Calcule o Imposto Sobre Veículos conforme a Lei n.º 22-A/2007 (atualizada pela Lei n.º 82/2023)
O ISV (Imposto Sobre Veículos) é um tributo que incide sobre a aquisição de veículos automóveis em Portugal, sejam novos ou usados, importados ou adquiridos no território nacional. Este imposto aplica-se no momento da primeira matrícula do veículo em território português.
O ISV foi criado com objetivos fiscais e ambientais, penalizando veículos mais poluentes e com maior cilindrada. O valor do imposto pode representar uma parcela significativa do custo total de aquisição de um automóvel, sendo fundamental conhecer este valor antes de tomar a decisão de compra.
Para calcular o ISV do seu veículo, siga estes passos:
O cálculo do ISV baseia-se na Lei n.º 22-A/2007, atualizada pela Lei n.º 82/2023, e utiliza duas componentes principais: cilindrada e emissões de CO2.
A componente de cilindrada aplica uma taxa progressiva conforme a capacidade cúbica do motor:
A componente ambiental varia conforme o tipo de combustível e os níveis de emissões. Para veículos a gasolina, a tabela contempla seis escalões desde emissões inferiores a 99 g/km até valores superiores a 195 g/km. Para veículos a gasóleo, existem igualmente seis escalões, com critérios mais restritivos devido ao impacto ambiental superior deste combustível.
Veículos Híbridos: Beneficiam de uma redução de 60% na componente de emissões de CO2.
Veículos Híbridos Plug-in: Beneficiam de uma redução de 75% na componente de emissões de CO2.
Veículos Usados: Aplicam-se descontos progressivos sobre o valor total do ISV, desde 10% para veículos até 6 meses até 60% para veículos com mais de 5 anos.
Desde setembro de 2018, os veículos novos são homologados segundo o ciclo WLTP (Worldwide Harmonised Light Vehicle Test Procedure), que é mais rigoroso e representa condições de condução mais realistas. Para efeitos de cálculo do ISV, os valores WLTP são convertidos para NEDC através de fatores de conversão de 1,24 para gasolina e 1,21 para gasóleo.
O cálculo do ISV rege-se pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, que estabelece o Código do Imposto Sobre Veículos, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82/2023, que atualizou as tabelas e os critérios de cálculo para 2025.
Este simulador contempla o cálculo padrão do ISV para veículos ligeiros de passageiros. Não abrange situações especiais como veículos elétricos (isentos de ISV), veículos comerciais, veículos clássicos ou situações específicas de isenção previstas na lei. Para casos particulares, recomenda-se consultar o Portal das Finanças ou um despachante oficial.
Não. Os veículos 100% elétricos estão isentos de ISV em Portugal, como forma de incentivar a aquisição de veículos com zero emissões. Esta isenção aplica-se tanto a veículos novos como usados.
Estas informações constam do documento único do veículo (DUA) ou do certificado de conformidade fornecido pelo fabricante. Se o veículo for importado, deve solicitar o certificado de conformidade ao stand ou importador.
Sim. O ISV é pago apenas uma vez, no momento da primeira matrícula do veículo em Portugal. Após o pagamento e matrícula, o veículo pode circular livremente sem necessidade de pagamentos adicionais deste imposto.
Para além da aquisição de veículos híbridos ou elétricos, a importação de veículos usados com mais idade permite beneficiar de descontos significativos. No entanto, deve avaliar cuidadosamente o estado do veículo e os custos adicionais de importação e inspeção.
Em alguns casos de veículos muito poluentes ou com cilindrada elevada, o ISV pode efetivamente ultrapassar o valor comercial do veículo. Nestes casos, pode não compensar economicamente a matrícula do veículo em Portugal.
Para mais informações oficiais, consulte: