Simulador de IUC 2026

Cálculo do Imposto Único de Circulação 2026 para carros e motociclos (categorias A, B e E) e comerciais até 12 toneladas (categorias C e D), nos termos dos artigos 9.º a 13.º do Código do IUC (Lei n.º 22-A/2007), na redação da Lei n.º 82/2023. Em 2026 mantêm-se os valores de 2024 e 2025.

Aplicável a isenção de 50% do imposto, nos termos do artigo 5.º, n.º 8, alínea b), do Código do IUC
Valor do IUC 2026
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Como chegámos a este valor

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Como chegámos a este valor

Taxa base (cilindrada e ano): €{{ formatarNumero(resultado.componentes.base) }}
Total do IUC 2026: €{{ formatarNumero(resultado.total) }}

Use o simulador de IUC para veículos pesados, que cobre peso bruto, eixos, suspensão e antiguidade da matrícula.

Este valor é indicativo e tem caráter meramente informativo. Não substitui a liquidação oficial do imposto pela Autoridade Tributária. Confirme sempre o montante e o prazo no Portal das Finanças.

O que é o IUC e quem o paga

O Imposto Único de Circulação (IUC) é o imposto anual sobre os veículos matriculados em Portugal. Paga-o, em regra, a pessoa ou a empresa em nome de quem o veículo está registado no primeiro dia do período de tributação, bem como o locatário financeiro. O imposto é devido todos os anos, por inteiro, até ao cancelamento da matrícula por abate legal. Vender o carro não chega: sem o registo da transferência de propriedade, a Autoridade Tributária continua a liquidar o IUC ao antigo dono.

A base legal é o Código do IUC, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho. As taxas em vigor em 2026 são as da redação da Lei n.º 82/2023 (Orçamento do Estado para 2024): o Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não atualizou as taxas do IUC, pelo que os valores de 2026 são iguais aos de 2024 e 2025. O mesmo Orçamento manteve em vigor, no artigo 94.º, o adicional sobre os veículos a gasóleo das categorias A e B.

Categorias do IUC: A, B ou E

Este simulador cobre os veículos mais comuns. A categoria determina a tabela de taxas e depende do tipo de veículo e da data da primeira matrícula:

  • Categoria A (artigo 9.º): ligeiros de passageiros e mistos até 2500 kg com primeira matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007. O imposto depende da cilindrada, do combustível e do ano da matrícula. Ligeiros matriculados antes de 1981 não pagam IUC.
  • Categoria B (artigo 10.º): ligeiros de passageiros e mistos até 2500 kg com primeira matrícula a partir de 1 de julho de 2007. O imposto soma a taxa de cilindrada e a taxa de CO2, com coeficiente em função do ano da matrícula.
  • Categoria E (artigo 13.º): motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados desde 1992. O imposto depende da cilindrada e do ano. Matrículas anteriores a 1992 não pagam IUC.

Os ligeiros de mercadorias e os mistos com peso bruto acima de 2500 kg pagam pelas categorias C ou D, em função do peso bruto. O simulador também calcula estes casos até 12 toneladas; acima disso, use o simulador de IUC para veículos pesados, que considera eixos e suspensão. Conta sempre a data da primeira matrícula em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu: num carro importado com matrícula alemã de 2006 e matrícula portuguesa de 2010, vale 2006.

Como se calcula o IUC em 2026 (categoria B)

Para os carros matriculados a partir de julho de 2007, o cálculo tem três passos:

  1. Somar duas taxas: a taxa do escalão de cilindrada e a taxa do escalão de CO2 (NEDC ou WLTP, conforme a homologação do veículo). Nos carros matriculados desde 2017 com emissões elevadas acresce um adicional de CO2.
  2. Multiplicar pelo coeficiente do ano da primeira matrícula: 1,00 para 2007; 1,05 para 2008; 1,10 para 2009; 1,15 para 2010 e seguintes.
  3. Somar o adicional de gasóleo, se o carro for a gasóleo, em função da cilindrada.

Exemplo: um carro a gasolina de 2019, com 1395 cm³ e 109 g/km em WLTP, paga (63,74 € + 65,15 €) × 1,15 = 148,22 €. O mesmo carro na versão a gasóleo paga ainda o adicional de 10,07 €, num total de 158,29 €.

Tabela do IUC 2026: categoria B

Todas as tabelas do IUC 2026 nesta página seguem a redação da Lei n.º 82/2023, em vigor desde 2024 e sem alterações em 2026.

CilindradaTaxaCO2 (NEDC)CO2 (WLTP)Taxa
Até 1250 cm³31,77 €Até 120 g/kmAté 140 g/km65,15 €
1251 a 1750 cm³63,74 €121 a 180 g/km141 a 205 g/km97,63 €
1751 a 2500 cm³127,35 €181 a 250 g/km206 a 260 g/km212,04 €
Mais de 2500 cm³435,84 €Mais de 250 g/kmMais de 260 g/km363,25 €

Adicional de CO2 para matrículas desde 2017: 31,77 € no terceiro escalão de CO2 e 63,74 € no quarto. Adicional de gasóleo da categoria B: 5,02 € até 1250 cm³; 10,07 € de 1251 a 1750 cm³; 20,12 € de 1751 a 2500 cm³; 68,85 € acima de 2500 cm³.

NEDC ou WLTP: que escalões usar

A lei manda usar as emissões do sistema de homologação do veículo, que constam do certificado de conformidade e do Documento Único Automóvel. Em regra, os carros novos até 2017 foram homologados em NEDC e os carros a partir de 2020 em WLTP; entre 2018 e 2019 há veículos nos dois sistemas, pelo que deve confirmar nos documentos. Os escalões WLTP têm limites mais altos precisamente porque esse método mede emissões mais realistas e, por isso, mais elevadas.

IUC dos carros antigos (categoria A)

Os carros matriculados entre 1981 e junho de 2007 pagam valores muito mais baixos, apenas em função da cilindrada, do combustível e do ano da primeira matrícula. Os valores em vigor em 2026 são:

Gasolina (cilindrada)Outros combustíveisPosterior a 19951990 a 19951981 a 1989
Até 1000 cm³Até 1500 cm³19,90 €12,55 €8,80 €
1001 a 1300 cm³1501 a 2000 cm³39,95 €22,45 €12,55 €
1301 a 1750 cm³2001 a 3000 cm³62,40 €34,87 €17,49 €
1751 a 2600 cm³Mais de 3000 cm³158,31 €83,49 €36,09 €
2601 a 3500 cm³287,49 €156,54 €79,72 €
Mais de 3500 cm³512,23 €263,11 €120,90 €

Aos veículos a gasóleo da categoria A acresce o adicional de gasóleo, entre 1,39 € e 25,01 €, conforme a cilindrada e o ano. O simulador aplica-o automaticamente. Os escalões do adicional seguem os limites da coluna de outros combustíveis (1500, 2000 e 3000 cm³).

IUC das motas (categoria E)

Os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados desde 1992 pagam pela categoria E:

CilindradaPosterior a 19961992 a 1996
120 a 250 cm³6,19 €0,00 €
251 a 350 cm³8,76 €6,19 €
351 a 500 cm³21,18 €12,53 €
501 a 750 cm³63,62 €37,47 €
Mais de 750 cm³138,15 €67,76 €

Como o imposto inferior a 10 € não dá lugar a cobrança (artigo 16.º, n.º 6, do Código do IUC), as motas até 250 cm³ matriculadas depois de 1996, e até 350 cm³ nas matrículas de 1992 a 1996, na prática não pagam IUC. Abaixo de 120 cm³ não existe taxa aplicável.

Comerciais e carrinhas: categorias C e D

Os ligeiros de mercadorias pagam pela categoria C, no transporte particular ou por conta própria, ou pela categoria D, no transporte por conta de outrem. Até 12 toneladas, o imposto depende apenas do peso bruto:

Peso brutoCategoria CCategoria D
Até 2500 kg35,15 €9,25 €
2501 a 3500 kg58,21 €15,77 €
3501 a 7500 kg139,47 €35,88 €
7501 a 11 999 kg226,24 €59,80 €

A maioria das carrinhas comerciais de empresas e de particulares cai na categoria C, até 2500 kg, e paga 35,15 € por ano. A partir de 12 toneladas, o cálculo passa a depender dos eixos e da suspensão: use o simulador de IUC para veículos pesados.

Isenções e casos em que não se paga IUC

  • Veículos exclusivamente elétricos: isenção total (artigo 5.º, n.º 1, do Código do IUC). Os híbridos e os híbridos plug-in pagam normalmente.
  • Pessoas com deficiência: com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, isenção para um veículo por ano, até ao limite de 240 €. Abrange a categoria B com emissões até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP) e as categorias A e E.
  • Táxis e aluguer com condutor: isenção para a categoria A e para a categoria B com emissões até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
  • Veículos anteriores às categorias: ligeiros matriculados antes de 1981 e motociclos matriculados antes de 1992 não pagam IUC, por falta de incidência.
  • Valores inferiores a 10 €: não há cobrança (artigo 16.º, n.º 6), o que na prática isenta as motas de menor cilindrada.
  • Veículos históricos: com mais de 30 anos, a isenção exige uso ocasional, circulação até 500 km por ano e enquadramento legal próprio; não é automática.

Prazos de pagamento do IUC em 2026

Em 2026 mantém-se a regra do mês da matrícula: o IUC deve ser liquidado e pago até ao último dia do mês do aniversário da primeira matrícula do veículo (artigo 17.º do Código do IUC). No ano da compra de um veículo novo, o pagamento ocorre nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal de registo. A liquidação é feita pelo próprio no Portal das Finanças, com emissão do documento de cobrança, e o pagamento pode ser feito por multibanco, homebanking, MB Way, nos CTT ou num serviço de finanças.

Quem não pagar dentro do prazo fica sujeito a juros de mora e a coima, que em caso de negligência varia entre 15% e 50% do imposto em falta, com um mínimo de 25 €. Em fiscalização na estrada, a GNR e a PSP podem apreender os documentos e o veículo até à regularização.

O que muda no IUC a partir de 2027

Foi publicada em junho de 2026 uma autorização legislativa para o Governo substituir o pagamento no mês da matrícula por um calendário de datas fixas. Nas regras previstas, 2027 será um ano de transição: pagamento em outubro para valores até 500 €, ou em julho e outubro para valores superiores. A partir de 2028, o pagamento passa para abril, em prestação única até 100 €, em abril e outubro até 500 €, e em abril, julho e outubro acima desse valor. Em 2026 nada muda, pelo que deve continuar a pagar no mês da matrícula.

Erros comuns ao calcular o IUC

  • Usar o ano da matrícula portuguesa num carro importado, quando conta a primeira matrícula europeia.
  • Confundir os escalões NEDC com os WLTP, o que pode mudar o escalão de CO2 e o valor em centenas de euros.
  • Esquecer o coeficiente do ano da matrícula, que agrava o valor em até 15%.
  • Esquecer o adicional de gasóleo nos carros a gasóleo.
  • Assumir que um híbrido está isento; só os exclusivamente elétricos não pagam.
  • Usar a tara em vez do peso bruto nos comerciais.

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Perguntas frequentes

Como se calcula o IUC de um carro em 2026?

Nos carros matriculados a partir de julho de 2007 (categoria B), o IUC resulta da soma da taxa de cilindrada com a taxa de CO2, multiplicada pelo coeficiente do ano da primeira matrícula. Nos carros a gasóleo acresce o adicional de gasóleo. Nos carros matriculados entre 1981 e junho de 2007 (categoria A), o IUC depende apenas da cilindrada, do combustível e do ano da matrícula.

O IUC aumentou em 2026?

Não. O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não atualizou as taxas do IUC, pelo que os valores de 2026 são iguais aos de 2024 e 2025, fixados pela Lei n.º 82/2023.

Quando se paga o IUC em 2026?

Em 2026, o IUC paga-se até ao último dia do mês do aniversário da primeira matrícula do veículo. No ano da matrícula, o pagamento ocorre nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal de registo. A mudança para datas fixas só começa em 2027.

Os carros elétricos pagam IUC?

Não. Os veículos exclusivamente elétricos estão isentos de IUC, ao abrigo do artigo 5.º do Código do IUC. Os híbridos e os híbridos plug-in pagam IUC normalmente, porque têm motor de combustão.

Devo usar os escalões NEDC ou WLTP no cálculo?

Depende do sistema de homologação do veículo, indicado no certificado de conformidade ou no Documento Único Automóvel. Em regra, carros novos até 2017 usam NEDC e carros a partir de 2020 usam WLTP; entre 2018 e 2019 é necessário confirmar nos documentos.

Quanto pagam as motas de IUC em 2026?

Os motociclos matriculados desde 1992 pagam pela categoria E, entre 6,19 e 138,15 euros, conforme a cilindrada e o ano. Como valores inferiores a 10 euros não são cobrados, as motas até 250 cm³ matriculadas depois de 1996, e até 350 cm³ nas matrículas de 1992 a 1996, na prática não pagam.

Que veículos estão isentos ou não pagam IUC?

Estão isentos os veículos exclusivamente elétricos e, até ao limite de 240 euros, um veículo de pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Não pagam, por falta de incidência, os ligeiros matriculados antes de 1981 e os motociclos matriculados antes de 1992. Também não há cobrança quando o imposto é inferior a 10 euros.

Vendi o carro a meio do ano. Quem paga o IUC?

Paga quem constar como proprietário no registo no primeiro dia do período de tributação, que começa no aniversário da matrícula. O imposto é anual e devido por inteiro, sem rateio. Após a venda, é essencial registar a transferência de propriedade, caso contrário a Autoridade Tributária continua a liquidar o imposto ao vendedor.

O que muda no pagamento do IUC em 2027?

Foi aprovada uma autorização legislativa para substituir o pagamento no mês da matrícula por datas fixas. Em 2027, ano de transição, está previsto o pagamento em outubro, ou em julho e outubro quando o valor exceder 500 euros. A partir de 2028, o pagamento será em abril, com possibilidade de prestações em abril, julho e outubro consoante o valor. Em 2026 nada muda.

O que acontece se não pagar o IUC dentro do prazo?

Acrescem juros de mora e uma coima, que em caso de negligência varia entre 15% e 50% do imposto em falta, com um mínimo de 25 euros. Em fiscalização na estrada, o veículo e os documentos podem ser apreendidos até à regularização.

Fontes e recursos oficiais