Calcule o novo valor da renda segundo o coeficiente oficial publicado pelo INE para 2026.
A atualização anual das rendas é um direito dos senhorios previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este mecanismo permite ajustar o valor da renda de acordo com a inflação, através de um coeficiente calculado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
O coeficiente oficial para 2026 foi fixado em 1,0224 através do Aviso n.º 23174/2025/2, publicado em 19 de setembro de 2025. Este valor corresponde a um aumento máximo de 2,24% sobre o valor atual da renda.
O cálculo da nova renda é simples: basta multiplicar o valor atual da renda pelo coeficiente de atualização de 2026.
Fórmula: Renda Atual × 1,0224 = Nova Renda em 2026
Exemplo prático:
Os senhorios que não atualizaram a renda nos anos anteriores podem aplicar os coeficientes acumulados, desde que não tenham passado mais de três anos desde a última atualização. Os coeficientes dos últimos anos foram:
Um senhorio que não atualizou a renda desde 2023 pode aplicar o coeficiente acumulado de 1,1134, o que corresponde a um aumento de 11,34%. Este mecanismo permite recuperar as atualizações não aplicadas, garantindo que o valor da renda acompanha a inflação ao longo do tempo.
Para aplicar a atualização da renda, o senhorio deve cumprir os seguintes requisitos legais:
A atualização não é obrigatória. O senhorio pode optar por não aplicar o coeficiente, aplicar um valor inferior ao máximo permitido, ou escolher qualquer mês de 2026 para efetuar a atualização.
A retenção na fonte é um imposto que incide sobre os rendimentos prediais (rendas) quando o inquilino é uma entidade ou empresa com contabilidade organizada. Esta retenção funciona como um pagamento antecipado de IRS que o senhorio deve fazer ao Estado.
A obrigação de retenção na fonte, prevista no artigo 101.º, n.º 1, alínea e) do Código do IRS (CIRS), aplica-se apenas quando o inquilino é:
Importante: Se o inquilino for um particular (pessoa singular sem atividade empresarial), não há retenção na fonte. O senhorio recebe a totalidade da renda e declara este rendimento na sua declaração anual de IRS (Anexo F).
As taxas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos de rendas são:
O mecanismo de retenção funciona da seguinte forma:
Caso 1 - Taxa geral de 25%:
Caso 2 - Taxa reduzida de 10% (renda moderada 2026):
Os senhorios que aufiram rendimentos anuais inferiores a €10.000 em rendas (Categoria F) podem solicitar a dispensa de retenção na fonte. Para tal, devem:
As retenções na fonte não são um imposto definitivo. Funcionam como um pagamento por conta do IRS anual do senhorio:
A atualização de rendas está regulada pelos seguintes diplomas legais:
O artigo 24.º do NRAU estabelece que o coeficiente resulta da variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo habitação, verificada nos doze meses anteriores com dados disponíveis até 31 de agosto. O INE é a entidade responsável pelo apuramento e publicação anual deste coeficiente, que deve ser divulgado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.
Não. A atualização anual é um direito do senhorio, não uma obrigação. O senhorio pode optar por não aplicar qualquer aumento ou aplicar apenas uma parte do coeficiente permitido.
Se o senhorio cumpriu todos os requisitos legais (comunicação prévia, prazo de antecedência, coeficiente correto), o inquilino não tem fundamento legal para recusar o aumento. No entanto, pode verificar se o cálculo está correto e se os prazos foram respeitados.
O senhorio pode aplicar os coeficientes acumulados dos últimos três anos. Se passaram mais de três anos sem qualquer atualização, o senhorio perde o direito aos coeficientes anteriores e só pode aplicar o coeficiente do ano em curso.
Sim. O coeficiente de 1,0224 aplica-se a todos os tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria, garagens) e arrendamento rural, independentemente da data de celebração do contrato ou da sua duração.
O INE calcula o coeficiente com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo habitação, nos 12 meses com dados disponíveis até 31 de agosto de cada ano. Este método garante que a atualização reflete a inflação real da economia portuguesa.
Não existe uma data fixa. O senhorio pode escolher qualquer mês de 2026 para aplicar a atualização, desde que comunique ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência através de carta registada com aviso de receção.
As informações apresentadas neste simulador baseiam-se em fontes oficiais e credíveis: