Estimativa da pensão estatutária de velhice do regime geral da Segurança Social, nos termos dos artigos 28.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (consolidado). Valores mínimos de 2026 fixados pela Portaria n.º 480-B/2025/1. Fator de sustentabilidade 2026 = 0,8237 (Portaria n.º 476/2025/1).
A pensão estatutária de velhice do regime geral resulta da fórmula definida nos artigos 28.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio:
Pensão = Remuneração de Referência (RR) × Taxa Global de Formação (TGF)
A RR é a média mensal das remunerações anuais brutas, revalorizadas pelos coeficientes da Portaria n.º 88/2026/1, dos melhores 40 anos da carreira, dividida por 14 (para incorporar os subsídios de férias e de Natal). Se a carreira tiver mais de 40 anos, apenas os 40 anos com remunerações mais elevadas entram no cálculo (art. 28.º, n.ºs 1 e 2).
Exemplo: uma carreira de 30 anos com remunerações uniformes de 1 200 euros brutos mensais produz uma RR de aproximadamente 1 200 euros (a revalorização das contribuições mais antigas aproxima-as dos valores atuais).
Para carreiras com 21 ou mais anos de carreira, a TGF é calculada por parcelas da RR indexadas ao IAS (537,13 euros em 2026), multiplicadas pela respetiva taxa anual e pelo número de anos efetivos (máximo 40):
| Parcela da RR | Limites em 2026 (€) | Taxa anual |
|---|---|---|
| 1.ª parcela: até 1,1 × IAS | 0 a 590,84 | 2,30% |
| 2.ª parcela: 1,1 × IAS a 2 × IAS | 590,84 a 1 074,26 | 2,25% |
| 3.ª parcela: 2 × IAS a 4 × IAS | 1 074,26 a 2 148,52 | 2,20% |
| 4.ª parcela: 4 × IAS a 8 × IAS | 2 148,52 a 4 297,04 | 2,10% |
| 5.ª parcela: acima de 8 × IAS | acima de 4 297,04 | 2,00% |
Para carreiras com 20 ou menos anos, a taxa é única: 2,00% por ano, com um mínimo garantido de 30% (= 15 anos × 2%).
Exemplo passo a passo: carreira de 30 anos, RR = 1 200 euros.
(O simulador usa precisão total em vez de arredondar os intermediários, pelo que o resultado pode diferir em alguns cêntimos do cálculo manual acima.)
A Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro de 2025, fixou os seguintes valores mínimos de pensão de velhice para 2026, com uma atualização de 2,80% face a 2025:
| Anos civis com registo de remunerações | Pensão mínima mensal 2026 | Pensão anual (14 meses) |
|---|---|---|
| Menos de 15 anos (por totalização) | 341,08 € | 4 775,12 € |
| 15 a 20 anos | 357,80 € | 5 009,20 € |
| 21 a 30 anos | 394,82 € | 5 527,48 € |
| 31 ou mais anos | 493,52 € | 6 909,28 € |
O mínimo é garantido por um complemento social (art. 46.º do DL 187/2007) quando a pensão estatutária calculada fica abaixo. Exceção importante: o mínimo garantido não se aplica a pensões antecipadas por flexibilização (art. 44.º, n.º 3 a contrario).
O fator de sustentabilidade (FS) é um corte aplicado à pensão antecipada, ligado ao aumento da esperança média de vida aos 65 anos. Para pensões iniciadas em 2026, o FS = 0,8237 (corte de 17,63%), fixado pela Portaria n.º 476/2025/1.
Aplica-se a quem acede à reforma antecipada pelo regime antigo de flexibilização (quem completou os 40 anos de descontos após os 60 anos: DL 119/2018, art. 4.º) e a quem se reforma por desemprego de longa duração. Não se aplica a quem tinha exatamente 40 anos de descontos no momento em que completou 60 anos de idade (regime novo, art. 21.º, n.º 2 do DL 187/2007), nem a carreiras muito longas (art. 21.º-A), nem a pensões na INA ou na idade pessoal.
Para além do FS, a reforma antecipada sofre um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma (artigo 36.º). Com 33 meses de antecipação, o corte por penalização é de 16,5%. Estes dois cortes são cumulativos no regime antigo.
Quem começou a descontar antes de 1 de janeiro de 2002 está sujeito ao regime transitório do artigo 33.º, n.º 2 do DL 187/2007 (para pensões iniciadas após 01-01-2017). A lei exige calcular duas pensões e fazer uma média ponderada:
Na prática, para quem tem carreiras longas com descontos significativos a partir de 2002, P2 tende a ser mais favorável. O simulador não implementa P1/P2 porque requer dados da carreira antes de 2002 que o utilizador raramente tem disponíveis. Quem se inscrição antes de 2002 deve usar a calculadora oficial da Segurança Social Direta.
O extrato de carreira com todas as remunerações declaradas está disponível na Segurança Social Direta (seguranca-social.pt, acesso com chave móvel ou credenciais da Segurança Social). Em Emprego > Carreira Contributiva pode ver os salários ano a ano e o total de anos civis com registo. Estes dados são indispensáveis para o cálculo exato pela calculadora oficial.
Depende dos anos de carreira. Com 15 a 20 anos: 357,80 euros por mês. Com 21 a 30 anos: 394,82 euros. Com 31 ou mais anos: 493,52 euros. Quem acede por totalização com menos de 15 anos tem direito a 341,08 euros. Estes valores resultam da Portaria n.º 480-B/2025/1, com atualização de 2,80% para 2026.
A pensão estatutária é Remuneração de Referência (RR) × Taxa Global de Formação (TGF). A RR é a média mensal dos melhores 40 anos de carreira revalorizados. A TGF é calculada por parcelas da RR indexadas ao IAS, a taxas de 2,30% a 2,00% por ano, até 40 anos de carreira (arts. 31.º e 32.º do DL 187/2007).
É um corte ligado ao aumento da esperança média de vida, fixado em 0,8237 para 2026 (Portaria n.º 476/2025/1). Aplica-se a certas reformas antecipadas; não se aplica ao regime novo de flexibilização nem às pensões na INA ou na idade pessoal.
0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal (art. 36.º do DL 187/2007). Com 33 meses, o corte é de 16,5%. A este corte pode somar-se o fator de sustentabilidade no regime antigo.
Pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações (prazo de garantia, art. 19.º do DL 187/2007). Com menos de 15 anos pode existir direito à pensão social de velhice (241,64 euros em 2026).
Em regra para melhor. A lei obriga a calcular uma média ponderada entre a fórmula antiga P1 e a fórmula nova P2 (art. 33.º do DL 187/2007). O resultado pode diferir significativamente. Consulte a calculadora oficial da Segurança Social Direta para um cálculo personalizado.
Sim, as pensões são rendimentos da categoria H do IRS. As taxas de retenção dependem do valor da pensão e da situação familiar. Para pensões abaixo de 1 000 euros mensais, a retenção em 2026 é geralmente nula ou muito reduzida. O valor calculado pelo simulador é sempre bruto.
Quem se reforma após a INA ou a idade pessoal recebe 0,33% a 1,00% por cada mês adicional, conforme a carreira: 0,33% (15-24 anos), 0,50% (25-34), 0,65% (35-39), 1,00% (40 ou mais). O limite máximo é 92% da melhor RR (art. 37.º do DL 187/2007).
A calculadora oficial (na Segurança Social Direta, com autenticação) usa o extrato de carreira real com as remunerações anuais declaradas e os coeficientes de revalorização exatos. Este simulador usa a remuneração média como proxy, útil para planeamento mas sem a precisão do cálculo oficial.
É a média mensal das remunerações anuais brutas revalorizadas dos melhores 40 anos da carreira, dividida por 14 (art. 28.º do DL 187/2007). O cálculo exato requer o extrato de carreira completo, com cada remuneração anual multiplicada pelo coeficiente de revalorização da Portaria n.º 88/2026/1.