Calcule a sua poupança em IRS com o novo regime de IRS Jovem para 2025. Descubra quanto pode poupar com o alargamento do benefício até aos 35 anos e durante 10 anos.
O IRS Jovem é um regime fiscal especial que permite aos jovens trabalhadores beneficiar de isenções parciais de IRS nos primeiros anos de atividade profissional. Este incentivo fiscal foi criado para apoiar os jovens na sua entrada no mercado de trabalho, aumentando o seu rendimento disponível numa fase crucial da vida.
A partir de 2025, este regime será significativamente alargado, o que permite que mais jovens beneficiem de condições fiscais favoráveis durante um período mais longo e contribui para a fixação de talento em Portugal e para a melhoria do poder de compra desta faixa etária.
Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2025, o regime de IRS Jovem será profundamente reformulado. As principais alterações incluem:
A idade máxima para aceder ao IRS Jovem sobe de 26 anos (ou 30 anos para doutorados) para 35 anos. Isto significa que qualquer jovem que comece a trabalhar até aos 35 anos poderá beneficiar deste regime, independentemente das suas habilitações académicas. A eliminação do requisito de qualificação torna este benefício mais inclusivo e acessível.
O período de aplicação do IRS Jovem será alargado de 5 para 10 anos. As percentagens de isenção aplicadas serão as seguintes:
Mesmo que haja interrupções na atividade profissional, os anos de isenção mantêm-se, até ao limite de 10 anos ou até que o jovem complete 35 anos de idade.
O limite máximo de rendimentos anuais para aceder ao IRS Jovem será aumentado para 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Com o valor do IAS 2024 (509,26€), este limite corresponde a um rendimento bruto anual de cerca de 28.009€, o que representa um aumento considerável face ao limite anterior.
O benefício do IRS Jovem aplica-se através da isenção de uma percentagem do rendimento tributável, até ao limite estabelecido (55 × IAS). O cálculo é feito da seguinte forma:
O IRS em Portugal é calculado por escalões progressivos. Para 2025, os escalões previstos são:
Para beneficiar do regime de IRS Jovem em 2025, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
O IRS Jovem não pode ser acumulado com os seguintes regimes ou benefícios:
Para obter uma estimativa precisa da sua poupança em IRS com o regime de IRS Jovem, siga estes passos:
O alargamento do IRS Jovem em 2025 representa um investimento significativo no futuro dos jovens portugueses. Esta medida poderá ter vários impactos positivos:
Ao aumentar o rendimento disponível dos jovens no início da sua vida profissional, o novo IRS Jovem poderá incentivar a contratação e a retenção de talento jovem pelas empresas e contribuir para reduzir o desemprego nesta faixa etária.
Com mais rendimento disponível, os jovens terão maior capacidade para consumir, investir e poupar. Isto poderá dinamizar vários setores da economia, tais como o imobiliário, a restauração, o turismo e a cultura.
Ao proporcionar condições fiscais mais favoráveis, o Estado apoia os jovens na sua transição para a vida adulta e independente, facilitando a emancipação precoce e proporcionando maior estabilidade financeira nos primeiros anos de vida ativa.
Um dos objetivos do alargamento do IRS Jovem é também fixar e atrair talento jovem para Portugal. Ao melhorar as perspetivas de rendimento nos primeiros anos de carreira, esta medida poderá contribuir para travar a emigração de jovens qualificados e incentivar o regresso daqueles que saíram do país.
Ao alargar o IRS Jovem a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do seu nível de qualificação, o Governo promove maior equidade fiscal. Esta medida poderá beneficiar particularmente os jovens com menos qualificações, que tendencialmente auferem salários mais baixos.
Sim, se tiver até 35 anos em 2025 e ainda não tiver esgotado os 10 anos de benefício (contados desde o primeiro ano em que obteve rendimentos), poderá beneficiar do IRS Jovem. A opção deve ser exercida anualmente na declaração de IRS.
Se houver interrupções na sua atividade profissional, os anos de isenção mantêm-se disponíveis. Por exemplo, se trabalhou em 2023, 2024, interrompeu em 2025 e voltou a trabalhar em 2026, o ano de 2026 será contado como o 3.º ano de benefício.
Não. O IRS Jovem não é cumulável com o regime de Residente Não Habitual nem com outros benefícios fiscais específicos. Terá de escolher o regime que lhe é mais vantajoso.
A adesão ao IRS Jovem é feita anualmente através da declaração de IRS (Modelo 3). No momento do preenchimento da declaração, deverá assinalar a opção pelo regime de IRS Jovem no anexo correspondente.
Este simulador fornece uma estimativa baseada nos dados introduzidos e nas regras gerais do IRS Jovem. Para situações particulares ou complexas, recomenda-se a consulta de um contabilista certificado ou a validação junto do Portal das Finanças.
Para mais informações oficiais, consulte: