Calcule quanto pode poupar em IRS com o regime de IRS Jovem em 2026. Descubra o valor da isenção nos primeiros 10 anos de carreira profissional.
O IRS Jovem é um regime fiscal que permite aos jovens trabalhadores beneficiar de isenções parciais de IRS durante os primeiros 10 anos da sua carreira profissional. Este benefício foi alargado e melhorado pelo Orçamento do Estado para 2025 e mantém-se em vigor em 2026, com o objetivo de apoiar a entrada e fixação dos jovens no mercado de trabalho português.
Ao contrário do regime anterior, que se aplicava apenas aos primeiros 5 anos e tinha limitações de habilitações académicas, o novo IRS Jovem abrange jovens até aos 35 anos, independentemente das suas qualificações, e estende o benefício por uma década completa. Esta medida representa um apoio significativo ao rendimento disponível dos jovens trabalhadores e permite uma maior capacidade de poupança e investimento nos primeiros anos de vida ativa.
O IRS Jovem aplica percentagens progressivamente decrescentes de isenção ao longo dos 10 anos de benefício:
Esta estrutura progressiva garante que os jovens tenham o máximo apoio no início da carreira, quando os rendimentos tendem a ser mais baixos e as necessidades financeiras são maiores, e mantém um benefício significativo ao longo de toda a primeira década de trabalho.
A isenção aplica-se a rendimentos até ao limite de 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com o IAS projetado para 2026 em €537,13, este limite corresponde a um rendimento bruto anual de €29.542,15.
Este limite foi significativamente aumentado face ao regime anterior (que previa 40 vezes o IAS), o que permite que um maior número de jovens trabalhadores possa beneficiar plenamente do regime. Os rendimentos que excedam este limite continuam a ser tributados normalmente pelos escalões de IRS em vigor.
Para beneficiar do IRS Jovem em 2026, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Importante destacar que o regime não exige qualquer habilitação académica mínima, aplicando-se a todos os jovens trabalhadores independentemente do seu nível de escolaridade. Os anos de benefício são contados de forma seguida ou interpolada, o que significa que eventuais períodos sem rendimentos não consomem o direito ao benefício.
O Orçamento do Estado para 2026 mantém a estrutura de escalões de IRS com atualizações automáticas. Os escalões aplicáveis aos rendimentos que não beneficiam da isenção do IRS Jovem são:
Estes escalões são aplicados ao rendimento coletável, que corresponde ao rendimento bruto menos as deduções específicas e outras deduções à coleta aplicáveis.
Para obter uma simulação precisa da sua poupança com o IRS Jovem, siga estes passos:
O simulador calcula automaticamente a sua poupança anual e mensal, mostra a evolução do benefício ao longo dos 10 anos e apresenta uma comparação entre o IRS que pagaria com e sem o benefício do IRS Jovem.
O regime de IRS Jovem não é cumulável com outros benefícios fiscais específicos, nomeadamente:
A opção pelo regime do IRS Jovem é facultativa e deve ser exercida anualmente na declaração de IRS. Os contribuintes podem optar por não aplicar o benefício num determinado ano se for mais vantajoso, sem perder o direito a aplicá-lo nos anos seguintes, até ao limite dos 10 anos ou dos 35 anos de idade.
O novo modelo de IRS Jovem introduziu várias melhorias significativas:
O Orçamento do Estado para 2026, aprovado pela Assembleia da República, mantém o regime de IRS Jovem como uma das principais medidas de apoio à juventude. O documento oficial refere que "será mantido o alívio da carga fiscal dirigido à juventude", confirmando a continuidade deste benefício fiscal que se revelou fundamental para apoiar a entrada dos jovens no mercado de trabalho.
Esta medida insere-se numa estratégia mais ampla de combate à emigração jovem e de fixação de talento em Portugal, procurando tornar o país mais atrativo para os jovens trabalhadores através de condições fiscais mais favoráveis nos primeiros anos de carreira profissional.
Para ilustrar o impacto concreto do IRS Jovem, apresentamos três cenários típicos:
Um jovem de 23 anos que inicia a sua carreira em 2026 com o salário mínimo nacional (€920 mensais, €12.880 anuais) pode poupar aproximadamente €1.600 em IRS no primeiro ano, valor que representa cerca de 1,7 meses de salário. Ao longo dos 10 anos de benefício, a poupança acumulada pode atingir €8.000 a €10.000, dependendo da progressão salarial.
Um jovem licenciado de 25 anos com um rendimento mensal de €1.500 (€21.000 anuais) pode beneficiar de uma isenção total de IRS no primeiro ano, correspondente a uma poupança de aproximadamente €3.200. Nos anos seguintes, mesmo com a redução progressiva das percentagens de isenção, a poupança acumulada ao longo dos 10 anos pode superar os €15.000.
Um jovem trabalhador independente (recibos verdes) de 28 anos com rendimentos anuais de €25.000 pode poupar cerca de €4.500 no primeiro ano. Ao longo da década de benefício, a poupança total pode aproximar-se dos €20.000, representando um apoio significativo à consolidação da sua atividade profissional.
Para tirar o máximo partido do regime de IRS Jovem, os contribuintes devem ter em atenção os seguintes aspetos:
O benefício não é automático. É necessário assinalar a opção pelo regime de IRS Jovem na declaração anual de IRS (Modelo 3). Esta opção deve ser renovada todos os anos até ao limite dos 10 anos ou dos 35 anos de idade.
Mesmo beneficiando da isenção parcial do IRS Jovem, continue a guardar todas as faturas de despesas dedutíveis (saúde, educação, habitação, lares, seguros). Estas deduções aplicam-se ao IRS que ainda tem de pagar sobre a parte não isenta do rendimento, aumentando a poupança total.
Se possível, planeie os principais investimentos e despesas da sua vida (compra de casa, formação académica adicional, constituição de família) de forma a maximizar o aproveitamento do benefício fiscal nos primeiros anos, quando a isenção é maior.
Os trabalhadores independentes podem beneficiar igualmente do IRS Jovem, aplicando-se as mesmas percentagens de isenção aos rendimentos da categoria B. Esta é uma vantagem importante para jovens empreendedores e profissionais liberais.
Além do IRS Jovem, o Orçamento do Estado para 2026 introduz outras medidas favoráveis aos jovens:
Os escalões do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) foram atualizados em 2%, aumentando o valor de casa isento de imposto para jovens até aos 35 anos para cerca de €330.539 (isenção total). A isenção parcial aplica-se até €660.982. Esta medida facilita significativamente o acesso dos jovens ao mercado habitacional.
Os jovens até aos 35 anos podem pedir 100% do crédito para compra de casa através da garantia pública, eliminando a necessidade de entrada inicial. Esta medida complementa a isenção de IMT e torna mais acessível a compra da primeira habitação.
A partir de 2026, parte do IVA pago em entradas para espetáculos, museus, monumentos e na compra de livros pode ser deduzida em IRS, até ao limite de €250 por agregado familiar. Esta medida promove o acesso à cultura e à formação.
O salário mínimo nacional aumenta para €920 a partir de janeiro de 2026, representando um incremento que beneficia particularmente os jovens trabalhadores em início de carreira.
Não. O IRS Jovem não é cumulável com o regime do Residente Não Habitual (RNH). Os contribuintes devem optar por um dos regimes, escolhendo o que for mais vantajoso para a sua situação específica. Geralmente, o IRS Jovem é mais benéfico para jovens com rendimentos até ao limite de 55 vezes o IAS.
Os anos em que não aufere rendimentos não são contabilizados para efeitos do limite de 10 anos de benefício. Por exemplo, se trabalhou em 2026 e 2027, parou em 2028 e 2029, e retomou em 2030, o ano de 2030 será contado como o 3.º ano de benefício. Este sistema permite que os jovens mantenham o direito ao benefício mesmo com interrupções na carreira.
Cada cônjuge ou unido de facto pode beneficiar individualmente do regime de IRS Jovem, desde que cumpra os requisitos de elegibilidade. Se ambos os membros do casal forem elegíveis, ambos podem aplicar o benefício aos seus rendimentos, duplicando a poupança fiscal do agregado familiar.
Se os seus rendimentos anuais excederem o limite de 55 vezes o IAS (€29.542,15 em 2026), a isenção aplica-se apenas até esse limite. Os rendimentos que excedam este valor são tributados normalmente pelos escalões de IRS em vigor. Não perde o direito ao benefício, apenas deixa de beneficiar da isenção sobre a totalidade dos rendimentos.
Não é necessária qualquer declaração prévia. A opção pelo regime de IRS Jovem é feita anualmente na declaração de IRS (Modelo 3), no campo específico destinado a este benefício. A Autoridade Tributária valida automaticamente a elegibilidade com base nos dados declarados.
Não. A isenção de IRS não altera o rendimento bruto para efeitos de atribuição de outras prestações sociais (subsídio de desemprego, abono de família, bolsas de estudo, etc.). Estas prestações são calculadas com base no rendimento bruto efetivamente auferido, não no rendimento líquido após aplicação do IRS Jovem.
Sim. A opção é anual e facultativa. Se num determinado ano for mais vantajoso não aplicar o IRS Jovem (por exemplo, para maximizar deduções à coleta específicas), pode optar por não o aplicar nesse ano. No ano seguinte, pode voltar a optar pelo benefício, desde que ainda esteja dentro do limite dos 10 anos e dos 35 anos de idade.
Para informações oficiais e atualizadas sobre o IRS Jovem, consulte: