Cálculo do Imposto Único de Circulação conforme Lei n.º 22-A/2007 (atualizada pela Lei n.º 82/2023)
O IUC é um imposto anual que incide sobre os veículos matriculados em território português. No caso específico dos veículos pesados, este tributo visa refletir o custo ambiental e o desgaste que estes veículos provocam nas infraestruturas rodoviárias.
A lei que regula o IUC para pesados é a Lei n.º 22-A/2007, recentemente atualizada pela Lei n.º 82/2023. Este enquadramento legal assenta no princípio da equivalência, procurando tributar os proprietários de forma proporcional ao impacto dos seus veículos.
Para efeitos de IUC, os veículos pesados enquadram-se em duas categorias principais:
Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias ou ao transporte por conta própria, incluindo veículos de aluguer sem condutor.
Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, que se destinem ao serviço de transporte público de mercadorias ou ao transporte por conta de outrem, bem como veículos de aluguer sem condutor para estas finalidades.
Esta distinção é fundamental, uma vez que as taxas aplicáveis variam significativamente entre estas categorias, com a categoria D a beneficiar de taxas substancialmente mais reduzidas, de forma a apoiar o setor dos transportes profissionais em Portugal.
O cálculo do IUC para pesados baseia-se em vários elementos fundamentais:
A massa máxima autorizada do veículo em circulação, sendo o principal fator na determinação do imposto. No caso de veículos articulados, considera-se o peso bruto máximo que o veículo trator está autorizado a deslocar.
A distribuição do peso pelos eixos influencia diretamente o desgaste das vias. Para veículos articulados, soma-se o número total de eixos do conjunto (trator + semi-reboque ou veículo motor + reboque).
Veículos equipados com suspensão pneumática ou equivalente beneficiam de taxas mais favoráveis, pois este sistema permite uma melhor distribuição do peso e menor impacto nas estradas.
O ano da primeira matrícula do veículo influencia o valor do imposto, com veículos mais antigos sujeitos a taxas diferenciadas, incentivando a renovação da frota.
O IUC é um imposto anual, devido por inteiro em cada ano a que respeita. O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários.
No ano da matrícula ou registo do veículo em Portugal, o imposto deve ser liquidado nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o registo. Nos anos seguintes, o imposto deve ser liquidado até ao final do mês em que se torna exigível (o mês da matrícula). Em caso de reativação de uma matrícula cancelada, o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data da reativação.
A legislação prevê um conjunto de isenções e benefícios fiscais para situações específicas, nomeadamente:
Veículos da administração central, regional e local, forças militares e de segurança, bombeiros, câmaras municipais (quando destinados ao combate a incêndios) e equipas de sapadores florestais.
Redução de 50% no valor do imposto para veículos das categorias C e D que realizam transporte exclusivamente dentro de uma região autónoma, e para veículos de categoria C com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por empresas de diversão itinerante ou das artes do espetáculo.
Para veículos articulados e conjuntos de veículos, o cálculo do IUC segue regras específicas, considerando o peso bruto máximo que o veículo trator está autorizado a deslocar, o número total de eixos do conjunto e o tipo de suspensão do veículo trator.
Qualquer alteração na configuração do conjunto articulado que afete o peso bruto máximo autorizado ou o número de eixos deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo de 30 dias.
O sistema de tributação do IUC para veículos pesados está organizado em tabelas progressivas que consideram o peso bruto, número de eixos, tipo de suspensão e ano da primeira matrícula do veículo.
Para veículos até 12 toneladas existem quatro escalões principais, enquanto para veículos acima de 12 toneladas e veículos articulados o cálculo é mais complexo, com tabelas específicas para as diferentes configurações possíveis.
Os veículos equipados com suspensão pneumática ou equivalente beneficiam de taxas de IUC reduzidas. Para ser considerado equivalente, o sistema de suspensão deve cumprir especificações técnicas rigorosas, garantindo baixa frequência de oscilação, elevado amortecimento e distribuição uniforme da carga.
Os benefícios fiscais associados são substanciais, com poupanças que podem chegar aos 100€ por ano para veículos articulados. Para usufruir destes benefícios é necessário apresentar documentação específica, incluindo o certificado de conformidade do fabricante e o averbamento no DUA.