Cálculo do Imposto Único de Circulação 2026 para carros e motociclos (categorias A, B e E) e comerciais até 12 toneladas (categorias C e D), nos termos dos artigos 9.º a 13.º do Código do IUC (Lei n.º 22-A/2007), na redação da Lei n.º 82/2023. Em 2026 mantêm-se os valores de 2024 e 2025.
O Imposto Único de Circulação (IUC) é o imposto anual sobre os veículos matriculados em Portugal. Paga-o, em regra, a pessoa ou a empresa em nome de quem o veículo está registado no primeiro dia do período de tributação, bem como o locatário financeiro. O imposto é devido todos os anos, por inteiro, até ao cancelamento da matrícula por abate legal. Vender o carro não chega: sem o registo da transferência de propriedade, a Autoridade Tributária continua a liquidar o IUC ao antigo dono.
A base legal é o Código do IUC, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho. As taxas em vigor em 2026 são as da redação da Lei n.º 82/2023 (Orçamento do Estado para 2024): o Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro) não atualizou as taxas do IUC, pelo que os valores de 2026 são iguais aos de 2024 e 2025. O mesmo Orçamento manteve em vigor, no artigo 94.º, o adicional sobre os veículos a gasóleo das categorias A e B.
Este simulador cobre os veículos mais comuns. A categoria determina a tabela de taxas e depende do tipo de veículo e da data da primeira matrícula:
Os ligeiros de mercadorias e os mistos com peso bruto acima de 2500 kg pagam pelas categorias C ou D, em função do peso bruto. O simulador também calcula estes casos até 12 toneladas; acima disso, use o simulador de IUC para veículos pesados, que considera eixos e suspensão. Conta sempre a data da primeira matrícula em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu: num carro importado com matrícula alemã de 2006 e matrícula portuguesa de 2010, vale 2006.
Para os carros matriculados a partir de julho de 2007, o cálculo tem três passos:
Exemplo: um carro a gasolina de 2019, com 1395 cm³ e 109 g/km em WLTP, paga (63,74 € + 65,15 €) × 1,15 = 148,22 €. O mesmo carro na versão a gasóleo paga ainda o adicional de 10,07 €, num total de 158,29 €.
Todas as tabelas do IUC 2026 nesta página seguem a redação da Lei n.º 82/2023, em vigor desde 2024 e sem alterações em 2026.
| Cilindrada | Taxa | CO2 (NEDC) | CO2 (WLTP) | Taxa |
|---|---|---|---|---|
| Até 1250 cm³ | 31,77 € | Até 120 g/km | Até 140 g/km | 65,15 € |
| 1251 a 1750 cm³ | 63,74 € | 121 a 180 g/km | 141 a 205 g/km | 97,63 € |
| 1751 a 2500 cm³ | 127,35 € | 181 a 250 g/km | 206 a 260 g/km | 212,04 € |
| Mais de 2500 cm³ | 435,84 € | Mais de 250 g/km | Mais de 260 g/km | 363,25 € |
Adicional de CO2 para matrículas desde 2017: 31,77 € no terceiro escalão de CO2 e 63,74 € no quarto. Adicional de gasóleo da categoria B: 5,02 € até 1250 cm³; 10,07 € de 1251 a 1750 cm³; 20,12 € de 1751 a 2500 cm³; 68,85 € acima de 2500 cm³.
A lei manda usar as emissões do sistema de homologação do veículo, que constam do certificado de conformidade e do Documento Único Automóvel. Em regra, os carros novos até 2017 foram homologados em NEDC e os carros a partir de 2020 em WLTP; entre 2018 e 2019 há veículos nos dois sistemas, pelo que deve confirmar nos documentos. Os escalões WLTP têm limites mais altos precisamente porque esse método mede emissões mais realistas e, por isso, mais elevadas.
Os carros matriculados entre 1981 e junho de 2007 pagam valores muito mais baixos, apenas em função da cilindrada, do combustível e do ano da primeira matrícula. Os valores em vigor em 2026 são:
| Gasolina (cilindrada) | Outros combustíveis | Posterior a 1995 | 1990 a 1995 | 1981 a 1989 |
|---|---|---|---|---|
| Até 1000 cm³ | Até 1500 cm³ | 19,90 € | 12,55 € | 8,80 € |
| 1001 a 1300 cm³ | 1501 a 2000 cm³ | 39,95 € | 22,45 € | 12,55 € |
| 1301 a 1750 cm³ | 2001 a 3000 cm³ | 62,40 € | 34,87 € | 17,49 € |
| 1751 a 2600 cm³ | Mais de 3000 cm³ | 158,31 € | 83,49 € | 36,09 € |
| 2601 a 3500 cm³ | 287,49 € | 156,54 € | 79,72 € | |
| Mais de 3500 cm³ | 512,23 € | 263,11 € | 120,90 € |
Aos veículos a gasóleo da categoria A acresce o adicional de gasóleo, entre 1,39 € e 25,01 €, conforme a cilindrada e o ano. O simulador aplica-o automaticamente. Os escalões do adicional seguem os limites da coluna de outros combustíveis (1500, 2000 e 3000 cm³).
Os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados desde 1992 pagam pela categoria E:
| Cilindrada | Posterior a 1996 | 1992 a 1996 |
|---|---|---|
| 120 a 250 cm³ | 6,19 € | 0,00 € |
| 251 a 350 cm³ | 8,76 € | 6,19 € |
| 351 a 500 cm³ | 21,18 € | 12,53 € |
| 501 a 750 cm³ | 63,62 € | 37,47 € |
| Mais de 750 cm³ | 138,15 € | 67,76 € |
Como o imposto inferior a 10 € não dá lugar a cobrança (artigo 16.º, n.º 6, do Código do IUC), as motas até 250 cm³ matriculadas depois de 1996, e até 350 cm³ nas matrículas de 1992 a 1996, na prática não pagam IUC. Abaixo de 120 cm³ não existe taxa aplicável.
Os ligeiros de mercadorias pagam pela categoria C, no transporte particular ou por conta própria, ou pela categoria D, no transporte por conta de outrem. Até 12 toneladas, o imposto depende apenas do peso bruto:
| Peso bruto | Categoria C | Categoria D |
|---|---|---|
| Até 2500 kg | 35,15 € | 9,25 € |
| 2501 a 3500 kg | 58,21 € | 15,77 € |
| 3501 a 7500 kg | 139,47 € | 35,88 € |
| 7501 a 11 999 kg | 226,24 € | 59,80 € |
A maioria das carrinhas comerciais de empresas e de particulares cai na categoria C, até 2500 kg, e paga 35,15 € por ano. A partir de 12 toneladas, o cálculo passa a depender dos eixos e da suspensão: use o simulador de IUC para veículos pesados.
Em 2026 mantém-se a regra do mês da matrícula: o IUC deve ser liquidado e pago até ao último dia do mês do aniversário da primeira matrícula do veículo (artigo 17.º do Código do IUC). No ano da compra de um veículo novo, o pagamento ocorre nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal de registo. A liquidação é feita pelo próprio no Portal das Finanças, com emissão do documento de cobrança, e o pagamento pode ser feito por multibanco, homebanking, MB Way, nos CTT ou num serviço de finanças.
Quem não pagar dentro do prazo fica sujeito a juros de mora e a coima, que em caso de negligência varia entre 15% e 50% do imposto em falta, com um mínimo de 25 €. Em fiscalização na estrada, a GNR e a PSP podem apreender os documentos e o veículo até à regularização.
Foi publicada em junho de 2026 uma autorização legislativa para o Governo substituir o pagamento no mês da matrícula por um calendário de datas fixas. Nas regras previstas, 2027 será um ano de transição: pagamento em outubro para valores até 500 €, ou em julho e outubro para valores superiores. A partir de 2028, o pagamento passa para abril, em prestação única até 100 €, em abril e outubro até 500 €, e em abril, julho e outubro acima desse valor. Em 2026 nada muda, pelo que deve continuar a pagar no mês da matrícula.
Nos carros matriculados a partir de julho de 2007 (categoria B), o IUC resulta da soma da taxa de cilindrada com a taxa de CO2, multiplicada pelo coeficiente do ano da primeira matrícula. Nos carros a gasóleo acresce o adicional de gasóleo. Nos carros matriculados entre 1981 e junho de 2007 (categoria A), o IUC depende apenas da cilindrada, do combustível e do ano da matrícula.
Não. O Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não atualizou as taxas do IUC, pelo que os valores de 2026 são iguais aos de 2024 e 2025, fixados pela Lei n.º 82/2023.
Em 2026, o IUC paga-se até ao último dia do mês do aniversário da primeira matrícula do veículo. No ano da matrícula, o pagamento ocorre nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal de registo. A mudança para datas fixas só começa em 2027.
Não. Os veículos exclusivamente elétricos estão isentos de IUC, ao abrigo do artigo 5.º do Código do IUC. Os híbridos e os híbridos plug-in pagam IUC normalmente, porque têm motor de combustão.
Depende do sistema de homologação do veículo, indicado no certificado de conformidade ou no Documento Único Automóvel. Em regra, carros novos até 2017 usam NEDC e carros a partir de 2020 usam WLTP; entre 2018 e 2019 é necessário confirmar nos documentos.
Os motociclos matriculados desde 1992 pagam pela categoria E, entre 6,19 e 138,15 euros, conforme a cilindrada e o ano. Como valores inferiores a 10 euros não são cobrados, as motas até 250 cm³ matriculadas depois de 1996, e até 350 cm³ nas matrículas de 1992 a 1996, na prática não pagam.
Estão isentos os veículos exclusivamente elétricos e, até ao limite de 240 euros, um veículo de pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Não pagam, por falta de incidência, os ligeiros matriculados antes de 1981 e os motociclos matriculados antes de 1992. Também não há cobrança quando o imposto é inferior a 10 euros.
Paga quem constar como proprietário no registo no primeiro dia do período de tributação, que começa no aniversário da matrícula. O imposto é anual e devido por inteiro, sem rateio. Após a venda, é essencial registar a transferência de propriedade, caso contrário a Autoridade Tributária continua a liquidar o imposto ao vendedor.
Foi aprovada uma autorização legislativa para substituir o pagamento no mês da matrícula por datas fixas. Em 2027, ano de transição, está previsto o pagamento em outubro, ou em julho e outubro quando o valor exceder 500 euros. A partir de 2028, o pagamento será em abril, com possibilidade de prestações em abril, julho e outubro consoante o valor. Em 2026 nada muda.
Acrescem juros de mora e uma coima, que em caso de negligência varia entre 15% e 50% do imposto em falta, com um mínimo de 25 euros. Em fiscalização na estrada, o veículo e os documentos podem ser apreendidos até à regularização.