos termos da Lei 13/2003 e do Decreto-Lei n.º 70/2010.
O Rendimento Social de Inserção é uma prestação da Segurança Social que garante um rendimento mínimo a quem não tem recursos suficientes. O cálculo resulta da diferença entre o valor de referência do agregado e os rendimentos considerados do agregado:
RSI = Valor de referência do agregado − Rendimento considerado do agregado
Se o resultado for negativo ou zero, não há lugar a prestação. Se for positivo, esse é o valor mensal a receber. A base legal é a Lei 13/2003 (art. 9.º e 10.º), o DL 70/2010 (condição de recursos) e a Portaria 71/2026/1, de 13 de fevereiro de 2026, que fixou o valor de referência em 247,56 euros para 2026 (mais 2,20% face a 2025, com base na variação do IPC sem habitação).
O valor de referência do agregado soma os valores de cada membro com pesos diferentes, nos termos do art. 10.º da Lei 13/2003:
| Elemento do agregado | Percentagem do VR | Valor 2026 |
|---|---|---|
| Titular (1.º adulto) | 100% | 247,56 €/mês |
| Cada adulto adicional (18 anos ou mais) | 70% | 173,29 €/mês |
| Cada menor (menos de 18 anos) | 50% | 123,78 €/mês |
Exemplos de valor de referência por composição do agregado:
| Composição do agregado | Cálculo | VR total |
|---|---|---|
| 1 adulto (titular) | 247,56 | 247,56 € |
| 2 adultos | 247,56 + 173,29 | 420,85 € |
| 2 adultos + 1 menor | 247,56 + 173,29 + 123,78 | 544,63 € |
| 2 adultos + 2 menores | 247,56 + 173,29 + 2 × 123,78 | 668,41 € |
| 3 adultos + 2 menores | 247,56 + 2 × 173,29 + 2 × 123,78 | 841,70 € |
Nem todos os rendimentos entram no cálculo do RSI. O DL 70/2010 estabelece uma lista de rendimentos excluídos:
| Tipo de rendimento | Conta? | Ponderação |
|---|---|---|
| Trabalho dependente (salário bruto) | Sim | 80% do líquido após 11% de SS |
| Trabalho independente (líquido de SS) | Sim | 80% do valor líquido |
| Novo emprego (1.os 12 meses em RSI) | Sim | 50% do líquido (incentivo laboral) |
| Pensões (velhice, invalidez, sobrevivência) | Sim | 100% |
| Subsídio de desemprego | Sim | 100% |
| Subsídio de doença (baixa médica) | Sim | 100% |
| Rendas e rendimentos de capitais | Sim | 100% |
| Apoios à habitação com regularidade | Sim | 100% |
| Abono de família (e abono pré-natal) | Não | Excluído por lei |
| Bolsas de estudo e de formação profissional | Não | Excluído por lei |
| Subsídios de parentalidade | Não | Excluído por lei |
| Complemento por dependência | Não | Excluído por lei |
Para além da condição de recursos, o requerente deve cumprir cumulativamente (art. 6.º da Lei 13/2003):
247,56 euros por mês, fixados pela Portaria 71/2026/1, de 13 de fevereiro de 2026, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. É o valor máximo a receber se o titular não tiver quaisquer rendimentos.
O valor de referência do agregado é 247,56 (titular) + 173,29 (adulto adicional) + 2 × 123,78 (dois menores) = 668,41 euros por mês. Se os rendimentos do agregado forem zero, o RSI é 668,41 euros. Se um dos adultos tiver um salário bruto de 500 euros, desconta-se 11% de SS (445 euros líquidos) e aplica-se 80% (356 euros considerados); o RSI fica em 668,41 − 356 = 312,41 euros.
Sim, conta a 100% como rendimento do agregado, nos termos do DL 70/2010. Na prática, quem recebe o subsídio mínimo de desemprego (537,13 euros, igual ao IAS) não tem direito ao RSI como titular isolado, pois 537,13 euros supera o valor de referência de 247,56 euros.
Não. O abono de família está expressamente excluído da condição de recursos do RSI pelo DL 70/2010. Também estão excluídos: bolsas de estudo, subsídios de parentalidade e complemento por dependência.
32.227,80 euros, correspondentes a 60 vezes o IAS de 2026 (537,13 euros), nos termos do DL 70/2010. A habitação própria e permanente não conta para este limite. Se o agregado tiver poupanças superiores, o requerimento não pode ser aprovado.
Não de imediato. Nos primeiros 12 meses de emprego de quem já estava em RSI, o rendimento de trabalho conta apenas a 50% (em vez de 80%), como incentivo à inserção laboral. Com o salário mínimo de 870 euros, o rendimento considerado é 870 × 0,89 × 0,50 = 387,15 euros, o que já supera o VR de titular isolado (247,56 euros), mas pode não superar o VR de um agregado maior.
Pode pedir online na Segurança Social Direta (segurancasocial.pt) ou presencialmente num serviço local de Segurança Social. A decisão é tomada em regra no prazo de 45 dias. Após aprovação, é necessário assinar um contrato de inserção com compromissos de integração social (procura ativa de emprego, formação, etc.).
Sim. O RSI acumula com pensão social de velhice, invalidez, viuvez e orfandade. A pensão conta como rendimento a 100% no cálculo; o RSI completa a diferença entre a pensão e o valor de referência do agregado. Exemplo: pensão de 180 euros, titular isolado: RSI = 247,56 − 180 = 67,56 euros.
A lei não fixa um valor mínimo. Qualquer diferença positiva entre o valor de referência do agregado e os rendimentos considerados é tecnicamente devida. A decisão final de atribuição é do Instituto da Segurança Social.
O RSI é pago mensalmente. O valor é atualizado anualmente com base na variação do IPC sem habitação. A Portaria 71/2026/1 atualizou o valor de referência em 2,20% face a 2025 (de 242,23 euros para 247,56 euros).