Simulador Atualização de Rendas 2026

Calcule o novo valor da renda segundo o coeficiente oficial publicado pelo INE para 2026.

Resultados da Simulação

Nova Renda em 2026
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Aumento de {{ formatarMoeda(resultados.aumento) }} ({{ resultados.percentagem }}%)
Renda Atual
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Valor mensal em vigor
Aumento Mensal
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Diferença por mês
Aumento Anual
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Total ao longo de 12 meses
Coeficiente Aplicado
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Publicado pelo INE
Tipo de Atualização
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Retenção na Fonte IRS
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{{ resultados.taxaRetencao }}% sobre a nova renda
Renda Líquida (após retenção)
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Valor a receber mensalmente

O que é a Atualização de Rendas?

A atualização anual das rendas é um direito dos senhorios previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este mecanismo permite ajustar o valor da renda de acordo com a inflação, através de um coeficiente calculado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

O coeficiente oficial para 2026 foi fixado em 1,0224 através do Aviso n.º 23174/2025/2, publicado em 19 de setembro de 2025. Este valor corresponde a um aumento máximo de 2,24% sobre o valor atual da renda.

Como Funciona a Atualização em 2026

Cálculo do Novo Valor

O cálculo da nova renda é simples: basta multiplicar o valor atual da renda pelo coeficiente de atualização de 2026.

Fórmula: Renda Atual × 1,0224 = Nova Renda em 2026

Exemplo prático:

  • Renda atual: €600,00
  • Cálculo: €600,00 × 1,0224 = €613,44
  • Aumento mensal: €13,44
  • Aumento anual: €161,28

Coeficientes Acumulados

Os senhorios que não atualizaram a renda nos anos anteriores podem aplicar os coeficientes acumulados, desde que não tenham passado mais de três anos desde a última atualização. Os coeficientes dos últimos anos foram:

  • 2024: 1,0673 (aumento de 6,73%)
  • 2025: 1,0216 (aumento de 2,16%)
  • 2026: 1,0224 (aumento de 2,24%)

Um senhorio que não atualizou a renda desde 2023 pode aplicar o coeficiente acumulado de 1,1134, o que corresponde a um aumento de 11,34%. Este mecanismo permite recuperar as atualizações não aplicadas, garantindo que o valor da renda acompanha a inflação ao longo do tempo.

Requisitos e Procedimentos

Para aplicar a atualização da renda, o senhorio deve cumprir os seguintes requisitos legais:

  • Comunicação obrigatória: O senhorio deve comunicar ao inquilino através de carta registada com aviso de receção
  • Antecedência mínima: A comunicação deve ser feita com pelo menos 30 dias de antecedência antes da data de pagamento da nova renda
  • Informação clara: A carta deve indicar o novo valor da renda e o coeficiente utilizado no cálculo
  • Prazo de aplicação: A atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato ou da última atualização

A atualização não é obrigatória. O senhorio pode optar por não aplicar o coeficiente, aplicar um valor inferior ao máximo permitido, ou escolher qualquer mês de 2026 para efetuar a atualização.

Retenção na Fonte de IRS em Rendas

A retenção na fonte é um imposto que incide sobre os rendimentos prediais (rendas) quando o inquilino é uma entidade ou empresa com contabilidade organizada. Esta retenção funciona como um pagamento antecipado de IRS que o senhorio deve fazer ao Estado.

Quem Deve Reter IRS

A obrigação de retenção na fonte, prevista no artigo 101.º, n.º 1, alínea e) do Código do IRS (CIRS), aplica-se apenas quando o inquilino é:

  • Empresa com contabilidade organizada: Sociedades comerciais, empresários em nome individual com contabilidade
  • Entidade pública: Órgãos do Estado, autarquias, institutos públicos
  • Trabalhador independente com contabilidade: Profissionais liberais que tenham ou devam ter contabilidade organizada

Importante: Se o inquilino for um particular (pessoa singular sem atividade empresarial), não há retenção na fonte. O senhorio recebe a totalidade da renda e declara este rendimento na sua declaração anual de IRS (Anexo F).

Taxas de Retenção em 2026

As taxas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos de rendas são:

  • Taxa geral: 25% - Aplicável à generalidade dos contratos de arrendamento quando o inquilino tem contabilidade organizada
  • Taxa reduzida 2026: 10% - Nova medida aprovada para rendas moderadas até €2.300 mensais, válida para contratos celebrados até ao final de 2029. Esta redução representa uma poupança significativa de 60% na retenção comparativamente à taxa geral

Como Funciona a Retenção

O mecanismo de retenção funciona da seguinte forma:

  1. Momento do pagamento: Quando o inquilino (empresa) paga a renda ao senhorio, retém automaticamente 25% (ou 10% em rendas moderadas) do valor
  2. Valor recebido: O senhorio recebe apenas 75% (ou 90%) da renda acordada
  3. Entrega ao Estado: O inquilino deve entregar o valor retido às Finanças até ao dia 20 do mês seguinte
  4. Acerto final: Na declaração anual de IRS, o senhorio pode deduzir estas retenções ao imposto final a pagar ou obter reembolso se as retenções excederem o IRS devido

Exemplo Prático

Caso 1 - Taxa geral de 25%:

  • Renda mensal: €800,00
  • Retenção na fonte (25%): €200,00
  • Valor líquido recebido: €600,00
  • Retenção anual: €2.400,00

Caso 2 - Taxa reduzida de 10% (renda moderada 2026):

  • Renda mensal: €800,00
  • Retenção na fonte (10%): €80,00
  • Valor líquido recebido: €720,00
  • Retenção anual: €960,00
  • Poupança face à taxa geral: €1.440,00 por ano

Isenção de Retenção

Os senhorios que aufiram rendimentos anuais inferiores a €10.000 em rendas (Categoria F) podem solicitar a dispensa de retenção na fonte. Para tal, devem:

  • Entregar ao inquilino uma declaração a comprovar que os rendimentos anuais de arrendamento não ultrapassam €10.000
  • Esta declaração deve ser renovada anualmente
  • O modelo oficial está disponível no Portal das Finanças

Declaração e Acerto de Contas

As retenções na fonte não são um imposto definitivo. Funcionam como um pagamento por conta do IRS anual do senhorio:

  • O senhorio deve declarar todos os rendimentos de rendas no Anexo F da declaração de IRS
  • As retenções efetuadas durante o ano são automaticamente deduzidas ao IRS final apurado
  • Se as retenções forem superiores ao IRS devido, o contribuinte tem direito a reembolso
  • Se forem inferiores, terá de pagar a diferença

Legislação Aplicável

A atualização de rendas está regulada pelos seguintes diplomas legais:

O artigo 24.º do NRAU estabelece que o coeficiente resulta da variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo habitação, verificada nos doze meses anteriores com dados disponíveis até 31 de agosto. O INE é a entidade responsável pelo apuramento e publicação anual deste coeficiente, que deve ser divulgado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

Perguntas Frequentes

O senhorio é obrigado a aumentar a renda?

Não. A atualização anual é um direito do senhorio, não uma obrigação. O senhorio pode optar por não aplicar qualquer aumento ou aplicar apenas uma parte do coeficiente permitido.

Posso recusar o aumento da renda?

Se o senhorio cumpriu todos os requisitos legais (comunicação prévia, prazo de antecedência, coeficiente correto), o inquilino não tem fundamento legal para recusar o aumento. No entanto, pode verificar se o cálculo está correto e se os prazos foram respeitados.

E se a renda nunca foi atualizada?

O senhorio pode aplicar os coeficientes acumulados dos últimos três anos. Se passaram mais de três anos sem qualquer atualização, o senhorio perde o direito aos coeficientes anteriores e só pode aplicar o coeficiente do ano em curso.

O coeficiente aplica-se a todos os contratos?

Sim. O coeficiente de 1,0224 aplica-se a todos os tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria, garagens) e arrendamento rural, independentemente da data de celebração do contrato ou da sua duração.

Como é calculado o coeficiente anual?

O INE calcula o coeficiente com base na variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo habitação, nos 12 meses com dados disponíveis até 31 de agosto de cada ano. Este método garante que a atualização reflete a inflação real da economia portuguesa.

Quando recebo a comunicação do aumento?

Não existe uma data fixa. O senhorio pode escolher qualquer mês de 2026 para aplicar a atualização, desde que comunique ao inquilino com pelo menos 30 dias de antecedência através de carta registada com aviso de receção.

Fontes e Referências

As informações apresentadas neste simulador baseiam-se em fontes oficiais e credíveis: