Simulador do Valor da Pensão de Reforma 2026

Estimativa da pensão estatutária de velhice do regime geral da Segurança Social, nos termos dos artigos 28.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (consolidado). Valores mínimos de 2026 fixados pela Portaria n.º 480-B/2025/1. Fator de sustentabilidade 2026 = 0,8237 (Portaria n.º 476/2025/1).

Sem direito à pensão de velhice do regime geral
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Estimativa independente, com caráter meramente indicativo. O cálculo real da pensão é feito pelo Centro Nacional de Pensões com base no extrato de carreira completo e nas remunerações declaradas ano a ano. Confirme o valor personalizado na Calculadora de Pensões da Segurança Social Direta.

Como se calcula a pensão de velhice em Portugal

A pensão estatutária de velhice do regime geral resulta da fórmula definida nos artigos 28.º a 32.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio:

Pensão = Remuneração de Referência (RR) × Taxa Global de Formação (TGF)

1. A remuneração de referência

A RR é a média mensal das remunerações anuais brutas, revalorizadas pelos coeficientes da Portaria n.º 88/2026/1, dos melhores 40 anos da carreira, dividida por 14 (para incorporar os subsídios de férias e de Natal). Se a carreira tiver mais de 40 anos, apenas os 40 anos com remunerações mais elevadas entram no cálculo (art. 28.º, n.ºs 1 e 2).

Exemplo: uma carreira de 30 anos com remunerações uniformes de 1 200 euros brutos mensais produz uma RR de aproximadamente 1 200 euros (a revalorização das contribuições mais antigas aproxima-as dos valores atuais).

2. A taxa global de formação para carreiras de 21 ou mais anos

Para carreiras com 21 ou mais anos de carreira, a TGF é calculada por parcelas da RR indexadas ao IAS (537,13 euros em 2026), multiplicadas pela respetiva taxa anual e pelo número de anos efetivos (máximo 40):

Parcela da RRLimites em 2026 (€)Taxa anual
1.ª parcela: até 1,1 × IAS0 a 590,842,30%
2.ª parcela: 1,1 × IAS a 2 × IAS590,84 a 1 074,262,25%
3.ª parcela: 2 × IAS a 4 × IAS1 074,26 a 2 148,522,20%
4.ª parcela: 4 × IAS a 8 × IAS2 148,52 a 4 297,042,10%
5.ª parcela: acima de 8 × IASacima de 4 297,042,00%

Para carreiras com 20 ou menos anos, a taxa é única: 2,00% por ano, com um mínimo garantido de 30% (= 15 anos × 2%).

Exemplo passo a passo: carreira de 30 anos, RR = 1 200 euros.

  • 1.ª parcela: 590,84 × 2,30% = 13,59 euros
  • 2.ª parcela: (1 074,26 − 590,84) × 2,25% = 483,42 × 2,25% = 10,88 euros
  • 3.ª parcela: (1 200 − 1 074,26) × 2,20% = 125,74 × 2,20% = 2,77 euros
  • Soma: 27,24 euros. Taxa anual ponderada: 27,24 / 1 200 = 2,27%
  • TGF = 2,27% × 30 anos = 68,10%
  • Pensão = 1 200 × 68,10% = 817,20 euros/mês

(O simulador usa precisão total em vez de arredondar os intermediários, pelo que o resultado pode diferir em alguns cêntimos do cálculo manual acima.)

Mínimos de pensão de velhice em 2026

A Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro de 2025, fixou os seguintes valores mínimos de pensão de velhice para 2026, com uma atualização de 2,80% face a 2025:

Anos civis com registo de remuneraçõesPensão mínima mensal 2026Pensão anual (14 meses)
Menos de 15 anos (por totalização)341,08 €4 775,12 €
15 a 20 anos357,80 €5 009,20 €
21 a 30 anos394,82 €5 527,48 €
31 ou mais anos493,52 €6 909,28 €

O mínimo é garantido por um complemento social (art. 46.º do DL 187/2007) quando a pensão estatutária calculada fica abaixo. Exceção importante: o mínimo garantido não se aplica a pensões antecipadas por flexibilização (art. 44.º, n.º 3 a contrario).

O fator de sustentabilidade e a reforma antecipada

O fator de sustentabilidade (FS) é um corte aplicado à pensão antecipada, ligado ao aumento da esperança média de vida aos 65 anos. Para pensões iniciadas em 2026, o FS = 0,8237 (corte de 17,63%), fixado pela Portaria n.º 476/2025/1.

Aplica-se a quem acede à reforma antecipada pelo regime antigo de flexibilização (quem completou os 40 anos de descontos após os 60 anos: DL 119/2018, art. 4.º) e a quem se reforma por desemprego de longa duração. Não se aplica a quem tinha exatamente 40 anos de descontos no momento em que completou 60 anos de idade (regime novo, art. 21.º, n.º 2 do DL 187/2007), nem a carreiras muito longas (art. 21.º-A), nem a pensões na INA ou na idade pessoal.

Para além do FS, a reforma antecipada sofre um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma (artigo 36.º). Com 33 meses de antecipação, o corte por penalização é de 16,5%. Estes dois cortes são cumulativos no regime antigo.

O regime transitório P1/P2 para inscritos antes de 2002

Quem começou a descontar antes de 1 de janeiro de 2002 está sujeito ao regime transitório do artigo 33.º, n.º 2 do DL 187/2007 (para pensões iniciadas após 01-01-2017). A lei exige calcular duas pensões e fazer uma média ponderada:

  • P1 (fórmula antiga, DL 329/93): remuneração de referência = soma dos 10 melhores salários nos últimos 15 anos de carreira / 140; taxa = 2% por ano, com limites de 30% e 80%.
  • P2 (fórmula nova, art. 32.º do DL 187/2007): toda a carreira com os melhores 40 anos e as taxas diferenciadas por parcelas.
  • Pensão = (P1 × C3 + P2 × C4) / C, em que C3 = anos antes de 2002, C4 = anos desde 2002, C = total de anos de carreira.
  • Garantia de P2: se P2 for superior à fórmula ponderada e ao mínimo, o beneficiário recebe P2 (artigo 33.º, n.º 5).

Na prática, para quem tem carreiras longas com descontos significativos a partir de 2002, P2 tende a ser mais favorável. O simulador não implementa P1/P2 porque requer dados da carreira antes de 2002 que o utilizador raramente tem disponíveis. Quem se inscrição antes de 2002 deve usar a calculadora oficial da Segurança Social Direta.

Como consultar a carreira contributiva

O extrato de carreira com todas as remunerações declaradas está disponível na Segurança Social Direta (seguranca-social.pt, acesso com chave móvel ou credenciais da Segurança Social). Em Emprego > Carreira Contributiva pode ver os salários ano a ano e o total de anos civis com registo. Estes dados são indispensáveis para o cálculo exato pela calculadora oficial.

Limitações do simulador

  • O simulador usa a remuneração média indicada como proxy da remuneração de referência real. O Centro Nacional de Pensões revaloriza cada remuneração anual pelos coeficientes exatos da Portaria n.º 88/2026/1 e seleciona os melhores 40 anos revalorizados.
  • O cálculo não considera períodos de equivalência (baixa médica prolongada, desemprego) que podem aumentar o total de anos de carreira para efeitos de formação da taxa.
  • O regime P1/P2 para inscritos antes de 2002 não é calculado: é mostrado um aviso quando o utilizador indica inscrição antes de 2002.
  • Regimes especiais (bancário, mineiro, profissões de desgaste rápido, regime convergente ex-funcionários públicos) estão fora do âmbito.
  • O resultado é bruto. As pensões estão sujeitas a IRS pela categoria H e, acima de determinados limiares, à contribuição extraordinária de solidariedade.
  • O teto de 92% da bonificação usa a RR como proxy da melhor remuneração de referência; quem tiver inscrição antes de 2002 pode ter duas RR distintas.

Perguntas frequentes

Quanto é a pensão de reforma mínima em 2026?

Depende dos anos de carreira. Com 15 a 20 anos: 357,80 euros por mês. Com 21 a 30 anos: 394,82 euros. Com 31 ou mais anos: 493,52 euros. Quem acede por totalização com menos de 15 anos tem direito a 341,08 euros. Estes valores resultam da Portaria n.º 480-B/2025/1, com atualização de 2,80% para 2026.

Qual é a fórmula de cálculo da pensão de velhice em Portugal?

A pensão estatutária é Remuneração de Referência (RR) × Taxa Global de Formação (TGF). A RR é a média mensal dos melhores 40 anos de carreira revalorizados. A TGF é calculada por parcelas da RR indexadas ao IAS, a taxas de 2,30% a 2,00% por ano, até 40 anos de carreira (arts. 31.º e 32.º do DL 187/2007).

O que é o fator de sustentabilidade e qual o valor em 2026?

É um corte ligado ao aumento da esperança média de vida, fixado em 0,8237 para 2026 (Portaria n.º 476/2025/1). Aplica-se a certas reformas antecipadas; não se aplica ao regime novo de flexibilização nem às pensões na INA ou na idade pessoal.

Qual é a taxa de corte por cada mês de reforma antecipada?

0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal (art. 36.º do DL 187/2007). Com 33 meses, o corte é de 16,5%. A este corte pode somar-se o fator de sustentabilidade no regime antigo.

Quantos anos de descontos preciso para ter direito à pensão?

Pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações (prazo de garantia, art. 19.º do DL 187/2007). Com menos de 15 anos pode existir direito à pensão social de velhice (241,64 euros em 2026).

Quem se inscreveu na Segurança Social antes de 2002 recebe mais ou menos?

Em regra para melhor. A lei obriga a calcular uma média ponderada entre a fórmula antiga P1 e a fórmula nova P2 (art. 33.º do DL 187/2007). O resultado pode diferir significativamente. Consulte a calculadora oficial da Segurança Social Direta para um cálculo personalizado.

A pensão de reforma paga IRS?

Sim, as pensões são rendimentos da categoria H do IRS. As taxas de retenção dependem do valor da pensão e da situação familiar. Para pensões abaixo de 1 000 euros mensais, a retenção em 2026 é geralmente nula ou muito reduzida. O valor calculado pelo simulador é sempre bruto.

Como funciona a bonificação por reforma tardia?

Quem se reforma após a INA ou a idade pessoal recebe 0,33% a 1,00% por cada mês adicional, conforme a carreira: 0,33% (15-24 anos), 0,50% (25-34), 0,65% (35-39), 1,00% (40 ou mais). O limite máximo é 92% da melhor RR (art. 37.º do DL 187/2007).

Qual é a diferença entre este simulador e a calculadora oficial?

A calculadora oficial (na Segurança Social Direta, com autenticação) usa o extrato de carreira real com as remunerações anuais declaradas e os coeficientes de revalorização exatos. Este simulador usa a remuneração média como proxy, útil para planeamento mas sem a precisão do cálculo oficial.

O que é a remuneração de referência e como se calcula?

É a média mensal das remunerações anuais brutas revalorizadas dos melhores 40 anos da carreira, dividida por 14 (art. 28.º do DL 187/2007). O cálculo exato requer o extrato de carreira completo, com cada remuneração anual multiplicada pelo coeficiente de revalorização da Portaria n.º 88/2026/1.

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